SECRETARIAS - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação28 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (245) – 33
Art. 1º - Remanejar o Ponto Privativo n.º 2723 (C.L.P.
17.08.097), para estacionamento de táxi, categoria comum, na
Avenida Sabiá, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, en-
tre a Avenida Ibirapuera e a Alameda dos Arapanés, passando a
operar da seguinte forma:
1º Segmento: Na Avenida Sabiá, iniciando em 66,4 (sess-
senta e seis vírgula quatro) metros na projeção do alinhamento
do meio fio do lado par da Alameda dos Arapanés, na altura do
númeral 797, com 11,5 (onze vírgula cinco) metros de extensão
e capacidade para 3 (três) vagas;
2º Segmento: Na Avenida Sabiá, iniciando em 41 (qua-
renta e hum) metros da projeção do alinhamento do meio fio
do lado par da Avenida Ibirapuera, com 15 (quinze) metros de
extenção capacidade 3 (três) vagas;
Extensão total: Com 26,5 (vinte e seis vírgula cinco)
metros de extensão, capacidade para 5 (cinco) vagas, índice de
rotatividade igual a 2,2 (dois vírgula dois) carros por vaga to-
talizando 11 (onze) carros e a ser sinalizado conforme Numenc
911-0064/22-2.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 272/2010 - DTP.GAB.
WALDOMIRO BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Diretor do DTP
RF 389.255.7/9
6020.2022/0052493-8 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado:
Francesco Tarallo.
Assunto:
Remanejamento do Ponto Privativo de Táxi n.º 2723, cate-
goria comum, na Avenida Sabiá.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o
remanejamento do Ponto Privativo de Táxi n.º 2723, na Avenida
Sabiá.
II - Publique-se. Após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 227/2022, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Extingue o Ponto Livre “Amigão” (C.L.P.
17.06.512) para estacionamento de táxi, categoria comum, e
dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0046112-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o Ponto Livre “Amigão”
(C.L.P. 17.06.512) para estacionamento de táxi, categoria co-
mum rádio, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
(Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, entre a Rua Bandeira
Paulista e a Rua Dr. Renato Paes de Barros, altura do n.º 251,
iniciando avançado em 3,0 (três) metros do SPU 27/2047, com
10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas.
Art. 2º - A extinção do ponto da forma descrita dar-se-à
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a execução do projeto NUMENC n.º 911-0065/22-9.
WALDOMIRO BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Diretor do DTP
RF 389.255.7/9
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 228/2022, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece o Ponto Privativo n.º 3221 (C.L.P. 17.06.100)
para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras
providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0046112-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.º 3221 (C.L.P.
17.06.100) para estacionamento de táxi, categoria comum, na
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, em 02 (dois) segmen-
tos, sendo:
1º Segmento: Na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
entre a Rua Bandeira Paulista e a Rua Dr. Renato Paes de
Barros, lado ímpar, altura do n.º 251, iniciando recuado em 03
(três) metros do SPU 27/2047, com 10,0 (dez) metros de exten-
são e capacidade para 02 (duas) vagas;
2º Segmento: Na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
entre a Rua Bandeira Paulista e a Rua Dr. Renato Paes de Bar-
ros, lado ímpar, iniciando avançado em 34,0 (trinta e quatro)
metros do SPU 27/2047, com extensão de 5,0 (cinco) metros e
capacidade para 01 (uma) vaga.
Extensão Total: 1° Segmento + 2° Segmento = 10,0 (dez)
+ 5,0 (cinco) = 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade
para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 2,0 (dois)
carros por vaga, totalizando 06 (seis) carros e projeto Numenc
n.º 911-0065/22-9.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal
e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALDOMIRO BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Diretor do DTP
RF 389.255.7/9
6020.2022/0046112-0 - Táxi: ponto de táxi - criação
Despacho deferido
Interessado
Wander Eduardo Dea.
Assunto
Extinção do Ponto Livre “Amigão” C.L.P.
17.06.512 e criação do Ponto Privativo n.º 3221, ambos na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, altura do n.º 251.
DESPACHO
I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO a ex-
tinção do Ponto Livre “Amigão” C.L.P. 17.06.512,
na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, altura do n.º 251, e a
criação do Ponto Privativo n.º 3221 no mesmo local com um
total de 03 vagas;
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 218/2022, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Disciplinadora de Exclu-
são de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da
modalidade de Táxis Comuns e Luxo - CODEPE, com atribuição
para julgar as propostas de exclusão.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros
que compõe a Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condu-
tores de Pontos de Estacionamento Privativo da Modalidade de
Táxis Comuns e Luxo - CODEPE ;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Comissão Disciplinadora de Exclusão de
Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo da Modali-
dade de Táxis Comuns e Luxo - CODEPE, com atribuição para
julgar as propostas de exclusão, a qual será composta pelos
seguintes membros:
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
WALDOMIRO BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Diretor do DTP
RF 389.255.7/9
6020.2022/0054416-5 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
Alexandre dos Anjos Filho.
