SECRETARIAS - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
56 – São Paulo, 67 (156) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 18 de agosto de 2022
dente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação
de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir,
observadas as demais formalidades legais e administrativas
pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 02 (duas);
Densidade arbórea final: 02 (duas);
Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Corte de: 01 (uma) árvores nativas;
Plantio Interno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
Entrega de mudas ao Viveiro Municipal: 44 (quarenta
e quatro) mudas (equivalentes a 07 mudas x 5,35 + 07 mudas)
DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, conforme deliberação da 6ª Reunião Ordinária da
Câmara de Compensação Ambiental de 2.022.
Observações:
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser
seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
O projeto não indica a calçada verde, conforme critérios ao
Decreto n° 59.671/2020, por não possuir largura mínima como
especificado na PCA aprovada.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL
para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos ter-
mos do Decreto 55.036/14.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (059323436) e Planta PCA (059323404) do processo
SEI 6027.2021/0007126-3.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2019/0011268-3
Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 173/2020 - Solicitação de
autorização para alteração do manejo arbóreo e alteração da
categoria de uso, em decorrência de Alvará de Aprovação e
Execução de Edificação Nova HIS / R2V, em imóvel localizado
na Rua Salvador Fernandes Cardia, s/n° - Jardim Helena, São
Paulo -SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987, assim como na manifestação conclusiva da
Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Am-
biental SEI n° 6027.2019/0011268-3, que adoto como razão
de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA
n°173/2020, observadas as demais formalidades legais e ad-
ministrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes
termos atinentes ao manejo e compensação:
· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
· Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;
· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.
· Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0
cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos
respectivos tutores;
· Conversão de mudas em depósito ao FEMA: 09
(nove) mudas DAP 3,0 cm (acréscimo de 09 mudas), de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas
em depósito ao FEMA, conforme deliberação da 2ª Reunião
Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2022;
· Mudas para Deliberação CCA: 770 (setecentos e se-
tenta) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 144 mudas x 5,35)
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
a serem entregues ao viveiro municipal, conforme 6ª reunião
ordinária de 2022 da CCA.
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Implantação de calçada verde;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada a
formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao
Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da
Cidade - DOC.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após a CLA para as providências necessárias.
São Paulo, 15 de agosto de 2022.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2021/0001957-1
Interessado: CONJUNTO HABITACIONAL GUARAPIRAN-
GA PARK.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em
decorrência de Reforma de conjunto Habitacional EHIS / HIS
- nR1-3 - nR1-5 - nR1-6 / ZEIS 1 / PA 9, localizado na Estrada
de Guarapiranga nº 586 - Capela do Socorro, CEP: 04.904-115,
São Paulo - SP.
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO
N° 205/CLA-DCRA/2022, doc. 067336777, e seu respectivo
Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no
processo administrativo SEI n° 6027.2021/0001957-1, AU-
TORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas
as demais formalidades legais e administrativas pertinentes,
conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 62 (sessenta e dois);
· Densidade arbórea final: 81 (oitenta e um);
· Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;
· Corte de: 02 (dois) árvores nativas;
· Remoção de árvores mortas: 02 (dois);
· Preservadas de: 37 (trinta e sete) exemplares arbóreos;
· Transplante interno de: 05 (cinco) exemplares arbóreos;
· Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0
cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do
Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para Deliberação CCA: 332 (trezentos e trinta
e dois) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 62 mudas x 5,35)
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
a serem entregues ao viveiro municipal, conforme 6ª reunião
ordinária de 2022 da CCA.
· Implantação de calçada verde;
Observações:
· O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de
Aquecimento Solar).
· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implan-
tação de calçada verde.
· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto
57.565/16, relativo à quota ambiental.
· Aprovadas as plantas 066745368 (PCA) e 066715697
(PSP).
Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
Entrega de mudas ao Viveiro Municipal: 121 (cento
e vinte e uma) mudas (equivalentes a 19 mudas x 5,35 + 19
mudas) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE, conforme deliberação da 6ª Reunião Ordinária
da Câmara de Compensação Ambiental de 2.022;
Implantação de calçada verde.
