SECRETARIAS - LICENCIAMENTO

Data de publicação11 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
30 – São Paulo, 68 (29) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 11 de fevereiro de 2023
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2023-0.000.967-2 MTR-24 ADMINISTRACAO DE BENS
LTDA .
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2023-0.000.978-8 RENATO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2023-0.000.985-0 ROBERTO DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA
PELO DECRETO 57.776/ 17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO
PELO DECRETO 54.787/14
COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CONTRU/DSUS
2012-0.300.712-0 US BRASIL IND E COM DE ROUPAS
LTDA
DOCUMENTAL
00001/SMUL/CONTRU/DSUS/2023- 2012-0.300.712-0
- US BRASIL IND E COM DE ROUPAS LTDA- PROCESSO DOCU-
MENTAL - ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO
ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL, CONFORME INFOR-
MADO A FOLHA 11 DO PRESENTE. ENCAMINHAMENTOS: - PU-
BLICAR, - ARQUIVAR..
EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
GABINETE DO SECRETARIO
RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SEL-G
0000.2003/1062275-8 SQL/INCRA 0005019600938-1 002 JOSE ANTONIO BRUNO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO LEI N:13.558/2003
INDEFERIDO:
0000.2009/0050109-6 SQL/INCRA 0008318701712-1 009 BANCO ITAU S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE
ACESSIBILIDADE
INDEFERIDO:
0000.2013/0338251-9 SQL/INCRA 0000903203308-1 023 E. E. E . EMPRE ENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFI-
CACAO DE SEGURANCA
INDEFERIDO:
0000.2017/0081700-7 SQL/INCRA 0003500600719-1 002 EDUARDO ARCENCIO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGU-
LARIZACAO
INDEFERIDO:
0000.2020/0009703-7 SQL/INCRA 0000506803716-1 011 F A CULDADES
METROPOLITANAS UNIDAS
ASSOC EDUCACIONAL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUN-
CIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
INDEFERIDO:
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/
SERVIN
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO
INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2
1010.2022/0007807-7 SQL/INCRA 0004015000218-1 003 VANDERLEY FOGO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO
NOVA
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59, III,
DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO).
6068.2022/0007603-1 SQL/INCRA 0007029100115-1 001 CONSORCIO CABUCU DE
CIMA-TC 28
ALVARA DE AUTORIZACAO
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO NOS
TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO
DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST.
GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3
0000.2020/0008596-9 SQL/INCRA 0030102000708-1 008 CONDOMINIO AMERICA
BUSINESS PARK
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZA-
CAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016,
LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº
57.776/2017.
6068.2023/0000557-8 SQL/INCRA 0008819500043-1 004 ASSOCIACAO PEDAGOGICA
RUDOLF STEINER
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE-
CUCAO DE EDIFICACAO NOVA
DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA
DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS
TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI
Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº
57.776/2017.
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/
COMIN
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/
COMIN
0000.2023/2000097-2 SQL/INCRA 0001509900705-1 015 BAR BARA ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME
SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SO-
CIAL - SMUL/PARHIS
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/
PARHIS G
6068.2022/0005173-0 SQL/INCRA 0006908300056-1 003 MARCIO CORDEIRO VAZ
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE
EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO DECRETO 51.714/2010, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA
DO INTERESSADO;
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE
INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1
6068.2022/0007279-6 SQL/INCRA 0011028300467-1 006 JAZON RAMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CON-
CLUSAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO
- SMUL/SEGUR
RUA SAO BENTO, 405 - SE
DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE
REUNIAO SEL/SEGUR 3
0000.2020/0003039-0 SQL/INCRA 0003213000541-1 013 CONGREGACAO CRISTA NO
BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO
LOCAL DE REUNIAO
DEFERIDO:
0000.2021/0000484-7 SQL/INCRA 0005202002181-1 018 CONGREGACAO CRISTA NO
BRASIL
4.Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá
ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
5.Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
6.Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para
demais providências.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC - COMUNICAÇÃO
DE DESPACHOS
PROCESSO, INTERESSADO/CPF, CNPJ, CCM, ASSUNTO, DE-
CISÃO:
6017.2022/0030640-3, FABIANA MAZI, XXX.797.328
–XX, 051.126.0068-3
1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os
valores pagos indevidamente relativos aos exercícios de 2016
a 2021, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.
Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.
6017.2022/0046484-0, MANOEL DE MENEZES BEZER-
RA, XXX.085.598-XX, 045.147.0268-4, RESTITUIÇÃO DE
ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Indeferido.
2. O requerente, signatário no SAV, não logrou comprovar
a legitimidade tendo em vista que não é o contribuinte e não
apresentou procuração para solicitar a restituição, e nem apre-
senta autorização para receber os valores no domicílio bancário
apresentado. Faltou também a escritura pública correspondente
à escritura de Reti ratificação apresentada.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo
10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso
IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo
único, inciso I e artigo 4º, inciso II.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme
autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde
que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), con-
tendo todos os documentos necessários a comprovação de sua
situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solu-
ção de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.
br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
6017.2022/0060187-1, HELENA BEATRIZ BALDAQUE
NOVIS, XXX.207.177-XX, 016.077.0329-7, RESTITUIÇÃO
DE ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, Deferido.
Restitua-se a HELENA BEATRIZ BALDAQUE NOVIS, CPF nº
XXX.207.177-XX - a quantia de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e
oitocentos reais), referente à etiqueta nº 54.699.201-3, atuali-
zada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização
do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2023-2-028
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2021-0.006.669-9 MARCOS PAULO REZENDE DE FI-
GUEIREDO CALDEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI
16.050/14.
2022-0.032.837-7 JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E
EXECUCAO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI
16.050/14.
SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO
SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.072.012-5 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVI-
MENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
DESPACHO INDEFERIDO N. 129/2023/SMUL-CEPEUCS.Q.L.:
030.003.418-5 INTERESSADOS: CTI ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA. CNPJ: 55.295.802/0001-68 E CIANCIARULLO E
JUNGMANN SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB: 237.379.AS-
SUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.INDEFIRO AS ALE-
GACOES A PRESENTADAS AS FOLHAS 212/230, POR ENTENDER
QUE A PETICAO NAO APRESENTA ELEMENTOS QUE ALTEREM A
DECISAO JA PROFERIDA, PERMANECENDO O IMOVEL COMO
SUBUTILIZADO DEVENDO ATENDER AO DISPOSTO NO PARA-
GRAFO 1 ART. 96 DA LEI 16.050/2014.
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2022-0.008.660-8 RODRIGO CARIGNATO DE CASTRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017(COE), RE-
GULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/2017, COMBINADO
COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E 16.050/2014 (PDE), E
PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2022-0.009.970-0 BARILOCHE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017(COE), RE-
GULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/2017, COMBINADO
COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E 16.050/2014 (PDE), E
PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2022-0.009.981-5 BARILOCHE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017(COE), RE-
GULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/2017, COMBINADO
COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E 16.050/2014 (PDE), E
PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2022-0.020.004-4 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017(COE), RE-
GULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/2017, COMBINADO
COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E 16.050/2014 (PDE), E
PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2023-0.000.954-0 TGSP-64 EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 172.112.0008-0,
exercício(s) 2022:
1.Após o requerente ser regularmente notificado por
e-mail em 11/10/2022, não apresentou os documentos
solicitados:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022.;
2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3.Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4.Prazo para impugnação: 30 dias, contados da data
de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da
Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades
e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo
Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6.Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6017.2022/0024337-1
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 007.041.0349-4
Interessado: JOSE ORIVALDO SILVA
Exercícios: 2022
Decisão:
1.À vista dos elementos e informações constantes
dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho
como razão de decidir e que passa a integrar a presente
decisão:
1.DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, concedendo 50%
de isenção do IPTU do imóvel 007.041.0349-4, exercício
de 2022, de acordo com a matrícula. Estendido para os
exercícios posteriores, nos termos do art. 47 do Decreto
52.884.
2.Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3.Prazo para impugnação: 30 dias da data da publi-
cação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por
meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV
(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4.Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá
ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
5.Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
6.Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para
demais providências.
