SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação02 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 2 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (192) – 23
Santana/Tucuruvi SMUL Clarice de Fatima Francisco
Desse
810.322.4 Presidente
Santana/Tucuruvi SMUL Francisco Juvencio da Silva 646.905.1 Vice-Presidente
Santo Amaro SMUL Viviane Doralice de Barros Al-
meida Tavares
795.375.5 Presidente
Santo Amaro SMUL Lucas Batista de Moura 807.846.7 Vice-Presidente
São Mateus SMUL Carolina Moterani Pazian 8102198 Presidente
São Mateus SMUL Cayo Augusto Belizário Cruz 810.494.8 Vice-Presidente
São Miguel Paulista SMUL Fernando Pinto de Araújo 627.655.5 Presidente
São Miguel Paulista SMUL Gabriella Granato Fernandes
Lavagetti
885.984.1 Vice-Presidente
Sapopemba SMUL Pamela Borges Silva 794.795.0 Presidente
Sapopemba SMUL Edgard da Fonseca Suzano
Junior
805.846.6 Vice-Presidente
SMUL Guilherme Henrique Fatorelli
Del´Arco
806.031.2 Presidente
SMUL Maria Leticia Basso 805.935.7 Vice-Presidente
Vila Maria/Vila Gui-
lherme
SMUL Bruna Oliveira Domingos 825.259.9 Presidente
Vila Maria/Vila Gui-
lherme
SMUL Ademar Kazumi Shimabukuro 827.497.5 Vice-Presidente
Vila Mariana SMUL Maiara dos Santos Dias 889.215.6 Presidente
Vila Mariana SMUL Katherine Perez Sanches Barba 884.908.1 Vice-Presidente
Vila Prudente SMUL Ricardo Faria Palhares 736.711.2 Presidente
Vila Prudente SMUL Janaina Ibiapina da Rocha 857.095.7 Vice-Presidente
Sala de Situação SMUL Talita Veiga Cavallari Fonseca 817.010.0
Sala de Situação SMUL Andre Kviatkovski 813.298.3
Sala de Situação SMUL Fernanda dos Santos Rocha
da Silva
811.298.3
Sala de Situação SMUL Maria Gabriela Camollez Florio 887.068.3
Sala de Situação SMUL Paulo Cesar Sperduti 670.365.8
Sala de Situação SMUL Carlos Eduardo Moraes 551.226.3
Sala de Situação SMUL Rogério Fazio de Souza 827.520.3
Sala de Situação SMUL Tiago Martins Pinheiro 854.424.7
Sala de Situação SMUL Heloisa Toop Sena Rebouças 648.416.6
Sala de Situação SMUL Daniela Faro Zuno 841.270.7
Sala de Situação SMUL Marcelo Henrique Haneda
Pereira
887.788-0
Sala de Situação SMUL Sandro Silverio Santos 854.459-0
Sala de Situação SMUL Clayton Santos dos Anjos 793.328.2
2011.0333.297.6
1 – Considerando as manifestações de SMUL/RESID. As fls.
310/311, bem como de SMUL/ATAJ a fl. 316 e verso, as quais
acolho, RETIFICO o Despacho de fls. 314, Tão somente para
fazer constar como assunto Alvara de Aprovação e Execução de
Edificação Nova e o Ratifico em todos os demais termos.
2 – Publique-se
3 – CAP-DPD para emissão do documento final, pagas as
eventuais taxas devidas.
4 – Arquive-se.
CESAR AZEVEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
SMUL
São Paulo, 01 de outubro de 2021.
