SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação08 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
28 – São Paulo, 67 (193) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 8 de outubro de 2022
contidos no processo 6017.2022/0024053-4, e tomando como
base legal o § 3 do Art. 6º da Portaria SF nº 119/12, INDEFIRO
o pedido, devendo o requerente apresentar dados bancários de
titularidade do contribuinte e não do procurador.
6017.2022/0038942-2 - Restituição de Tributos - RANYEL
KARYEL ALVES GARCIA - À vista dos elementos contidos no
processo 6017.2022/0024053-4, e tomando como base legal o
§ 3 do Art. 6º da Portaria SF nº 119/12, INDEFIRO o pedido, de-
vendo o requerente apresentar dados bancários de titularidade
do contribuinte e não do procurador.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
1020.2022/0010215-0 – Para o imóvel lançado sob SQL
090.136.0016-6, procedemos os seguintes apontamentos
quanto a numeração oficial:
CASA 1 – CONCEDEMOS o número 266 da RUA UNA DO
PRELADO – codlog: 19.347-0;
CASA 2 – CONSERVAMOS o número 270 da RUA UNA DO
PRELADO – codlog: 19.347-0;
CASA 3 – CONCEDEMOS o número 274 da RUA UNA DO
PRELADO – codlog: 19.347-0.
1020.2022/0008064-5 – Para o imóvel lançado sob SQL
059.125.0022-5, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
CASA 1 – CONSERVAMOS o número 665 da RUA NHATU-
MANI – codlog: 14.539-4;
CASA 2 – CONSERVAMOS o número 667 da RUA NHATU-
MANI – codlog: 14.539-4;
CASA 3 – CONCEDEMOS o número 669 da RUA NHATU-
MANI – codlog: 14.539-4.
1020.2022/0008490-0 – Para o imóvel lançado sob SQL
109.109.0024-7, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONCEDEMOS o número 65 da RUA ALEXANDRE
MONTEIRO – codlog: 67.184-3;
LOTE 2 – CONCEDEMOS o número 59 da RUA ALEXANDRE
MONTEIRO – codlog: 67.184-3.
1020.2022/0005381-8 – Para o imóvel lançado sob SQL
059.080.0022-2, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
CASA 1 – CONCEDEMOS o número 77 da RUA VINTE E
DOIS DE MARÇO – codlog: 19.750-5;
CASA 2 – CONCEDEMOS o número 81 da RUA VINTE E
DOIS DE MARÇO – codlog: 19.750-5;
CASA 3 – CONCEDEMOS o número 85 da RUA VINTE E
DOIS DE MARÇO – codlog: 19.750-5.
1020.2021/0012199-4 – Para o imóvel lançado sob SQL
055.128.0042-6 procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
CASA 1 – CONSERVAMOS o número 300 da RUA GERALDO
CORREIA – codlog: 07.908-1;
CASA 2 – CONCEDEMOS o número 294 da RUA GERALDO
CORREIA – codlog: 07.908-1.
1020.2022/0009311-9 – Para o imóvel lançado sob SQL
068.080.0015-8, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONSERVAMOS o número 304 da RUA NILO LUIS
MAZZEI – codlog: 14.609-9;
LOTE 2 – CONCEDEMOS o número 302 da RUA NILO LUIS
MAZZEI – codlog: 14.609-9;
LOTE 3 – CONCEDEMOS o número 300 da RUA NILO LUIS
MAZZEI – codlog: 14.609-9.
1020.2022/0005384-2 – Para o imóvel lançado sob SQL
113.199.0018-5, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONCEDEMOS o número 304 da RUA HERMES DE
MOURA BORGES – codlog: 08.745-9;
LOTE 2 – CONCEDEMOS o número 300 da RUA HERMES DE
MOURA BORGES – codlog: 08.745-9;
LOTE 3 – CONCEDEMOS o número 296 da RUA HERMES DE
MOURA BORGES – codlog: 08.745-9.
1020.2021/0018781-2 – Para o imóvel lançado sob SQL
134.294.0023-5, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONCEDEMOS o número 128 da RUA TRACAJÁ
– codlog: 62.761-5;
LOTE 2 – CONCEDEMOS o número 124 da RUA TRACAJÁ
– codlog: 62.761-5;
LOTE 3 – CONSERVAMOS o número 120 da RUA TRACAJÁ
– codlog: 62.761-5.
1020.2021/0016050-7 – Para o imóvel lançado sob SQL
057.222.0014-1 procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
CASA A – CONSERVAMOS o número 327 da RUA TENENTE
CORONEL SOARES NEIVA – codlog: 18.370-9;
CASA B – CONCEDEMOS o número 333 da RUA TENENTE
CORONEL SOARES NEIVA – codlog: 18.370-9.
