SECRETARIAS - MINUTA DE EDITAL Nº 05LUCAS DE RIO VERDE

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27550

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2019/SESP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no município de Lucas do Rio Verde - MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O (a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria Nº 165/2019/GAB-SESP-MT, de 19 de julho de 2019 e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e todas as etapas serão realizadas na cidade de Lucas do Rio Verde-MT.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no Diário oficial do Estado www.iomat.mt.gov.br e no site www.sesp.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar os mesmos, pois, caso ocorra alterações nas normas contidas neste Edital, serão neles divulgadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na 13ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (13 CIBM) - anel viário, Tessele Junior, Lucas do Rio Verde no dia 23 e 24/07/2019 das 09h00 às 16h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado, sendo obrigatória a apresentação dos documentos elencados no subitem 2.3 (originais e cópias), observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Segurança Púbica do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos no ato da inscrição:

I. Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. Fotocópia nítida da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade (Apenas para o Cargo de Agente de Segurança Socioeducativo);

III. Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel; (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável).

IV. Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade; (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).

V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição. (Os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de Diploma ou certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).

VI. Documentos elencados no item 7.4.

2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Perfil

Classe/Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio (R$)

Vagas

Total de Vagas

Agente de Segurança Socioeducativo

-

A-1

40 hs

R$ 3.090,45

Masc.

25

30

Fem.

5

Assistente do Sistema Socioeducativo

Assistente Administrativo ovo

A-1

40 hs

R$ 2.626,90

Ambos os Sexos

1

1

3.2. São requisitos para os cargos:

I. Agente de Segurança Socioeducativo:

a) Habilitação em ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B dentro do prazo de validade;

c) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o processo seletivo para o provimento dos cargos.

d) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

II. Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Administrativo:

a) Certificado de conclusão de ensino médio.

b) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições deste Processo Seletivo para o provimento de cargos do Sistema Socioeducativo.

3.3. As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS conforme necessidade da administração publica, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado no site www.iomat.mt.gov.br.

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1 O contrato será de até 6 (seis) meses ou até a homologação do concurso em andamento.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para todos os cargos, o processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo, desde o ato da contratação até o encerramento dos contratos).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional na execução de ações e serviços em Unidades Socioeducativas ou na Área de Segurança Pública- por mês de efetivo exercício

0,2

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

CARGO: Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Administrativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Assistente Administrativo” no Sistema Socioeducativo - por mês de efetivo exercício

0,2

6

Experiência profissional como “Assistente Administrativo” - por mês de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

PTS

Máximo de Pontos por Item

Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC.

4

4

6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

I. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo, dia, mês e ano da data de entrada e de saída, bem como, especificar o cargo que ocupa e/ou ocupava.

II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso), com sua publicação em Diário Oficial ou outro meio que ateste a validade do referido contrato;

III. Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, contendo, contendo, dia, mês e ano da data de entrada e de saída, bem como, especificar o cargo que ocupa e/ou ocupava.).

6.1.1.1. Não serão consideradas declarações de vínculos que não sejam emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada titulo apresentado.

6.1.3. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não será aceito disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

7. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1. A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

7.1.1. A idoneidade moral e a conduta ilibada serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal.

7.2. A investigação social será realizada pela Gerencia de...

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