PORTARIA Nº 63/2021/SMUL.G
Inclusão de logradouros públicos para implementação do
Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares
e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº
60.197, de 23 de abril de 2021.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e
Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020,
bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação
de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a
fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das
restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas
que visam conter a disseminação da pandemia, mas que tam-
bém permitam o desenvolvimento da atividade econômica no
Município de São Paulo de modo seguro a toda a população,
observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas
as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada
gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas
conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no
Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de
abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a
viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços
públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas
para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria
25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/
SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G,
Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria
40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/
SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G,
Portaria 55/2021/SMUL.G e Portaria 58/2021/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa
do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua Zacarias de Gois – Trecho da Rua Édison até a Rua
Vieira de Morais;
Rua Barão de Tatuí – Trecho da Rua Jaguaribe até a Ala-
meda Barros;
Rua Tavares Bastos – Trecho da Rua Raul Pompeia até a
Rua Dr. Miranda de Azevedo;
Alameda Tietê – Trecho da Rua Augusta até a Rua Padre
João Manuel;
Rua Branco de Moraes – Trecho da Rua Fernandes Moreira
até a Rua Américo Brasiliense;
Rua Serra de Japi – Trecho da Rua Platina até a Rua Tijuco
Preto;
Rua Caminha de Amorim – Trecho da Praça Comendador
Manuel de Melo Pimenta até a Rua Sebastião Rodrigues;
Avenida Zelina – Trecho da Rua Rio do Peixe até a Rua
Campos Novos;
Rua João Cachoeira - Trecho 1 – da Rua Pedroso Alvaren-
ga até a Rua Joaquim Floriano;
Trecho 2 - da Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues até a Rua
Santa Justina;
Rua Palmeira-Laca – Trecho da Rua Cananga até a Rua
Figueira da Índia;
Rua Sargento Agostinho Ferreira – Trecho da Rua Emanuele
Saporiti até a Rua Bataguaçu;
Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput
deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e crité-
rios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de
abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.
Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber
o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme pre-
visão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de
23 de abril de 2021.
Art. 3º - Corrige-se, oportunamente, trechos anteriormente
publicados, a saber:
I- Na Portaria nº 25/2021/SMUL.G, de 26 de abril de 2021,
onde lê – se “Rua Simão Alves – Trecho entre a Praça Senador
Lineu Prestes até a Rua dos Pinheiros”, leia-se “Rua Simão
Alvares – Trecho entre a Praça Senador Lineu Prestes até a Rua
dos Pinheiros”.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CESAR AZEVEDO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
INTERESSADO: FABIANO DOS SANTOS ORTEGA
SQL: 066.603.0472-1
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes nos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, DEFIRO o requerimento para retificar a guia de recolhi-
mento - DAMSP nº 54.456.011-6, para nela constar como data
de transação 30/04/2021 e não, como constou, 12/04/2021.
Outrossim, DEFIRO também a HOMOLOGAÇÃO do crédito
tributário envolvido na transação sob apreciação em consequ-
ência de que o recolhimento efetuado por tal guia, por si só,
haver sido suficiente para sua quitação.
DIVISÃO DE JULGAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGA-
MENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal
nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto
Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica cre-
denciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
UNIDA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
CNPJ: 60.870.169/0001-24
INCOSA ENGENHARIA S A
CNPJ: 07.144.793/0001-61
ELIANE ROSE BECEGATI
CPF: 064.150.528-02
OAB: 387.778
FRANCIELLE APARECIDA CESCO SEZOTZKI
CPF: 396.925.488-48
OAB: 444.913
Daniel Lima de Deus
CPF: 069.927.218-10
OAB: 297.933
L CASTELO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 55.533.392/0001-46
SOLANGE HASSAN AHMAD ALI FERNANDES
CNPJ: 20.436.529/0001-60
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 064/SMUL/GAB/2021
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e
Licenciamento – SMUL, no uso das atribuições legais e regu-
lamentares,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 60.589, de 28
de SETEMBRO de 2021, que dispõe sobre a convocação de
servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições para
a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho
Municipal de Política Urbana - CMPU,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 60.589, de 28 de
SETEMBRO de 2021, estabeleceu no inciso I do artigo 1º que se-
rão convocados até 74 (setenta e quatro) servidores municipais
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL,
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição dos ser-
vidores para atendimento ao Decreto nº 60.589, de 28 de
SETEMBRO de 2021,
RESOLVE:
I – Convocar os servidores municipais da Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, de acordo com
listagem (ANEXO I) para trabalhar no processo de escolha dos
representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
Política Urbana – CMPU, no dia 03/10/2021 (Domingo).
Parágrafo único. Os servidores deverão comparecer aos
referidos locais de votação às 07h30min.
