SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação09 Outubro 2021
SectionCaderno Cidade
34 – São Paulo, 66 (197) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 9 de outubro de 2021
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC
ASSUNTO, PROCESSO, INTERESSADO, CCM/SQL/NC,
CPF/CNPJ/NC, DECISÃO:
6017.2021/0045173-8, JOSELMO DE FARIAS COS-
TA, N/C, N/C, Restituição de Tributos (IPTU) S.Q.L.
029.082.0147-1.
1. NDEFIRO liminarmente, em razão da não comprovação
de legitimidade do interessado, restando prejudicada a aprecia-
ção do presente processo.
1.1. Não reconheço o instrumento de procuração apresen-
tado, eis que não apresenta prazo de validade, em dissonância
do contido no Parágrafo Quarto, Cláusula 6a do contrato social
apresentado.
1.2. Não há correlação entre o nome da pessoa jurídica e
do número de CNPJ discriminados no instrumento de procu-
ração.
2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição
dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior
ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser proto-
colada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
– SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).
3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código
Tributário Nacional).
6017.2021/0045459-1, HAPPE SOLUCOES EM TECNO-
LOGIA LTDA
22.063.980/0001-04, N/C, Restituição de Tributos.
1. À vista dos elementos e informações contidas neste pro-
cesso, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:
1.1. Não constam valores de ISS recolhidos ao Município de
São Paulo para as incidências 08, 10 e 11/2018, alvos do pedido
de restituição, conforme demonstrativo acostado ao documento
SEI 053290423.
2. Base normativa: Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Có-
digo Tributário Nacional).
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta
decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao Domicílio Ele-
trônico do Cidadão - DEC ou Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.
br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2021/0045879-1, JANIR EUGENIO DOS SANTOS
LISBOA, N/C, N/C, Restituição de ISS Nota /Incidência:
07/19.
1. À vista das informações constantes do presente proces-
so, INDEFIRO o pedido, uma vez que:
• O formulário de requerimento não foi assinado, o que
impossibilita a verificação de legitimidade
2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da le-
gislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual
-SAV no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/
secretarias/fazenda/?p=27171
3. Fundamentação Legal: Artigos 165 a 168 CTN e Portaria
SF/SUREM 48/18.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMU-
NIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS – DEFIS
PORTARIA SF/DEFIS nº 59, de 08 de outubro de 2021.
Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execu-
ção de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa
I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de
2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/
SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal
– AFTM Tatiana de Lima Alves (RF nº 816.774-5), lotada na
Divisão de Fiscalização do Simples Nacional do Departamento
de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DISNA,
sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho
em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 04 e
05/10 a atividade de levantamento de dados da arrecadação e
compilação das informações fiscais;
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter
eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos,
enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com
a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de
novembro de 2019;
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivida-
de Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução
das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual
da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada
pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, gerando efeitos no período mencionado.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-188
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2021-0.007.459-4 ADRIANA MORETO
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.000.074-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/2017 E
16.402/2016.;
2021-0.002.837-1 OSCAR FAVERO JUNIOR
DEFERIDO
DEFIRODO COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZO-
NEAMENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
2021-0.002.854-1 OSCAR FAVERO JUNIOR
DEFERIDO
DEFIRODO COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZO-
NEAMENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
2021-0.002.857-6 OSCAR FAVERO JUNIOR
DEFERIDO
DEFIRODO COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZO-
NEAMENTO 16.402/16 COM PDE 16.050/14
2021-0.003.981-0 ANTONIO PEREIRA VIVA NETO
DEFERIDO
Recorrente: ISTITUTO EUROPEO DI DESIGN - SAO PAU-
LO (IED-SAO PAULO)
CCM: 3.606.252-9
CNPJ: 08.620.427/0001-02
Advogado(s): Dr(a) Vanessa Ruffa Rodrigues (OAB 216.787)
Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.736.659-7 e ISS/
AII 6.736.662-7
PA: 6017.2020/0051258-1
Recorrente: EIMA DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA
CCM: 4.053.195-3
CNPJ: 11.806.142/0001-67
Advogado(s): Dr(a) Thaís Abreu de Azevedo Silva (OAB
224.367) Subseção (SP); Dr(a) Celso Claudio Hildebrand e Grisi
Filho (OAB 178.358) Subseção (SP).
