SECRETARIAS - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação11 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (87) – 29
PORTARIA Nº 14/SFMSP/2022
DE 10 DE MAIO DE 2022
O Superintendente do Serviço Funerário do Município
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi-
das pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383,
de 19 de abril de 1.976.
RESOLVE:
I – Cessar os efeitos da Portaria nº 12/2022, que avocou
a competência da Diretoria Técnica de Cemitérios para a Su-
perintendência.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0006043-5 Celina N. Tomida
6410.2022/0006138-5 Miguel M. Barroso e outros
6410.2022/0006143-1 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda
6410.2022/0006146-6 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda
6410.2022/0006149-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda
6410.2022/0006145-8 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda
6410.2022/0006144-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda
6410.2022/0006196-2 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006202-0 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006203-9 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006221-7 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006216-0 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006230-6 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006228-4 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006233-0 Associação dos Cemitérios Pro-
testantes
6410.2022/0006163-6 José Roberto de Castro e outro
6410.2022/0005924-0 Luciane S. Barattino
6410.2018/0012594-7 Leoni K. Farulli
6410.2022/0003049-8 Sônia G. de Carvalho
6410.2022/0003772-7 Irene R. de Oliveira e outros
6410.2022/0006055-9 Kenny Quo
6410.2022/0006199-7 Rubnes G. Ávila
6410.2022/0006119-9 Mitra Diocesana de Campo Limpo
6410.2022/0006131-8 Aldeniza C. B. da Silva
6410.2022/0006205-5 José Campos Vidal
6410.2022/0006075-3 Katia Barabanov
6410.2022/0006081-8 Harue Ikeda
6410.2022/0006122-1 Marcelo B. de G. Funari e outros
6410.2022/0006209-8 Wladir Caetano Scilla
6410.2022/0006137-7 Luiz Alberto P. de F. Dias
6410.2022/0006212-8 Maria Cristina de A. Souza
6410.2022/0006207-1 Digna F. Garcia e outros
6410.2022/0006208-0 Cleusa da Conceição S. Fujii
6410.2022/0006239-0 Fumimasa Fujii
6410.2022/0006234-9 Birgit K. Pinto Vieira
6410.2022/0006235-7 Angelo Verrone
6410.2022/0006070-2 Maria Luiza de T. Oliveira
6410.2022/0006247-0 Nilva S. Mathias e outros
6410.2022/0006242-0 José Augusto da Rocha
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0006184-9 João Monteiro Sobrinho
6410.2022/0006045-1 Flávio Francisco Vormittag
6410.2022/0006051-6 Leandro H. Domingues
6410.2022/0006059-1 Romildo M. Piza e outra
6410.2022/0006063-0 Maria Aparecida Moreira Barbosa
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Certidão de Concessão Deferido
2017-0.170.468-0 Adelino Lopes de Oliveira
Duplicidade de Registro da Concessão do terreno 17 da
Quadra " P ", do Cemitério Penha I - À vista dos elementos
constantes dos autos e a
manifestação de doc.SEI 062932409,que acolho, haja
vista que por “ Ex-Offício “ o registro efetuado as folhas
18 do LRCT 06, foi cancelado e man-
tido o registro efetuado as folhas 153 do LRCT 09,
DETERMINO o arquivamento
6410.2022/0002927-9 Serviço Funerário do Município
de São Paulo
Duplicidade de Registro da Concessão do terreno 03 da
Quadra 03-Adulto, do Cemitério Freguesia do Ó I - À vista dos
elementos constantes dos
autos e a manifestação de doc.SEI 062698729,que
acolho, haja vista que por “ Ex-Offício “ o registro efetua-
do as folhas 139 versos do LRCT 01-A, foi
cancelado e refeito o registro as folhas 123 do LRCT
05, DETERMINO o arquivamento
6410.2019/0002014-4 Serviço Funerário do Município
de São Paulo
Duplicidade de Registro da Concessão do terreno 28 da
Quadra " H ", do Cemitério Penha I - À vista dos elementos
constantes dos autos e a
manifestação de doc.SEI 061557337,que acolho, haja
vista que por “ Ex-Offício “ o registro efetuado as folhas
28 do LRCT 09, foi cancelado e man-
tido o registro efetuado as folhas 146 do LRCT 09,
DETERMINO o arquivamento
6410.2022/0001225-2 Serviço Funerário do Município
de São Paulo
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Devolução de Concessão
Cemitério Santo Amaro
Quadra 14 Terreno 3184 - Disponibilizado pelo Processo nº
6410.2020/0008973-1
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
2ª RERRATIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRE-
TRIZES SMT Nº 020/19
Interessado: Secretaria de Estado da Saúde
Local: Av. Rio Branco, nº 1080 - Campos Elíseos
Processo nº: 6020.2021/0001078-9
Assunto: 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT
nº 020/19
I.Considerando as informações e justificativas técnicas
apresentadas no parecer documento nº 062901161 do processo
SEI nº 6020.2021/0001078-9;
II. Resolvo manter os itens 8.1, 8.2, 8.3.1, 8.3.2 e 8.4.2,
cancelar os itens 8.4.1, 8.5.1 e 8.5.2 e alterar o item 8.3.3
das Disposições Específicas da Certidão de Diretrizes SMT nº
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 10/CRS-C/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO n°
6018.2022/0000669-3
OBJETO: Aquisição de artigos, utensílios, recipientes e su-
primentos de expediente de escritório, didáticos e psicológicos
para atendimento das unidades da Coordenadoria Regional de
Saúde Centro, conforme especificações constantes do Termo
de Referência, Anexo I do Edital e seus anexos.
