SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (220) – 21
5. QUANTO AO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO ADMINIS-
TRATIVO.
NÃO CONHEÇO sobre a alegação de depósito adminis-
trativo, cuja análise e decisão a respeito cabem ao órgão
competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão de
Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial –
DICAJ), nos termos do art.35, inciso II do Decreto nº 58.030, de
12 de dezembro de 2017.
Divisão competente informou que o contribuinte poderá
protocolar processo apartado de restituição com rito próprio de-
vidamente instruído com as guias de recolhimento para análise
e providências quanto ao tema discutido.
Entretanto, pós o período recursal , estaremos encami-
nhando o expediente à DICAJ para a análise e decisão sobre o
depósito administrativo, nos termos do subitem 5 do presente
despacho decisório, após, arquive-se.
A instância administrativa encontra-se encerrada, nos ter-
mos do art. 27 da Lei 14.107/05.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E
JULGAMENTO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGA-
MENTO
CREDENCIAMENTO DE OFICIO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal
nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto
Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam cre-
denciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano – DEC, a partir da data desta publicação:
Bruno Berezin
CPF nº: 362.033.088-38
OAB/SP n° 375.585
Pedro Ivo de Menezes Cavalcante
CPF nº: 358.825.248-73
OAB/SP n° 297.019
Bruna Gomes Calimera
CPF nº: 346.479.338-90
OAB/SP n° 452.096
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
1020.2022/0012846-0 - Para o imóvel lançado sob SQL
059.270.0018-5, procedemos os seguintes apontamentos
quanto a numeração oficial:
Lote 1 - CONSERVAMOS o número 217 da RUA SÃO DEME-
TRIO – codlog: 05.783-5;
Lote 2 - CONCEDEMOS o número 221 da RUA SÃO DEME-
TRIO – codlog: 05.783-5.
1020.2021/0017651-9 - Para o imóvel lançado sob SQL
070.105.0034-7, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Casa 1 - CONSERVAMOS o número 94 da RUA OLIMPIA
ZAMITTI MAMMANA – codlog: 14.943-8;
Casa 2 - CONCEDEMOS o número 90 da RUA OLIMPIA
ZAMITTI MAMMANA – codlog: 14.943-8;
Casa 3 - CONCEDEMOS o número 86 da RUA OLIMPIA
ZAMITTI MAMMANA – codlog: 14.943-8.
1020.2022/0012309-3 - Para o imóvel lançado sob SQL
114.117.0004-9, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Lote 1 - CONCEDEMOS o número 120 da RUA PARANATA-
MA - codlog: 09.954-6;
Lote 2 - CONSERVAMOS o número 124 da RUA PARANATA-
MA - codlog: 09.954-6;
Lote 3 - CONCEDEMOS o número 128 da RUA PARANATA-
MA - codlog: 09.954-6.
1020.2021/0017233-5 - Para o imóvel lançado sob SQL
078.394.0013-2, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Lote 1 - CONCEDEMOS o número 282 da RUA JOÃO OLI-
VEIRA CARMO – codlog: 21.118-4;
Lote 2 - CONSERVAMOS o número 278 da RUA JOÃO OLI-
VEIRA CARMO – codlog: 21.118-4.
1020.2022/0011641-0 - Para o imóvel lançado sob SQL
053.345.0035-9, procedemos o seguinte apontamento quanto
a numeração oficial:
CONSERVAMOS o número 185 da RUA GRECCO – codlog:
08.201-5.
1020.2022/0011641-0 - Para o imóvel lançado sob SQL
053.345.0035-9, procedemos o seguinte apontamento quanto
a numeração oficial:
CONCEDEMOS o número 59 da RUA TUJUCUÊ – codlog:
19.210-4.
1020.2022/0000402-7 - Para o imóvel lançado sob SQL
137.061.0018-4, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Lote 1 - CONCEDEMOS o número 174 da RUA NOLINA –
codlog: 35.160-1;
Lote 2 - CONCEDEMOS o número 168 da RUA NOLINA –
codlog: 35.160-1;
Lote 3 - CONCEDEMOS o número 162 da RUA NOLINA –
codlog: 35.160-1;
Lote 4 - CONCEDEMOS o número 156 da RUA NOLINA –
codlog: 35.160-1;
Lote 5 - CONCEDEMOS o número 150 da RUA NOLINA –
codlog: 35.160-1;
Lote 6 - CONCEDEMOS o número 142 da RUA NOLINA –
codlog: 35.160-1.
