SECRETARIAS - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 4 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (105) – 29
6410.2022/0001741-6 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001740-8 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001749-1 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001753-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007117-8 Paulo Sérgio de Araújo
6410.2022/0006339-6 Geni Martinhão
6410.2022/0007386-3 Maria Teresinha Calil
6410.2022/0007378-2 Marlene T. Sanches
6410.2022/0007389-8 Elide Z. Oliveira
6410.2022/0007415-0 Wendel Nascimento de L. Silva
6410.2022/0006400-7 Marta T. de Freitas e outros
6410.2022/0007387-1 Paulo Marcus Kudler
6410.2022/0007381-2 Agenor Aparecida Stefani
6410.2022/0007420-7 Nancy M. Lourenço
6410.2022/0007418-5 Francisco de Assis Oliveira
6410.2022/0007421-5 Sebastião Fernandes e outra
6410.2022/0007422-3 Edison Luis Fabri
6410.2022/0007427-4 Marisa de L. Garcia e outra
6410.2022/0005641-1 Gabriel L. Cardoso
6410.2022/0007440-1 Hiroshi Murakami
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0007374-0 Norma Lúcia F. Barbosa e outros
6410.2022/0007377-4 Gilmar Szogyenvi
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2022/0000818-9 - 1. Em face dos elementos que
instruem o presente, notadamente os informes prestados
por SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, consoante a
competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28
de agosto de 2018 e com fundamento no art. 884, caput,
do Código Civil, assim como nas disposições do Item 7 e
seguintes do Termo de Referência e Cláusula Décima Segunda e
seguintes do Contrato 35/SMIT/2021, AUTORIZO o reembolso
à empresa FXR AR CONDICIONADO SOLUÇÕES EM
REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita
no CNPJ/MF 19.978.084/0001-60, relativo à instalação de
novo compressor para equipamento de ar condicionado,
com capacidade de 24.000 btus, localizado no Centro de
Processamento de Dados - CPD desta Secretaria, no valor de R$
657,53. 2. RECONHEÇO, de forma excepcional, a inviabilidade
da aquisição por outra empresa sem que houvesse o dispêndio
de recurso acima do apurado em pesquisa (sem considerar a
eventual mão de obra a ser cobrada), bem como o elevado
interesse público, diante das justificativas apresentadas pelas
áreas técnicas, motivo pelo qual se inobserva a necessidade
de apresentação da Certidão Negativa Unificada de Tributos
emitida pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo e
da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União. 3. AUTORIZO a emissão da nota de
empenho que deverá onerar a dotação orçamentária de 23.10.
15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, bem como o cancelamento
de recursos não utilizados e já empenhados, se o caso. 4. Torno
sem efeito o despacho sob doc. 062329622.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1154
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 090/2022, DE 03 DE
JUNHO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca FIAT, Modelo
PULSE, Versão AUDACE TF200, Código DENATRAN 200223
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município
de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e nas Portarias SMT.DTP nº
027/2020, Portaria SMT nº 095/2015 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca Marca FIAT,
Modelo PULSE, Versão AUDACE TF200, Código DENATRAN
200223, para a prestação do Serviço de Transporte Individual
de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e
COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso
de caixa luminosa.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Referência: Processo nº 6020.2022/0018489-4
SEI nº 064101563
6020.2022/0018489-4 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Carla Cristina Mazuco Aiuso.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca FIAT, Modelo
PULSE, Versão AUDACE TF200, Código DENATRAN 200223
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi,em todas as
categorias, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao
processo,de acordo com as Portarias SMT.DTP nº 027/2020,
Portaria SMT nº 095/2015 , em especial o parecer técnico da
Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF , DEFIRO o pedido de
homologação do veículo Marca FIAT, Modelo PULSE, Versão
AUDACE TF200, Código DENATRAN 200223 - para que possa
ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de
Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM e CO-
MUM RÁDIO, no Município de São Paulo, estando bloqueado
para as demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em se-
guida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 089/2022, DE 03 DE
JUNHO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca Marca FIAT,
Modelo PULSE, Versão DRIVE TF200, Código DENATRAN
ção SFMSP n. 13 de 2021.II – Encaminhem-se, por via eletrônica
(SEI), os autos do processo administrativo ao DAF;
Processo n.º 6410.2022/0004620-3Interessado: Diana
Belen Aquize Agreda, inscrita no CPF/MF sob o n.º 234.813.738-
05 Objeto: Pedido de cancelamento de cobrança de serviços
funerários. DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes do
presente processo, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica
desta Autarquia que acolho como razão de decidir, (doc. SEI nº
064542132), INDEFIRO o pedido de cancelamento de cobrança
apresentado pelo Sra. Diana Belen Aquize Agreda, inscrita no
CPF/MF sob o n.º 234.813.738-05, o fazendo nos termos da