ATA DE ESCLARECIMENTO
Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2022, a Comissão
Permanente de Licitação 01 reuniu-se para deliberar sobre
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital de pregão eletrônico
n° 10/CRS-C/2022, apresentado pela Senhora Manuella Cas-
tilho por meio da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC/SP) em
10/05/2022, conforme segue: "Prezados, qual o valor máximo
estimado para cada lote?" EM RESPOSTA, a Comissão Per-
manente de Licitação esclarece que com fulcro no Art. 15, §
1º e 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019 e fundamentação
do Decreto Federal nº 7.724/2012 adotado o caráter sigiloso
do valor estimado da licitação nos termos do art. 24 da Lei
Federal Nº 14.133/2021, salientamos que a estimativa de
preços é fundamental para a atividade contratual da Admi-
nistração como instrumento de baliza aos valores oferecidos
nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas
contratações sendo sua principal função garantir que o Po-
der Público identifique o valor mais vantajoso e exequível
de mercado para uma pretensão contratual. Desta feita, a
divulgação, neste momento, dos valores obtidos pela pesquisa
de preços impedirá a obtenção de melhores propostas pelo
Poder Público Contratante, sendo a deliberação desta Pasta
mantê-lo sigiloso até a conclusão da etapa de lances, sem
prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e
das demais informações necessárias à elaboração das pro-
postas. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata
de Esclarecimento assinada eletronicamente pela Comissão
Permanente de Licitação 01.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 10/CRS-C/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO n°
6018.2022/0000669-3
OBJETO: Aquisição de artigos, utensílios, recipientes e su-
primentos de expediente de escritório, didáticos e psicológicos
para atendimento das unidades da Coordenadoria Regional de
Saúde Centro, conforme especificações constantes do Termo
de Referência, Anexo I do Edital e seus anexos.
ATA DE ESCLARECIMENTO
Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2022, a Comissão
Permanente de Licitação 01 reuniu-se para deliberar sobre
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital de pregão eletrônico
n° 10/CRS-C/2022, apresentado pela Senhora Thalita Men-
des por meio da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC/SP) em
10/05/2022, conforme segue: "As especificações e o agrupa-
mento dos itens são baseados no catálogo de materiais da
bec?" EM RESPOSTA, a Comissão Permanente de Licitação
esclarece que o Edital em epígrafe utilizou como parâmetro
o Catálogo de Materiais da Bolsa Eletrônica de Compras do
Estado de São Paulo - BEC/SP e enquadrou os lotes em seus
respectivos Grupos de acordo com a classe e elemento de
despesa disciplinados pelo referido Catálogo, bem como sin-
tetizou-os na descrição do Objeto do Edital, a saber, aquisição
de artigos, utensílios, recipientes e suprimentos de expediente
de escritório, didáticos e psicológicos. Nada mais havendo a
tratar, lavrou-se a presente Ata de Esclarecimento assinada
eletronicamente pela Comissão Permanente de Licitação 01.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 10/CRS-C/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO n°
6018.2022/0000669-3
OBJETO: Aquisição de artigos, utensílios, recipientes e su-
primentos de expediente de escritório, didáticos e psicológicos
para atendimento das unidades da Coordenadoria Regional de
Saúde Centro, conforme especificações constantes do Termo
de Referência, Anexo I do Edital e seus anexos.