Assunto
Redução da capacidade e do índice de rotatividade do
Ponto Privativo n.º 1338, na Av. Ipiranga.
DESPACHO
I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO a redução
da capacidade do Ponto Privativo n.º 1338, na Av. Ipiranga, de
49 para 47 permissionários, e a redução do índice de rotativida-
de de 2,88 para 2,76 carros por vaga;
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 225/2022, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Reduzir a capacidade e o índice de rotatividade do Ponto
Privativo n.º 1338 (C.L.P. 24.00.020) para estacionamento de
táxi, categoria comum, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0054416-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduz a capacidade e o índice de rotatividade do
Ponto Privativo n.º 1338 (C.L.P. 24.00.020), para estacionamen-
to de táxi, categoria comum, da seguinte forma:
1° Segmento: Na Avenida Ipiranga, iniciando 1,70 (um
vírgula setenta) metros avançado do poste de sinalização exis-
tente de frente ao n° 260, com 45,30 (quarenta e cinco vírgula
trinta) metros de extensão e capacidade para 9 (nove) vagas;
2° Segmento: Do lado oposto à Praça da República entre a
Av. Vieira de Carvalho e a Rua Joaquim Gustavo, iniciando 2,0
(dois) metros avançado do poste de ferro existente de frente ao
n° 465, com 40,0 (quarenta) metros de extensão e capacidade
para 8 (oito) vagas;
Extensão Total: 85,30 (oitenta e cinco vírgula trinta) metros,
capacidade total para 17 (dezessete) vagas, passando a ter ín-
dice de rotatividade de 2,76 (dois vírgula setenta e seis) carros
por vaga, passando a totalizar 47 (quarenta e sete) carros.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 017/2021 - SMT.DTP.
WALDOMIRO BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Diretor do DTP
RF 389.255.7/9
6020.2022/0038003-0 - Transportes públicos: inclusão
de serviços
Despacho deferido
Interessado
AUR CAMAZANO - Condutax n.º 042.756-32.
Assunto
Baixa do TC da empresa de Rádio Táxi, vinculado ao Alvará
de Estacionamento nº 003.397-25, sem apresentação de carta
da empresa.
DESPACHO
I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial
a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte
Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;
II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências
eventualmente cabíveis;
III - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 226/2022, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Transfere o prolongamento do Ponto Privativo n.º 1872
(C.L.P. 17.02.004) para estacionamento de táxi, categoria co-
mum, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0001904-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir o prolongamento do Ponto Privativo n.º
1872 (C.L.P. 17.02.004), para estacionamento de táxi, categoria
comum, na Rua Rocha, (Subprefeitura da Sé), em 02 (dois)
segmentos, sendo:
1º Segmento: na Rua Rocha, lado ímpar, altura do n° 167,
entre a Rua Uma e a Rua Dr. Plínio Barreto, iniciando avança-
do em 10,30 (dez vírgula trinta) metros da projeção do SPU
24/100, com 15,30 (quinze vírgula trinta) metros de extensão,
ressalvados 5,30 (cinco vírgula trinta) metros de guias rebai-
xadas e utilizadas, perfazendo uma extensão útil de 10,0 (dez)
metros e capacidade para 2 (duas) vagas;
2º Segmento: na Rua Rocha, lado par, altura do n° 180, en-
tre a Rua Itapeva e a Rua Dr. Seng, passando a iniciar avançado
em 5,0 (cinco) metros do SPU 24/100, com 5,0 (cinco) metros
de extensão e capacidade para 1 (uma) vaga;
Extensão Total: 1° Segmento + 2º Segmento = 10,0 (dez)
+ 5,0 (cinco) = 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade
total para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três
vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros e, a ser
sinalizado conforme Projeto NUMENC n° 911-0060/22-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo e a execução da respectiva sinalização vertical
e horizontal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial
a Portaria nº 213/2013 DTP.GAB de 24 de outubro de 2013.
WALDOMIRO BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Diretor do DTP
RF 389.255.7/9
6020.2022/0001904-4 - Táxi: ponto de táxi - remane-
jamento físico
Despacho deferido
Interessado
Rita Neta de Medeiros.
Assunto
Transferência do prolongamento do Ponto Privativo n.º
1872, na Rua Rocha.
DESPACHO
I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO a transfe-
rência do prolongamento do Ponto Privativo n.º 1872, na Rua
Rocha, do lado ímpar para o lado par, altura do n.º 180;
II - Publique-se e, após, arquive-se.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 229/2022, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Remaneja o Ponto Privativo n.º 2723 (C.L.P. 17.08.097)
para estacionamento de táxi, categoria luxo, e dá outras pro-
vidências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-
BLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a
vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e
Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0052493-8.
