SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação19 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 19 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (34) – 25
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
GABINETE DO SECRETARIO
RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE
DESPACHOS DO(A) GRUPO TECNICO DE LICENCIAMEN-
TO ELETRONICO
6068.2022/0000491-0 SQL/INCRA 0001111000050-1 004 SMUL/RESID/DRU
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PROCESSO SEI 6068.2022/0000491-0 NOS
TERMOS DO ART 15 DA LEI 14.141/06, NOS TERMOS DO ART
68 DA LEI 16.642/17 EM CON FORMIDADE AO PROCESSO SEI
6056.2019/0001141-9 A ESTE VINCULADO. A) ASSIM QUE PU-
BLICADO EMITIR AUTO DE IRREGULARIDADE B) ENCAMINHAR
COPIA DO AUTO DE IRREGULARIDADE A SMUL/CASE/DLE. C) A
DIMOB, PARA PROVIDENCIAS CABIVEIS; D) DEMAIS PROVIDEN-
CIAS CABIVEIS.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDEN-
CIAL - SMUL/RESID
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/
RESID - G
1010.2020/0005538-3 SQL/INCRA 0004208800089-1 002 J.T. ARQUITETURA LTDA EPP
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE
EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPACHO DE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
NOS TERMOS DA TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI
16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/
SERVIN
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST.
GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3
0000.2019/0046702-6 SQL/INCRA 0005405902160-1 006 OLDEPE ADMINISTRADORA E
IMOBILIARIA LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI
16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO NA INTEGRA DE COMUNIQUE-
-SE)
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/
COMIN
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/
COMIN
0000.2021/2001350-7 SQL/INCRA 0017129500246-1 004 DIEGO VICENTE DE LIMA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000190-0 SQL/INCRA 0010400500141-1 004 DIEGO VICENTE DE LIMA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000195-0 SQL/INCRA 0014731100150-1 002 EVANDRO PACHECO JANUARIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000200-0 SQL/INCRA 0002904600698-1 004 ALEXANDRE GOMES AZEVEDO
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000169-1 SQL/INCRA 0001300900040-1 016 EDUARDO STELIO NACCACHE
MENEZES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000194-2 SQL/INCRA 0014503300317-1 005 EVANDRO PACHECO JANUARIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000199-3 SQL/INCRA 0009607600096-1 006 ANA MARIA ARRUDA BOTELHO
PEREIRA DE MAGALHAES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000193-4 SQL/INCRA 0008403400144-1 015 TECNUM ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000167-5 SQL/INCRA 0002107200483-1 002 JO AO PAULO ARTILHEIRO
FIGUEIREDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000198-5 SQL/INCRA 0000605315604-1 004 BENEDITO OLAVO STAUT JUNIOR
COMUNICACAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000192-6 SQL/INCRA 0002110200286-1 004 MARCELO NUDELMAN
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000197-7 SQL/INCRA 0001502800519-1 011 MARCOS LEMOS PORTO ALVES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000191-8 SQL/INCRA 0008013100588-1 004 ROBERTO PASTOR JUNIOR
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000201-9 SQL/INCRA 0007017800249-1 003 SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
0000.2022/2000196-9 SQL/INCRA 0005911000261-1 003 EVANDRO PACHECO JANUARIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SO-
CIAL - SMUL/PARHIS
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE
INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1
0000.2020/0006564-0 SQL/INCRA 0002601502630-1 011 PLANO CARVALHO
EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO
NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEIS 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16, 57.521/16 E DE-
CRETO 57.776/17 ALVARA DE DESMEMBRAMENTO; ALVARA DE
APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.
0000.2020/0006564-0 SQL/INCRA 0002601502630-1 011 PLANO CARVALHO
EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE DESMEMBRAMENTO
DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEIS 16.050/14, 16.402/16,
16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16, 57.521/16 E DE-
CRETO 57.776/17 ALVARA DE DESMEMBRAMENTO; ALVARA DE
APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.
nº 54.572.733-2, o imóvel de SQL 133.359.0091-9, descrito
e caracterizado pela matrícula nº 62.801, do 12° Oficial de
Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou. E,
ainda, tendo em vista que o recolhimento realizado por meio
da GUIA DAMSP nº 54.572.733-2 satisfaz o crédito tributário,
HOMOLOGO o crédito tributário envolvido, especificamente
no que diz respeito à transação realizada em 10/08/2021, por
meio do contrato de nº 9071412, sem prejuízo de providências
complementares caso sobrevenham fatos novos.