II – Aos servidores municipais que efetivamente trabalha-
rem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso
compensado pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos,
de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31 de
dezembro de 2022, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 60.589,
de 28 de SETEMBRO de 2021.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Subprefeitura Secre-
taria
Nome RF Função
Aricanduva SMUL Nathália Britto Kutomi 880.108.8 Presidente
Aricanduva SMUL Thatiane Santos Evangelista 858.506.7 Vice-Presidente
Butantã SMUL Rodrigo Fagundes dos Santos 851.671.5 Presidente
Butantã SMUL Filipe Carrara Rodrigues 877.318.1 Vice-Presidente
Campo Limpo SMUL Renato de Oliveira Coelho 880.117.7 Presidente
Campo Limpo SMUL Andrey Vital Teodoro 886.836-1 Vice-Presidente
Capela do Socorro SMUL Jessica da Silva Sousa 883.348-6 Presidente
Capela do Socorro SMUL Vinicius da Silva Corrêa 854.430.1 Vice-Presidente
Casa Verde/Cacho-
eirinha
SMUL Daniel Figueira de Mello Pauli-
no da Costa
880.380.3 Presidente
Casa Verde/Cacho-
eirinha
SMUL Paulo Carlos Pereira do Amaral 646.894 Vice-Presidente
Cidade Ademar SMUL Fabio Gimenez 805.902.1 Presidente
Cidade Ademar SMUL Thalia Rocha da Silva 848.708.1 Vice-Presidente
Cidade Tiradentes SMUL Raquel Miranda do Nascimento 855.048.4 Presidente
Cidade Tiradentes SMUL Lucas Alves Ferreira Filho 859.908.4 Vice-Presidente
Ermelino Matarazzo SMUL Fernando Pérpetuo Costa 806.001-1 Presidente
Ermelino Matarazzo SMUL Sara Guedes Ferrao 890.206.2 Vice-Presidente
Freguesia/Brasilandia SMUL Antonia Souza Candido 814.634.9 Presidente
Freguesia/Brasilandia SMUL Nicolas Rocha da Silva 878.617.8 Vice-Presidente
Guaianazes SMUL Lilian Rodrigues Milanello 880.378.1 Presidente
Guaianazes SMUL João Thadeu Alves de Souza 639.999-1 Vice-Presidente
Ipiranga SMUL Gabriel Cavinato da Ponte 855.060.3 Presidente
Ipiranga SMUL Fernanda Luiza de Souza Ri-
beiro
856.563.5 Vice-Presidente
Itaim Paulista SMUL Julio Sales 876.538.3 Presidente
Itaim Paulista SMUL Tânia Aparecida da Silva
Ferreira
627.725.0 Vice-Presidente
Itaquera SMUL Waltirene dos Santos Tavares
Costa
557.007.7 Presidente
Itaquera SMUL Viviani da Silva Santos 889.811.1 Vice-Presidente
Jabaquara SMUL Luciana Fernanda Bueno Alves
de Moura
773.423.9 Presidente
Jabaquara SMUL Carolina Maschio Semim 811.083.2 Vice-Presidente
Jaçana/Tremembe SMUL Amanda Mendes de Sousa 809.969-3 Presidente
Jaçana/Tremembe SMUL Gilberto Fulgencio Hachmann
D’ Agostini
806.095.9 Vice-Presidente
Lapa SMUL Eliana Gonçaves da Luz 810.165.5 Presidente
Lapa SMUL Matheus Stenio Sena Silva 888.365.3 Vice-Presidente
M´Boi Mirim SMUL Sandra Maria Coelho Cruz 878.539.2 Presidente
M´Boi Mirim SMUL Katia Luiza Pereira de Almeida
Herrera
645.839-4 Vice-Presidente
Mooca SMUL Joyce Carvalho da Silveira 796.292.4 Presidente
Mooca SMUL Antonio Carlos Molina 584.442.8 Vice-Presidente
Parelheiros SMUL Henrique de Souza Santos do
Nascimento Sena
855.068.9 Presidente
Parelheiros SMUL Jorge Anacleto Viveiros Pereira 512.683-5 Vice-Presidente
Penha SMUL Ligia Alves de Oliveira 810.107.8 Presidente
Penha SMUL Juliana Oliveira de Carvalho 879.477.4 Vice-Presidente
Perus SMUL Jose Joaquim D Andrea Ma-
thias
709.514.7 Presidente
Perus SMUL Ana Paula Ivanovichy Cordeiro 858.558.0 Vice-Presidente
Pinheiros SMUL Maria Claudia de Oliveira 805.934.9 Presidente
Pinheiros SMUL Tadeu Lara Baltar da Rocha 889.208.3 Vice-Presidente
Pirituba/Jaraguá SMUL Fernanda Ezidio Modesto 877.332.7 Presidente
Pirituba/Jaraguá SMUL Juliana dos Santos Vieira 856.558.9 Vice-Presidente
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC
ASSUNTO, PROCESSO, INTERESSADO, CCM/SQL/NC,
CPF/CNPJ/NC, DECISÃO:
6017.2021/0031899-0, ELAINE ADRIANA GONCALVES,
30.869.163/0001-76, 6.017.104-9, Restituição de Tributo
1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº
48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que não foram juntados
documentos obrigatórios ao pedido de restituição. Não há peti-
ção inicial assinada. Legitimidade não comprovada.
