SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação24 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Of‌icial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (96) – 21
1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade,
faltando documentos básicos necessários à análise como reque-
rimento devidamente assinado.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo
10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso
IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo
único, inciso I e artigo 4º, inciso II.
3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme
autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde
que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), con-
tendo todos os documentos necessários a comprovação de sua
situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solu-
ção de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.
br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2022/0008565-2, RONALDO DA SILVA,
XXX.128.388-XX, 111.240.0015-0, RESTITUIÇÃO DE ITBI.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade,
faltando documentos básicos necessários à análise como reque-
rimento devidamente assinado, além de cópia da matrícula do
imóvel no respectivo Cartório de Registro.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005, Lei 14.141/2006, artigo
10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso
IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo
único, inciso I e artigo 4º, inciso II.
3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme
autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde
que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado),
contendo todos os documentos necessários a comprovação de
sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo
Solução de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.prefeitu ra.sp.
gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2022/0027360-2
ASSUNTO: Pedido de emissão de certidão de recolhimento
de ITBI
INTERESSADO: ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES
NAVARRO
SQL: 013.009.0514-1
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, INDEFIRO do pedido inicial por falta de objeto.
PROCESSO: 6017.2022/0027339-4
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento
de ITBI
INTERESSADO: CLAUDIA BRAGLIA HERNANDES
SQL: 117.435.0044-1
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, DEFIRO do pedido inicial, para fazer constar que na DTI
54.566.687-2, paga em 13/09/2021 no valor de R$ 12.903,51,
os dados corretos da adquirente são "CLAUDIA BRAGLIA HER-
NANDES - CPF 246.644.388-00" e transmitente são "OSCAR
BRAGLIA - CPF 079.435.128-04", e não como constou.
PROCESSO: 6017.2022/0022101-7
ASSUNTO: ITBI - análise sobre o valor pago do Imposto
REQUERENTE: REGINA TEGAGNO RESENDE
INTERESSADA: GIOVANNA RESENDE
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação da Auditora-
-Fiscal, INDEFIRO o pedido de análise sobre o valor pago do
Imposto. Pelo teor da solicitação, o contribuinte deverá entrar
com pedido de certidão de recolhimento do imposto, a ser ana-
lisado pela unidade competente. Caso a solicitação se dê por
terceiros (e não pela contribuinte), é necessária a apresentação
de procuração específica para tal.
Base legal: Lei nº 11.154/91, Decreto nº 55.196/14 e Por-
taria SF n° 81/05.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL -
DICAJ
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CON-
TENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
PROCESSO / INTERESSADO / CCM / ASSUNTO
6021.2019/0010015-1 / CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL / 1.194.264-9 / CDJPP – Cancelamento de AII -
Tributo: ISS
DESPACHO
1. Tendo em vista a decisão judicial no processo da ação
nº 1047133-03.2016.8.26.0053, bem como as manifestações
de FISC e DICAJ-2,
AUTORIZO o cancelamento do AII nº 667267033.
SUBSECRETARIA DO TESOURO
MUNICIPAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI Nº : 6017.2021/0046182-2
INTERESSADO: Companhia do Metropolitano de São Paulo
CPF / CNPJ : 62.070.362/0001-06
ENDEREÇO : Rua Boa Vista, 175 - Centro São Paulo - SP
Cep: 01014-920
ASSUNTO: Atualização Monetária
DESPACHO: À vista dos elementos contidos no presente
processo, e, tomando como base legal o Artigo 25 da Lei mu-
nicipal Nº 14.125, a qual regulamenta o pagamento da atuali-
zação monetária referente a devoluções de tributos no âmbito
desta municipalidade, CANCELO o despacho, publicado em
16/09/2021, que concedeu a atualização monetária referente à
devolução de ISS/SDA do contribuinte 9.160.290-4 do exercício
de 1996 recolhido em 21/05/2019 e restituído em 06/08/2021
através do DAT nº 43.440.749.
Publique-se.
SF/SUTEM/DEFIN, 20/05/2022
MARCELO SOARES DE SOUZA
Diretor de Departamento
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-094
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2020-0.000.579-5 WLADEMIR APARECIDO THOMAZ
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
5. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 4, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6017.2021/0052295-3
Interessado: FLORIZA SALES DA COSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1. À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 089.448.0009-1,
exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do proces-
so administrativo:
1. Após o requerente ser regularmente notificado
pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 4 de fe-
vereiro de 2022, pag. 78, não apresentou os documentos
solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
- Certidão imobiliária atualizada do cartório de re-
gistro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/
venda do imóvel ou outro documento referente a direi-
to real sobre o imóvel não averbado/registrado, além
da certidão, será necessário apresentar o contrato de
compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro
documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado;
- Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal
de partilha ou escritura de partilha, discriminando a pro-
priedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do
cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é
comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante
da isenção;
- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda
completa mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁ-
RIO 2020) ou, caso não exista, declaração assinada (pode
ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha
por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o
solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a decla-
ração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 4, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Após publicação, arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIREC
PROCESSO, INTERESSADO, CPF/CNPJ/, CCM/SQL/, AS-
SUNTO, DECISÃO:
6017.2018/0038118-1, ORLEI BERNARDI, xxx.050.058-
-xx, 046.247.0415-0, RESTITUIÇÃO DE ITBI
1. SEM EFEITO a decisão tributária publicada no DOC
de 19/11/19. Providências já finalizadas por meio do PA
6017.2019/0022963-2. Perda de objeto do presente.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Na-
cional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.