Observações:
O projeto indica a implantação de calçada verde, conforme
critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA
aprovada.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio com-
pensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação
da Subprefeitura.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista
na Lei nº 16.402/16, com redução de 36,96% da área permeá-
vel, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC.
062130846.
Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL
para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos ter-
mos do Decreto 55.036/14.
As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI:
Planta PSP (062422676) e Planta PCA (062422791) do processo
SEI 6027.2022/0001098-3.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
SEI nº 6027.2021/0011163-0
Interessado: EAA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDI-
MENTOS S.A.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em de-
corrência de alvará de aprovação de edificação nova / R2v /
ZM-3a/0001 / PA, localizado na Rua São Felipe, s/n (lote 03),
Parque São Jorge, São Paulo - SP.
Contribuintes: 062.027.0058-0 (antigo 062.027.0053-
1);
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos do LAUDO DE AVA-
LIAÇÃO AMBIENTAL N° 21/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, doc.
058649485, e seu respectivo Projeto de Compensação Am-
biental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº
6027.2021/0011163-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a com-
pensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso
Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que
adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalida-
des legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes
termos:
· Corte de: 04 (quatro) Pinus/Eucalyptus/Invasoras;
· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;
· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
· Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares;
· Preservadas: 03 (três) exemplares;
· Transplante Interno: 01 (um) exemplar;
· Plantio interno de: 68 (sessenta e oito) mudas com DAP
3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;
· Mudas para deliberação CCA: 487 (quatrocentos e
oitenta e sete) mudas (equivalentes a 91 mudas x 5,35) DAP 3,0
cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
a serem entregues ao viveiro municipal, conforme 6ª reunião
ordinária de 2022 da CCA, doc. 067742045;
· Implantação de calçada verde;
· Intervenção em Patrimônio Ambiental;
· Intervenção em VPP;
· Intervenção em APP;
Observações:
· Projeto prevê intervenção de 46,28m² em APP devido a
implantação do gradil.
· Das 159 mudas DAP 3cm da compensação, 16 são refe-
rentes à intervenção em APP.
· Projeto prevê manejo por transplante do indivíduo nº 14
(jerivá) localizado em APP/VPP (Lei Mun. nº 10.365/1987, art.
4º), submetido à Comissão Intersecretarial para Vegetação de
Preservação Permanente, a qual concordou com a proposta,
conforme ata sob documento SEI 058543987.
· O projeto indica atendimento ao Decreto Municipal n°
59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especi-
ficado na PCA aprovada.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve
ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· Para a árvore a ser cortada na calçada, nº 49, conforme
planta PSP aprovada, deverá ser atendido o disposto no Art. 12
da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.
· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Am-
biental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o processo de Alvará
foi protocolado à época da Lei Mun. nº 13885/04.
· O presente Laudo deve ser submetido à análise do CON-
PRESP para anuência, devido à localização do lote sob Área
Envoltória CONPRESP - R.A.E. Parque do Piqueri, Res. 25/2017.
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos
aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida com-
patibilização com o projeto de edificação.
· As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI:
PSP 055498541 e PCA 056517388.
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos
tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à
formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o fi-
nal das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambien-
teSVMA
SEI nº 6027.2021/0013131-2
Interessado: GUSTAVO FARCETTA TORRES e BEATRIZ
BETTINE TORRES
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de Residência Unifamiliar
- R1, em imóvel localizado à Rua Cesar Cantu, Nº 71 - Vila
Prudente - São Paulo - S.P.
Contribuinte: 100.008.0028-6
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos PARECER DE AVALIAÇÃO
AMBIENTAL N° 34 DCRA/GTMAPP/2022, doc. 059325413, e seu
respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constan-
tes no processo administrativo SEI nº 6027.2021/0013131-2,
AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a la-
vratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspon-
inscrita no CPNJ sob o nº 60.498.417/0001-58, no valor total de
R$ 13.145.693,49 (treze milhões, cento e quarenta e cinco mil,
seiscentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos),
decorrente da prestação de serviços especializados de Geren-
ciamento, Fiscalização, Administração e Engenharia de Trans-
porte, voltados ao Sistema de Transporte Urbano no Município
de São Paulo, no período de 01 a 31 de dezembro de 2015, em
virtude do Contrato n. 02/2015-SMT.GAB.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1207
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
Processos da unidade SMT/SETRAM/DTP/PROT
6020.2022/0032137-9 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
WILTON MARCELO NASCIMENTO
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 032.444-00.