2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência,
expressa ou tácita, da notificação no Domicílio Eletrônico do
Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, mediante
o Portal 156, conforme endereço eletrônico abaixo: http://
sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos-online.
6017.2021/0042969-4, Condomínio Edifício “1245
Teodoro Corporate, 38.202.154/0001-39, N/C, restituição
do imposto IPTU SQL nº: 013.054.0011-9.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos au-
tos, INDEFERIDO liminarmente por falta de comprovação de
legitimidade. Não consta assinatura na petição ora apresentada
(documento nº 050024922). Resta prejudicada a análise, tendo
em vista a impossibilidade de comprovação de legitimidade do
requerente, de acordo com os documentos apresentados.
2. Base Legal: lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto
51.714/2010, artigo 11º, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/
SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.
3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo
Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha
sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a
comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio
do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela
Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2021/0042973-2, Condomínio Edifício “1245
Teodoro Corporate, 38.202.154/0001-39, N/C, restituição
do imposto IPTU SQL nº:013.054.0012-7.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos au-
tos, INDEFERIDO liminarmente por falta de comprovação de
legitimidade. Não consta assinatura na petição ora apresentada
(documento nº 050026565). Resta prejudicada a análise, tendo
em vista a impossibilidade de comprovação de legitimidade do
requerente, de acordo com os documentos apresentados.
2. Base Legal: lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto
51.714/2010, artigo 11º, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/
SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.
3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo
Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha
sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a
comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio
do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela
Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2021/0042978-3, Condomínio Edifício “1245
Teodoro Corporate, 38.202.154/0001-39, N/C, restituição
do imposto IPTU SQL 013.054.0013-5.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos au-
tos, INDEFERIDO liminarmente por falta de comprovação de
legitimidade. Não consta assinatura na petição ora apresentada
(documento nº 050028061). Resta prejudicada a análise, tendo
em vista a impossibilidade de comprovação de legitimidade do
requerente, de acordo com os documentos apresentados.
2. Base Legal: lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto
51.714/2010, artigo 11º, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/
SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.
3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo
Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha
sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a
comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio
do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela
Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2021/0045776-0, LUCAS HENRIQUE PEREIRA
DA SILVA, N/C, N/C, restituição do imposto ITBI-IV SQL
192.062.0003-7.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos
autos, deferido.
1.1. Restitua-se a LUCAS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA o
valor de R$7.772,25 (sete mil, setecentos e setenta e dois reais
e vinte e cinco centavos) - referente à etiqueta nº 54174108-
1, atualizado monetariamente nos termos da Lei 14.125 de
30/12/2005.
2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização
do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2021/0046281-0, MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
JOAQUIM, N/C, N/C, restituição do imposto ITBI-IV SQL
067.193.0131-4.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFERIDO.
1.1. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal
de referência que será afastado caso o valor de transação seja
superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme de-
termina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a
apuração da base de cálculo do imposto.
2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do
anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-
-IV), lei 11.154/91.
3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência,
expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do
Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser
protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Ins-
trução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019,
com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de
22 de março de 2021, observando-se o artigo 20 do Decreto nº
59.283/2020 de 16.03.2020 e artigo 1º e parágrafo único do
Decreto nº 60.336 de 29.06.2021.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE
SERVIÇOS - DISER-1
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE
SERVIÇOS 1 - DISER-1
COMUNICADO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº
56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal
nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício
no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, a partir
da data da publicação, a seguinte pessoa jurídica:
DANNAE AVILA ACKERMAN, CPF 369.478.558-29, CCM
7.075.006-8.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2021/0051584-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento
em conjugação com homologação do crédito tributário de
ITBI-IV.
