SECRETARIAS - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação01 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (20) – 37
6020.2021/0032981-5 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessado
Romulo Eduardo Teles da Silva - Condutax n.º 274.935-39.
Assunto
Solicita baixa de coproprietário no Alvará de Estacionamen-
to n.º 044.380-27.
DESPACHO
I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II- Publique-se, após, encaminhar à DTD para ciência e
providências eventualmente cabíveis;
III- Por fim, ao arquivo.
6020.2021/0029592-9 - Táxi: alvará de estacionamen-
to - baixa de condutor
Despacho deferido
Interessado
Anderson Roberto de Campos Rosa - Condutax n.º
215.386-38.
Assunto
Baixa de segundo condutor do Alvará de Estacionamento
n.º 042.396-28.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II - Publique-se, após, encaminhar à DTD para ciência e
providências eventualmente cabíveis;
III - Por fim, ao arquivo.
6020.2021/0028613-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessada
TIA ANA TRANSPORTE ESCOLAR
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 047.185-00.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos
termos da forma requerida. ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência, desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0003302-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
TRANSLUCY TRANSPORTES LTDA/M.E
Assunto
Transferência de CRM/PJ n.º 043.298-00.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos
termos da forma requerida ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas as demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência, desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2022/0003499-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
ALEX ALVES DE LIMA
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 044.163-00.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos
termos da forma requerida. ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência, desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6020.2021/0043537-2 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
MAURICIO RAMOS BARROSO
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 043.957-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o pre-
sente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades
legais e regulamentares exigidas para este procedimento,
DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro
Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos
termos da forma requerida. ficando condicionada a efetivação
da transferência desde que cumpridas às demais exigências e
formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência, desde
que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
III - O cumprimento das demais formalidades legais exigi-
das deverá ser efetivada alternativamente, de forma premente
por meio do endereço eletrônico dtp.escolar@prefeitura.sp.gov.
br ou, mediante agendamento e comparecimento no prazo de
90 (noventa) dias, sendo que o descumprimento da determi-
nação no prazo estabelecido deverá ensejar o arquivamento
definitivo do presente feito.
6 Gabriela Katie Silva
Morita
2. Regional Centro não atendeu ao item 10 do edital
7 João Carlos Binotto
de Andrade
1. Mobilidade a Pé não atendeu aos itens 12.6 e item 13
2. Regional Norte não atendeu aos itens 12.6 e item 13
8 João Leonardo Ri-
beiro Cabral
1. Meio Ambiente e
Saúde
não atendeu aos itens 12.6 e item 13
2. Regional Leste não atendeu aos itens 12.6 e item 13
9 José Heverardo da
Costa Montal
2. Regional Centro não mora na mesma região - item 10
10 Joyce Lima Ferreira 1. Regional Sul não atendeu aos itens 11 e item 13
2. Pessoas com Defici-
ência
não atendeu aos itens 11 e item 13
11 Marcos Henrique G.
Mariotto
1. Regional Norte não atendeu aos itens 12.6 e item 13
2. Idosos não atendeu aos itens 12.6 e item 13
12 Sandra Ramalhoso 2. Regional Centro não atendeu ao item 10 do edital
13 Sílvio Pereira e Silva 1. Regional Norte não atendeu ao item 13 do edital
2. Pessoas com Defici-
ência
não atendeu ao item 13 do edital
14 Solen Glauber Lima
Xavier
1. Movimentos Sociais não atendeu aos itens 11,12.4, 12.6, 12.7,
12.8 e item 13
2. Regional Sul não atendeu aos itens 11,12.4, 12.6, 12.7,
12.8 e item 13
Comissão Eleitoral | Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte – CMTT
Ficam desde já abertas vistas do Processo SEI n.
6020.2021/0032091-5, por meio do link https://sei.prefeitura.
sp.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesqui-
sar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_
externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0,
para interposição de eventual recurso pelos candidatos inabi-
litados.
São Paulo, 31 de janeiro de 2022.