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e re-
gulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedi-
do de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0034897-8 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
MATHEUS EDSON MAGALHÃES
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 017.327-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e re-
gulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedi-
do de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0034892-7 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
MARCIO ANTONIO SOUZA
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 029.334-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e re-
gulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedi-
do de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
6020.2022/0035065-4 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
SEBASTIÃO MELO DE FREITAS
Assunto
Transferência de CRM/PF n.º 019.215-00
DESPACHO
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente,
em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar
Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e re-
gulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedi-
do de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica (CRM/PF/PJ) nos termos da forma re-
querida ficando condicionada a efetivação da transferência des-
de que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;
II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte
Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1207
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6027.2022/0001098-3
Interessado: ÍTACA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ-
RIO SPE LTDA.
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vege-
tação em decorrência de construção de um edifício residencial
de uso misto R2V-2/ NR1-3/ ZEU/ PA 06, em imóvel localizado
à Rua Doutor Edgar Garcia Vieira, 85, 87, 91, 93, 95, 107, 103 -
Vila Matilde - São Paulo - S.P.
Contribuintes: 057.040.0070-3 / 0036-3 / 0041-1 / 0071-1
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014
(Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com
fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº
10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIAÇÃO
AMBIENTAL N° 079/DCRA/GTMAPP/2022, doc. 062423698, e
seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, cons-
tantes no processo administrativo SEI nº 6027.2022/0001098-
3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental
e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA)
correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Co-
ordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão
de decidir, observadas as demais formalidades legais e adminis-
trativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 09 (nove);
Densidade arbórea final: 11 (onze);
Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Plantio Interno de: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores;
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos e nota-
damente o parecer de fl. 33, DETERMINO o arquivamento do
presente processo.
2013-0.359.785-0 SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
Renovação de Concessão DETERMINO
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, notada-
mente o parecer de fls. 35, DETERMINO a disponibilização do
Terreno 128, da Quadra 05, do Cemitério VILA NOVA CACHOEI-
RINHA, para futura Outorga.
2014-0.259.886-2 GIZELA DE MENDONÇA CARRION
Administração Provisória RETIRRATIFICO
2° DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos e da manifes-
tação de folha 25, RETIRRATIFICO o despacho de folha 20, para
fazer constar o cancelamento da Administração Provisória outor-
gada a Candida Bernardo Pereira, alcançada pelo processo n°
2796/2004 e mantendo a administração provisória em nome de
Erica Pereira Riedel Bernardes, conforme Despacho de folha 20.
2017-0.126.884-8 ERICA PEREIRA RIEDEL BERNARDES
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇA-SE O ALVARÁ
6410.2022/0007681-1 Maria Eliza Moreira
Atestado de Capacidade Técnica-DEFERIDO
6410.2022/0002273-8 Construtora Lettieri Cordaro Ltda
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Certidão de Concessão - Deferidos
6410.2021/0010182-2 Margareth Funaro
6410.2020/0007582-0 Valdemar Silveira
Retificação de Termo de Sepultamento da Desconhecida-
-FF-16242/21, para o nome correto: Eva Dias Soares- Cemitério
Dom Bosco
I - Defiro, o pedido inicial, face as informações cons-