132.025.0070-7, 132.048.0047-3, 133.029.0075-
8, 133.030.0005-1, 133.030.0009-2, 133.030.0011-
4, 133.030.0014-9, 133.030.0041-6, 133.043.0014-
6, 133.043.0016-2, 133.057.0026-1, 133.171.0011-6,
133.171.0012-4, 133.171.0014-0, 133.171.0028-0 e
133.171.0032-9;
1.10. CONHEÇO E DEFIRO os 251 pedidos de concessão
de isenção do IPTU (exercício de 2021), relativos aos imóveis
listados neste subitem 1.10 (representados pelo seu nº de SQL),
tendo como fundamento o “Relatório de imóveis atingidos por
enchentes ou alagamentos” elaborado pela Subprefeitura de
São Miguel Paulista (SUB-MP), referente a eventos ocorridos
nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2020 em área situada no
Distrito de Jardim Helena, nos termos do que prescreve a Lei
Municipal nº 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto Muni-
cipal nº 48.767/2007:
132.021.0026-1, 132.022.0030-4, 132.022.0035-
5, 132.022.0038-1, 132.023.0041-4, 132.023.0043-
0, 132.027.0080-3, 132.027.0095-1, 132.028.0075-
1, 132.048.0004-1, 132.048.0013-9, 132.048.0021-1,
132.048.0032-5, 132.049.0002-8, 132.049.0003-6,
132.049.0017-6, 132.049.0018-4, 132.050.0006-3,
132.050.0016-0, 132.050.0033-0, 132.050.0034-9,
132.051.0001-7, 132.051.0002-5, 132.051.0005-1,
133.008.0032-2, 133.008.0043-8, 133.008.0044-6,
133.008.0050-0, 133.008.0063-2, 133.008.0064-0,
133.009.0030-0, 133.011.0008-1, 133.011.0012-1,
133.011.0015-4, 133.012.0007-8, 133.013.0020-1,
133.013.0023-4, 133.015.0049-7, 133.015.0050-0,
133.016.0039-4, 133.017.0013-5, 133.017.0022-4,
133.017.0023-2, 133.017.0037-2, 133.017.0049-6,
133.017.0050-1, 133.018.0064-4, 133.028.0010-9,
133.028.0074-5, 133.028.0080-1, 133.028.0104-0,
133.028.0107-5, 133.028.0112-1, 133.028.0115-6,
133.028.0121-0, 133.028.0122-9, 133.029.0005-7,
133.029.0006-5, 133.029.0016-2, 133.029.0017-0,
133.029.0039-1, 133.029.0077-4, 133.029.0080-4,
133.029.0084-7, 133.029.0086-3, 133.029.0088-1,
133.035.0002-8, 133.035.0023-0, 133.035.0027-3,
133.037.0008-6, 133.037.0013-2, 133.037.0016-7,
133.037.0017-5, 133.037.0020-5, 133.037.0022-1,
133.038.0018-8, 133.038.0022-6, 133.039.0043-3,
133.040.0002-9, 133.041.0044-9, 133.041.0045-7,
133.042.0009-5, 133.042.0010-9, 133.042.0016-8,
133.042.0021-4, 133.042.0024-9, 133.042.0053-2,
133.042.0061-3, 133.042.0087-7, 133.042.0090-7,
133.043.0001-4, 133.043.0025-1, 133.043.0031-6,
133.043.0040-5, 133.043.0042-1, 133.043.0046-4,
133.053.0006-9, 133.053.0007-7, 133.053.0021-2,
133.053.0022-0, 133.053.0035-2, 133.053.0038-7,
133.053.0039-5, 133.054.0004-7, 133.054.0017-9,
133.054.0034-9, 133.054.0035-7, 133.054.0037-3,
133.054.0041-1, 133.054.0042-1, 133.054.0043-8,
133.054.0044-6, 133.054.0045-4, 133.054.0046-2,
133.054.0051-9, 133.054.0063-2, 133.054.0068-3,
133.055.0003-3, 133.055.0025-4, 133.055.0033-5,
133.055.0046-7, 133.055.0047-5, 133.055.0048-3,
133.055.0049-1, 133.058.0003-7, 133.058.0013-4,
133.059.0005-8, 133.111.0013-0, 133.121.0022-3,
133.131.0015-4, 133.131.0051-0, 133.144.0002-1,
133.144.0003-8, 133.144.0009-7, 133.144.0015-1,
133.144.0035-6, 133.145.0030-1, 133.145.0032-6,
133.145.0056-3, 133.145.0058-1, 133.146.0011-8,
133.146.0019-3, 133.146.0021-5, 133.146.0029-0,
133.146.0035-5, 133.146.0037-1, 133.146.0042-8,
133.147.0001-5, 133.147.0008-2, 133.147.0018-1,
133.147.0022-8, 133.147.0034-1, 133.147.0037-6,
133.147.0038-4, 133.148.0012-5, 133.149.0007-3,
133.149.0032-4, 133.149.0034-0, 133.149.0043-1,
133.150.0003-3, 133.150.0012-2, 133.150.0019-1,
133.150.0021-1, 133.150.0022-1, 133.150.0024-6,
133.150.0031-9, 133.150.0032-7, 133.150.0036-1,
