SECRETARIAS - MINUTA DE PORTARIA INTANGIVEIS
Data de publicação | 22 Setembro 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28335 |
MINUTA DE PORTARIA N.º 122/2022/SECEL
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS INTANGIVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO E SUAS UNIDADES VINCULADAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Estado de mato grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II, IV da constituição Estadual; e considerando a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96, inciso III;
CONSIDERANDO o disposto na portaria STN n°634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos Entes da Federação;
CONSIDERANDO que de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2 deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplica ao Setor Público n° 08, de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08) que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;
CONSIDERANDO a Instrução de Serviço n° 022/2020 - SACE/SEFAZ, que estabelece procedimentos de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso em conformidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta n° 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventario e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos Bens Intangíveis sob a responsabilidade desta secretaria.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão para realização de Inventario e Avaliação de Bens intangíveis da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e suas Unidades Vinculadas
Art. 2°...
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