SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação12 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (88) – 27
Alessandro Trugilo Jurado – RF n º 829.021-1
Aparecida Regina Lopes Monteiro – RF n º 59.471
§1º. A presente designação dos integrantes será feita sem
prejuízo das atribuições normais de cada servidor.
2. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO SEI Nº 6068.2022/0002038-9
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
CPB/001/2022/SMUL
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, com
esteio na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006,
no Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, e,
1993 torna público o presente Edital de Chamamento Público
visando à seleção de parceira da iniciativa privada interessada
em celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO, que tenha por objeto o
desenvolvimento de ações estratégicas de ativação do espaço
público, bem como a prestação de serviços regulares de super-
visão, monitoria, limpeza, segurança, manutenção, montagem,
desmontagem e armazenamento, e disponibilização de demais
itens específicos, para as unidades do Programa Centro Aberto,
situadas na região metropolitana de São Paulo.
1. PROPÓSITO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a
seleção de propostas para a celebração de parceria com a com
a PMSP – Prefeitura do Município de São Paulo, para a conse-
cução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme
condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Munici-
pal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, pelo Decreto Munici-
pal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, pelo art. 116 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos demais normativos
aplicáveis, além das condições previstas deste Edital.
1.3. Para o estabelecimento deste Termo de Cooperação
fica definido que não haverá repasse de recursos financeiros
entre as partes, cabendo a cada instituição arcar e aplicar seus
próprios recursos, ou aqueles obtidos em fontes externas, para
a execução das atividades definidas nos Planos de Trabalho.
2. OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
2.1. O Termo de Cooperação terá por objeto o desenvol-
vimento de ações estratégicas de ativação do espaço público,
bem como a prestação de serviços regulares de supervisão,
monitoria, limpeza, segurança, manutenção, montagem, des-
montagem e armazenamento, e disponibilização de demais
itens específicos, para as unidades do Programa Centro Aberto,
situadas na região metropolitana de São Paulo, pelo período de
3 (três) anos, não prorrogáveis, conforme a descrição e diretri-
zes constantes na minuta de Plano de Trabalho, constante no
Anexo A deste Edital.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execu-
ção e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagís-
ticas dos espaços urbanos;
b) Garantir a transparência, desburocratização e aprimo-
ramento dos serviços de manutenção e zeladoria dos espaços
urbanos;
c) Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e
entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança;
d) Transformar e ampliar o uso de espaços públicos subuti-
lizados ou mesmo cercados, através de intervenções de peque-
na escala, modificando estruturas preexistentes possibilitando a
realização de atividades diversas;
e) Promover atividades diversificadas que atinjam um
maior número de usuários, de tal forma a bem se estabelecer a
construção do domínio público sobre os espaços;
f) Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário
urbano que atenda as melhores práticas de preservação am-
biental; e
g) Reforçar o sentimento de pertencimento e identificação
da população com o espaço público do Centro de demais regi-
ões da cidade de São Paulo.
2.3. Toda a infraestrutura e mão de obra necessária à
implementação e execução das atividades, bem como a ma-
nutenção e preservação dos equipamentos, ficará a cargo da
proponente, sem qualquer custo adicional à PMSP – Prefeitura
do Município de São Paulo.
2.4. O Poder Público poderá autorizar a exposição visual
da marca da proponente nas estruturas revitalizadas e/ou
instaladas, conforme especificações constantes no Anexo A
deste Edital, bem como a captura de imagens e vídeos das ati-
vidades realizadas no local, podendo a proponente livremente
divulgá-las nos seus canais de mídia, obedecidas as restrições
legais aplicáveis ao caso concreto, notadamente a LGPD – Lei
Geral de Proteção de Dados, bem como demais normativas que
tratam do uso de bens públicos e da proteção da paisagem
urbana.