133.150.0041-6, 133.151.0011-9, 133.151.0016-1,
133.151.0024-0, 133.151.0025-9, 133.151.0028-3,
133.151.0031-3, 133.151.0037-2, 133.152.0002-4,
133.152.0017-2, 133.153.0011-8, 133.153.0012-6,
133.153.0014-2, 133.153.0017-7, 133.153.0022-3,
133.153.0023-1, 133.153.0032-0, 133.154.0010-4,
133.154.0012-0, 133.155.0010-9, 133.155.0020-6,
133.155.0032-1, 133.155.0034-6, 133.155.0040-0,
133.155.0043-5, 133.155.0044-3, 133.156.0018-9,
133.156.0020-0, 133.157.0001-9, 133.157.0016-7,
133.157.0041-8, 133.157.0042-6, 133.157.0043-4,
133.160.0004-5, 133.160.0005-3, 133.160.0018-5,
133.160.0030-4, 133.160.0046-0, 133.161.0005-8,
133.161.0011-2, 133.161.0012-0, 133.161.0016-3,
133.161.0020-1, 133.161.0021-1, 133.161.0035-1,
133.162.0017-6, 133.162.0027-3, 133.162.0036-2,
133.162.0037-0, 133.163.0001-4, 133.163.0007-3,
133.163.0044-8, 133.163.0048-0, 133.163.0049-9,
133.163.0050-2, 133.163.0053-7, 133.164.0002-7,
133.164.0018-3, 133.164.0030-2, 133.164.0033-7,
133.164.0046-9, 133.166.0003-4, 133.166.0014-1,
133.166.0016-6, 133.166.0020-4, 133.167.0001-2,
133.167.0006-3, 133.167.0009-8, 133.167.0019-5,
133.167.0040-3, 133.168.0011-4, 133.168.0024-6,
133.168.0029-7, 133.171.0029-9, 133.171.0031-0,
133.344.0001-7, 133.344.0023-8, 133.346.0026-1,
133.347.0028-2, 133.348.0003-1, 133.348.0018-1,
133.349.0003-6 e 133.349.0016-8;
1.11. CONHEÇO E DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de
concessão de isenção do IPTU (exercício de 2021), relativo ao
imóvel de SQL nº 133.152.0019-9, tendo em vista o limite legal
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – conforme o art. 1º, §1º, da
Lei Municipal nº 14.493/2007 –, e tendo como fundamento
o “Relatório de imóveis atingidos por enchentes ou alaga-
mentos” elaborado pela Subprefeitura de São Miguel Paulista
(SUB-MP), referente a eventos ocorridos nos dias 10 e 11 de
fevereiro de 2020 em área situada no Distrito de Jardim Helena,
nos termos do que prescreve a Lei Municipal nº 14.493/2007,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.767/2007.
2. Base Legal: Lei Municipal nº 14.493/2007; Decreto Muni-
cipal nº 48.767/2007; art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006;
arts. 6º, 7º e 14 da Lei Municipal nº 15.889/2013; art. 2º da Lei
Municipal nº 14.089/2005; art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº
10.819/1989; art. 94, I, do Regulamento do IPTU (anexo único
ao Decreto Municipal nº 52.884/2011); art. 34 da Lei Municipal
nº 14.107/2005; Lei Municipal nº 17.248/2019; e Decreto Muni-
cipal nº 59.226/2020.
3. Prazo para impugnação: 30 dias contados a partir da
data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade
(DOC) ou da data da ciência da notificação encaminhada por
meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), a
ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.
prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59,
e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
4. Decisão exarada nos termos da delegação de compe-
tência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de
outubro de 2016 e da designação efetuada por meio da Portaria
SF/SUREM/DEJUG nº 22, de 12 de maio de 2021.
5. Anote-se, publique-se, notifique-se, adote-se as provi-
dências de registro nos sistemas da Fazenda Municipal decor-
rentes desta decisão e, a seguir, encaminhe-se o processo à
Subprefeitura de São Miguel Paulista (SUB-MP) para ciência e
arquivamento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de outubro de 2021 às 05:00:36

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