ATA DE ESCLARECIMENTO
Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2022, a Comis-
são Permanente de Licitação 01 reuniu-se para deliberar
sobre PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital de pregão
eletrônico n° 10/CRS-C/2022, apresentado pelo Senhor Erick
Pereira por meio da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC/SP)
em 10/05/2022, conforme segue: "Solicitamos cópia do Edital
em formato editável para a elaboração da proposta." EM
RESPOSTA, a Comissão Permanente de Licitação esclarece
que procedemos com o envio do Edital em formato editável
para o endereço eletrônico cadastrado na BEC/SP. Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata de Esclarecimento
assinada eletronicamente pela Comissão Permanente de
Licitação 01.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 10/CRS-C/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO n°
6018.2022/0000669-3
OBJETO: Aquisição de artigos, utensílios, recipientes e su-
primentos de expediente de escritório, didáticos e psicológicos
para atendimento das unidades da Coordenadoria Regional de
Saúde Centro, conforme especificações constantes do Termo
de Referência, Anexo I do Edital e seus anexos.
ATA DE ESCLARECIMENTO
Aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2022, a Comissão
Permanente de Licitação 01 reuniu-se para deliberar sobre
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao Edital de pregão eletrô-
nico n° 10/CRS-C/2022, apresentado pelo Senhor Vinicius
Anjos por meio da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC/SP)
em 10/05/2022, conforme segue: "Solicitamos o Edital em
Word para facilitar a elaboração da proposta por se tratar
de muitos itens." EM RESPOSTA, a Comissão Permanente de
Licitação esclarece que procedemos com o envio do Edital em
formato editável para o endereço eletrônico cadastrado na
BEC/SP. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata
de Esclarecimento assinada eletronicamente pela Comissão
Permanente de Licitação 01.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo n.º 6410.2022/0004854-0 Interessado: Ana
Célia de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 256.643.788-24
Objeto: Devolução parcial dos valores relativos à contratação
de funeral. DESPACHO: I – Diante da previsão do inciso I, do
artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos que
instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica
deste Gabinete (SEI n.º 063178613), que adoto como razão de
decidir, DEFIRO o pedido formulado pela senhora Ana Celia de
Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 256.643.788-24, quanto
à devolução do valor total de 306,24 (trezentos e seis reais e
vinte e quatro centavos), referente à diferença entre a urna
contratada (açucena) e a entregue (jasmin), pago por meio
da Nota de Contratação de Funeral n.º 16-15762/2021.II –
PUBLIQUE-SE, em seguida ao DAF para demais providências;
III – ARQUIVE-SE.
deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada,
independentemente do que constar em documento ou registro
público.
Artigo 9º: As cédulas deverão ser impressas constando o
nome ou apelido da candidata (o) por ordem alfabética, nume-
rada e separada por Segmento.
Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que
estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a
participação de membros do legislativo, executivo e do judiciá-
rio, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras
parlamentares.
Parágrafo 2º: No ato da inscrição o candidato deverá assi-
nar a declaração de ciência e concordância (anexo) informando
não ter vínculo empregatício público ou nomeado para cargo de
confiança político-partidário.
Parágrafo 3º: as cédulas deverão ter o carimbo da unidade
de saúde e assinadas por 2 membros da comissão eleitoral .
Artigo 10º: Como votar:
a. O eleitor deverá apresentar documento com foto físico
ou virtual, cartão da Unidade de Saúde, e comprovante de resi-
dência (os mesmo já citados no item das inscrições);
b. Assinar a lista de presença;
c. Será considerado voto válido à postura de uma marcação
em frente ao nome do candidato;
d. O eleitor votará apenas em seu segmento e em até 50%
das cadeiras destinadas ao segmento como titular;
e. A cédula que tiver mais do que 50% de candidatos
marcados para o seu segmento como titular, serão considerados
nulos;
f. Os votos serão considerados em branco quando nada for
assinalado na cédula de votação.
g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada.
(Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).
Parágrafo 1º: A comprovação de residência para os
candidatos(as) e eleitores(as) de áreas de ocupação estão defi-
nidos nos Artigos 6º e 7º.
Parágrafo 2º: não serão permitidas “boca de urna” na en-
trada e nas dependências das Unidades de Saúde/Serviços. Bem
como previsto na Lei 6091/74 no Artigo 5º
IX - Da apuração dos votos
Artigo 11º: A apuração dos votos será imediatamente
após o encerramento das eleições com a presença da comissão
eleitoral da STSCS e dois fiscais indicados por cada Segmento.
Artigo 12º: A comissão eleitoral juntamente com os fiscais
indicados por cada Segmento deverá verificar as condições de
segurança que as urnas apresentam e se não há violação do
lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem
de votos.