2.4.1. O Parceiro Privado poderá divulgar a sua marca
institucional, nas peças e nos locais apresentados na Proposta
de Plano de Trabalho e nos termos aprovados pela CPPU – Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, devidamente instruído
no processo SEI 6068.2022/0002038-9.
2.5. A parceria, se aceita, será formalizada mediante a ce-
lebração de Termo de Cooperação, cujo modelo encontra-se no
Anexo B deste Edital, nos termos da legislação vigente.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Os projetos do Centro Aberto não buscam construir
novos espaços, mas, sobretudo, transformar as estruturas pree-
xistentes através da renovação de suas formas de uso.
Os projetos do Centro Aberto têm papel de articular po-
líticas públicas municipais voltadas para os espaços públicos.
Promover a diversificação das atividades – envolvendo um
número maior de grupos de usuários, em faixas de tempo tam-
bém ampliadas – constitui-se em um instrumento fundamental
para a construção do domínio público sobre os espaços. Esse
processo é capaz de promover, além da melhoria na percepção
de segurança, o reforço no sentido de pertencimento e identifi-
cação da população com sua cidade.
As unidades do Largo de São Francisco e Praça Ouvidor
Pacheco e Silva e do Largo do Paissandu e Avenida São João
foram as primeiras unidades implantadas. Após seis meses
de uso e concluída a fase de testes e análises, já haviam sido
aprovadas e incorporadas pela população. Após um ano das
duas primeiras unidades, mais três foram desenvolvidas no
centro da cidade, sendo Largo São Bento, Rua Galvão Bueno e
Largo General Osório.
A partir do resultado das análises, consolidou-se a per-
tinência desta forma de intervenção, que permite o diálogo
público, o envolvimento da comunidade e atrai usuários e
potenciais usuários para se engajar no processo de mudança da
cidade com relação às suas próprias necessidades e demandas.
Nesse sentido, com o objetivo de garantir conforto, segurança
e atividades também à população mais afastada do Centro, o
Município expandiu os horizontes do Programa ao selecionar
11 (onze) novos locais para receber unidades.
Existem, portanto, efetivamente instaladas, disponíveis
para eventual celebração de Termo de Compromisso, as seguin-
tes Unidades do Programa Centro Aberto:
1. Largo de São Francisco – Sé
2. Largo do Paissandu – Sé
3. Largo São Bento – Sé
4. Largo General Osório – Sé
5. Praça Nossa Senhora dos Prazeres – Santana Tucuruvi
6. Largo Cine Clipper – Freguesia Brasilândia
7. Praça Ministro Costa Manso – Sé
8. Praça Padre Bento – Mooca
9. Praça Oito de Setembro – Penha
10. Praça Manoel Lopes – M’Boi Mirim
reais e setenta centavos) por metro quadrado dos serviços a
serem executados, obtém-se o quantitativo total de área de vias
que poderão receber os serviços contratados financiados com o
valor a ser viabilizado pela SF - Secretaria da Fazenda, qual seja,
1.473.187,98m².
O projeto tem por escopo a contratação da prestação de
Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da
Cidade de São Paulo, serviços estes cujo valor médio atualizado
é de R$ 169,70/m2 (cento e sessenta e nove reais e setenta
centavos). Os referidos Serviços de Conservação e Manutenção
da Malha Viária da Cidade de São Paulo são os seguintes:
1. Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem
Superficial;
2. Serviços de Reforço Estrutural;
3. Serviços de Fresagem;
4. Serviços de Aplicação de Imprimação Betuminosa Imper-
meabilizante e de Imprimação Betuminosa Ligante;
5. Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico;
6. Serviços de Compactação do Solo e do Revestimento
Asfáltico;
7. Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de
Poços de Visita; e
8. Serviços de Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt
Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Cons-
trução Civil.
9.
Os principais custos do projeto, são aqueles relativos à con-
tratação da execução dos serviços propriamente dita, uma vez
que tal contratação de tais serviços prevê tanto a remuneração
da mão de obra e do uso dos equipamentos empregados, como
o fornecimento dos insumos necessários.
ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF
sob o número ____________, representada no presente ato
por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número
__________ e no RG sob o número ___________, na forma
do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabeleci-
do no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e pro-
por, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública
SF/OPCRED Nº 03/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo em 12/05/2022, o quanto segue:
I. Compreende e está de acordo com os termos do Chama-
da Pública SF/OPCRED Nº 03/2022;
II. As condições de contratação da operação de crédito em
questão são:
1. Modalidade da operação: crédito interno;
2. Valor total do projeto: R$ 800.000.000,00 (oitocentos
milhões de reais)
3. Montante do Financiamento: R$ 550.000.000,00 (qui-
nhentos e cinquenta milhões de reais);
4. Montante de Outras Fontes: R$ 250.000.000,00 (duzen-
tos e cinquenta milhões de reais);
5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
6. Prazos do financiamento:
a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de
assinatura do contrato;
b) Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do tér-
mino do prazo de carência;
c) Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.
7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos
do financiamento: Os desembolsos serão efetuados em até 12
meses, consistindo em 7 parcelas mensais consecutivas, sendo
a primeira no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
reais), a segunda no valor de 75.000.000,00 (setenta e cinco
milhões de reais) e as demais no valor de R$ R$ 83.000.000,00
(oitenta e três milhões de reais). O primeiro desembolso será re-
alizado em até 5 meses da data da contratação e o desembolso
integral do montante deste financiamento será realizado até o
12º mês contado da data da contratação.
8. Periodicidade das amortizações: mensal;
9. Encargos financeiros:
a) Encargo Variável: _________ % do CDI;
b) Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário
especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros.
Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsa-
dos pela instituição financeira; etc);
c) Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros
durante o prazo de carência: mensal;
d) Demais despesas/custos/encargos: _____________
(eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment
fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se
houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários
advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização
de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela
proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cál-
culo, condição de pagamento, etc. para cada um deles. Neces-
sário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e
custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas
fórmulas de cálculo.);
e) Fórmulas de capitalização de todos os encargos finan-
ceiros (inclusive as despesas e custos, se houver): ______
(mencionar todos os detalhes necessários para a sua efetiva
compreensão).
10. Sistema de Amortização: constante (SAC);
11. Garantia: ______________;
12. Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de
180 dias);
13. Dados de contato do proponente:
a) Nome da Pessoa: ______________
b) Telefones: ______________
c) Endereço correio eletrônico: ___________.
(assinatura)
_______________________________________
Nome da Instituição:
Nome do subscritor:
CPF:
RG:
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 038/SMUL/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
- SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo
Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
Considerando o disposto no art. 38, III da Lei 8.666, de 21
de Junho de 1993, na Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro
de 2002 e no Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro
de 2003
RESOLVE:
1.Designar para compor a Comissão de Seleção incumbida
de analisar e julgar as propostas referentes ao Chamamento
Público nº CPB/001/SMUL/2022, cujo objeto é o Termo de
Cooperação para o desenvolvimento de ações estratégicas de
ativação do espaço público, bem como a prestação de servi-
ços regulares de supervisão, monitoria, limpeza, segurança,
manutenção, montagem, desmontagem e armazenamento, e
disponibilização de demais itens específicos, para as unidades
do Programa Centro Aberto, situadas na região metropolitana
de São Paulo, os seguintes membros:
TITULARES
Gabriela da Silva Medeiros – RF n º 879.869-9
Luiza Meuchi de Oliveira – RF n º 858.558-0
8.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos
termos da presente chamada pública serão realizadas e divul-
gadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do
endereço eletrônico mencionado no item 8.1.
9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
9.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser defi-
nida conforme o interesse público manifestado pelo Município
de São Paulo.
9.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o
período de validade da proposta vencedora e a respectiva
instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será
concedida a oportunidade para todas as instituições participan-
tes atualizarem suas propostas em sede da presente chamada
pública.
