SECRETARIAS - MOBILIDADE E TRANSPORTES

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
20 – São Paulo, 66 (92) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 14 de maio de 2021
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE
CONCESSÕES
Exumações – Autorizadas
6410.2021/0003179-4 Joyce Peixoto Pasti
6410.2021/0003509-9 Rita Meire Dias e outros
6410.2021/0005570-7 Irene J. da Silva
6410.2021/0005572-3 Walter R. dos Santos
6410.2021/0005575-8 Aguinaldo Lorente
6410.2021/0005576-6 Ana Lucia de B. Fonseca e outro
6410.2021/0005577-4 Marcelo de Andrade Pereira
6410.2021/0005579-0 Luiz Clemente da Rocha e outra
6410.2021/0005580-4 Dulcelina A. dos S. de Macedo e
outros
6410.2021/0005581-2 Wanderley D. de Oliveira
6410.2021/0005582-0 Hélio Aparecido Cardoso
6410.2021/0005583-9 Fausto Cesar Franco
6410.2021/0005584-7 Arminda de A. Ferreira Azevedo
6410.2021/0005586-3 Rosimeire R. Peixoto Batista
6410.2021/0005587-1 Glaucia H. A. Gonçalves
6410.2021/0005588-0 Carlos Alberto M. Necho e outros
6410.2021/0005589-8 Roseli Cardoso Bueno
6410.2021/0005590-1 Irene Barbosa da Silva
6410.2021/0005591-0 Maria Rosa Botica de Barros
6410.2021/0005592-8 Nicolangelo Costa Silva
6410.2021/0005593-6 Diogo Pezotto e outra
6410.2021/0005594-4 Mathilde de O. Turato e outro
6410.2021/0005595-2 Sandra Regina C. de Azevedo
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2021/0000466-1 - 1. Diante dos elementos que
instruem o presente processo, sobretudo a manifestação
SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da
competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de
agosto de 2018, APROVO a minuta de edital de Pregão
Eletrônico sob doc. 043275418, observadas as considerações da
Assessoria Jurídica em encaminhamento sob doc. 043933637.
2. Torno sem efeito a aprovação da minuta de Edital constante
do despacho em doc. 043292349, publicada no Diário Oficial
da Cidade de 6 de maio de 2021, pág. 18, bem como ratifico as
suas demais disposições.
7010.2020/0001487-0 - A vista dos elementos constantes
no presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/
CAF, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, que acolho e adoto como ra-
zões de decidir, com fulcro na Lei Federal 4.320/64 e art. 27, §
3º do Decreto Municipal 58.606/19, pela competência delegada
pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, RECONHE-
ÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA e AUTORIZO o paga-
mento a ser realizado à empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM SP, inscrita no CNPJ 43.076.702/0001-
61, no bojo do Contrato 005/SMIT/2017, cujo objeto é a presta-
ção de serviços de sistemas de informação e infraestrutura, no
valor total de R$ 11.981,01, referente a serviços prestados nos
meses de novembro e dezembro de 2018.
2
EXTRATO DE ADITAMENTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº
11 AO CONTRATO Nº 007/SMG/2016
PROCESSO ELETRÔNICO: 6013.2016/0000220-7 CON-
TRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TEC-
NOLOGIA – SMIT CONTRATADA: BR BPO TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S.A CNPJ Nº: 24.913.412/0001-80 OBJETO CON-
TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA-
LIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E
GESTÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE ATENDIMENTO AO CIDA-
DÃO EXCLUSIVO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO –
PMSP (“SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO 156”), CONTEMPLANDO
TODOS OS RECURSOS LOGÍSCOS, MATERIAIS HUMANOS E
TECNOLÓGICOS NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO DA PMSP OBJETO
DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL POR 12 (DOZE)
MESES E INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA VALOR DESTE
TERMO (INICIAL + REAJUSTE): R$ 69.978.287,52 DOTAÇÃO
ONERADA: 23.10.24.126.3011.4.300.33.90.39.00.00 NOTA DE
EMPENHO Nº : 36.974/2021
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
2018-0.123.905-0. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDI-
ZAGEM – SENAI. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI.
Certidão de Diretrizes SMT nº 009/2021.
Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da CET/DEP/GEE e do Departa-
mento de Operação do Sistema Viário – DSV, os quais acolho,
APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes
fixadas na Certidão de Diretrizes n.º 009/2021, relativa às
características dos dispositivos de acesso, às áreas de embarque
e desembarque, carga e descarga e outros elementos pertinen-
tes, relacionados ao Projeto para Construção de um Centro
Educacional – Edifício para Ensino Seriado, Zoneamento: ZEU/
Perímetro de Incentivo Jacú-Pêssego, Categoria de Uso:
nR3-9 (Serviços de Educação de Grande Porte – Centro
Educacional para Ensino Seriado), localizado na Rua Dr. Luiz
Aires, s/nº e Av. Prof. Eng. Ardevan Machado, s/nº - Itaquera -
São Paulo - Capital.