Resolução SFMSP n. 13 de 2021.II – Encaminhem-se, por via
eletrônica (SEI), os autos do processo administrativo ao DAF;
Processo n.º 6410.2021/0010511-9Interessado: José Nilson
Carvalho Macedo, inscrito no CPF/MF sob o n.º 934.890.998-34
Objeto: Devolução parcial dos valores relativos à contratação de
funeral.DESPACHO: I – Diante da previsão do inciso I, do artigo
1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos que ins-
truem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste
Gabinete (doc. SEI n.º 064540896), que adoto como razão de
decidir, INDEFIRO o pedido formulado pelo senhor José Nilson
Carvalho Macedo, inscrito no CPF/MF sob o n.º 934.890.998-34,
quanto à devolução do valor total de 109,98 (cento e nove reais
e noventa e oito centavos), referente ao valor pago pela “exu-
mação” do corpo de Leonor Lezzo Herrero, na importância de
R$ 87,68; e “taxa de expediente”, na importância de R$ 22,30,
sob a Guia de n.º 00/092122;II – PUBLIQUE-SE, em seguida ao
DAF para demais providências;III – ARQUIVE-SE.
Processo n.º 6410.2022/0002773-0 Interessado: Manoel
Domingos Pereira Dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n.º
047.141.398-43 Objeto: Devolução parcial dos valores relativos
à contratação de funeral.DESPACHO: I – Diante da previsão
do inciso I, do artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista
dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da
Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. SEI n.º 064541267),
que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado
pelo senhor Manoel Domingos Pereira Dos Santos, inscrita no
CPF/MF sob o n.º 047.141.398-43, quanto à devolução do valor
total de R$ 128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta cen-
tavos), referente à solicitação de devolução de valor pago pelos
itens “enfeite floral”, "véu rendado branco" e "vela branca
comum" não utilizados na contratação de funeral sob a nota de
n.º 13-30113/2022;II – PUBLIQUE-SE, em seguida ao DAF para
demais providências;
Processo n. 6410.2022/0007003-1 Interessado: Antonio
Carlos de Carvalho - CPF n. 057.540.408-65 Assunto: Pedido de
cancelamento de cobrança de serviços funerários.DESPACHO:
I - Em face dos elementos constantes do presente processo,
em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia
que acolho como razão de decidir, (doc. SEI nº 064539971),
INDEFIRO o pedido de cancelamento de cobrança apresentado
pelo Sr. Antonio Carlos de Carvalho, inscrito no CPF sob o n.
057.540.408-65, o fazendo nos termos da Resolução SFMSP n.
13 de 2021.II – Encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os au-
tos do processo administrativo à DAF, a fim de que se proceda
com as providências necessárias.
Processo n.º 6410.2022/0002782-9 Interessado: Celso
Massatoshi Taniguti, inscrito no CPF/MF sob o n.º 352.866.348-
00 Objeto: Devolução parcial dos valores relativos à contrata-
ção de funeral.DESPACHO: I – Diante da previsão do inciso I, do
artigo 1º da Resolução n.º 02/2017, à vista dos elementos que
instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica
deste Gabinete (doc. SEI n.º 064538814), que adoto como razão
de decidir, DEFIRO o pedido formulado pelo senhor Celso Mas-
satoshi Taniguti, inscrito no CPF/MF sob o n.º 352.866.348/00,
quanto à devolução do valor total de R$ 132,42 (cento e trinta
e dois reais e quarenta e dois centavos), referente ao valor pago
indevidamente pelo sepultamento em quadra geral, sob a nota
de contratação n.º 23-13790/2022;II – PUBLIQUE-SE, em segui-
da ao DAF para demais providências;III – ARQUIVE-SE.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇA-SE O ALVARÁ
6410.2022/0004011-6 Maria Emilia Mendes Lindner
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0007395-2 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007397-9 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007400-2 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007402-9 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007403-7 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007405-3 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007407-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007408-8 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007409-6 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007410-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007412-6 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007414-2 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007394-4 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007411-8 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0007413-4 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0002115-4 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001751-3 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001752-1 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0002106-5 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0006460-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0002111-1 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001743-2 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001739-4 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001746-7 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001747-5 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001748-3 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001744-0 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001750-5 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
6410.2022/0001754-8 Cerejeiras Adm. e Participação
Ltda.