2022-0.023.818-1 - Para o imóvel lançado sob SQL
160.322.0022-0, procedemos o seguinte apontamento quanto
a numeração oficial:
CONCEDEMOS o número 64 da RUA PRISCILA FERREIRA
DE S. BIONDO – codlog: 30.352-6.
1020.2022/0000653-4 - Para o imóvel lançado sob SQL
142.025.0030-9, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Lote 1 - CONCEDEMOS o número 93 da RUA KARL GUSTAV
JACOBI – codlog: 11.487-1;
Lote 2 - CONSERVAMOS o número 97 da RUA KARL GUS-
TAV JACOBI – codlog: 11.487-1;
Lote 3 - CONCEDEMOS o número 101 da RUA KARL GUS-
TAV JACOBI – codlog: 11.487-1.
1020.2022/0016120-3 - Para o imóvel lançado sob SQL
066.113.0005-8, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Lote 1 - CONSERVAMOS o número 154 da RUA ALVES LIMA
– codlog: 73.644-9;
Lote 2 - CONCEDEMOS o número 150 da RUA ALVES LIMA
– codlog: 73.644-9.
1010.2021/0009365-1 - Para o imóvel lançado sob SQL
110.311.0005-8, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Lote 1 - CONSERVAMOS o número 53 da RUA DOS BOLI-
VIANOS – codlog: 03.442-8;
Lote 2 - CONCEDEMOS o número 55 da RUA DOS BOLIVIA-
NOS – codlog: 03.442-8.
1020.2022/0002455-9 - Para o imóvel lançado sob SQL
059.046.0013-5, procedemos os seguintes apontamentos quan-
to a numeração oficial:
Lote 1 - CONCEDEMOS o número 445 da RUA JOSÉ MI-
GUEL ACKEL – codlog: 11.106-6;
mos nada a opor em relação àquela proposta de cancelamento
pretendida para as NLs com créditos inscritos em dívida ativa,
relativas ao SQL nº 089.138.0047-0.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o
art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6021.2022/0043778-0 / FRANCISCO PALMA TRAVAS-
SOS / 135.112.0036-8
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao
presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notifica-
ções de Lançamento – NLs 01/2017 a 01/2021 – vinculadas ao
imóvel cadastrado sob o SQL nº 135.112.0036-8.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste
despacho, conforme fls. 12 do documento 068514854, deverá
figurar como sujeito passivo do referido imóvel:
PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE FRANCISCO PALMA TRAVAS-
SOS, CPF 029.922.218-72.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o
art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6017.2021/0007773-9 / OSVALDO DOS SANTOS /
026.035.0155-0
G.S. Serviços Mercantis e Mão de Obra Ltda.
08.436.304/0001-08
1. Torno sem efeito a decisão proferida por intermédio
do documento 051696780 do Processo Administrativo nº
6017.2021/0007773-9, publicada no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo em 17/09/2021, nos termos do art. 15 da Lei n°
14.107/2005, e em seu lugar profiro a seguinte decisão:
2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, CONHEÇO da impugnação oposta
às Notificações de Lançamento nº 02/2015, 02/2016, 02/2017,
02/2018, 02/2019, 02/2020 e 01/2021 e, no mérito, JULGO-A
PROCEDENTE, nos seguintes termos:
Área construída e Proprietário
2.1. DEFIRO, em relação à área construída, o cancelamento
das NLs NL 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019,
02/2020 e 01/2021 para a emissão de NLs substitutivas, fa-
zendo constar a metragem total de 401 m² (após arredonda-
mento, conforme parágrafo único do Art. 12 da Lei Municipal
nº 10.235/86). Ainda, conforme matrícula nº 202.582, do 09º
Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo (documento nº
039647768), DEFIRO a alteração de proprietário para G.S. Servi-
ços Mercantis e Mão de Obra Ltda., CNPJ 08.436.304/0001-08,
a partir de 01/2019.
Área ocupada, Área de terreno e Testada
2.2. De ofício, DEFIRO a alteração de área ocupada para
401m², a partir de 01/2015, de acordo com as informações
declaradas pelo próprio requerente, planta apresentada e
consoante fotos apresentadas pelo contribuinte. Quanto à área
de terreno, determino cancelar as Notificações de Lançamento
do IPTU NL 02/2015, 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019,
02/2020 e 01/2021 do imóvel de SQL 055.331.0110-1, para a
emissão de NLs substitutivas, fazendo constar a área de terreno
de 754 m², e a testada de cálculo de 14,90m, conforme matrí-
cula nº 202.582, do 09º Cartório do Registro de Imóveis de São
Paulo (documento nº 039647768).