RESOLVE:
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1301
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ENDERECO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7123
Processos da unidade SMT/SETRAM/DTP/PROT
6020.2022/0043875-6 - Multas - Recurso
Despacho indeferido
Interessados: CHM FRETAMENTOS E TURISMO LTDA
Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5 - 153.418-12 -
Placa CNI 2003
DESPACHO
I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julga-
mento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento
- COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento,
deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto,
por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei
16.311/15, e aplicação das penalidades.
II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências ne-
cessárias à efetivação da presente medida.
6020.2022/0054610-9 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Priscila dos Santos Henriques.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca BMW, Modelo
320I, Versão GP FLEX, Código DENATRAN 100212 - para que
possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Indivi-
dual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias,
no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 187/2022, em
especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscaliza-
ção - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca
BMW, Modelo 320I, Versão GP FLEX, Código DENATRAN
100212 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço
de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas
Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e ESPECIAL, no Municí-
pio de São Paulo, estando bloqueado para as demais categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em se-
guida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 223/2022, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca BMW, Modelo
320I, Versão GP FLEX, Código DENATRAN 100212 - para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e na Portaria SMT/SETRAM/
DTP nº 187/2022 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca BMW, Modelo
320I, Versão GP FLEX, Código DENATRAN 100212, para a
prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros -
Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO e
ESPECIAL, estando bloqueado para as demais categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de
caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP
em nome do Engenheiro responsável.
Art. 3.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria
deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação
vigente aplicável à espécie.
Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
WALDOMIRO BARBOSA
Respondendo pelo cargo de Diretor do DTP
RF 389.255.7/9
6020.2022/0055026-2 - Homologação de veículos
para transportes públicos
Despacho deferido
Interessado:
Lailton Domingues de Oliveira.
Assunto:
Pedido de homologação do veículo Marca CAOACHERY,
Modelo TIGGO8, Versão 16TA, Código DENATRAN 200525
- para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Trans-
porte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as
categorias, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo,
de acordo com a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 187/2022, em
especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização
- DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca CA-
OACHERY, Modelo TIGGO8 , Versão 16TA, Código DENATRAN
200525 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço
de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas
Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, no
Município de São Paulo, estando bloqueado para as demais
categorias;
II - Conveniente atentar para o tipo de pintura e a cor do
veículo, de acordo com a categoria e a necessidade de vistoria
prévia quando possuir teto solar e similares, nas categorias em
que há obrigatoriedade do uso de caixa luminosa;
III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em se-
guida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;
IV - Por fim, ao arquivo.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 224/2022, DE 26 DE
DEZEMBRO 2022.
Aprova a utilização do veículo da Marca CAOACHERY, Mo-
delo TIGGO8, Versão 16TA, Código DENATRAN 200525 - para
que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte
Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de
São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.º
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86 e na Portaria SMT/SETRAM/
DTP nº 187/2022 e posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica aprovado o veículo da Marca CAOACHERY,
Modelo TIGGO8, Versão 16TA, Código DENATRAN 200525,
para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passa-
geiros - Modalidade Táxi, nas Categorias COMUM, COMUM
RÁDIO, ESPECIAL e LUXO, estando bloqueado para as demais
categorias.
Art. 2.º - Conveniente atentar para o tipo de pintura e
a cor do veículo, de acordo com a categoria e a necessidade
de vistoria prévia quando possuir teto solar e similares, nas
categorias em que há legislação com obrigatoriedade do uso de
caixa luminosa; será necessária a apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, a ser expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP
em nome do Engenheiro responsável.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo nº. 6018.2022/0098277-3
I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo
nº. Processo nº. 2014-0.321.800-1 e SEI 6018.2022/0098277-3, e
ainda, a Portaria nº 585/2021-SMS.G que delegou a competência
para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formaliza-
ção das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria
Regional de Saúde – SUL até 31.12.2022, CONSIDERANDO o
relatório de justificativa da Supervisão Técnica de Saúde de M’boi
Mirim, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão
nº R012/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de
Saúde e a Organização Social – Associação Comunitária Monte
Azul, CNPJ nº. 51.232.221/0001-26, para constar a inclusão de
recurso de custeio para ações de contingenciamento no combate
da pandemia decorrente do coronavírus, para o período de 1º a
31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme cronograma de reembolso, onerando a dotação
orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de
Empenho nos valores correspondentes, que onerarão a dotação
orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo nº. 6018.2022/0102311-7
I - À vista dos elementos contidos no processo adminis-
trativo 6018.2020/0102311-7 e no Processo Administrativo
6018.2022/0043985-5, e ainda, a Portaria nº 585/2021-SMS.G
que delegou a competência para aprovação dos Planos de
Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e
investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde – SUL até
31.12.2022, CONSIDERANDO a justificativa técnica apresentada
pela Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro/Cidade Ade-
mar, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão
Emergencial nº R024/2020/SMS-G, firmado entre a Secretaria
Municipal de Saúde e a Organização Social – Instituto Nacional
de Tecnologia e Saúde - INTS, CNPJ nº. 11.344.038/0001-06, para
a inclusão de recurso de custeio referente às ações de contingen-
ciamento no combate da pandemia decorrente do coronavirus,
no valor de R$ 31.624,00 (trinta e um mil seiscentos de vinte
e quatro reais), conforme cronograma, para o período de 1º de
novembro a 31 de dezembro de 2022, bem como a prorrogação
do Contrato Emergencial de Gestão, em cumprimento da decisão
judicial de 27 de outubro de 2022 no Agravo de Instrumento
2253598-79.2022.8.26 (Processo 1061994-81.2022.8.26.0053).