DIVISÃO DE JULGAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGA-
MENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal
nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto
Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica cre-
denciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
NATALIA DE FREITAS MAGALHAES RODRIGUES
CPF: 346.628.188-18
OAB: 308.092
Júlio Cesar Goulart Lanes
CPF: 732.628.030-49
OAB: 285.224
REALIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 93.804.060/0001-48
Eduardo da Rocha Schmidt
CPF: 043.524.527-93
OAB: 98.035
Catarina de Lima e Silva Borzino
CPF: 055.739.517-85
OAB: 134.228
Pedro Chaves Caldas
CPF: 057.932.217-35
OAB: 228.223
MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO
CPF: 084.174.788-17
OAB: 207.203
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-033
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2019-0.040.636-1 VALDENICE APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECU-
CAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS
16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2020-0.001.359-3 NATACHA CIARCIA IVAROSK
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI
16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2020-0.006.118-0 GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.011.965-0 ANA PAULA SILVA EYMERY
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.003.278-6 JULIAN EUGENIO MUNOZ COURTIER
DEFERIDO
DEFERIDO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECU-
CAO PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS
16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2022-0.012.984-6 BAILARINA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.012.990-0 ONE JOAQUIM FLORIANO EMPRE-
ENDIMENTO IMOBILIARIO SP
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.012.991-9 ROBSON REQUENA APOIO ADMI-
NISTRATIVO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.012.992-7 ROBSON REQUENA APOIO ADMI-
NISTRATIVO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2022-0.013.343-6 ILHAM SAAD MONAYARI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.013.455-6 RICARDO DE MOURA BAENA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.013.457-2 MIGUEL DA SILVA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.013.458-0 VIVIANE ZANETTI DE OLIVEIRA
LIMA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.013.460-2 SAULO DOMINGOS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
2022-0.013.461-0 JOSUE DIAS MARIANO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIREC
ASSUNTO, PROCESSO, INTERESSADO, CCM/SQL/, CPF/
CNPJ/, DECISÃO:
6017.2021/0019814-5, JULIO CESAR DOTTI,
23.365.827/0001-02, 5.331.397-6, restituição de tributo.
1. À vista das informações carreadas ao presente processo,
INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito do requerente tendo em
vista que carece o expediente de documentos fundamentais
para cognição final de mérito, quais sejam:
1.1. Requerimento inicial subscrito pelo legitimado para o
ato solicitado. Legitimidade não ratificada com simples docu-
mento sem titularidade.
1.2, FDC – Ficha de Dados Cadastrais – e CNPJ da empresa
requerente do pedido.
1.3. NFS envolvidas e guias de pagamento no intervalo
temporal objeto da solicitação.
1.4. PGDAS de todas as incidências reclamadas.
1.5. Declaração dos tomadores dos serviços que autorizem
o prestador do serviço a pleitear a restituição e/ou Cancelar as
NFS, em relação ao ISS próprio. A declaração deverá ser assina-
da, com firma reconhecida, pelo tomador do serviço ou pelo re-
presentante legal (procurador), e vir acompanhada do contrato
social ou estatuto e ata onde constem os poderes do signatário
da declaração, bem como cópia da procuração, em sendo o
caso de representação. Vide modelo de declaração no sítio da
prefeitura no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/
secretarias/fazenda/servicos/outrosservicos/index.php?p=2573
1.6. Docs. de identificação dos respectivos signatários das
anuências expedidas pelos tomadores.
2. Fundamentação legal: art. 4º, II, cc art. 2º, § único, I e
II da Portaria SF/SUREM nº 48/18; art. 166 da Lei n° 5.172/66
(CTN).
3. O contribuinte poderá protocolar um novo processo
administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha
sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a
comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio
do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela
Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2021/0022233-0, LAURA FANUCCHI, N/C, N/C,
RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV SQL 016.119.0099-9.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, especialmente a manifestação do Sr. Auditor Fiscal Ana-
lista, DEFERIDO. Restitua-se ao interessado a quantia de R$
59.400,00 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), referen-
te à etiqueta nº 54.440.089-5, atualizada monetariamente nos
termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.
3. O interessado poderá consultar a disponibilização do
valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e
solicitar a devolução por meio do link https://sp156.prefeitura.
sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&servico=3987.
6017.2021/0044369-7, MARCIO DO NASCIMENTO, N/C,
N/C, RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAT: 3145060-1.
1. TORNO SEM EFEITO A DECISÃO contida no Diário
Oficial da Cidade de 24 de novembro de 2021, página 22, tendo
em vista ter sido publicada com INCORREÇÕES FORMAIS.
2. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, DEFERIDO.
3. Restitua-se ao interessado a quantia de R$ 357,69
(trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos),
referente ao saldo remanescente do PAT nº 3145060-1, QUITA-
DO, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de
30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.
5. O interessado poderá consultar a disponibilização do
valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
6017.2021/0068091-5, João Manoel Sanseverino Ver-
gani Galera, 1.558.571/0001-16, N/C, Pedido de correção
do regime de tributação de NFS-e, incidências 01/2016
a 12/2017.
1. À vista das informações constantes no presente ex-
pediente, INDEFIRO o requerimento do impetrante, confor-
me manifestação consignada no Processo Administrativo n.º
6017.2021/0068091-5, que acolho e passa a integrar a presente
decisão.