Relator: Victor Teixeira de Albuquerque
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.764.951-3, ISS/
AII 6.764.952-1, ISS/AII 6.764.953-0, ISS/AII 6.764.954-8, ISS/
AII 6.764.955-6, ISS/AII 6.764.956-4, ISS/AII 6.764.957-2, ISS/
AII 6.764.968-8, ISS/AII 6.764.970-0, ISS/AII 6.764.971-8 e ISS/
AII 6.764.972-6
PA: 6017.2021/0024716-2
Recorrente: ADRIANA PAES DIAS CAPARROZ - SALGA-
DOS
CCM: 4.672.821-0
CNPJ: 17.453.392/0001-47
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacio-
nal Impugnação de indeferimento da Opção
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª CÂMARA
JULGADORA
Data: 28 de outubro de 2021 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão
Virtual
(julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante
procedimentos estabelecidos pela
Portaria SF Nº81/2020, publicada em 01/05/2020, devendo
os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se, no
prazo
regulamentar. Manual disponível na página do CMT, cons-
tante no site da PMSP).
486ª Sessão Ordinária
PA: 6017.2020/0033138-2
Recorrente: CASA PAULISTANA PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 18.261.417/0001-73
Advogado(s): Dr(a) Juliano Rotoli Okawa (OAB 179.231)
Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo)
90.035.429-1
PA: 6017.2020/0037303-4
Recorrente: IARA LUCIA BRUNO
CPF: 679.281.298-68
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Assis Grassano (OAB 296.081)
Subseção (SP).
Relator: Darlan Ferreira Rodrigues
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 094.012.0006-
8 EXERCÍCIO 2019 NL 01
PA: 6017.2020/0037622-0
Recorrente: CLAUDIO VASONE
CPF: 100.530.918-33
Advogado(s): Dr(a) Maria Andreia Ferreira dos S Santos
(OAB 154.065) Subseção (SP); Dr(a) Maria Luiza Vasconcellos
(OAB 428.182) Subseção (SP).
Relator: Victor Teixeira de Albuquerque
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.461.0001-
7 EXERCÍCIO 2019 NL 01
PA: 6017.2020/0042208-6
Recorrente: SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 60.863.032/0001-42
Advogado(s): Dr(a) José Carlos Fagoni Barros (OAB
145.138) Subseção (SP).
Relator: Alberto Borges de Carvalho Junior
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 002.028.0038-
5 EXERCÍCIO 2019 NL 02
PA: 6017.2020/0048536-3
Recorrente: GREAT PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
CCM: 3.349.192-5
CNPJ: 07.012.632/0001-14
Advogado(s): Dr(a) Osmar Marsilli Junior (OAB 144.763)
Subseção (SP).
Relator: Darlan Ferreira Rodrigues
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.765.316-2, ISS/AII
6.765.317-0, ISS/AII 6.767.155-1, ISS/AII 6.767.205-1, ISS/AII
6.767.206-0, ISS/AII 6.767.207-8 e Sem crédito-Simples Nacio-
nal 04900071070111600030609201919
PA: 6017.2021/0003240-9
Recorrente: SAO VICENTE CONTABILIDADE S/S LTDA
CCM: 8.140.671-1
CNPJ: 46.325.379/0001-00
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII
6.771.798-5, ISS/AII 6.771.799-3, AINF/SIMPLES
04900071070111300032071202003 e Sem crédito-SUP Termo
Desenquadramento SUP
PA: 6017.2020/0057210-0
Recorrente: MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA
CPF: 621.872.011-04
Advogado(s): Dr(a) Marcos Bizarria Inez de Almeida (OAB
162.188) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo)
90.039.628-8
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E
PARCELAMENTO –DICOP
FRACIONAMENTO DE DÉBITO DE IPTU.
PROCESSO SEI, INTERESSADA, LOTE FILHO e DECISÃO.
6021.2020/0010345-4, VANESSA AVELAR ALVES,
104.100.0226-6.
À vista das informações constantes no processo, com base
na Portaria SF 136/06 e em atendimento ao disposto na OS
001/06 – SUREM /SF item 5, DEFIRO o pedido de fracionamen-
to de débito para o SQL 104.100.0226-6 face ao lote fiscal pai
com dívida 104.100.0068-9.
