SECRETARIAS - MINUTA CONVOCAÇÃO BRASIL CENTRAL211218

Data de publicação21 Dezembro 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27407

CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL

ATO DO CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL-BrC, cumprindo suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III da Cláusula 14 do Contrato Constitutivo e arts.4º, §1º e 12 do Estatuto,

Considerando a previsão do Contrato Constitutivo, que:

a Assembleia Geral é a instância máxima do Consórcio e será composta pelos Chefes do Poder Executivo de cada Estado associado e do Distrito Federal (Claus.9ª) e terá um Presidente, eleito pela maioria absoluta de seus membros (Cláus.13), que será o Presidente do Consórcio, sendo seu representante legal para todos os efeitos (Cláus.11);

a Presidência somente poderá ser exercida pelo Chefe do Poder Executivo de um dos entes federativos associados (Cláus.12), cujo mandato será de um ano, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual período (Cláus.10) e o mandato da atual Presidência se encerrará em 31 de dezembro de 2018;

Considerando a previsão do Estatuto, que:

o Presidente será eleito em Assembleia Geral, convocada em até 30 (trinta) dias antes do término do exercício da presidência do Consórcio (art. 12) e que a eleição e a posse do Presidente serão realizadas no mês de janeiro de cada ano (art. 14).

RESOLVE:

I - CONVOCAR os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos membros do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central para eleição e posse de seu Presidente, a se realizar no dia 24 de janeiro de 2019, às 9h em primeira convocação e apresentação das candidaturas, 9h30 min encerramento da apresentação das candidaturas e segunda convocação (horário de Brasília), no Auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, localizado no Edifício CNC, Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco B, n°14, 1° Subsolo, Asa Norte, Brasília-DF - CEP 70.041-902.

II - Nos termos do Estatuto (art. 12, §§1º a 3º):

a) As candidaturas serão apresentadas nos primeiros 30 (trinta) minutos, somente sendo válidas as dos candidatos Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados;

b) o Presidente será eleito mediante voto individual de cada um dos membros da Assembleia Geral;

c) será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.

III - DETERMINAR à Secretaria Executiva providências para publicação, divulgação e cumprimento deste Ato.

Pauta: I - Eleição e posse do Presidente do...

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