COMISSÃO ELEITORAL
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1062
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 019/2022, DE 28 DE
JANEIRO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca JEEP, Modelo
COMPASS, Versão LIMITED TF, Código DENATRAN 200014
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de
Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi Preto no
Município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP n.º
027/2020, Portaria SMT n.º 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca JEEP, Modelo
COMPASS, Versão LIMITED TF, Código DENATRAN 200014, para
a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros -
Modalidade Táxi, na Categoria PRETO, estando bloqueado para
as demais categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa;
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
6020.2022/0002171-5 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Romildo de Souza Pereira.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca JEEP, Modelo
COMPASS, Versão LIMITED TF, Código DENATRAN 200014
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, na categoria
taxi Preto, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com as Portarias SMT.DTP nº 027/2020 e SMT nº
095/2015, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção
e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veí-
culo Marca JEEP, Modelo COMPASS, Versão LIMITED TF, Código
DENATRAN 200014 - para que possa ser utilizado na prestação
de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade
Táxi, na Categoria PRETO, no Município de São Paulo, estando
bloqueado para as demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.GAB-Protocolo e,
em seguida, DTP-DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
6020.2022/0001176-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Jose Eduardo de Souza.
Assunto
Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto
Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Conganhas, do Sr.
Jose Eduardo de Souza para o Sr. Jailton Gonçalves da Silva -
Condutax n.º 172.642-35.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6020.2022/0001491-3 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Sr. Benjamim Jose da Silva.
Assunto
Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1360.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente
processo, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Pri-
vativo n.º 1360, situado na Rua São Serapião, do Sr. Benjamim
Jose da Silva para o Sr. Jose Benedito da Silva Filho - Condutax
n.º 139.966-30.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias,
por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br
ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para
cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar
a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no
arquivamento do presente.
6410.2021/0015986-3 Elaine Cristina Missiroli Mar-
çal dos Santos
6410.2021/0015922-7 Helena Maria Silva de Almeida
6410.2022/0000217-6 Eduardo Felix Justiano
6410.2022/0000228-1 Leandro Marcio Moreira
6410.2022/0000236-2 Alzira Presto Capelupi
6410.2022/0000235-4 Monica Gomes de Oliveira
6410.2022/0000283-4 Dulce Machado Morezuela
6410.2022/0000243-5 Emilia Adelaide Pereira
6410.2022/0000484-5 Carlos Alberto Chamelli Paes
6410.2022/0000679-1 Marisa Aparecida de Carvalho
Fernandes
6410.2022/0000895-6 Nilton Cesar Cadastro
6410.2022/0000898-0 Luis Antonio Martins da Silva
6410.2022/0000912-0 Carlos Alberto Grilo
6410.2022/0001002-0 Emilia Clara de Souza
6410.2022/0001099-3 Silvana de Oliveira Portasio
Caccia
6410.2022/0001021-7 Aparecida de Morais Forner
6410.2022/0001200-7 João Vicente Tamarozi
6410.2021/0015501-9 Claudio Luiz Urbaneto
6410.2021/0014722-9 Antonio Carlos Modesto Filho
6410.2021/0015180-3 Reginaldo Aparecido Bertão
Miranda
6410.2021/0015171-4 Aparecida Paulino Antunes
6410.2021/0015928-6 Moacir Aparecido Campagnoli
6410.2022/0000399-7 Izilda Cristiane Barbosa de
Melo
6410.2022/0000612-0 Neide de Oliveira Moretti
6410.2022/0000808-5 Izilda Cristiane Barbosa de
Melo
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SEI N° 6023.2021/0001890-5
Despacho
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592
de 06 de agosto de 2007, e em conformidade com a delega-
ção conferida a mim pela Portaria SMIT Nº 67/2018 APRO-
VO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº
6023.2021/0001890-5 em nome da servidora Sra. ELISAN-
GELA DA SILVA, CPF nº 253.482.958-09, referente ao perío-
do de 07/12/2021 à 31/12/2021, no valor de R$ 8.800,00 (oito
mil e oitocentos reais).