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E
SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIMIS
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº
56.223, de 1º de julho de 2015, fica credenciada de ofício
no
Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, as
Pessoas Jurídicas.
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº
56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de
18/03/2016,
fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrôni-
co do Cidadão Paulistano – DEC, a partir desta data, a(s)
empresa(s):JMG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESA-
RIAL LTDA, CNPJ 27.191.326/0001-08.
Geral do Município, a saber: “A Administração Tributária poderá
desenquadrar de ofício as pessoas jurídicas do regime de re-
colhimento especial próprio das Sociedades Uniprofissionais,
caso se constate o descumprimento de qualquer dos requisitos
constantes em legislação específica, devendo notificar o sujeito
passivo e abrir prazo para impugnação junto ao órgão de julga-
mento de primeira instância, nos termos da legislação”. (g.n.)
4. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Requerente.
5. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos
termos do disposto no art. 27, III da Lei Municipal nº 14.107,
de 2005.
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA
JULGADORA
Data: 27 de outubro de 2021 Hora: 09h30
484ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados
em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela
Portaria SF Nº81/2020, pulicada em 01/05/2020, devendo os
interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo
regulamentar - manual disponível na página do CMT constante
do site da PMSP)
PA: 6017.2020/0037634-3
Recorrente: AF13 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FI-
NANCEIRA LTDA
CCM: 4.158.645-0
CNPJ: 12.651.623/0001-03
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacio-
nal 00000000000
PA: 6017.2020/0037398-0
Recorrente: SEI TATUAPE EMPREENDIMENTO IMOBILIA-
RIO SPE LTDA
CNPJ: 18.546.543/0001-74
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB
207.199) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 030.039.0460-
4 EXERCÍCIO 2018 NL 01
PA: 6017.2021/0029034-3
Recorrente: TIM S/A
CCM: 2.978.385-2
CNPJ: 02.421.421/0001-11
Advogado(s): Dr(a) André Gomes de Oliveira (OAB 85.266)
Subseção (RJ); Dr(a) Gabriel Manica Mendes de Sena (OAB
148.656) Subseção (RJ); Dr(a) Daniela Duque Estrada (OAB
112.454) Subseção (RJ); Dr(a) Lorena Cavalcante Lopes (OAB
161.099) Subseção (RJ).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.766.427-0, ISS/
AII 6.766.428-8, ISS/AII 6.766.429-6, ISS/AII 6.766.431-8, ISS/
AII 6.766.433-4, ISS/AII 6.766.434-2, ISS/AII 6.766.437-7, ISS/
AII 6.766.438-5, ISS/AII 6.766.439-3, ISS/AII 6.766.440-7 e ISS/
AII 6.766.556-0
PA: 6017.2019/0070284-2
Recorrente: WIFAMMA - EMPREENDIMENTOS, PARTICI-
PAÇOES E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 05.498.747/0001-35
Advogado(s): Dr(a) Laís Chiarato das Neves (OAB 405.444)
Subseção (SP); Dr(a) João Paulo de Campos Echeverria (OAB
249.220) Subseção (SP); Dr(a) José Roberto Covac Junior (OAB
293.966) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.392.0035-
7 EXERCÍCIO 2013 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.392.0035-7 EXER-
CÍCIO 2014 NL 03 , IPTU/NL SQL 112.392.0035-7 EXERCÍCIO
2015 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.392.0035-7 EXERCÍCIO 2016 NL
02 e IPTU/NL SQL 112.392.0035-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02
PA: 6017.2020/0041471-7
Recorrente: RENÉE BEHAR
CPF: 941.105.578-87
Advogado(s): Dr(a) Mellina Silva Galvanin (OAB 258.964)
Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 014.035.0008-
8 EXERCÍCIO 2019 NL 01
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª CÂMARA
JULGADORA
Data: 21 de outubro de 2021 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão
Virtual
(julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante
procedimentos estabelecidos pela
Portaria SF Nº81/2020, publicada em 01/05/2020, devendo
os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se, no
prazo
regulamentar. Manual disponível na página do CMT, cons-
tante no site da PMSP).
