SECRETARIAS - MINUTA DE ALTERAÇÃO DA IN 03 2013 (2)

Data de publicação29 Janeiro 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27190

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Autor: Poder Executivo

Altera a Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o teor do art. 8º, inciso VI, art. 16, art. 17 e art. 276 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;

Considerando a necessidade de inclusão de documentos para fins de posse e exercício dos candidatos nomeados em cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º O Art.2º, da Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por rede de médicos credenciados sob acompanhamento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

§ 2º A avaliação médica pericial será realizada mediante agendamento prévio, sendo na cidade de Cuiabá/MT, pelo telefone 0800 647 3633 e nas cidades onde estão instaladas as gerencias regionais, em seus respectivos contatos telefônicos disponíveis no site da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.”

Art. 2º O caput do Art.9º, da Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O candidato nomeado deverá, dentro do prazo legal de posse e preferencialmente após agendamento prévio, comparecer à Gerência de Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Provimento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, munido dos documentos (fotocópias e originais) constantes no Anexo II, para tomar posse no cargo público efetivo”

Art. 3º O ANEXO I da Instrução Normativa n.º 003 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º O ANEXO II da Instrução Normativa n.º 003 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2017.

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

ANEXO I

Categoria

Descrição

Exames

Item 01

Obrigatórios

Apresentação obrigatória para todas as funções públicas.

1. Hemograma completo em jejum

2. Glicemia em jejum

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L)

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase)

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides)

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista

7. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial

8. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente)

9. Avaliação de médico ortopedista quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total)

10. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.

11. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.

12. Exame de urina tipo I (E.A.S)

13. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina

14. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).

15. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos

16. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos

17. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos

Item 02

Docência

Exigidos para o exercício da função de Professor de nível fundamental, médio, superior e tecnológico.

1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista

Item 03

Segurança

Exigidos para o exercício da função dos cargos de Agente Prisional e Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Delegado de Polícia, Técnico Necropsia e Perito Criminal

1. Creatinina e uréia

2. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia)

Item 04

Nutrição

Exigidos para o exercício da função do cargo de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e outras ligadas à manipulação de alimentos e/ou bebidas - Nutricionista.

1. Parasitológico de fezes

2. Bacteriológico de secreção nasofaringea

3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia)

Item 05

Saúde

Exigidos para o exercício da função de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo. Exigidos para o exercício do cargo de Técnico do Sistema Prisional e Técnico do Sistema Sócio Educativo perfil: médico.

1. Exame Anti-HCV

2. Teste de PPD - Teste Tubercolínico

3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT)

ANEXO II

Descrição

Documentos

1 - Para todos os cargos públicos de nível superior, médio e fundamental.

1.1 - Certificado de Sanidade e Capacidade Física na condição de APTO expedido pela Perícia Médica/SEGES;

1.2 - RG;

1.3 - CPF;

1.4 - PIS/PASEP;

1.5 - Título de eleitor;

1.6 - Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável;

1.7 - Certidão de Nascimento dos dependentes;

1.8 - Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;

1.9 - Comprovante de Endereço atual;

1.10 - Conta Corrente ou Conta Salário no Banco do Brasil;

1.11 - Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtida pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br);

1.12 - Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.13 - Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.14 - Certidão de Vínculo Funcional Municipal do domicílio do candidato;

1.15 - Certidão Específica da Junta Comercial do Estado de domicílio do candidato de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não estar transacionando com o Estado;

1.16 - Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação;

1.17 - Cópia do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;

1.18 - Declaração de não acúmulo de cargos públicos;

1.19 - Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

1.20 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;

1.21 - Formulário de ingresso no Sistema SEAP;

1.22 - Termo de Compromisso (Código de Ética);

1.23 - 01 (uma) Foto recente 3x4.

2 - Os arquivos para impressão dos itens 1.18 a 1.22 estão disponíveis ao final desta Instrução Normativa e no site da Secretaria Estado de Gestão - SEGES no link <http://www.gestao.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=1703&c=58>, os quais deverão ser preenchidos de próprio punho pelo candidato nomeado, devendo os mesmos serem entregues no ato de sua posse com todas as demais documentações contidas nesta Instrução Normativa.

3 - Para os cargos com o perfil de Administrador, Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermagem, Engenharias, Geógrafo, Geólogo, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico, Radialista, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Turismólogo, Zootecnista.

3.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.23;

3.2 - Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe;

3.3 - Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.);

3.4 - Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

4 - Para os cargos de Investigador de Polícia, Soldado do Corpo de Bombeiros, Soldado da Policia Militar.

4.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.23;

4.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias B, C ou D.

5 - Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional - Função: Transporte/Motorista.

5.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.23;

5.2 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D.

DECLARAÇÃO NAO ACÚMULO DE CARGOS PUBLICOS

Eu _______________________________________________________,

Infra-assinado, portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________________, em cumprimento ao que determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de...

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