1020.2021/0003330-0 – Para o imóvel lançado sob SQL
117.336.0035-2, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONSERVAMOS o número 10 da RUA CURUAES
– codlog: 30.175-2;
1020.2021/0003330-0 – Para o imóvel lançado sob SQL
117.336.0035-2, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 2 – CONCEDEMOS o número 428 da RUA UHLAND –
codlog: 19.319-4;
LOTE 3 – CONCEDEMOS o número 422 da RUA UHLAND –
codlog: 19.319-4;
LOTE 4 – CONCEDEMOS o número 416 da RUA UHLAND –
codlog: 19.319-4;
1020.2021/0017943-7 – Para o imóvel lançado sob SQL
110.211.0024-1, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONCEDEMOS o número 22 da RUA PEIXE-LUA
– codlog: 07.843-3;
LOTE 2 – CONCEDEMOS o número 18 da RUA PEIXE-LUA
– codlog: 07.843-3.
1020.2022/0007636-2 – Para o imóvel lançado sob SQL
068.384.0039-1, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONSERVAMOS o número 160 da RUA DOUTOR
LAURO MUNIZ BARRETO – codlog: 10.972-0;
LOTE 2 – CONSERVAMOS o número 158 da RUA DOUTOR
LAURO MUNIZ BARRETO – codlog: 10.972-0.
1020.2021/0018721-9 – Para o imóvel lançado sob SQL
111.235.0022-2, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONCEDEMOS o número 74 da RUA MONSE-
NHOR MARINHO DE OLIVEIRA – codlog: 13.436-8;
LOTE 2 – CONCEDEMOS o número 70 da RUA MONSE-
NHOR MARINHO DE OLIVEIRA – codlog: 13.436-8;
LOTE 3 – CONCEDEMOS o número 66 da RUA MONSE-
NHOR MARINHO DE OLIVEIRA – codlog: 13.436-8.
1020.2022/0005199-8 – Para o imóvel lançado sob SQL
111.421.0030-7, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
LOTE 1 – CONCEDEMOS o número 98 da RUA JOÃO BATIS-
TA DE OLIVEIRA – codlog: 24.310-8;
LOTE 2 – CONSERVAMOS o número 102 da RUA JOÃO
BATISTA DE OLIVEIRA – codlog: 24.310-8;
LOTE 3 – CONCEDEMOS o número 106 da RUA JOÃO BA-
TISTA DE OLIVEIRA – codlog: 24.310-8.
Art. 3º As atividades descritas no artigo 1º possuem um
grau de complexidade para sua execução notadamente despro-
porcional à pontuação estabelecida no item descrito no artigo
2º, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com
a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de
novembro de 2019;
Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivi-
dade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução
das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual
do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada
pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, gerando efeitos no período mencionado.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
Processo: 6017.2022/0055891-7
Despacho indeferido
Interessados: 6MAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA e MARCELO ASSIS PINHEIRO (sócio)
DESPACHO:
INDEFERIMENTO do pedido de retificação de guia DA-
MSP não informada pois o sócio Marcelo Assis Pinheiro, CPF
186.627.698-83 , não informou qual guia DAMSP deveria ser
retificada e nem as eventuais razões para retificá-las. A motiva-
ção não está clara.
PROCESSO: 6017.2022/0053357-4
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI
54.775.365-9
INTERESSADO: Manoel de Bezerra Menezes
SQL: 028.069.0038-7 (área maior)
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia DAMSP
n° 54.775.365-9, referente a uma compra e venda por escritura
de 17/06/2022, para fazer constar que o imóvel transacionado
é o apartamento 809 da Torre A do empreendimento de SQL
028.069.0038-7 (área maior), e não como constou, sem prejuízo
de eventual lançamento complementar do ITBI caso o Fisco
venha a tomar ciência de fato superveniente.
PROCESSO: 6017.2022/0055125-4
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI
54.798.835-4
INTERESSADO: Werter Roberto Quintino
SQL: 044.040.0230-0 (área maior)
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI
n° 54.798.835-4 - por meio da qual foi recolhido o ITBI devido
pela aquisição, por instrumento particular de 22/07/2022, da
unidade 1818 do empreendimento de matrícula 241.899, do 6°
Cartório de Registro de Imóveis - para constar como SQL corre-
to o de n° 044.040.0230-0 (área maior), e não como constou,
sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV
caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.
PROCESSO: 6017.2022/0051961-0
Interessados: MARCOS ANTONIO AGUIAR DA SILVA
SQL: 007.077.1035-9
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para
fazer constar na DTI referente à guia de ITBI nº 54.827.496-7 o
SQL 007.007.1035-9, referente ao AP 310 localizado na Rua Dr.