485ª Sessão Ordinária
PA: 6017.2020/0018109-7
Recorrente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE PROFISSIO-
NAIS DE ODONTOLOGIA S/S LTD
CCM: 2.908.571-3
CNPJ: 03.819.393/0001-58
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro
(OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Alberto Borges de Carvalho Junior
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 005.910.688-3,
TRSS/AII 005.910.689-1 e TRSS/AII 005.910.690-5
PA: 6017.2020/0021781-4
Recorrente: CENTRO DE INTEGRACAO DE PROFISSIO-
NAIS DE ODONT
CCM: 2.908.571-3
CNPJ: 03.819.393/0001-58
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro
(OAB 146.231) Subseção (SP); Dr(a) Daniela Shuller de Almeida
(OAB 425.940) Subseção (SP).
Relator: Alberto Borges de Carvalho Junior
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 005.849.261-5,
TRSS/AII 005.854.549-2, TRSS/AII 005.874.930-6 e TRSS/AII
005.874.931-4
PA: 6017.2020/0024288-6
Recorrente: KARMA AUDIOVISUAL LIMITADA
CCM: 4.230.972-7
CNPJ: 13.247.889/0001-58
Advogado(s): Dr(a) Erika dos Santos Viana (OAB 220.731)
Subseção (SP).
Relator: Darlan Ferreira Rodrigues
Créditos tributários recorridos: TFE/NL 060.559.694-8, TFE/
NL 060.559.695-6 e TFE/NL 060.559.696-4
PA: 6017.2020/0036450-7
Recorrente: INSTITUTO EDUCACIONAL SOKA DO BRA-
SIL - IESB
CCM: 3.203.033-9
CNPJ: 05.429.526/0001-05
Advogado(s): Dr(a) Vanessa Ruffa Rodrigues (OAB 216.787)
Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.757.533-1
PA: 6017.2020/0040273-5
Recorrente: EBPARK EMPRESARIAL SPE S/A
CCM: 3.812.649-4
CNPJ: 10.336.227/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro
(OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Alberto Borges de Carvalho Junior
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.724.869-1 e ISS/
AII 6.724.870-5
PA: 6017.2020/0041964-6
forme demonstrado no Extrato Detalhado do PRD nº 3150733-6
(doc. nº 053221660).
3. Desta forma, nos termos da legislação tributária de
regência, em especial o disposto no art. 5º, II, da Instrução Nor-
mativa SF/SUREM nº 12, de 4 de dezembro de 2020, e no art.
29, § 2º, I, da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), a formalização
do pedido de ingresso no PRD implica no reconhecimento dos
débitos nele incluídos e na desistência automática de eventuais
impugnações, defesas e recursos administrativos que discutam
o débito.
4. Em relação aos Autos de Infração nº ISS/AII 6.759.915-0
e ISS/AII 6.759.916-8 referentes à Taxa de Fiscalização de Es-
tabelecimentos - TFE, esclarecemos que não foram conhecidos
pela decisão recorrida em face da existência de ação judicial
coletiva em que a Recorrente é beneficiária, com fundamento
no disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.
5. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SE-
GUIMENTO ao recurso.
6. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao
cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de
reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência
ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Referência:Processo Administrativo SEI nº
6017.2021/0053275-4
CCM nº:
5.096.815-7
CNPJ nº:
21.071.658/0001-64
Requerente:
MED ORTHOSPORT ASSESSORIA E SERVIÇOS MÉDICOS
S/S LTDA
Advogado(s):
Dr. Paulo Sérgio Amorim (OAB/SP nº 130.307)
Recorrida:
Decisão proferida pela Presidência do CMT que não admi-
tiu e negou seguimento ao Recurso de Revisão interposto pela
Requerente
Assunto:
Pedido de reconsideração de despacho
Créditos recorridos:
Termo de Desenquadramento do Regime Especial de
Recolhimento das Sociedades Profissionais – SUP; e ISS/AII
6.768.111-5, ISS/AII 6.768.112-3, ISS/AII 6.768.113-1, ISS/AII
6.768.114-0, ISS/AII 6.768.115-8, ISS/AII 6.768.116-6, ISS/AII
6.768.117-4 e ISS/AII 6.768.118-2.