Jurídica até o dia 28.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico: 6021.2020/0026731-7 Interessado:
JUSCELIO RODRIGUES DA SILVA.Assunto: Autos n° 1019819-
43.2020.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo
das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos.
Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. DESPA-
CHO: I - À vista dos elementos constantes no presente processo,
em cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 4ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP, processo ju-
dicial n.º 1019819-43.2020.8.26.0053?, DETERMINO o fiel cum-
primento da obrigação de fazer, conforme os itens constantes
na manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
064467684);II - Ato contínuo à Departamento de Administração
e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral cumprimento
da obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormen-
te, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
27.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2021/0017619-4Interes-
sado: Antonio de Souza Aparecido.Assunto: Ação nº 1058362-
52.2019.8.26.0053. SFMSP. Cálculo de horas-extras. Art. 91
do Estatuto dos Servidores. Incidência sobre padrão e verbas
incorporadas. Sentença de parcial procedência. Trânsito em
julgado. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente
processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado defini-
tivo, da 16ª Vara de Fazenda Pública – SP, processo judicial n.º
1058362-52.2019.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimento
da obrigação de fazer, consoante os itens “a”,”b”,”c” ,”d” e
”e”, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 062424295);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 17.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz;
Processo: 6021.2021/0019279-3 Interessado: ANA MA-
RIA BERNARDES NEPONUCENO.Assunto: Autos n° 1023173-
42.2021.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo
das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos.
Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Intimação para
manifestação sobre a conta de liquidação já apresentada
pela parte exequente. Necessidade de prévio cumprimento
da obrigação de fazer. DESPACHO: I - À vista dos elementos
constantes no presente processo, em cumprimento à obrigação
de fazer, julgado definitivo, da 4ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, processo judicial n.º
1023173-42.2021.8.26.0053?, DETERMINO o fiel cumprimento
da obrigação de fazer, conforme os itens 1 ao 7 constantes na
manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
064184599);II - Ato contínuo à Departamento de Administração
e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral cumprimento
da obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormen-
te, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
13.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0020084-4 Interes-
sado: Ana Vieira da Rocha e outros 4 Assunto: Ação Ordinária
- Autos nº 0018360-09.2009.8.26.0053. Reajuste referente ao
mês de fevereiro/95. Procedência. Expressa fixação do índice
de 25,32% para fevereiro de 1995. Trânsito em julgado do mé-
rito. Execução definitiva quanto ao mérito e quanto ao índice.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente
processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado de-
finitivo, da 2ª Vara da Fazenda Pública – SP, processo judicial
n.º 0018360-09.2009.8.26.0053?, DETERMINO o fiel cumpri-
mento da obrigação de fazer, consoante os itens constantes
na manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
062868823);II - Ato contínuo à Departamento de Administração
e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral cumprimento
da obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormen-
te, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
07.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0024996-7 Interes-
sado: ALBERTO GONÇALVES, DECIO GONÇALVES, FRANCISCO
DE PAULA VITOR e RAIMUNDO VIEIRA CAVALCANTE. Assunto:
Ação Ordinária. Autos n° 0130455-16.2008.8.26.0053 (cumpri-
mento de sentença n° 0010334-65.2022.8.26.0053) - 9ª Vara
de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajuste dos
vencimentos de fevereiro de 1.995, em conformidade com as
Leis Municipais n° 10.688/1.988 e n° 10.722/1.989. Em primei-
ro grau de jurisdição, extinção do feito sem resolução do mérito
em relação a dois autores e julgamento de procedência em rela-
ção aos demais. Recurso de Apelação da Fazenda Pública provi-
do pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo por maioria de votos, com reconhecimento da prescri-
ção da pretensão. Recurso Especial da parte autora admitido na
origem e provido pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo.