Cesário Mota Junior, nº 454, cumulado com a homologação do
recolhimento, uma vez que consta o pagamento no sistema em
conformidade com a legislação tributária, sem prejuízo da to-
mada de providências cabíveis caso sobrevenham fatos novos.
SUBSECRETARIA DO TESOURO
MUNICIPAL
PROCESSO Nº º 6310.2022/0004585-8
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015 e
Portaria SF 119/2012 e alterações, AUTORIZO a devolução ao
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo vinculado ao
CNPJ 47.109.087/0001-01 dos valores pagos equivocadamente
para a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP , conforme
solicitação SEI 070405034 através da geração de DAT das Guias
DAMSPs nº 212/2019/7095, 213/2019/7095, 234/2019/7095 e
235/2019/7095 nos valores de R$ 7.999,02, R$ 6.552,37, R$
6.552,37 e R$ 6.757,43 respectivamente, arrecadadas na ru-
brica de receita orçamentária 1.9.2.2.99.0.1.21.00.000.000.11.0
1.000 - Restituições - Débitos de Servidores Municipais Ativos.
II - A DEFIN/DIPED para cancelamento das guias DAMSPs.
São Paulo, 06 de outubro de 2022.
MARCELO SOARES DE SOUZA
Diretor de Departamento
PROCESSO Nº 6021.2018/0002834-3
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM
nº 02/2015 e Portaria SF 119/2012 e alterações, AUTORIZO
a devolução ao Instituto de Previdência Municipal de São
Paulo vinculado ao CNPJ 47.109.087/0001-01 dos valores
pagos equivocadamente para a Prefeitura Municipal de São
Paulo - PMSP , conforme solicitação SEI 071466365 através
da geração de DAT da Guia DAMSP nº 241/2022/7044, no
valor de R$ 1.517,60, arrecadada na rubrica de receita orça-
mentária:1.9.9.9.12.1.1.01.01.000.000.11.01.000 - Receita de
Honorários de Advogados (SAF 43215)
II - A DEFIN/DIPED para cancelamento das guias DAMSPs.
São Paulo, 06 de outubro de 2022.
MARCELO SOARES DE SOUZA
Diretor de Departamento
DIVISÃO TÉCNICA DE PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FI-
NANCEIRA - DEFIN
6017.2022/0021087-2 - Restituição de Tributos - THAMIRES
NASCIMENTO DA SILVA - À vista dos elementos contidos no
processo 6017.2022/0021087-2, e tomando como base legal o
§ 3 do Art. 6º da Portaria SF nº 119/12, INDEFIRO o pedido, de-
vendo o requerente apresentar dados bancários de titularidade
do contribuinte e não do procurador.
6017.2022/0021090-2 - Restituição de Tributos - VAL-
DEREIS FRANCISCO DE DEUS FILHO - À vista dos elementos
contidos no processo 6017.2022/0021090-2, e tomando como
base legal os § 3 do Art. 6º da Portaria SF nº 119/12, INDEFIRO
o pedido, devendo o requerente apresentar dados bancários de
titularidade do contribuinte e não do procurador.
6017.2022/0024050-0 - Restituição de Tributos - MICHEL
PIRES DA SILVA PAIXÃO - À vista dos elementos contidos no
processo 6017.2022/0024050-0, e tomando como base legal os
§ 3 do Art. 6º da Portaria SF nº 119/12, INDEFIRO o pedido, de-
vendo o requerente apresentar dados bancários de titularidade
do contribuinte e não do procurador.
6017.2022/0024053-4 - Restituição de Tributos - BEATRIZ
MARQUES MOUTINHO DE CAMPOS - À vista dos elementos
porque as pendências que deram motivações ao indeferimento
pela opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte foram os débitos do ISS Simples Nacional, incidências 07,
08 e 09/2020, declarados em PGDAS como sendo devido para
São Paulo. Não foram quitados no âmbito da Receita Federal e
foram transferidos para a Procuradoria deste município para a
devida cobrança.
“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições
na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de
pequeno porte:
V – que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual
ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Grifos
Nosso);”
2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão/ da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a
ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
6017.2022/0039337-3, MORETTO REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA, 31.561.983/0001-69, N/C, Impugnação
de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.
1. Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de
Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional,
porque a pendência que deu motivação ao indeferimento pela
opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Con-
tribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
foi a falta de regularização antes de 31/05/2022, nos termos da
Resolução CGSN nº 168, de 25 de abril de 2022, dos débitos do
Imposto Sobre serviços (ISS) de incidências 04 e 05/2020.