Artigo 13º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste
regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá
ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito,
em primeira instância para a comissão eleitoral da STSCS, em
segunda instância para o Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Os candidatos remanescentes, ou seja,
os votados, porém não eleitos poderão ser convocados como
suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os
segmentos (usuários e trabalhadores), caso haja candidatos(as)
com voto zero, não entrará na convocação. Não havendo mais
suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a
necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade
de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de
Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior
para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá
ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e
trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os
responsáveis. Caso haja alguma irregularidade, deverá buscar
soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unida-
de e não havendo entendimento sobre o fato, deverá registrar e
encaminhar para instâncias superiores.
Art.14º: A comissão eleitoral deverá registrar em Ata os
resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de
votos válidos, brancos e nulos, assim como qualquer recurso ou
ocorrência anormal do processo.
Cada folha deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da
comissão eleitoral.
Art.15º: Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres
titulares e 50% mulheres suplentes do segmento trabalhador
e usuário na composição dos conselhos de controle social, o
resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme Art.9º,
contendo:
I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de
número de votos obtidos;
II – Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exi-
gência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres,
ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do
que as mulheres classificadas.
Art.16º - A comissão eleitoral encaminhará, para o res-
ponsável das Unidades/ Gerentes dos equipamentos de saúde
do território, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação
preliminar dos candidatos eleitos para conhecimento público.
X - Recursos
Artigo 17º: Caracteriza-se como instâncias de recursos:
a. Primeira instância: Comissão Eleitoral local;
b. Segunda instância: CMS-SP - Conselho Municipal de
Saúde de São Paulo.
Parágrafo 1º Até 02 (dois) dias úteis, após a finalização
do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo
eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão
eleitoral da STSCS que é a primeira instância (considerara o ho-
rário das 8h às 16h). A comissão eleitoral local terá até 03 (três)
dias úteis para manifestação.
XI - Da posse dos conselheiros
Artigo 18º Após o encerramento do pleito, a STSCS, deve
encaminhar para a CRS Sul, a relação dos conselheiros de cada
segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/
RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e
homologação.
Artigo 19º A apresentação dos conselheiros para o Con-
selho Gestor de Saúde da STSCS se dará 3 (três) dias após a
apuração, desde que não haja recursos.
XII – Compromisso dos eleitos
Artigo 21º: Comprometem-se os conselheiros eleitos a
participar da Educação Permanente, cursos e reuniões que en-
volvam o Controle Social.
Cronograma;
Inscrições 09/05/2022 à 18/05/2022
19/05/2022 à 20/05/2022 – Análise das Inscrições e Divul-
gação da Lista de Candidatos
23/05/2022 Divulgação oficial dos candidatos
27/05/2022 – Plenária Segmento Trabalhador
28/05/2022 – Plenária Segmento Usuário
03/06/2022 – Eleição Segmento Usuário
03/06/2022 – Eleição Segmento Trabalhador
06 e 07/06/2022 – Período para apresentação de recursos
08/06/2022 – Resultado final caso não haja recurso
Regimento encaminhado para CRS Sul dia 06/05/2022 para
publicação em D.O.
COMISSÃO ELEITORAL
SEGMENTO GESTÃO:
Kelly Cristina Lopes Luna RF 7579519
Éden Felipe Brito Sena – RG 66.387.605-9
SEGMENTO TRABALHAOR
Jorge Abrantes Dias – RF 7890273
Maria do Desterro Santos Viana – RF 7985941
SEGMENTO USUÁRIO:
Cristovão Avelino Nery – RG 18.297.188-0
Elzimar Alves de Azevedo – RG14.059.699-9
Maria Luzia de Oliveira – RG 18.089.128-5
Rivaldo Nolaco da Silva – RG 1.389.450
c - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do
processo eleitoral para eleição do conselho gestor da STSCS nos
segmentos usuários e trabalhadores do território.
d - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e
a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a
eleição, observado o prazo de três dias úteis.
e - Encaminhar à Coordenadoria Regional de Saúde Sul
para publicação e homologação, o resultado dos processos
eleitoral, a lista dos conselheiros eleitos e relatório do processo
eleitoral.
V - Composição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica
de Saúde
Artigo 4º: O Conselho Gestor da STSCS será composto pela
quantidade de 24 membros titulares e mais seus respectivos
suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a propor-
cionalidade descrita no artigo 5º.
Artigo 5º: O conselho gestor de saúde da STSCS deve ter
a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte
paridade:
a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes
à área de abrangência da STSCS.
b. 25% de representantes dos trabalhadores dos serviços
de saúde do território.
c. 25% de representantes da gestão dos serviços de saúde
do território.
Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada seg-
mento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangên-
cia e em cada unidade de saúde de todo o território da STSCS.
