SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação15 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 15 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (197) – 23
11.838.654/0001-05, outorgando poder à requerente, BRUNA
ROSSANO, CPF 401.830.818-38, para solicitar a retificação da
GUIA. DAMSP 54.814.746-9 quanto ao contribuinte, número e
torre da unidade adquirida.
Processo: 6017.2022/0054197-6
Despacho indeferido
Interessados: FARDIZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO-
ES LTDA e HEMILENA VIEIRA DE ABREU (procuradora)
DESPACHO:
INDEFERIMENTO porque em consulta ao banco de dados
desta Municipalidade, em 13/10/2022, não foi localizado ne-
nhum recolhimento de ITBI-IV referente à conferência do imóvel
citado. A guia DAMSP emitida pela SEFAZ foi enviada para o
e-mail informado pela adquirente Fardiz.
PROCESSO: 6017.2022/0053350-7
Interessados: VNW CONSTRUTORA LTDA, ERICK HIDEKI
KITAZAK e ANA CAROLINA MATOS FERREIRA
DESPACHO:
INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia DAMSP
nº 54.835.518-5 para constar os nomes corretos dos compra-
dores porque o valor recolhido de R$ 592,65 não satisfaz o
crédito tributário devido, nos termos da legislação municipal
vigente, uma vez que não tendo sido comprovada a construção
a preço de custo (ou por administração), o ITBI-IV deve incidir
sobre o terreno e a construção. O recolhimento do imposto foi
a menor, pois considerou como base de cálculo apenas a fração
ideal do terreno.
DIVISÃO DE JULGAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGA-
MENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal
nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto
Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica cre-
denciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
Rafael Ferracioli Rizzo Leal Pereira
CPF: 291.184.668-00
OAB: 235.289
ELAINE CRISTINA OLLER
CPF: 066.510.258-55
OAB: 454.018
ELISEU JOSE MARTIN
CPF: 152.349.208-28
OAB: 139.468
MAURICIO BISPO DE SOUZA DANTONIO
CPF: 423.407.348-27
OAB: 408.388
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-195
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2021-0.002.094-0 TIAGO PIRES PINHEIRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI
16.642/17 E ART. 43 DA DECRETO N 57.558/16, COMBINADO
COM O QUADRO 2A ANEXO A LEI N 16.402/16.
2021-0.002.543-7 AMERICO NATAL JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI
16.642/17 E ART. 43 DA DECRETO N 57.558/16
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2021-0.013.681-6 IRACEMA MASSUMI NAKAJIMA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI
16.050/14.
2022-0.010.488-6 JIN HO CHUNG
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI
16.050/14.
2022-0.027.575-3 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI
16.050/14.
2022-0.027.629-6 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI
16.050/14.
2022-0.029.951-2 MARCIO LUCAS GIMENEZ MAZZA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI
16.050/14.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.002.556-9 WALTER LIMA DAMASCENO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.002.978-5 DAVI NEVES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI
16.642/17 E ART. 43 DA DECRETO N 57.558/16, COMBINADO
COM O QUADRO 2A ANEXO A LEI N 16.402/16.
2021-0.002.985-8 RODNEY MARCOS BAREA VASCON-
CELLOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA
LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO NA TOTALIDADE DO CO-
MUNIQUE-SE.
2021-0.003.000-7 TIAGO SIMAO BARBOSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI
16.642/17 E ART. 43 DA DECRETO N 57.558/16, COMBINADO
COM O QUADRO 2A ANEXO A LEI N 16.402/16.
2021-0.003.088-0 BRENDA ALVES DOS SANTOS SCHIA-
VONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI
16.642/17 E ART. 43 DA DECRETO N 57.558/16, COMBINADO
COM O QUADRO 2A ANEXO A LEI N 16.402/16.
Interessado: ARLINDO BISPO DOS SANTOS
Exercícios: 2021
RETIFICAÇÃO DE DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. No-
tificado a apresentar a copia da declaração do IRPF 2021/2022
(ano calendário 2021 – objeto do pedido de isenção do IPTU),
não o fez. Apresentou novamente a declaração 2020/2021 que
já constava nos autos.
2. Torno sem efeito o despacho publicado no DOC em
14/10/22 (pg 21)
3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: 6017.2021/0034425-7
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU
– Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 123.045.0008-1
Interessado: TRINDADE GALINDO GOMES
Exercícios: 2016 a 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão
de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários
referentes ao IPTU do imóvel 123.045.0008-1, exercícios de
2016 a 2021, uma vez que esses créditos não são decorrentes
de processo de regularização. Além disso, os exercícios de 2020
e 2021 não estão abrangidos pela Lei 17.2020/19.
2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publi-
cação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio
de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da
Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São
Paulo – SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segun-
da a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
SUREM/SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº
56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de
18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, a partir desta
data, a(s) Empresas(s) abaixo relacionada(s):
AMETISTA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA-
CNPJ 30.907.557/0001-71.