Retorno dos autos à origem. Recurso de Apelação da Fazenda
Pública parcialmente provido em novo julgamento. Embargos
de Declaração da parte autora rejeitados. Recurso Extraordiná-
rio da parte autora inadmitido. Agravo em Recurso Extraordiná-
rio retornado à origem por determinação do Supremo Tribunal
Federal. Revisão do julgado acolhida. Recurso Extraordinário da
Fazenda Pública inadmitido e Recurso Extraordinário da parte
autora julgado prejudicado. Trânsito em julgado. Intimação
para comprovação do cumprimento de sentença, sob pena
de multa. Providências do SFMSP. DESPACHO: I - À vista dos
elementos constantes no presente processo, em cumprimento
à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo – SP, processo judicial n.º
0130455-16.2008.8.26.0053?, DETERMINO o fiel cumprimento
da obrigação de fazer, consoante os itens 1 ao 9, constantes
na manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º
064060242);II - Ato contínuo à Departamento de Administração
e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral cumprimento
da obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormen-
te, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
17.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo n. 6410.2022/0006795-2Interessado: Jussara
de Bovi, inscrita no CPF/MF sob o n.º 344.329.688-26 Assunto:
Pedido de cancelamento de cobrança de serviços funerários.
DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes do presente
processo, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica des-
ta Autarquia que acolho como razão de decidir (doc. SEI nº
064607952), DEFIRO o pedido de cancelamento de cobrança
apresentado pela Sra. Jussara de Bovi - CPF n. 344.329.688-26,
o fazendo nos termos da Resolução SFMSP n. 13 de 2021.II –
Encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os autos do processo
administrativo à DAF, a fim de que se proceda com as providên-
cias necessárias;
Processo n.º 6410.2022/0005965-8 Interessado: Antonio
Marques Ferreira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 803.552.004-
06 Objeto: Pedido de cancelamento de cobrança de serviços
funerários.DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes do
presente processo, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica
desta Autarquia que acolho como razão de decidir, (doc. SEI nº
064542938), INDEFIRO o pedido de cancelamento de cobrança
apresentado pelo Sr. Antonio Marques Ferreira, inscrita no CPF/
MF sob o n.º 803.552.004-06, o fazendo nos termos da Resolu-
063443469 ), DEFIRO o pedido formulado por: Senhora Valeria
Lympius, aposentada, RF:1478/1 , mediante o recolhimento do
preço público correspondente.
ll- Publique-se, em seguida á seção pessoal, providências.
lll- Termo de encerramento e conclusão do presente.
Atenciosamente.
Processo n. 6410.2022/0006443-0 Interessado: Jurandir
Vieira da Silva Junior, inscrito no CPF/MF soc o n.º 184.618.648-
08 Assunto: Pedido de cancelamento de cobrança de serviços
funerários.DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes do
presente processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica
desta Autarquia que acolho como razão de decidir, (doc. SEI n°
064756176), DEFIRO o pedido de cancelamento de cobrança
apresentado pelo Sr. Jurandir Vieira da Silva Junior - CPF n.
184.618.648-08, o fazendo nos termos da Resolução SFMSP n.
13 de 2021.II – Encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os au-
tos do processo administrativo à DAF, a fim de que se proceda
com as providências necessárias ao cancelamento da cobrança;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0020118-2Credor:
ANTÔNIO GARCIA CANNAROSSE.Assunto: Requisição de Pe-
queno Valor. Adicional de Periculosidade determinado nos autos
da Ação Judicial nº 1005682-90.2019.8.26.0053. 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo – SP Referên-
cia: Ofícios/no/TJESP/2022 Número de ordem: RPV 2484/2022
DESPACHO: I - À vista do contido no presente processo, em es-
pecial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI
n.º 064026539) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
064157270), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 2484/2022,
Ofício s/no/TJESP/2022, referente ao processo judicial sob o
n.º 1005682-90.2019.8.26.0053, que tramita pela 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo,
estando o presente revisado e em termos para pagamento;II
– DETERMINO o pagamento a Antônio Garcia Cannarosse,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 854.158.988-91, da quantia de R$
14.974,34 (quatorze mil, novecentos e setenta e quatro reais e
trinta e quatro centavos), a ser atualizada a partir da data-base
de 15/02/2022 até o efetivo pagamento, devendo-se aplicar os
devidos descontos previdenciários;III – Encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários ao pagamento sejam efetuados, procedendo com o
cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos à unida-
de responsável pelo acompanhamento da ação;IV – PUBLIQUE-
-SE para os devidos fins e efeitos.