9.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação
da seguinte documentação:
9.3.1. Ato constitutivo;
9.3.2. Procuração dos signatários e respectivos documentos
pessoais;
9.3.3. Prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contri-
buintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
9.3.4. Certidões negativas das Fazendas Federal e Munici-
pal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), Justiça do Trabalho; Inexistência de irregularidade no
Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
9.3.5. Comprovante de inexistência de restrição para licitar
e/ou contratar com a Administração Pública por meio de consul-
ta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados
Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA.
9.3.6. Outros documentos legalmente exigíveis.
9.4. Os documentos elencados no item 9.3 serão oportuna-
mente apresentados no momento da assinatura efetiva do con-
trato, sendo exigíveis para fins de apresentação de propostas
tão somente os seguintes documentos:
9.4.1. Ato constitutivo;
9.4.2. Procuração dos signatários das propostas apresen-
tadas;
9.4.3. Documento probatório da qualidade de representan-
te da instituição financeira proponente a ser apresentado pela
correspondente pessoa que comparecerá na sede da Secretaria
Municipal da Fazenda, nos termos do item 5.
9.5. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou
cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão,
não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas
instituições financiadoras proponentes.
9.6. A conclusão do procedimento seletivo das propostas
não obriga o Município a contratar a operação de crédito em
questão.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É permitida a apresentação de proposta por meio de
sindicalização de instituições financeiras com indicação expres-
sa da instituição líder que representará o conjunto nos atos
relativos a este chamamento.
10.2. Os créditos provenientes da operação de crédito
poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado
qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos
créditos, em qualquer modalidade de garantia apresentada.
10.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mer-
cado financeiro, é permitida, até o momento do encaminha-
mento do pleito à STN, nos termos do Manual para Instrução
de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal
da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua de-
sistência por parte da proponente, desde que objetivamente
fundamentada.
10.4. O contrato será regido pela legislação brasileira vi-
gente no momento da contratação.
10.5. Fica autorizada a previsão de outras condicionantes
de contratação nas propostas, desde que observados os termos
da presente chamada pública, sendo certo que essas condicio-
nantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da
proposta, na seleção da instituição proponente.
10.6. Os recursos do financiamento serão destinados inte-
gralmente ao financiamento do projeto descrito no Anexo nº 01.
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
I -DO CONTEXTO GERAL DA DEMANDA
O Programa de Conservação e Manutenção da Malha
Viária iniciado em Novembro de 2017 realizou a manutenção
de 10.513.944 m2 (dez milhões e quinhentos e treze mil e no-
vecentos e quarenta e quatro metros quadrados) de pavimento
asfáltico até Maio de 2021, sendo que nos últimos dois anos
ganhou sensível tração uma vez que desta área total, 7.432.315
m2 (sete milhões. Quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e
quinze metros quadrados) de pavimento asfáltico receberam
serviços de conservação e manutenção entre Dezembro de 2019
e Maio de 2021.
Neste contexto, a fim de continuidade ao exitoso e neces-
sário Programa, a SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefei-
turas publicou licitação que se encontra em curso na modalida-
de Concorrência Pública com a utilização do SRP – Sistema de
Registro de Preços a fim de que seja contratada a prestação dos
serviços necessários às ações de Conservação e Manutenção
da Malha Viária, em consonância com o Programa de Metas da
Cidade de São Paulo para o quadriênio 2021/2024.
O investimento necessário para a Contratação de Serviços
de Conservação e Manutenção da Cidade de São Paulo visam
não só a melhoria da qualidade do pavimento das vias da
malha viária da cidade de São Paulo como também estender
sua longevidade uma vez que tais serviços tem dentre suas
finalidades solucionar as patologias verificáveis nos pavimentos
assim como realizar ações preventivas junto a tais pavimentos.