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
LISTA DE CANDIDATOS DOS SEGMENTOS
DA SOCIEDADE CIVIL HABILITADOS A PARTICI-
PAR DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – CMTT, PARA O
BIÊNIO 2022/2024
A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria SMT.GAB nº
25/SMT/2021, publicada no DOC de 15 de julho de 2021, FAZ
SABER que, nos termos do edital publicado no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo de 22 de dezembro de 2021, foram
HABILITADOS a participar da Eleição para Conselho Municipal
de Trânsito e Transporte (CMTT) para o biênio 2022-2024 os
seguintes candidatos:
CANDIDATOS HABILITADOS | 2022
Nº NOME CANDIDATURA
1 Aline Pellegrini Matheus 1. Ciclistas
2. Regional Sul
2 André Ricardo Barbosa 1.Regional Norte
2. Meio Ambiente e Saúde
3 Antonio Sampaio Amaral Filho 1. Regional Oeste
2. Organizações da Sociedade Civil - OSC
4 Aquilla dos Anjos Couto 1. Ciclistas
2. Regional Centro
5 Bruno Santana do Nascimento 1. Movimento Estudantil Universitário
2. Regional Centro
6 Caique Alves de Souza 1. Regional Leste
2. Movimento Estudantil Universitário
7 Carlos Rabelo da Costa 1. Regional Leste
2. Mobilidade a Pé
8 Diego Guimarães Pereira 1. Sindicato dos Trabalhadores
9 Gabriela Katie Silva Morita 1. Mobilidade a Pé
10 George Lima de Queiroz 1. Regional Oeste
2. Ciclistas
11 Hélio Wicher Neto 1. Meio Ambiente e Saúde
2. Regional Oeste
12 José Heverardo da Costa Montal 1. Meio Ambiente e Saúde
13 Karina Sampaio da Silva 1. Regional Centro
2. Movimentos Sociais
14 Katia Canova 1. Organizações da Sociedade Civil - OSC
2. Regional Centro
15 Lucca Gidra Oyagawa 1. Movimento Estudantil Secundarista
2. Regional Centro
16 Lucian De Paula Bernardi 1. Ciclistas
2. Regional Centro
17 Mauro Sérgio Procópio Calliari 1. Mobilidade a Pé
2. Regional Oeste
18 Paulo Marcelo Martins Reis 1. Regional Oeste
2. Sindicato dos Trabalhadores
19 Rafaela Moreira de Freitas 1. Pessoas com Deficiência
2. Regional Norte
20 Richard Melo da Silva 1. Juventude
2. Regional Centro
21 Rogerio Viduedo Raymundo 1. Regional Oeste
2. Mobilidade a Pé
22 Sandra Ramalhoso 1. Pessoas com Deficiência
23 Thayna Malta Cofan Cardoso 1. Movimento Estudantil Secundarista
2. Regional Leste
24 Thomas Tyn Chow Wang 1. Regional Sul
2. Ciclistas
25 Vanderlei José Torroni 1. Ciclistas
2. Regional Centro
26 Victoria Matos das Chargas Silva 1. Movimento Estudantil Universitário
2. Regional Sul
Comissão Eleitoral | Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte – CMTT
FAZ SABER também que NÃO FORAM HABILITADOS as
seguintes candidaturas:
CANDIDATOS NÃO HABILITADOS | 2022
Nº NOME CANDIDATURA MOTIVO
1 Cristian Julio de
Barros
1. Regional Norte não atendeu ao item 13 do edital
2. Mobilidade a Pé não atendeu ao item 13 do edital
2 Diego Guimarães
Pereira
2. Regional Centro não atendeu ao item 10 do edital
3 Evandro Santos
da Silva
1. Regional Oeste não atendeu aos itens 10 e 12.5 do edital
2. Mobilidade a Pé não atendeu ao item 12.5 do edital
4 Flavio Fontes de
Moraes Santos
1. Regional Sul não atendeu aos itens 11, 12.4 e item 13
2. Organizações da So-
ciedade Civil - OSC
não atendeu aos itens 11, 12.4 e item 13
5 Gabriela Carrasco
Costa
1. Regional Leste não atendeu aos itens 12.4 e 12.6 do
edital
2. Juventude não atendeu aos itens 12.4 e 12.6 do
edital
Art. 91 do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão
e verbas incorporadas. Sentença de procedência. Trânsito em
julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente
processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado defi-
nitivo, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP,
processo judicial n.º 1028682-85.2020.8.26.0053?, DETERMINO
o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens
constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do Mu-
nicípio (SEI n.º 057902894);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 22.02.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz;III - P U B L I Q U E - S E.