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0026707-8 Interes-
sado: ANA CLAUDIA OLIVEIRA LANG.Assunto: Ação Coletiva
n° 0615472-52.2008.8.26.0053?. Cumprimento n° 0006855-
64.2022.8.26.0053?. 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. Conversão dos vencimentos de março de 1.994
para URV, com pagamento de valores pretéritos. Procedência
nos autos da Ação Coletiva. Trânsito em julgado. Execução in-
dividual. Não localização de litispendência em ação individual.
Intimação para comprovação do cumprimento da obrigação
de fazer, sob pena de multa diária. DESPACHO: I - À vista dos
elementos constantes no presente processo, em cumprimento
à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 1ª Vara de Fazenda
Pública – SP, ação coletiva n.º 0615472-52.2008.8.26.0053?,
cumprimento n.° 0006855-64.2022.8.26.0053?, DETERMINO o
fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens 1
ao 10, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 064623585);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 17.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2022/0026708-6
Interessado: JOSÉ LUIZ RIBEIRO.Assunto: Ação Coletiva n°
0615472-52.2008.8.26.0053?. Cumprimento n° 0006591-
47.2022.8.26.0053?. 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. Conversão dos vencimentos de março de 1.994
para URV, com pagamento de valores pretéritos. Procedência
nos autos da Ação Coletiva. Trânsito em julgado. Execução
individual. Não localização de litispendência. Intimação para
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena
de multa diária. DESPACHO: I - À vista dos elementos constan-
tes no presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer,
julgado definitivo, da 1ª Vara de Fazenda Pública – SP, Ação
Coletiva n.° 0615472-52.2008.8.26.0053?, cumprimento n.°
0006591-47.2022.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimento
da obrigação de fazer, consoante os itens 1 ao 10, constantes
na manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI
n.º 064624184); II - Ato contínuo à Departamento de Admi-
nistração e Finanças/Departamento Pessoal, para o integral
cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo judicial.
Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria Jurídi-
ca, até o dia 17.06.2022, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com
os documentos necessários, para comunicação ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2020/0030159-0 Interes-
sado: LEIZISON LUCIO DA SILVA.Assunto: Autos n° 1023329-
64.2020.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo
das horas suplementares e da Gratificação por Serviço Noturno,
com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial
procedência. Embargos de Declaração da parte autora par-
cialmente acolhidos. Novos Embargos de Declaração da parte
autora, rejeitados. Recurso inominado da parte autora não
conhecido. Trânsito em julgado. Intimação para comprovação
do cumprimento da obrigação de fazer. Providências do SFMSP.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente
processo, em cumprimento à obrigação de fazer, julgado defi-
nitivo, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública – SP,
processo judicial n.º 1023329-64.2020.8.26.0053, DETERMINO
o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens 1
ao 7, constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 064465752);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Asses-
soria Jurídica, até o dia 24.06.2022., IMPRETERIVELMENTE,
instruídos com os documentos necessários, para comunicação
ao MM. Juiz;
Processo Eletrônico n.º 6021.2019/0000148-0 Inte-
ressado: EDSON BENEDITO GOMES, JOSÉ APARECIDO ZAGO,
MURILO CAMILO DA SILVA, ROSARIA DE FATIMA ANTO-
NIO e GILBERTO DE ANDRADE.Assunto: Autos n° 1061705-
90.2018.8.26.0053? - 13ª Vara de Fazenda Pública da Co-
marca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas
suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença
de procedência. Embargos de Declaração da parte autora
acolhidos. Recurso de Apelação da Fazenda Pública ao qual
foi negado provimento. Recurso de Apelação da parte autora
conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. Embargos
de Declaração da parte autora parcialmente acolhidos. Trânsito
em julgado. Impugnação ao cumprimento da obrigação de
fazer parcialmente acolhida para abranger a Gratificação de
Atividade. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes
no presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer,
julgado definitivo, da 13ª Vara de Fazenda Pública – SP, pro-
cesso judicial n.º 1061705-90.2018.8.26.0053??, DETERMINO
o fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens
1 ao 8 constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do
Município (SEI n.º 064622777);II - Ato contínuo à Departamento
de Administração e Finanças/Departamento Pessoal, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
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sábado, 4 de junho de 2022 às 05:01:41

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