SECRETARIAS - MINUTA DO EDITAL BOLSA ATLETAFINAL
Data de publicação | 14 Julho 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28541 |
EDITAL Nº 02/2023/SECEL
INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA - PROJETO OLIMPUS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer através da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.
1.2 Para os fins deste Edital, consideram-se:
1.2.1 MODALIDADES OLIMPICAS, aquelas que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico, indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente;
1.2.2 MODALIDADES VINCULADAS OU RECONHECIDAS, aquelas assim cadastradas no Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
1.2.3 MODALIDADES NÃO OLIMPICAS, NÃO VINCULADAS E NÃO RECONHECIDAS, aquelas que NÃO fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico e NÃO são cadastradas no Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
2. DAS CATEGORIAS
2.1 Para efeito do disposto no § 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022, ficam estabelecidas as seguintes categorias para Bolsa Atleta:
I. A Bolsa Atleta Infantil garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsas Atleta Infantil, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.
II. A Bolsa Atleta Base garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 150 (cento e cinquenta) Bolsas Atleta Base, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.
III. A Bolsa Atleta Estudantil garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 120 (cento e vinte) Bolsas Atleta Estudantil, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.
IV. A Bolsa Atleta Nacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 175 (cento e setenta e cinco) Bolsas Atleta Nacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.
V. A Bolsa Atleta Internacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 20 (vinte) Bolsas Atleta Internacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os atletas classificados na ampla concorrência.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do Bolsa Atleta é a seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO; |
PROGRAMA: |
521 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER |
PROJETO/ATIVIDADE: |
1248 - APOIO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER NO ESTADO |
FONTE: |
1.759.0000 |
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA: |
3.3.90.36.001 |
REGIÃO: |
9900 - TODO ESTADO |
3.2 Poderá a SECEL/SAEL, realizar o remanejamento de vagas não preenchidas dentro das limitações orçamentárias, criando-se vagas remanescentes para quaisquer categorias do referido projeto, obedecendo a ordem de classificação e comprovado o interesse público.
3.3 A concessão do benefício aos atletas está limitada a existência de dotação orçamentária e financeira no exercício 2023.
4. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
4.1 Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública o pleiteante que:
4.1.1 Esteja em débito fiscal com os governos municipal, estadual ou federal;
4.1.2 Não resida no Estado de Mato Grosso há pelo menos 02 (dois) anos;
4.1.3 Esteja diretamente envolvido no processo de seleção da Bolsa Atleta de que trata o presente Edital.
4.1.4 Seja da categoria máster ou equivalente;
4.1.5 É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa do Projeto Olimpus ao mesmo atleta, ainda que este cumpra os requisitos de outras categorias. Se identificado que o atleta protocolou mais de um pedido de concessão de Bolsa Atleta, será considerado apenas o primeiro protocolo;
4.1.6 O beneficiário da Bolsa Atleta é proibido referir-se de forma depreciativa ou promover manifestações de desapreço contra a SECEL e/ou Estado de Mato Grosso, sob pena de cancelamento do benefício;
4.1.7 O atleta que estiver com prestação de contas negativada dos editais bolsa atleta 2020, não poderá ser habilitado para o edital bolsa atleta 2023.
5. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes que cumpram os seguintes requisitos:
5.1.1 Para a Categoria Atleta Infantil, prevista no Artigo 3º, Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias:
a) Ter idade entre 09 (nove) e 12 (doze) anos de idade completos em 2022;
b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;
c) Estar em plena atividade esportiva;
d) Ser indicado por sua respectiva federação estadual como atleta destaque do ano de 2022, sendo que cada Federação poderá indicar até 4 (quatro) atletas dentro da faixa etária estabelecida e por ordem de prioridade. É obrigatória a participação em pelo menos uma competição realizada pela respectiva federação no ano de 2022, estando a mesma ativa no CONSED.
5.1.2 Para a Categoria Atleta Base, prevista no Artigo 4º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada aos atletas, paratletas e atletas-guias:
a) Ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos completos em 2022;
b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;
c) Estar em plena atividade esportiva;
e) Ter obtido numa das competições do inciso anterior da 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação, ser indicado como atleta destaque nos jogos escolares e estudantis realizados pela SECEL ou indicado por sua respectiva federação estadual como atleta destaque de 2022, sendo que cada Federação poderá indicar até 4 (quatro) atletas dentro da faixa etária estabelecida e por ordem de prioridade, estando a mesma ativa no CONSED;
f) Para as modalidades coletivas, ter alcançado os resultados de acordo com os critérios da referida categoria e ser selecionado pelo técnico da equipe entre os 07 (sete) atletas de destaque;
h) Para os Esportes NÃO OLÍMPICOS, a competição apresentada pelo atleta deverá:
1. Para modalidades individuais, ter no mínimo 08 (oito) atletas competidores e 06 (seis) Estados competidores dentro da chave;
2. Para modalidades coletivas, ter no mínimo 10 (dez) equipes competidoras.
5.1.2.1 De acordo com o numero de vagas disponibilizadas para a categoria Atleta Base, a ordem de prioridade para a classificação da categoria é a seguinte:
1º. 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação nos Jogos Escalores Brasileiros ou Jogos da Juventude Nacionais realizados em 2022;
2º. 7ª (sétima) até a 10ª (décima) colocação em Competição Nacional realizada por sua respectiva Confederação;
3º. Atletas destaques nas modalidades coletivas e individuais dos Jogos Escolares e Estudantis realizados pela SECEL (fase estadual);
4º. Atletas destaques indicados pelas federações desportivas;
5º. Atletas destaques nas modalidades coletivas dos Jogos Escolares e Estudantis realizados pela SECEL(fase regional).
5.1.3 Para a Categoria Atleta Estudantil, prevista no Artigo 5º, da Lei 11.679, de 03 de março de 2022, destinada a alunos atletas, paratletas e atletas-guias:
a) Ter idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos completos em 2022;
b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado;
c) Estar em plena atividade esportiva;
e) Ter obtido numa das competições do inciso anterior até a 6ª (sexta) colocação;
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