tantes no DOC SEI 068780347, retifique-se no L.R.O. do
Cemitério Dom Bosco, o Termo de
Sepultamento da Desconhecida-F.F.16242/21, para o
correto nome : EVA DIAS SOARES, conforme retificação
DOC SEI 064284307
6410.2022/0007075-9 José Dias Soares
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0008542-0 Marcia Luz M. Silva
6410.2022/0010220-0 Silvana Augusto e outras
6410.2022/0010876-4 Mauro Vitor Zambim
6410.2022/0010875-6 Tania M. Viana
6410.2022/0010874-8 Marico O. Tanaka
6410.2022/0010873-0 Nathalia N. de Lucia
6410.2022/0010866-7 Givaldo H. da Silva
6410.2022/0010861-6 Eduardo de Caires e outros
6410.2022/0010886-1 Esli S. Pimenta
6410.2022/0010884-5 Maria Bonin e outra
6410.2022/0010878-0 Erica Lucia C. de Moura
6410.2022/0010880-2 Margarete do Carmo Soares
6410.2022/0010881-0 Domingas M. da Silva
6410.2022/0010882-9 Ilka Antonelli e outra
6410.2022/0010883-7 Marcos P. Oliveira e outra
6410.2022/0010200-6 Vera Lucia R. Gatti
6410.2022/0006933-5 Paulo S. da Silva
6410.2022/0010493-9 José Aparecido S. da Silva
6410.2021/0010897-7 Walter M. da Silva
6410.2022/0010903-5 Maria Fernanda de Jesus e outra
6410.2022/0010913-2 Margarida Aparecida David
6410.2022/0010920-5 Maria do Céu J. Alves
6410.2022/0010928-0 Francisca das Chagas A. Barbosa
6410.2022/0010856-0 Eliana Castro e outra
6410.2022/0010935-8 Rosa M. Pereira
6410.2022/0010940-0 Norberto Carlos S. Villar
Exumações para Pronto Sepultamento – Defiro “em tem-
po”– Cemitérios Particulares
6410.2022/0010869-1 Fernando M. Cesarini
6410.2022/0010868-3 Vanda T. Valêncio
6410.2022/0010885-3 Leila Nazareth
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SMT.GAB. Nº 42/2022
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar a transição
do Contrato nº 3/SMSO/2018.
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais, em especial o dis-
posto no Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da
transição do Contrato nº 3/SMSO/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar membros para compor Grupo de Trabalho
para acompanhar a transição do Contrato nº 3/SMSO/2018,
PPP da Iluminação Pública, concernente à incorporação dos
serviços de modernização e manutenção do parque semafórico,
conforme segue:
• PAULO EDUARDO SOARES JÚNIOR - SMT/AT, que coorde-
nará os trabalhos do grupo;
• EDENIR DE S. CARVALHO SIMÕES – CET / PR;
• JULIO FERNANDO C P DA SILVA – CET / DA;
• MARIA MARGARIDA NUNES SOBRAL – CET / DO;
• MANOEL MESSIAS G. DE ALMEIDA – CET / DS;
• JOSÉ JÚLIO REBELO – CET / DP.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Processo nº 6020.2022/0032506-4. Companhia de
Engenharia de Tráfego – CET e Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito - SMT. Audiência Pública - Proce-
dimento Licitatório para a contratação de Serviços de
Fiscalização Automática de Trânsito, com Equipamento/
Sistema Eletrônico no Município de São Paulo.
I. À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial a manifestação da Companhia de Engenharia de Tráfego
- CET, da Assessoria Técnica e da Assessoria Jurídica desta
Secretaria, que acolho, AUTORIZO a realização de AUDIÊN-
CIA PÚBLICA, com fundamento no artigo 39 da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, para informar e esclarecer aos
interessados as condições gerais da licitação que se destina à
contratação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito,
com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São
Paulo.
Processo nº 6020.2021/0034258-7. São Paulo Trans-
porte S/A – SPTrans. Solicitações de pagamento por in-
denização - Contrato n. 02/2015-SMT.GAB. - Prestação de
serviços especializados de Gerenciamento, Fiscalização,
Administração e Engenharia de Transporte, voltados ao
Sistema de Transporte Urbano no Município de São Paulo
- Período: 01 a 31 dezembro de 2015 - Reconhecimento
de Dívida - Não ocorrência de prescrição segundo enten-
dimento da PGM.
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do
Município - PGM, órgão competente para emitir orientação de-
finitiva em matéria jurídica para a Administração Pública Direta
e Indireta, e, considerando que o assunto, no âmbito jurídico,
não pode mais ser internamente questionado, RECONHEÇO
A DÍVIDA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 57.630/17,
existente em favor da SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTRANS,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 18 de agosto de 2022 às 05:00:39

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