Parágrafo 2º: A representação nos segmentos deve ser
distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que
compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de
direção ou de confiança na gestão do SUS ou em qualquer car-
go público através de nomeação, ou como prestador de serviços
de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou
de Trabalhadores (as).
Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde
no conselho gestor da STSCS será composta pelos eleitos no
processo eleitoral. São trabalhadores elegíveis os servidores
e empregados públicos federais, estaduais e municipais que
exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema
Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por
empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços
nas unidades ou para o desenvolvimento de programas especí-
ficos de saúde.
Parágrafo 4º: A representação do segmento gestão será
constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de
Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.
Parágrafo 5º: O mandato destes novos membros do con-
selho gestor da STSCS se inicia a partir do dia da posse e irá
até Junho de 2024, com direito a se candidatar e se reeleger
por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do
conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.
Parágrafo 6º: Observar a orientação do Decreto 56.021/15
que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o
Conselho ter no mínimo 50% de representantes mulheres titu-
lares e 50% de suplentes em sua composição do segmento usu-
ário e trabalhador. Caso não haja número suficiente de mulhe-
res eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências,
as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.
Parágrafo Único: Todos os candidatos do processo eleitoral
deverão ser publicados.
VI- Das Inscrições:
Artigo 6º As inscrições deverão ser feitas na STSCS situada
na Rua Cassiano dos Santos, 499 Jd Cliper, no período de
09/05/2022 até 18/05/2022 das 08h às 16h, mediante a apre-
sentação dos seguintes documentos:
Segmento Usuário:
• Ser maior de 18 anos;
• Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou virtual;
• Comprovante de residência de acordo com o território de
abrangência (em seu nome, contrato de locação de imóvel,
declaração do proprietário do imóvel assinada confirmando a
residência) ou
• Apresentar Cartão da Unidade de Saúde;
Parágrafo 1º: Para os candidatos que residem em ocupação
no território da STSCS, o mesmo deverá trazer uma carta de
indicação da liderança responsável pela ocupação, bem como o
endereço de referência.
Parágrafo 2º: Aos candidatos inscritos, deverão participar
da plenária convocada pelo respectivo segmento, que será
realizada no dia 28/05/2022 às 9h no endereço Rua Domingos
Tarroso, 632 Vila Rubi.
Parágrafo 3º: As cadeiras destinadas aos Usuários são:
a- Movimento Popular de Saúde – 2
b- Corredores 3
c- Pessoa com Deficiência – 1
d- Pessoa Idosa – 1
e- Movimento de Mulheres – 1
f- Movimento de Moradia – 1
g- Movimento Racial/População Negra – 1
h- Criança e Adolescente – 1
i- Portadores de Patologias e Doenças Raras -1
E mais seus respectivos suplentes.
Parágrafo 4º: Na ausência de candidatos que representem
alguma das cadeiras já definidas, a próxima representação será
destinada para o Movimento LGBTQIA+.
Parágrafo 5º: O candidato deverá informar se assim desejar,
por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero,
autodeclarada, independente do que constar em documento ou
registro público.
Parágrafo 6º: O candidato deverá informar por escrito e
de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou
não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que
o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas
de inscrição, de presença e cédulas de votação.
Segmento Trabalhador:
• Ser maior de 18 anos e
• Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá compro-
vando vinculo com algum equipamento de saúde do território.
Parágrafo 1º: Aos candidatos inscritos, deverão participar
da plenária convocada pelo respectivo segmento, que será rea-
lizada no dia 27/05/2022 no endereço Rua Prof. Oscar Barreto
Filho, 252 - Parque América.
Parágrafo 2º: Todos os representantes dos segmentos indis-
tintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde
– SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam
todos voluntários.
Parágrafo 3º: Havendo recursos, a comissão eleitoral local
procederá conforme item IX, artigo 17º.
VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da STS
não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço
relevante e meritório.
VIII- Do pleito
Artigo 7º O processo eleitoral da STSCS será em 03 de
Junho de 2022, onde poderá ser por eleição ou aclamação, de
acordo com a orientação da plenária realizada pelos segmen-
tos, conforme descritos no item VI.
Parágrafo Único: Poderão votar os maiores de 16 anos que
residem dentro da área de abrangência da STSCS, apresentando
o cartão da unidade e/ou comprovante de residência em nome
do responsável. E nos casos de ocupação, assinar declaração
que será fornecida pela mesa na hora da votação.
Artigo 8º : Das responsabilidades da comissão eleitoral
Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral, providenciar para
o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas
e urnas.
Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o
critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero,
conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto,
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quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:01:25

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