O sujeito passivo deverá quitar débito fiscal ou, no prazo
de 30 (trinta) dias interpor recurso ordinário dirigido ao Con-
selho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito
tributário na Dívida Ativa do Município, contados:
(A) a partir da data da publicação do extrato desta decisão
no Diário Oficial da Cidade; ou
(B) a partir da data da ciência desta decisão no Domicilio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente
ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às
23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado
digital. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Nor-
mativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade
de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventu-
al recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento
da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos
obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da deci-
são que concedeu a reabertura.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
6021.2021/0054197-6 / PROJETO IMOBILIARIO A 10
LTDA / 171.021.0407-2
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado
ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da No-
tificação de Lançamento – NL 01/2017 - vinculada ao imóvel
cadastrado sob o SQL nº 171.021.0407-2.
1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste
despacho, conforme o contido na Matrícula 235.224 – 18º CRI,
deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:
PROPRIETÁRIO = CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ
00.360.305/0001-04;
COMPROMISSÁRIO = JOSE ALENCAR GALVAO, CPF
019.159.848-82.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o
art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6021.2022/0053467-0 / JONICA INVESTIMENTOS IMO-
BILIARIOS LTDA / 107.435.1042-8
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado
ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da No-
tificação de Lançamento – NL 01/2017 - vinculada ao imóvel
cadastrado sob o SQL nº 107.435.1042-8.
1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste
despacho, conforme o contido na Matrícula 175.660 do 8º CRI,
deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:
PROPRIETÁRIO: ITAU UNIBANCO S/A, CNPJ:
60.701.190/0001-04;
COMPROMISSÁRIO: FELIPE SEKI TREVISAN, CPF:
339.639.528-06.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o
art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6017.2022/0024059-3 / CHRISTINA KRADER THORN-
TON / 088.102.0030-6
Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº
14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
CONHEÇO da impugnação oposta às Nls 01 de 2022 :
1. QUANTO A TEMPESTIVIDADE.
O contribuinte apresentou tempestivamente em 05/05/2022
impugnação da NL 1 de 2022 com vencimento em 08/02/2022.
2. QUANTO AO PEDIDO correção de área para 187 m².
NÃO CONHEÇO por falta de objeto, a área já se encontra
atualizada com 187 m² conforme decisão de 1 grau no SEI
6017.2021/033901-6 e de 2 grau - CMT SEI 6017.2022/002670-
1.
3. QUANTO O ANO DE CONSTRUÇÃO DE 1976.
NÃO CONHEÇO por falta de objeto. Ano de construção
já foi exaustivamente debatido com decisão do CMT - SEI
6017.2022/002670-1. doc 073470653.
4. QUANTO AO VALOR VENAL.
NÃO CONHEÇO por falta de objeto, o valor venal foi cor-
rigido ao se alterar a área construída do contribuinte. O tema
também foi deliberado em decisão do CMT.
cado de Conclusão da Construção ou Declaração Tributária de
Conclusão de Obra – DTCO.
1.5. Analisando o imóvel, podemos constatar que a constru-
ção descrita em planta da edificação (Documento 062063456)
representa fielmente a situação fática existente no lote impug-
nado. Contudo, os terraços cobertos, área de churrasqueira,
lavanderia e garagem não foram computados no cálculo da
área construída total.
1.6. A área construída para fins de tributação do IPTU não
presume a regularidade do imóvel e deve ser calculada confor-
me os ditames do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a
redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06 e não tem vínculo com
a legislação relacionada ao Código de Obras e Edificações do
Município de São Paulo.
1.7. Terraços descobertos devem ser considerados no cál-
culo da área construída do imóvel para efeitos de tributação do
IPTU (nos termos do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986,
com a redação do art. 18 da Lei nº 14.256, de 29/12/2006). Ga-
ragens, terraços cobertos, churrasqueiras e lavanderias cobertas
também devem ser computados na construção total para efei-
tos de IPTU, devendo ser acrescentados 96,02 m² à área cons-
truída total representada na planta (348,73 m²), totalizando
445 m² (após aplicação dos critérios legais de arredondamento).
1.8. Portanto, alterados os dados cadastrais, a partir de
01/2018, nos termos de planta da edificação, da seguinte forma:
1.8.1. Área construída: 445 m²;
1.8.2. Área ocupada: 319 m².