DESPACHO:
1. Pelo presente, a Requerente solicita seja reconsiderada
a decisão proferida pela Presidência deste CMT nos autos do
Processo Administrativo SEI nº 6017.2021/0017958-2 (doc. nº
053294614) a qual não admitiu e negou seguimento ao Recur-
so de Revisão por ela interposto.
2. Todavia, a Recorrente foi regularmente intima-
da da decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº
6017.2021/0017958-2 por meio eletrônico via DEC – Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano, em 16/09/2021 (leitura), con-
forme doc. nº 053294745, em consonância com o disposto no
art. 44, § 2º da Lei Municipal nº 15.406, de 8 de julho de 2011;
no art. 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho
de 2015 e na Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de
novembro de 2015.
3. Conforme previsto no art. 30, § 2º da Lei Municipal nº
14.107, de 12 de dezembro de 2005, a Recorrente tinha 15
(quinze) dias, a partir da intimação via DEC, para a apresen-
tação do Pedido de Reconsideração. Assim, o prazo começou
a fluir em 17/09/2021 (sexta-feira) e findou-se em 1º/10/2021
(sexta-feira). No entanto, o presente Pedido de Reconsideração
foi interposto somente no dia 06/10/2021 (conforme doc. nº
053171893), ou seja, fora do prazo legal, de forma que se trata
de pedido intempestivo.
4. Mesmo se conhecido fosse, o Pedido de Reconsideração
seria indeferido, visto que não há previsão legal a ensejar sua
reconsideração. A teor do contido no § 2º, do art. 30, da Lei
Municipal nº 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido
de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade
julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou
inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposi-
ção de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos.
5. Demais disto, afasto a alegação de ilegalidade do Auto
de Infração pela falta de intimação acerca do desenquadra-
mento de ofício – nulidade do ato por violação do contraditório
e ampla defesa, visto que a Administração Tributária seguiu
estritamente o disposto na Súmula de Jurisprudência Adminis-
trativa nº 7, com a nova redação aprovada pela Procuradoria
Geral do Município, a saber: “A Administração Tributária poderá
desenquadrar de ofício as pessoas jurídicas do regime de re-
colhimento especial próprio das Sociedades Uniprofissionais,
caso se constate o descumprimento de qualquer dos requisitos
constantes em legislação específica, devendo notificar o sujeito
passivo e abrir prazo para impugnação junto ao órgão de julga-
mento de primeira instância, nos termos da legislação”. (g.n.)
6. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido da Re-
querente.
7. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos
termos do disposto no art. 27, III da Lei Municipal nº 14.107,
de 2005.
Referência:Processo Administrativo SEI nº
6017.2021/0053279-7
CCM nº:
2.513.213-0
CNPJ nº:
01.456.726/0001-04
Requerente:
CAORT – CLÍNICA AVANÇADA DE ORTOPEDIA E TRAUMA-
TOLOGIA LTDA
Advogado(s):
Dr. Paulo Sérgio Amorim (OAB/SP nº 130.307)
Recorrida:
Decisão proferida pela Presidência do CMT que não admi-
tiu e negou seguimento ao Recurso de Revisão interposto pela
Requerente
Assunto:
Pedido de reconsideração de despacho
Créditos recorridos:
Termo de Desenquadramento do Regime Especial de
Recolhimento das Sociedades Profissionais – SUP; e ISS/AII
6.756.922-6, ISS/AII 6.756.924-2 e ISS/AII 6.756.933-1.
DESPACHO:
1. Pelo presente, a Requerente solicita seja reconsiderada
a decisão proferida pela Presidência deste CMT nos autos do
Processo Administrativo SEI nº 6017.2021/0018556-6 (doc. nº
053266949) a qual não admitiu e negou seguimento ao Recur-
so de Revisão por ela interposto.
2. Todavia, em que pese a irresignação da Requerente,
não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. A teor do
contido no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005,
só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da
decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse,
exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação
ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão,
o que não é o caso nos autos.
3. Demais disto, afasto a alegação de ilegalidade do Auto
de Infração pela falta de intimação acerca do desenquadra-
mento de ofício – nulidade do ato por violação do contraditório
e ampla defesa, visto que a Administração Tributária seguiu
estritamente o disposto na Súmula de Jurisprudência Adminis-
trativa nº 7, com a nova redação aprovada pela Procuradoria
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sábado, 9 de outubro de 2021 às 05:00:20

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