2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão junto ao DOC, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMU-
NIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS – DEFIS
PORTARIA SF/DEFIS nº 48, de 07 de outubro de 2022.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/
SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal –
AFTM Felipe Falci (RF nº 687.366-9), lotado na Divisão de
Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de
Imunidades, Isenções e Serviços – DISER2, sem prejuízo quanto
ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscali-
zação externa, para executar, no período de 26 a 30/09/2022,
a atividade de manifestação sobre laudo pericial relativo ao
processo judicial nº 1011648-73.2015.8.26.0053;
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter
eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos,
enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com
a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de
novembro de 2019;
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivi-
dade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução
das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual
do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada
pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;
Art. 4º As atividades descritas no artigo 1º foram distribuí-
das anteriormente à publicação do Decreto 59.270/2020.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, gerando efeitos no período mencionado.
PORTARIA SF/DEFIS nº 49, de 07 de outubro de 2022.
Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execu-
ção de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa
I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de
2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/
SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal –
AFTM Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida (RF nº 805.652-
8), lotada na Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2
do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e
Serviços – DISER 2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da
jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para
executar, nos dias 02, 05, 12 e 27/09/2022, atividades relativas
à continuidade da coordenação da estruturação de Banco de
Dados com informações técnicas para suporte às fiscalizações
sob responsabilidade do referido Departamento;
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter
eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos,
enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com
a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de
novembro de 2019;
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivida-
de Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução
das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual
da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada
pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, gerando efeitos no período mencionado.
PORTARIA SF/DEFIS nº 50, de 07 de outubro de 2022.
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/
SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela
Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal
– AFTM José Gaudêncio Júnior, RF nº 673.692-1, lotada na
Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de
Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DISER2, sem
prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em
regime de fiscalização externa, para executar, no período de 13
a 30/09/2022, as atividades de triagem, análise e instrução de
processos indícios de crime contra a Ordem Tributária gerados
na referida Divisão;
Art. 2º Utilizando a competência prevista no § 3º, do Art.
10, da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de
05 de novembro de 2019, autorizo pelo período citado no arti-
go 1º o apontamento das atividades descritas neste item pelo
item 5.6, da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº.
09, de 05 de novembro de 2019, referente a DISCC;
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
7. Arquive-se.
Processo nº 6057.2021/0004351-4
INTERESSADO: SANDRA REGINA SIQUEIRA
SQL nº: 163.110.0021-1
Assunto: Isenção de IPTU exercício: 2021
DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes
dos autos que acolho como razão de decidir e que passa
a integrar a presente decisão:
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL
163.110.0021-1 para o exercício 2021. Indeferimento por
abandono do processo administrativo.
O interessado, regularmente notificado, não apresen-
tou os documentos solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda
completa mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁ-
RIO 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode
ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha
por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o
solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a decla-
ração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);”
4. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 3, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
7. Arquive-se.
Processo nº 6033.2021/0003208-2
INTERESSADO: ANA MARIA RODRIGUES COELHO
SQL nº: 309.047.0913-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU exercício: 2021
DECISÃO:
1. DEFIRO em 50% o pedido de Isenção de IPTU do
contribuinte de SQL nº:309.047.0913-1 para o exercício
2021, tendo em vista que a requerente auferiu renda
entre 3 e 4 salários mínimos mensais, conforme estabele-
cido no Art 2° da Lei 11.614/1994, com alterações intro-
duzidas pela Lei 15.889/2013. O benefício será mantido
para exercícios posteriores, Art 47 do Decreto 52.884/11.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, De-
creto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publi-
cação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a
ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Aten-
dimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento.
Processo nº 6017.2021/0067113-4
INTERESSADO: CLEYDE DA MOTA KOYAMA
SQL nº: 091.116.0045-4
Assunto: Isenção de IPTU exercício 2021
DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes
dos autos que acolho como razão de decidir e que passa
a integrar a presente decisão:
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL
091.116.0045-4 para o exercício 2021. Indeferimento por
abandono do processo administrativo.
O interessado, regularmente notificado, não apresen-
tou os documentos solicitados
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
- Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico)
ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em
que reside hachurada na planta. É necessário também
que o requerente faça declaração assinada explicitando
o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A
planta apresentada deve corresponder à atual situação
do imóvel;
- Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor
da locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do
contrato de locação.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário
Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imu-
nidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplica-
tivo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);”
4. Alternativamente à interposição do recurso refe-
rido no item 3, o interessado poderá apresentar novo
pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da
documentação, desde que não esgotado o prazo previsto
em lei.
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
7. Arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIREC – COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS
PROCESSO, INTERESSADO/CPF, CNPJ, CCM, ASSUNTO, DE-
CISÃO:
6017.2022/0037925-7, GHR APOIO ADMINISTRATIVO
E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI, 36.159.276/0001-64,
N/C, INDEFERIMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL.
1. Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de
Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de outubro de 2022 às 05:01:21

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