Processo nº 6410.2020/0010847-7 Assunto: Apuração
de eventual responsabilidade funcional. Interessado: Serviço
Funerário de São Paulo. DESPACHO:I – À vista dos elementos
constantes no presente processo, especialmente a manifestação
da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão
de decidir, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA,
nos termos dos artigos 203 e seguintes da Lei Municipal nº
8.989/79, visando a apuração dos fatos ocorridos e eventual
responsabilidade funcional.II – PUBLIQUE-SE;III – Em seguida
encaminhe-se à Comissão Permanente de Sindicância, para as
providências cabíveis.
Processo n.6410.2021/0005664-9.-Interessado: Ana Pau-
la de Souza, inscrito no CPF/MF sob o n.º 287.727.118-84.-Ob-
jeto: Devolução parcial dos valores relativos à contratação de
funeral.-DESPACHO- I – Diante da previsão do inciso I, do artigo
1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos que ins-
truem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste
Gabinete (SEI n.º 058074472), que adoto como razão de decidir,
DEFIRO o pedido formulado pela senhora Ana Paula de Souza,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 287.727.118-84, quanto à devo-
lução do valor total de R$ 369,54 (trezentos e sessenta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos), referente à solicitação de
devolução de valor pago pelo item “enfeite floral” não utilizado
na contratação de funeral sob a nota de n.º 11-31709/2021;-II
– PUBLIQUE-SE, em seguida à DAF para demais providências;-
-III – ARQUIVE-SE.
PROCESSO SEI Nº6410.2022/0001270-8 (antigo
2017-0.170.445-1).-INTERESSADO: Serviço Funerário do Mu-
nicípio de São Paulo.-DENUNCIADOS: André Luiz Coutinho de
Souza – RF 3870/2 e outros.-ASSUNTO: Sindicância.-I– À vista
de todo processado, em especial da manifestação da Comissão
Permanente de Sindicância de SEI nº 058078490 RETIFICO o
Despacho Interno de SEI 058034950, publicado no D.O.C. de
13/03/2021 de fl. 31(SEI nº 058034950 – fls. 239), para que
passe a constar com a seguinte redação:- “I - À vista dos ele-
mentos constantes no presente processo 6410.2022/0001270-8
(antigo 2017-0.170.445-1), em especial da Comissão Perma-
nente de Sindicância em SEI 058034950 fls. 227/237 e SEI
058078490, que adoto como razão de decidir, DETERMINO O
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A COMISSÃO PROCES-
SANTE PERMANENTE – PROCED, para a instauração de INQUÉ-
RITO ADMINSITRATIVO ESPECIAL em face do servidor André
Luiz Coutinho de Souza – RF 3870/2 por infração aos arts. 178,
III e XI, e 179, caput e 189, II, da Lei 8989/79 c/c art. 312 do CP,
com fulcro no art. 122 do Decreto Municipal nº 43.233 de 22 de
maio de 2003;- II – Encaminhem-se cópia de SEI 058034486 fls.