Processo nº 6046.2022/0002147-4
Interessado: ANTONIO FERNANDO MORAIS
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1.À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 116.275.0011-0,
exercício(s) 2022:
1.Após o requerente ser regularmente notificado pelo
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de outubro
de 2022, pag. 73, não apresentou o documento solicitado,
e sim a conta, referente a julho de 2022:
- Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3.Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4.Prazo para impugnação: 30 dias, contados da data
de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da
Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades
e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo
Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5.Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6.Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6017.2022/0011575-6
Interessado: APARECIDA FRANCISCO
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1.À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
sentado do IPTU do contribuinte de SQL 166.234.0003-5,
exercício(s) 2022:
1.Após o requerente ser regularmente notificado por
e-mail em 06/10/2022, não apresentou os documentos
solicitados:
- Certidão imobiliária atualizada do cartório de re-
gistro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/
venda do imóvel ou outro documento referente a direi-
to real sobre o imóvel não averbado/registrado, além
da certidão, será necessário apresentar o contrato de
compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro
documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado;
2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3.Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
4.Prazo para impugnação: 30 dias, contados da data
de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da
Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades
e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo
Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br/);
5.Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6.Após publicação, arquive-se.
Processo nº 6017.2022/0018553-3
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 142.013.0036-5
Interessado: ALZIRA VIANA
Exercícios: 2022
Decisão:
1.À vista dos elementos e informações constantes
dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho
como razão de decidir e que passa a integrar a presente
decisão:
1.DEFIRO o pedido, concedendo a isenção do IPTU
do imóvel 142.013.0036-5, exercício de 2022. Estendido
para os exercícios posteriores, nos termos do art. 47 do
Decreto 52.884.
2.Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3.Prazo para impugnação: 30 dias da data da publi-
cação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por
meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV
(https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art.
1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10
dias da assinatura do presente;
Ref.: SEI 6017.2022/0066991-3
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 150.069.0030-9
Interessado: ADEMIR GALIASSI
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU
PARA 2022 PORQUE APESAR DE REGULARMENTE NOTIIFCADO
a apresentar planta ou croquis do imóvel, IDENTIFICANDO A
ÁREA ONDE RESIDE (CASA 2) e esclarecer se a outra residência
é alugada, não o fez. Apresentou planta que está ilegível nestes
autos sem outros esclarecimentos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6037.2022/0000505-4
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 076.315.0016-9
Interessado: EUNICE RODRIGUES CANDIDO
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU
PARA 2022 PORQUE APESAR DE REGULARMENTE NOTIIFCADA
a apresentar planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico)
ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que
reside hachurada na planta e declaração assinada explicitando
o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. Também a
declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e,
se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do
mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação,
por constar USO 12 no cadastro (mais de uma residência no
imóvel).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0063465-6
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 123.002.0252-1
Interessado: FRANCISMAR APARECIDA ALMEIDA D LA-
COSTA
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU
PARA 2021 porque intempestivo (SIIA DOC em 22/06/22). Ade-
mais, possui rendimentos acima do limite legal e outro imóvel
no Município de São Paulo, de acordo com declaração do IRPF
apresentada.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0042906-8
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 008.050.0171-9
Interessado: MARIA CRISTINA DOS SANTOS
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos au-
tos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a
presente decisão: DEFIRO. Nada para providenciar considerando
que nos lançamentos do IPTU de 2022 e 2023, já não há valor a
pagar (VVI residencial).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. O benefício será mantido, automaticamente, para os
exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário
ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período
decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento
das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A
da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879,
de 28/07/04).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0044052-5
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 199.107.0002-5
Interessado: WLADIMIR DOMINGUES
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: Nada para providenciar considerando que
em 2021 o imóvel já se encontra isento - publicação no DOC
em 11/08/22 – pg 26 (enchentes).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e Lei 14.493/07;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO:
Processo nº 6017.2022/0012738-0
Interessado: VALDELICE PEREIRA COSTA
Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO
1.À vista dos elementos e informações constantes do
processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de apo-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 11 de fevereiro de 2023 às 05:01:08

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