II - Em consequência AUTORIZO a emissão das Notas de
Empenho nos valores correspondentes que onerará a dotação
orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.
ADIANTAMENTO DIRETO
Despacho Autorizatório
Processo nº 6018.2022/0101020-1
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de
R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), relativas ao mês de
JANEIRO/2023, através de Adiantamento Direto, para fazer face
ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto
nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, re-
gulamentado pelo Decreto nº 48.592/07 Portaria nº 032/13 de
SMS; Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria
1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) JUSSARA PONTES
MUNHOZ DIAS , C.P.F. 659.595.408-78, R.F.528.632.8/2 ,
onerando a dotação 84.24.10.301.3003.2520.3.3.90.48.00.00,
para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDE-
NADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE
M´BOI MIRIM.
SERVIÇO FUNERÁRIO
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCALI-
ZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE OS AlVARÁS
6410.2022/0013588-5 José Mauro de Freitas Barros
6410.2018/0010684-5 Hernani Fernandes Afonso
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Certidão de Concessão – Deferido
6410.2022/0013593-1 Ana Caterina Ferraris Fernandes
Exumações – Autorizadas
6410.2022/0016638-1 Raquel R. Prazeres da Silva
6410.2022/0016644-6 Acácio Ferreira Lopes
6410.2022/0016652-7 Marli Aparecida Dreux
6410.2022/0005655-1 Dirley G. Sant Ana
6410.2022/0016672-1 Inês de O. Viana
6410.2022/0010713-0 Luiz Ricardo A. do Nascimento
6410.2022/0007617-8 Omar Vittiello
6410.2022/0014125-7 Murilo A. Spina
6410.2022/0009117-9 Wagner de Oliveira e outra
6410.2022/0016707-8 Emília M. Conte
6410.2022/0016701-5 Anésio Parruci e outros
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo nº 6020.2022/0018198-4 - ALDEN 1
- INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. / HBR 56 –
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de
Tráfego – CET e da Assessoria Técnico – AT, os quais acolho,
APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de
Diretrizes nº 02/2022, referente a Projeto para Construção de
Conjunto Residencial, Comércio e Serviços, Zoneamento: ZCPa/02,
Categoria de Uso: R2v / nR2 ( Descrição de uso: Conjunto Re-
sidencial / Comércio de Alimentação ou Associado a Diversões,
Comércio Especializado, Serviços de Lazer, Esporte e Cultura
- Academia de Ginástica, Serviços de Armazenamento e Guarda
de Bens Móveis - Depósito), localizado na Avenida Otaviano
Alves de Lima, 4.694 e Rua Balsa, 1.301 – Freguesia do Ó– São
Paulo - Capital.
II. Emita-se a competente CERTIDÃO.
Processo nº 6020.2022/0024558-3 - DAVILAR PROJETOS
E EMPREENDIMENTOS LTDA / FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO – FII BRISA RENDA IMOBILIÁRIA / TAMANDUÁ
EMPREENDIMENTOS LTDA. / M&V ADMINISTRAÇÃO E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA / CA2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA / MNC PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS SC LTDA / BANCO
BS2 S.A. / SERIMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
/ ANTONIO BELTRAN MARTINEZ / LECY LAURENZA BELTRAN
/ FESTUNG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de
Tráfego – CET e da Assessoria Técnico – AT, os quais acolho,
APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de
Diretrizes nº 024/2022 – Fase 1, referente a Projeto de Reforma
com Aumento de Área, Zoneamento: ZM, Categoria de Uso: nR1-
6 ( Descrição de uso: Serviços Profissionais), localizado na Rua
José Gonçalves de Oliveira, 116 - Itaim Bibi – São Paulo - Capital.
II. Emita-se a competente CERTIDÃO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 às 05:02:17

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