SUREM/SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº
56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de
18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, a partir desta
data, o(s) Advogados(s) abaixo relacionada(s):
Flavia Abreu Ribeiro - CPF 183714088-03, OAB
210.903.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIREC – COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS
PROCESSO, INTERESSADO/CPF, CNPJ, CCM, ASSUNTO, DE-
CISÃO:
6017.2022/0021026-0, VIRGILIO ALVES CAMPOS,
XXX.809.418-XX, 060.309.0431-0, Restituição de Tributos.
1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os
valores pagos indevidamente relativos aos exercícios de 2017
a 2022, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.
Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.
6017.2022/0045176-4, NEO SERVICE ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS – EIRELI, 23.124.180/0001-19, N/C, Impugna-
ção de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.
1. Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de
Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional,
porque a pendência que deu motivação ao indeferimento pela
opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Con-
tribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
foi a falta de regularização antes de 31/05/2022, nos termos da
Resolução CGSN nº 168, de 25 de abril de 2022, dos débitos do
Imposto Sobre Serviços (ISS) de incidências 01 e 02/2020.
2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão junto ao DOC, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
6017.2022/0049712-8, LOCKSMITH ESTRUTURAS ME-
TALICAS EIRELI, 11.655.670/0001-62, N/C, Impugnação de
Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.
1. Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de
Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional,
tendo em vista que a Interessada somente ingressou com o pre-
sente processo em 08/09/2022, portanto, intempestivamente,
pois o prazo para impugnação findou em 03/08/2022.
2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão junto ao DOC, a ser protocolada por meio do
aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/).
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2022/0051494-4
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento
do ITBI-IV
INTERESSADO: DHIEGO DE FREITAS ROCHA
SQL: 041.243.0011-5 (área maior)
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação do Auditor-
-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº
54.818.838-6, o apartamento de nº 801, descrito na matrícula
nº 241.230, do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo,
e não como constou, especificamente no que diz respeito à
transação realizada em 29/07/2022, por meio do Contrato nº
1.4444.1868464-5, cujo adquirente é DHIEGO DE FREITAS RO-
CHA, CPF 016.023.556-14.
PROCESSO: 6017.2022/0051679-3
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento
do ITBI-IV
INTERESSADO: LUIZ PAULO MARTINS DE LAIA
SQL: 050.024.0053-1
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, em
razão da não apresentação, no Processo 6017.2022/0051679-
3, de procuração do contribuinte, conforme consta na guia,
RIACHO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
5. Decisão exarada nos termos da delegação de compe-
tência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de
outubro de 2016;
Ref.: SEI 6017.2021/0033954-7
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 055.266.0008-4
Interessado: SUELI APARECIDA PEDUTO ZUCCHI
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de isenção do IPTU
do imóvel 055.266.0008-4, exercício de 2021. Apesar de regu-
larmente notificado, não atendeu a chamada para apresentar
EXTRATO do INSS, copia da IRPF e comprovante de residência,
impedindo a analise conclusiva de mérito.
2. Cabe interposição de recurso da decisão, no prazo de
15 (quinze) dias contados da data da intimação, que verse
exclusivamente sobre a inexistência de abandono do processo
administrativo.
3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e Ordem Interna SF/SUREM/DEJUG n. 01, de
26/02/20;
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6057.2021/0004447-2
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 094.247.0013-1
Interessado: ZILDA MARIA DOS SANTOS
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de isenção do IPTU
do imóvel 094.247.0013-1, exercício de 2021. Apesar de regu-
larmente notificado, não atendeu.
2. Cabe interposição de recurso da decisão, no prazo de
15 (quinze) dias contados da data da intimação, que verse
exclusivamente sobre a inexistência de abandono do processo
administrativo.
3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e Ordem Interna SF/SUREM/DEJUG n. 01, de
26/02/20;
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2021/0058321-9
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL 085.340.0035-2
Interessado: RITA KLEIBER SOARES
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos au-
tos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a
presente decisão: DEFIRO PARCIALMENTE EM 50% PARA 2021,
por ser viúva meeira.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. O benefício será mantido, automaticamente, para os
exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário
ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período
decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento
das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A
da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879,
de 28/07/04).
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2021/0068531-3
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 039.186.0131-5
DIVISÃO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS
ESPECIAIS - DICLE
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DICLE
6017.2022/0053741-3 - Filipe Godoy Pires
ACEITO
ACEITO O PEDIDO. FOI EFETUADA ATUALIZAÇÃO DA NU-
MERAÇÃO DO EDIFÍCIO DENOMINADO PRINCESA DO SUMARÉ
PARA 160, CONFORME CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO AVERBADA
EM CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 41.875 DO 2º
C.R.I."
6017.2022/0051729-3 - Liliane Regina da Silva
ACEITO
ACEITO O PEDIDO. FOI EFETUADA ATUALIZAÇÃO DO
ENDEREÇO DE ENTREGA, CONFORME SOLICITADO EM REQUE-
RIMENTO, COM A MODIFICAÇÃO PARA BAIRRO PARQUE DOM
JOÃO NERI."
6017.2022/0020299-3 - ARNALDO TADEU FRANCO
PEREIRA
ACEITO
ACEITO O PEDIDO.