1.9. Salientamos que, em relação ao exercício de 2017,
por se tratar de ano abrangido pela decadência, existe uma
inviabilidade sistêmica para emissão de nova notificação de
lançamento. Dessa forma, o presente expediente será enviado
ao setor competente, para providências relacionadas aos dados
avaliativos descritas nesta decisão, a partir de 01/2017.
1.10. Pelo exposto, entendemos que assiste razão parcial
ao contribuinte em suas alegações.
O sujeito passivo deverá quitar débito fiscal ou, no prazo de
30 (trinta) dias interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho
Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributá-
rio na Dívida Ativa do Município, contados:
(A) a partir da data da publicação do extrato desta decisão
no Diário Oficial da Cidade; ou
(B) a partir da data da ciência desta decisão no Domicilio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM
nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente
ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às
23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado
digital. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Nor-
mativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade
de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventu-
al recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento
da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos
obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da deci-
são que concedeu a reabertura.
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC,
conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107,
de 12/12/2005.
6017.2022/0009059-1 / ADIRSON PEREIRA /
182.055.0031-1
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005 INDEFIRO as impugnações oposta ao
Auto de Infração nº 006.792.378-0 e mantenho os respectivos
lançamentos em todos os seus termos.
1.1.? A Impugnante foi notificada na data 30/ 12/2021.
1.2.? O prazo para impugnação da exigência fiscal é de 30
dias, contados da intimação do auto de infração, consoante o
art. 36 da Lei nº 14.107/2005.O art. 18 da Lei n° 14.107/2005,
estabelece que os prazos fixados serão contínuos, excluindo-
-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de
vencimento.
1.3.Protocolou sua defesa no dia 17 de fevereiro de 2022
de modo intempestivo, pelo que se encerra definitivamente a
instância administrativa sem análise de mérito, nos termos do
art.27, I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
sua notificação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe
o art.28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.?
6017.2022/0044319-2 / GABRIEL CEPEDA GONÇALVES
/ 019.102.0104-9
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005 INDEFIRO as impugnações oposta
aos Autos de Infração nº 006.799.761-9 e 006.799.762-7 e
mantenho os respectivos lançamentos em todos os seus termos.
1.1.? A Impugnante foi notificada na data 07 de julho de
2022.
1.2.? O prazo para impugnação da exigência fiscal é de 30
dias, contados da intimação do auto de infração, consoante o
art. 36 da Lei nº 14.107/2005.O art. 18 da Lei n° 14.107/2005,
estabelece que os prazos fixados serão contínuos, excluindo-
-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de
vencimento.
1.3.Protocolou sua defesa no dia 11 de agosto de 2022
de modo intempestivo, pelo que se encerra definitivamente a
instância administrativa sem análise de mérito, nos termos do
art.27, I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
sua notificação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe
o art.28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.?
6021.2022/0063261-2 / ACACIO VITOR FERREIRA /
091.334.0100-4
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado
ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Noti-
ficação de Lançamento – NL 01/2020 – vinculada ao imóvel
cadastrado sob o SQL nº 091.334.0100-4.
1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste
despacho, nos termos da Matrícula 198.840 do 8ºCRI, deverão
figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:
PROPRIETÁRIO = MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ:
46.395.000/0001-39.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o
art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6021.2021/0053863-0 / SAO PAULO URBANISMO /
131.168.0002-1
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao
presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notifica-
ções de Lançamento – NL 02/2013 e 02/2016 – vinculadas ao
imóvel cadastrado sob o SQL nº 131.170.0007-1.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste
despacho, consoante os elementos do presente expediente,
notadamente as informações constantes de DIMIS (056618547
e 056618447), verificamos que os dados cadastrais deveriam
apontar para a imunidade do Contribuinte.
2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante
publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o
art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
6021.2022/0023354-8 / ANDRE DAS NEVES NUNES /
089.138.0047-0
1. Ficam sem efeitos o parecer 072317964 e a decisão
072318071.
2. Como apontado por DIMOB no documento 073769985
do SEI 6021.2021/0042684-0, o cancelamento relacionado ao
SQL 089.138.0047-0 merece encaminhamento conforme à ci-
tada análise de DIMOB. Nesse sentido, informamos que não te-
tribuinte 110.155.0035-7 tendo em vista que reside em 50,0%
do imóvel;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13; art 45, §3º do Decreto 52.884/11;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV”
(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).;
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
SUREM/SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223
de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016
fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do
Cidadão Paulistano – DEC, a partir desta data, a(s) empresa(s)
abaixo relacionado(s): MORRETES EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS LTDA - CNPJ. 32.025.682/0001-83
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC - COMUNICAÇÃO
DE DESPACHOS
PROCESSO, INTERESSADO/CPF, CNPJ, CCM, ASSUNTO, DE-
CISÃO:
6017.2022/0028371-3, ARI TORRES ADVOGADOS AS-
SOCIADOS, 03.443.486/0001-20, N/C, Restituição de tri-
buto.
