SECRETARIAS - MINUTA PORTARIA N 1162023COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS OK
Data de publicação | 03 Julho 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28532 |
PORTARIA Nº 116/2023/GAB/SESP
Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Físico Financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização das informações patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
UNIDADE |
MEMBROS |
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
Paloma Pedroso |
Caleb Miguel Paixão |
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Stefhany Suhellen da Silva Garcia |
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Diego Fernando da Silva |
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Edenilza Romana de Amorim |
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Odenil da Costa Fernandes |
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Gilmar Ferreira Alves |
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CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER |
Luis Claudio Loiola Nunes |
Rômulo de Souza Alves |
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Ronildo Silvestro dos Santos |
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Natanael Mayer Junior |
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Francisco Oliveira Dutra |
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Fabiano Araújo de Amorim |
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Ariane Metelo de Almeida Crispim |
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REDE CIDADÃ |
Paulo Rogério Amorim do Nascimento |
Anderson Monteiro de Aguiar |
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Luciano Estral de Souza |
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GRUPO ESPECIAL DE FRONTEIRA -GEFRON |
Vicente Ferreira Junior |
Reinaldo Cesar Zulli |
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Eduardo Basílio de Araujo |
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POLÍCIA MILITAR - PM |
Paulo Adalberto Pailo Junior |
Bruno Gulherme Angelo da Silva |
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Eduardo Máximo Reis de Oliveira |
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Roberto Avila Borges |
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Carlos Manoel Marinho Sanches |
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM |
Carlos Alberto Baptista da Silva |
Rafaela de Almeida |
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Kleber da Silva Montanha |
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Diego de Godoi Giasson |
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POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC |
Neucidele Natalia Barros |
Mario Dermeval Aravechia De Resende |
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Tanaly Barbosa Costa |
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Moacir Rodrigues de Menezes |
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Francisco de Assis Machado e Silva |
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Flavio de Souza Furquim |
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Hernandes da Silva Reis |
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Valmir Vieira Castrillon |
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Jean Paulo Miranda Soares |
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Leonardo Almeida de Sousa |
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PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC |
José Roberto Araújo De Oliveira |
Pablo De Oliveira Almeida |
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Victor Hugo Aparecido De Araújo Gomes Ferreira Rocha |
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POLÍCIA COMUNITÁRIA |
Alex Sandro Da Silva Valério |
Claudinei Da Silva |
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Moacir Ribeiro De Alencar |
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CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES EM SEGURANÇA PÚBLICA - CIOSP |
Kleber Ricardo Aranha de Moura |
Luciano Freitas da Silva |
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Nunes Ramos da Silva |
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Marlon Jadson da Silva Borges |
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Wagner de Brum Machado |
|
Fernando Gomes Oliveira |
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Jefferson Pereira de Araujo |
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José Roberto Neves Ribeiro |
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Marcelo Francisco de Magalhães Brandão |
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Ariane de Lana Carbonaro |
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Raynner dos Santos Arruda |
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Wesley José dos Santos |
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Gilberto Bento da Paz |
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SISTEMA SOCIOEDUCATIVO |
Gessica Karen dos Santos Brito |
Edivan da Silva |
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Valdina Márcia Campos dos Santos |
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SISTEMA PENITENCIÁRIO - SISPEN |
Claiza Bega Cardoso Terra |
Giselle Luiza Lourenço da Silva |
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Nereu Aquiles da Silva Stefanello |
Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV - Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - Confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º. Os bens a serem inventariados:
I - Mobiliários em geral;
II - Veículos próprios e acautelados;
III - Materiais Bélicos (armas e coletes balísticos).
Art. 5º. Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I - Desenvolver as atividades sob a coordenação, orientação e validação da Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM/SAAS.
II - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
III - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
IV - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
V - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VI - Realizar a avaliação inicial dos bens móveis que não se encontram incorporados, conforme dispõe a legislação e cabendo ao setor de patrimônio os registros pertinentes às avaliações apresentadas.
VII - Elaborar Relatório Final de Inventario e encaminhá-lo ao setor de Patrimônio do órgão para análise técnica da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.
Art. 6º. Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, poderão:
I - Criar subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário;
II - Ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico à comissão inventariante da SESP, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.
Art. 7º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:
I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do setor de Patrimônio;
VII -Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.
VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;
Art. 8º. Quando convocados, os membros da subcomissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 9º. É vedada a prorrogação dos prazos determinados no calendário do Plano de Ação do Inventário Anual.
Art. 10º. As unidades que não finalizarem o Levantamento Físico no prazo determinado no calendário do Plano de Ação do Inventário Anual, aceitarão tacitamente todos os bens que constar em sua unidade de localização.
Art. 11º. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 12º. Toda documentação relativa ao...
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