Ao proporcionar qualidade à infraestrutura viária da cidade es-
tas ações garantem conforto e segurança aos usuários das vias
que venham a ser contempladas pelo Programa de Conservação
e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo coorde-
nado pela SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras.
II – DO ESCOPO DO PROJETO
A SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, utili-
zando-se de média ponderada, ao calcular o valor estimado do
custo por metro quadrado (m²) dos Serviços de Conservação e
Manutenção da Malha Viária a serem executados nas vias que
compõem a malha viária da cidade de São Paulo elegíveis para
receber tais serviços, chegou ao valor médio estimado de R$
169,70 (cento e sessenta e nove reais e setenta centavos).
A fim de se demonstrar o que se seguirá, necessário se faz
informar que o valor necessário para continuidade das ações
relativas ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha
Viária da Cidade de São Paulo a serem executadas somente
neste ano de 2022 é de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões
de reais), sendo R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta
milhões de reais) a serem disponibilizados através de Operação
de Crédito, e de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta mi-
lhões de reais) a serem disponibilizados através da viabilização
de recursos pela SF – Secretaria da Fazenda do Município de
São Paulo.
Assim, considerando o valor do orçamento solicitado a ser
disponibilizado através de Operação de Crédito, qual seja, o
valor de R$ 550.000.000 (quinhentos e cinquenta milhões de
reais), dividido pelo valor médio de R$ 169,70 (cento e sessenta
e nove reais e setenta centavos) por metro quadrado (m²) dos
serviços a serem executados, obtém-se o quantitativo total
de área de vias que poderão receber os serviços contratados
financiados com o valor obtido a partir da referida Operação de
Crédito, qual seja, o de 3.241.013,55m².
Da mesma forma, considerando o valor R$ 250.000.000
(duzentos e cinquenta milhões de reais) relativo ao orçamento
solicitado a ser viabilizado pela SF - Secretaria da Fazenda,
dividido pelo valor médio R$ 169,70 (cento e sessenta e nove
2.3. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no
item 2.1.9.5, como “commitment fees” (para esse caso espe-
cificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas,
encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos rela-
cionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre
outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar
detalhadamente a forma de cálculo (corroborando o previsto
no item 2.1.9.6), condição de pagamento, etc. para cada um
deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das
despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as
respectivas fórmulas de cálculo;
2.4. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na
operação de crédito deverão constar da proposta;
2.5. Somente os itens 2.1.9.1, 2.1.9.2, 2.1.9.4, 2.1.9.5, 2.2
e 2.3 poderão ser livremente informados pelos proponentes,
observados os termos da presente chamada pública, devendo
permanecerem fixos os demais componentes do item 2, confor-
me ilustrado pelo ANEXO nº 2.
2.6. Caso exista a cobrança de Taxa de Estruturação, Front
End Fee ou taxa assemelhada, o prazo para o seu pagamento
será de até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
2.7. Para o caso de a proposta prever garantia da União
Federal, o custo das propostas deverá observar o teto máximo
previsto pela tabela constante do endereço eletrônico https://
www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/tabela-de-custo-
-maximo-para-operacoes-de-credito-com-garantia-da-uniao/,
nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 501, de
24/11/2017. Vale observar que, considerando as recentes altera-
ções que a Portaria ME nº 1794, de 25/02/2022 realizou sobre a
Portaria MF nº 501, de 23/11/2017, sobretudo o acréscimo dos
parágrafos 4º e 5º ao artigo 10 os quais preveem tratamento
a ser dado à apuração do custo máximo quando da existência
de leis que alteram a lei autorizadora original, existe eventual
possibilidade de a STN considerar como custo máximo aceitável
o vigente à época da publicação das leis que alteraram a lei
autorizadora original. No entanto, essa possibilidade somente
poderá ser confirmada após envio do Pedido de Verificação
de Limites à STN com todos os dados do caso concreto. Nesse
sentido, ressalta-se que a lei autorizadora original da presente
operação de crédito foi alterada por duas leis, conforme consta
do preâmbulo do presente certame, e não se sabe ao certo qual
delas serão interpretadas pela STN como enquadráveis nos
termos do referido §5º.
3. DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS
3.1. A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada
após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição
financeira, conforme a necessidade que a execução do projeto
demandar.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO
4.1. O projeto selecionado compõe-se de iniciativas de
contratação da prestação de Serviços de Conservação e Manu-
tenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo.
4.2. O detalhamento do projeto está previsto pelo ANEXO
nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações
por parte do Município de São Paulo.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ABERTURA DOS EN-
VELOPES
5.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação
expressa das condições previstas neste chamamento, na forma
do ANEXO nº 2 do presente instrumento.
5.2. As propostas deverão apresentar prazo de validade
mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo
de entrega das propostas.
5.3. As propostas deverão ser entregues presencialmente
ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições
financeiras proponentes, de forma impressa, devidamente acon-
dicionadas em envelope lacrado, às 14h do dia 14/06/2022, no
seguinte endereço:
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP
Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED Nº
03/2022
Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar – Centro
CEP 01008-000 - São Paulo – SP
5.4. A abertura dos envelopes será realizada na mesma
oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Es-
pecial de Abertura de Envelopes, possuindo como membros
representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda
- SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coor-
denadoria de Administração - COADM, bem como na presença
dos representantes das instituições financeiras proponentes.
5.5. Na área do envelope destinada à indicação do desti-
natário previsto no item 5.3, deverá conter ainda os seguintes
dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA
POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.
5.6. Cada instituição financeira ou sindicato de bancos
poderá apresentar apenas uma proposta.
5.7. Tendo em vista que o tipo de garantia a ser proposta
pode afetar substancialmente o custo financeiro da operação, e
considerando as possibilidades incertas previstas pela Portaria
ME nº 1794, de 25/02/2022, conforme mencionado no item
2.7, será admitida a apresentação de mais de uma proposta,
observado o item 7.4.
6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
6.1. As instituições financeiras participantes poderão so-
licitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da
Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de
correio eletrônico: opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br
6.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimen-
tos será até as 12h00 do dia 13/06/2022.
6.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as
solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas se-
rão publicadas no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.
sp.gov.br/opcred/malhaviaria
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Será selecionada a proposta que apresentar o menor
custo efetivo total de financiamento, observado o item 7.3,
sendo a aprovação final realizada por deliberação da Junta
Orçamentário e Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº
57.647/2017.
7.2. Na eventualidade de ocorrência de custos efetivos to-
tais iguais entre propostas de duas ou mais instituições propo-
nentes, o critério de desempate dar-se-á por meio dos menores
custos apresentados na seguinte ordem:
7.2.1. custo de estruturação (front end fee) e demais custos
iniciais da contratação;
7.2.2. spread fixo;
7.2.3. comissão de compromisso (commitment fee).
7.3. Um resumo das propostas apresentadas por todos os
proponentes será publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo em 17/06/2022 pela ordem crescente de custo efetivo
total de modo a evidenciar a ordem classificatória prevista pelo
item 7 e, para tanto, levará em consideração a disponibilidade
e viabilidade jurídica e operacional de estruturar e contratar a
garantia prevista no item 2.2.
7.4. Na eventualidade de ser constatada posterior impossi-
bilidade de a proposta vencedora ser contratada, fica facultado
ao Município convidar os demais proponentes detentores das
propostas remanescentes, pela ordem classificatória, para
prosseguimento, observadas as razões que impediram a apro-
vação da proposta vencedora. Vale ressaltar que a aceitação do
referido convite não apresentará caráter compulsório por parte
dos proponentes.
8. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO
8.1. Os termos da presente chamada pública, bem como
o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://www.
prefeitura.sp.gov.br/opcred/malhaviaria
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:04:08

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