CANCELADO O CONTRIBUINTE 237.007.0012-1 POR DES-
DOBRO NOS LOTES 0088-1 A 0101-0 (14 UNIDADES), EXER-
CÍCIO 6/2018. , CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO
REGISTRADA NO 7° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CA-
PITAL EM 23/05/2018, NO R.6 DA MATRÍCULA 41.442 , OCOR-
RENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS
SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966,
ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. Aguardar nova(s)
cartela(s) para o(s) exercício(s): 2018."
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO E PARCELAMEN-
TO –DICOP
FRACIONAMENTO DE DÉBITO DE IPTU.
PROCESSO SEI, INTERESSADOS, LOTE FILHO e DECI-
SÃO.
6021.2022/0021720-8, VALENTIM MORCELLI,
131.128.0043-4.
Á vista das informações constantes no processo, DEFIRO o
pedido de fracionamento de débito para o SQL 131.128.0043-4.
6021.2021/0048835-8, GENY DOMINGUES MARQUES,
078.528.1477-8.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o
pedido de fracionamento de débito para o SQL 078.528.1477-8.
6017.2021/0062080-7, ROSINEI NUNES VILALBA,
145.067.0071-5.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o
pedido de fracionamento de débito para o SQL 145.067.0071-5.
6021.2021/0052653-5, KAREN VANESSA DE MORAES
DALLA VALLE,
078.528.1503-0.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o
pedido de fracionamento de débito para o SQL 078.528.1503-0.
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SEI nº 6050.2022/0002796-2
Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente
Carlos Roberto Pinto Monteiro
1. À vista das informações constantes destes autos e com
base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinhei-
ros, decido pelo INDEFERIMENTO do pedido de concessão de
isenção de IPTU, para o exercício 2020, para o imóvel tributado
pelo numero de contribuinte 015.065.0001-3, em virtude da
intempestividade do pedido, com base no art. 45, § 3º do De-
creto 52.884/11;
2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV”
(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de
09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei
nº 14.089/05, DECRETO 52.884/11.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
191 112 53.053-0 R. BEIRA RIO R$ 650,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
191 112 53.054-9 R. ROSA IANOVALE LEITE R$ 366,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
191 112 53.055-7 R. DALVA BARBOSA VILAS VERDES R$ 650,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
191 113 53.053-0 R. BEIRA RIO R$ 366,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
191 113 53.054-9 R. ROSA IANOVALE LEITE R$ 370,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
191 113 53.056-5 VP. DA FELICIDADE R$ 370,00 R$ 134,00 R$ 134,00 R$ 130,00 R$ 126,00 R$ 122,00
191 113 53.057-3 R. SILVIO CASSIANO R$ 370,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
191 113 53.058-1 VP. ALVES R$ 370,00 R$ 134,00 R$ 134,00 R$ 130,00 R$ 126,00 R$ 122,00
191 113 53.059-0 VP. UM (VISTA ALEGRE) R$ 370,00 R$ 134,00 R$ 134,00 R$ 130,00 R$ 126,00 R$ 122,00
191 113 53.060-3 VP. DOIS (VISTA ALEGRE) R$ 650,00 R$ 134,00 R$ 134,00 R$ 130,00 R$ 126,00 R$ 122,00
191 114 53.057-3 R. SILVIO CASSIANO R$ 370,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
191 114 53.061-1 TV. TRES (VISTA ALEGRE) R$ 370,00 R$ 192,00 R$ 192,00 R$ 186,00 R$ 180,00 R$ 175,00
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! nº 6017.2020/0056796-3.Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de
dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários – DIMAP-1, aprovo, para fins de
tributação imobiliária dos Exercícios de 2020 a 2022, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de
quadra(s) abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2022 EX.2021 EX.2020
139 172 35.249-7 R. ENG. AUGUSTO DE LACERDA R$ 689,00 R$ 311,00 R$ 311,00
139 176 35.249-7 R. ENG. AUGUSTO DE LACERDA R$ 697,00 R$ 317,00 R$ 317,00
139 347 35.249-7 R. ENG. AUGUSTO DE LACERDA R$ 716,00 R$ 331,00 R$ 331,00
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! nº 6017.2022/0026860-9.Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de
dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários – DIMAP-1, aprovo, para fins de
tributação imobiliária do Exercício de 2022, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de quadra(s)
abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2022
052 119 42.628-8 PC. CAP. JOÃO FREIRE D'AVILA NETO R$ 4.911,00
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! nº 6010.2021/0002022-4 .Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16
de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários – DIMAP-1, aprovo, para fins
de tributação imobiliária do Exercícios de 2021 a 2022, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de
quadra(s) abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2022 EX.2021
047 284 53.526-5 PS. BECO DA CULTURA R$ 3.012,00 R$ 2.124,00
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! nº 6017.2021/0055135-0.Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16
de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários – DIMAP-1, aprovo, para fins
de tributação imobiliária do Exercícios de 2021 a 2022, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de
quadra(s) abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2022 EX.2021
142 112 71.726-6 TV. SBTTE. JOAQUIM DE MELLO R$ 664,00 R$ 492,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:02:14

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