1.1. O causídico não apresentou a totalidade da documen-
tação necessária à comprovação da sua situação fática, restan-
do prejudicada a apreciação do presente Processo.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMU-
NIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS – DEFIS
PORTARIA SF/DEFIS nº 09, de 18 de fevereiro de 2022.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/
SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal –
AFTM Felipe Falci (RF nº 687.366-9), lotado na Divisão de
Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de
Imunidades, Isenções e Serviços – DISER2, sem prejuízo quanto
ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscali-
zação externa, para executar, no período de 07 a 11/02/2022,
a atividade de Assistência Técnica, na condição de titular, no
processo judicial nº 1015756-19.2013.8.26.0053 (referente ao
Contribuinte Visual Presence Marketing Integrado Ltda);
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter
eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos,
enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com
a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de
novembro de 2019;
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivi-
dade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução
das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual
do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada
pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;
Art. 4º As atividades descritas no artigo 1º foram distribuí-
das anteriormente à publicação do Decreto 59.270/2020.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, gerando efeitos no período mencionado.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2022/0008996-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do
ITBI-IV cumulado com homologação de recolhimentos
INTERESSADO: ROBSON ALEX DOS SANTOS
SQL: 133.359.0091-9
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia DAMSP
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Referência:
Processo Administrativo SEI nº 6017.2021/0034395-1
CCM nº:
3.430.430-4
CNPJ nº:
04.052.011/0001-76
Recorrente:
TRIPLE A PRODUÇÃO CROSSMEDIA LTDA
Advogado(s):
Dra. Kelly de Oliveira Rodrigues Grava (OAB/SP nº 380.006)
Recorrida:
Decisão de 1ª instância administrativa proferida na Impug-
nação nº 6017.2021/0013816-9
Assunto:
Interposição de Recurso Ordinário – Perda de objeto – Au-
tos de Infração cancelados e pagos.
Créditos recorridos:
ISS/AII 6.779.552-8, ISS/AII 6.779.553-6, ISS/AII 6.779.554-
4 e ISS/AII 6.779.555-2.
DESPACHO:
1. O presente Recurso Ordinário foi interposto por parte
legítima e dentro do prazo legal, conforme constatado pela
autoridade competente, nos termos do doc. nº 050144611 deste
processo.
2. Entretanto, em consulta aos sistemas informatizados des-
ta Secretaria Municipal da Fazenda (vide doc. nº 058921956),
constatou-se que os Autos de Infração nº ISS/AII 6.779.552-8
e ISS/AII 6.779.553-6 já foram cancelados em cumprimento à
decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Segu-
rança nº 1045861-42.2014.8.26.0053; e os Autos de Infração
nº ISS/AII 6.779.554-4 e ISS/AII 6.779.555-2 foram extintos pelo
pagamento, conforme art. 156, I, do CTN.
3. Diante do quanto exposto, e não restando outros crédi-
tos tributários a serem discutidos, JULGO PREJUDICADO por
perda de objeto o Recurso Ordinário nº 6017.2021/0034395-1.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E
PARCELAMENTO –DICOP
FRACIONAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU.
PROCESSO SEI, INTERESSADA, LOTE FILHO e DECISÃO.
6021.2021/0035275-8, INES MARIA RODRIGUES DIAS
BIANCOLINO, 146.081.0080-6.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o
pedido de fracionamento de débito para o SQL 146.081.0080-6.
CORREÇÃO/REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO.
PROCESSO SEI, INTERESSADA, CCM e DECISÃO.
6017.2022/0009258-6, SIBELE MARIA DE FREITAS
MOURÃO, 9.261.513-9.
Com base nas informações contidas neste processo, DEFI-
RO a correção/realocação de pagamento.
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
REF.: SEI 6017.2021/0063957-5
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 091.130.0026-8
Interessado: VALDENIR APARECIDO PASCOAL
Exercícios:2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: DEFERIMENTO PARCIAL CONCEDENDO
DESCONTO DE 50% NO IPTU PARA 2021, POR SER CO-PRO-
PRIETARIO DO IMOVEL, DE ACORDO COM A MATRÍCULA
APRESENTADA.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2020/0016146-0
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 059.273.0030-8
Interessado: ALEXANDRE RODRIGUES
Exercícios: 2020
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. INDEFIRO PARCIALMENTE o pedido de isenção do
IPTU do imóvel 059.273.0030-8, exercício de 2020, por aban-
dono de processo.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 15 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
Ref.: SEI 6017.2020/0006483-0
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 071.466.0228-1
Interessado: SILVANA SILVA RAYMUNDO
Exercícios: 2020
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, concedendo 50% de
isenção do IPTU do imóvel 071.466.0228-1, exercício de 2020,
de acordo com a parte do imóvel que pertence à requerente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
Ref.: SEI 6017.2020/0052678-7
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 054.018.0149-1
Interessado: CLEMILTON ALMEIDA BARRETO
Exercícios: 2020
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, concedendo 50% de
isenção do IPTU do imóvel 054.018.0149-1, exercício de 2020,
de acordo com a parte do imóvel que pertence ao requerente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação
da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
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sábado, 19 de fevereiro de 2022 às 05:18:00

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