1. INDEFIRO. Nos termos da Portaria SF 48/18. Apresentou
documento de identidade de apenas (1) procurador. A procura-
ção não tem firma reconhecida.
2. Para adentrar com um novo Processo Administrativo
(desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido
alcançado), contendo todos os documentos necessários a
comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual –
SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de
2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM
nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2022/0044661-2, CARLOS EDUARDO COELHO,
N/C, 164.212.268-84, restituição do imposto ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos au-
tos, INDEFERIDO. Não foi demonstrado recolhimento indevido.
A explicação do requerente para restituir o imposto resume-se a
ITBI recolhido indevidamente em razão de inexigibilidade. Com
essa simples explicação não é possível comprovar que o ITBI
recolhido se tornou indevido. Não foram anexados documentos
como Distrato entre as partes e/ou Declaração do Cartório de
Notas certificando que a escritura pública não foi lavrada. Tam-
bém não foi anexada a matrícula atualizada do imóvel.
1.1. Nos termos do Decreto 51.714/2010, artigo 11, pará-
grafo 1º, inciso III e V, que estabelece normas comuns aplicáveis
aos processos administrativos no âmbito da Administração
Municipal, cabe ao interessado, inicialmente, expor os fatos e
fundamentos que motivaram seu pedido.
2. Base Legal: artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, do Decreto
51.714/2010, Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de
2018.
3. O contribuinte ou interessado poderá adentrar com um
novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial
ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documen-
tos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser
protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento
Virtual – SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br). Se for o caso,
anexar procuração.
6017.2022/0045038-5, MARCIO PEREIRA DOS SAN-
TOS, xxx.967.398-xx, 078.532.0771-9, restituição do im-
posto ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos
autos, deferido.
1.1. Restitua-se a MARCIO PEREIRA DOS SANTOS CPF:
xxx.967.398-xx o valor de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta
reais) referente à etiqueta nº 54.750.792-5 atualizado mone-
tariamente.
2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibi-
lização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitu-
ra.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do
link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/
informacao?t=668&servico=3987.
Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
Processo: 6017.2022/0060855-8
Despacho indeferido
Interessados: TABADAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e
JHADY RIBEIRO DOS REIS (procuradora)
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação da Auditora-
-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia DAMSP nº
54.838.647-1, uma vez que não nos foi apresentado o processo
de Mandado de Segurança que autorizou o recolhimento do
ITBI-IV em desacordo com a legislação municipal, restando
prejudicada a análise. O interessado poderá protocolar nova
solicitação de posse de toda a documentação exigida, incluindo
cópia integral do referudo processo.
DIVISÃO DE JULGAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGA-
MENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
IMPUGNAÇÕES DE LANÇAMENTOS
Decisões exaradas pela Divisão de Julgamento acerca de
processos administrativos de impugnações de lançamentos, pu-
blicadas com os referidos extratos dos despachos nos termos do
art.52, inciso I, do Decreto Municipal nº 50.895, de 01/10/2009:
PROCESSO ADMINISTRATIVO / CONTRIBUINTE / CCM-CPF-
-CNPJ-SQL
6017.2022/0021555-6 / ANA CELIA FERREIRA DE OLI-
VEIRA ALVES / 121.206.0006-5
1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal
nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada e julgo-a PAR-
CIALMENTE PROCEDENTE.
1.2. O SQL impugnado era lançado com 110 m² de área
construída e 110 m² de área ocupada.
1.3. Formulário de Atualização Cadastral – FAC 2046382
(Documento 073988396) nos informa que os lançamentos
complementares impugnados ocorreram devido à constatação
de edificação com dados divergentes do Cadastro Imobiliá-
rio Fiscal - CIF, em atendimento ao processo de fiscalização
6017.2021/0050849-7 (Documento 073988986).
1.4. Não foram juntados neste expediente, e nem en-
contrados em consulta aos sistemas disponíveis, documentos
relacionados à regularização da construção, tais como: Certifi-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de novembro de 2022 às 05:01:04

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