6017.2021/0018899-9, MH2 COMPANY IND. E COM.
DO VESTUÁRIO EIRELI. 30.671.290/0001-66, N/C, INDEFE-
RIMENTO NA ADESÃO DO SIMPLES NACIONAL.
1. Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de
Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional,
porque a pendência que deu motivação ao indeferimento pela
opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Con-
tribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
foi a falta de inscrição municipal da filial 01.
“ Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contri-
buições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a
empresa de pequeno porte:
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em
cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão/ da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a
ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
6017.2021/0036046-5, JUCARA GONCALVES KUCUKU-
TUCU, 824.496.518-53, 8.801.255-7, Restituição de Tri-
buto.
1. À vista das informações constantes no presente pro-
cesso, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado em
duplicidade.
2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da impor-
tância de R$ 169,84 (cento e sessenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos).
Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
10/20 38008 13/10/2020 169,84
TOTAL 169,84
3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos
do art. 25 da lei nº 14.125/2005.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as pro-
vidências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
6017.2021/0044706-4, ELAINE CRISTINA INFANTOSI,
xxx.215.188-xx, 037.014.1359-2, restituição do imposto
ITBI-IV.
1. Retifico a decisão anteriormente proferida e não publi-
cada, apenas para cumprir a lei 13.709/2018 (lei geral de pro-
teção de dados pessoais). À vista dos elementos e informações
constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a ELAINE CRISTINA INFANTOSI CPF:
xxx.215.188-xx o valor de R$ 9.686,54 (nove mil, seiscentos
e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) referente
à etiqueta nº 54.306.842-0 atualizado monetariamente nos
termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização
do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2021/0053809-4, AJUÍ ADMINISTRACAO E EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 10.315.515/0001-
34, 021.082.0224-2, RESTITUIÇÃO DE ITBI.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Indeferido.
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6050.2021/0013178-4
Interessado: TANIA MARA QUISSAK
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1. À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 085.064.0028-7,
exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do proces-
so administrativo:
1. Após o requerente ser regularmente notificado
pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fe-
vereiro de 2022, pag. 48, não apresentou os documentos
solicitados:
- Certidão imobiliária atualizada do cartório de regis-
tro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda
do imóvel ou outro documento referente a direito real so-
bre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão,
será necessário apresentar o contrato de compromisso
de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento
referente a direito real sobre o imóvel não averbado/
registrado;
- Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
- Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal
de partilha ou escritura de partilha, discriminando a pro-
priedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do
cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é
comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante
da isenção;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 4, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6017.2021/0055008-6
Interessado: LAURO ALVES DE PAULA
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1. À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 168.298.0039-1,
exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do proces-
so administrativo:
1. Após o requerente ser regularmente notificado
pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fe-
vereiro de 2022, pag. 48, não apresentou os documentos
solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda
completa mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁ-
RIO 2020) ou, caso não exista, declaração assinada (pode
ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha
por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o
solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a decla-
ração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 4, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6060.2021/0002559-8
Interessado: IRINEU GALLEGO
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1. À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 051.061.0034-8,
exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do proces-
so administrativo:
1. Após o requerente ser regularmente notificado
pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fe-
vereiro de 2022, pag. 48, não apresentou os documentos
solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
- Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico)
ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em
que reside hachurada na planta. É necessário também
que o requerente faça declaração assinada explicitando
o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A
planta apresentada deve corresponder à atual situação
do imóvel;
- Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor
da locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do
contrato de locação;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publi-
cação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a
ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Aten-
dimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6060.2021/0001742-0
Interessado: ALCEU DIN
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1. À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 100.057.0004-2,
exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do proces-
so administrativo:
1. Após o requerente ser regularmente notificado
pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fe-
vereiro de 2022, pag.49, não apresentou os documentos
solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
- Certidão imobiliária atualizada do cartório de re-
gistro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/
venda do imóvel ou outro documento referente a direi-
to real sobre o imóvel não averbado/registrado, além
da certidão, será necessário apresentar o contrato de
compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro
documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado;
- Certidão de União Estável, Certidão de Casamento
e, caso exista, acordo pré-nupcial;
- Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal
de partilha ou escritura de partilha, discriminando a pro-
priedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do
cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é
comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante
da isenção;
- Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos),
com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e có-
digo do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021
(caso receba mais de um benefício, todos eles devem
constar do comprovante). Ou declaração do órgão paga-
dor (servidor público regime próprio), com valor e tipo do
benefício, para janeiro de 2021;
- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda
completa mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁ-
RIO 2020) ou, caso não exista, declaração assinada (pode
ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha
por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o
solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a decla-
ração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 4, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6057.2021/0003599-6
Interessado: ELISA GOMES DE MORAES
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1. À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 095.374.0009-3,
exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do proces-
so administrativo:
1. Após o requerente ser regularmente notificado
pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fe-
vereiro de 2022, pag. 49, não apresentou os documentos
solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021.;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 4, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6057.2021/0003574-0
Interessado: ROSELI BRANDAO
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1. À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 088.186.0009-5,
exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do proces-
so administrativo:
1. Após o requerente ser regularmente notificado
pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de fe-
vereiro de 2022, pag. 49, não apresentou os documentos
solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 4, o interessado poderá apresentar novo
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terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:55

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