54/64 para Assessoria Jurídica desta Autarquia para abertura de
processo e eventual abertura de sindicância, conforme aponta-
do pela CPS em SEI 058078490;-III Arquivem-se os autos em re-
lação ao servidor Sr. Daniel Marcos de Souza – RF 4074/2 tendo
em vista a prescrição de sua conduta, nos termos do art. 196,
I, da Lei Municipal 8.989/79 conforme apontado pela d. Pro-
curadoria Geral do Município em SEI 058034950 fls. 242/245,
bem como pela Comissão Permanente de Sindicância em SEI
058078490;-IV–PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
-”II – Encaminhem-se os autos ao Departamento Pessoal para
retificar a sanção de repreensão aplicada ao servidor Sr. Daniel
Marcos de Souza – RF 4074/2 de seu prontuário tendo em
vista sua prescrição, nos termos do art. 196, I, da Lei Municipal
8.989/79;-III – PUBLIQUE-SE.
Processo nº 6410.2021/0002914-5.-Interessado:
Serviço Funerário do Município de São Paulo.-Assunto:
Sindicância.-DESPACHO- I – À vista dos elementos constantes
no presente processo SEI 6410.2021/0002914-5, em especial
a manifestação da Comissão Permanente de Sindicância (SEI
058078289), que adoto como razão de decidir, determino o
arquivamento da presente sindicância, amoldado no artigo
205 da Lei 8.989/79 e o artigo 106 do Decreto 43.233/03.-II–
PUBLIQUE-SE;-III-ARQUIVE-SE.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0000615-5 Maria Paulina F. Prico e outros
6410.2022/0000823-9 Orlando R. Gato
6410.2022/0001156-6 Renata de A. Maiani
6410.2022/0001157-4 Rubens E. Ikeda
6410.2022/0001161-2 Israel M. Miranda
6410.2022/0001165-5 Sylvino Felisbino
6410.2021/0012207-2 Alice S. Sato
6410.2021/0014779-2 Rita de Cássia M. Costa
6410.2022/0000970-7 Vivaldo E. dos Santos e outro
6410.2022/0000979-0 Elizabeth Antonia R. Padovan
6410.2022/0000930-8 Ildeu dos Santos Chaves
6410.2021/0013880-7 Josi Tanaka e outros
6410.2021/0013848-3 Felipe G. Fogal e outros
6410.2022/0001037-3 Reinaldo Volpi Júnior e outra
6410.2021/0010800-2 Maria Aparecida Pires da Costa
6410.2021/0011007-4 Maria Elisa G. P. Alves
6410.2021/0014647-8 Ieda G. de Melo
6410.2022/0001184-1 Pasqual F. Canellas e Outros
6410.2021/0015994-4 Naira Jainara de Jesus Oliveira
6410.2022/0001135-3 Clovis Ribeiro Filho
6410.2022/0001209-0 José Carlos Batista
6410.2022/0001222-8 Silvana Possato Olivo
6410.2021/0015700-3 Nilton Norio Shibaki
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0000972-3 Rosely Luiza Gomes
6410.2022/0001186-8 Shirley P. de F. Ferrazzi e Outros
6410.2022/0001204-0 Luis Amaro Gomes da Silva
6410.2022/0001202-3 Sueli Gomes de Abreu da Costa
e Outros
6410.2022/0001208-2 Maria de Sousa Brasil Santinoni
6410.2022/0001269-4 Eloisa Antonieta Simões Pousa
Silva
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações - Autorizadas
Cemiterio Municipal de Santana
6410.2021/0015224-9 Katia Patricia Cicarelli de Souza
6410.2021/0014891-8 Marcia Ferraz da Silva
6410.2021/0015125-0 Sarkis Hototian
6410.2021/0015465-9 Celso Vasconcellos Chagas
6410.2021/0015275-3 Rogerio Gonçalves Guerra
6410.2021/0015826-3 Jose Tadeu Pecoella
6410.2021/0015917-0 Dirc e Domingues Francisco
Porto
6410.2021/0015993-6 Dina Aurora Ribeiro
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 às 05:03:16

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