I- Emita-se a competente CERTIDÃO.
II- Fica convocado o interessado para no prazo de 30 (trin-
ta) dias proceder ao recolhimento da segunda parcela da taxa
instituída pela Lei 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.
Processo nº 6020.2019/0011455-6. BW2 RPJ EMPRE-
ENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Certidão de Diretrizes
SMT n.º 050/2020 – Fase 1.
Em face dos elementos de convicção dos autos, especial-
mente dos pareceres técnicos da CET/DEP/GEE e do Departa-
mento de Operação do Sistema Viário – DSV, os quais acolho,
APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes
fixadas na Certidão de Diretrizes n.º 050/2020, que cancela
e substitui a Certidão de Diretrizes SMT nº 067/16, relativa
às características dos dispositivos de acesso, as áreas de em-
barque e desembarque, carga e descarga e outros elementos
pertinentes, relacionados ao Projeto para Alvará de Aprovação
de Edificação Nova, Zoneamento: ZC, Categoria de Uso:
R2v-4/ nR1-6/nR2-2, (Conjunto residencial com mais de
20.000m²/Serviços profissionais/Comércio especializado),
localizado na Rua Santo Arcádio, 304 - 290 – Jardim das Acá-
cias – São Paulo - Capital.
I - Emita-se a competente CERTIDÃO.
II - Fica convocado o interessado para no prazo de 30 (trin-
ta) dias proceder ao recolhimento da segunda parcela da taxa
instituída pela Lei 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADO: ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
TRANSPORTADORA LTDA
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP. As-
sunto: Abertura de procedimento licitatório.DESPACHO - I
– A vista dos elementos que constam no Processo Eletrônico
nº 6410.2021/0003526-9, AUTORIZO a abertura de procedi-
mento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/
SFMSP/2021, objetivando a contratação de empresa especiali-
zada para reforma de câmara frigorífica mortuária contemplan-
do o fornecimento e instalação de frente com seis portas de aço
inoxidável, conforme quantitativos, especificações e condições
de fornecimento, contidas no anexo I do edital, a pedido da
Divisão de Aprovação e Fiscalização (041286388), bem como
parecer desta Assessoria Jurídica (044118840), com funda-
mento nos Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 46.662/2005,
52.091/2011, 54.102/2013, 55.427/2014, 56.475/2015 e
57.580/2017, Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013,
das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, Leis Comple-
mentares nºs 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº
147/2014 e demais normas complementares aplicáveis, one-
rando a Dotação Orçamentária nº 04.10.15.452.3011.8.856.3.
3.90.39.00.00. II - Para o processamento do certame, DESIGNO
como pregoeira a Sra. Vilma Aparecida Vieira, RF nº 2957-1,
da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da
Portaria n.º 029/SFMSP/2021 de 01/05/2021.III - Em seguida,
encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os autos do processo
administrativo à Comissão Permanente de Licitação - CPL para
prosseguimento.IV - Publique-se.
Processo Eletrônico nº 6021.2021/0016769-1 Credores:
Luiz Antônio Rasquinho; Silvia Maria Santos Soares; Maria
Das Gracas Da S.Isidoro; Marcelo De Castro Santos; Valdir De
Sao Jose; Wanderley Salzano Maggi; Elio Garcia. Assunto:
Requisição de Pequeno Valor. Cumprimento de Sentença no
1045672-54.2020.8.26.0053 - 08ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital/SP Referência: Ofícios s/no/TJESP/2021.
Número de ordem: RPV 1672/2021. DESPACHO - I – Tendo em
vista o Parecer da AJ de SEI n.º 044082499, torno Despacho
Autorizatório de SEI n.º 042787212, publicado no DOC em
23/04/2021 (SEI n.º 042912623), sem efeitos. II – No mais, à
vista do contido no presente processo, em especial a manifes-
tação da Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 042661765)
e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º 042786736 e
044082499), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 1672/2021,
Ofício s/no/TJESP/2021, referente ao Cumprimento de Sentença
n° 1045672-54.2020.8.26.0053 (processo de conhecimento
nº 0007414-36.2013.8.26.0053), que tramita pela 08ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, estando o presente
revisado e em termos para pagamento dos seguintes valores:
LUIZ ANTÔNIO RASQUINHO (CPF no 077.650.808-30) – de R$
16.185,49 (dezesseis mil e cento e oitenta e cinco reais e qua-
renta e nove centavos); SILVIA MARIA SANTOS SOARES (CPF
no 604.180.104-63) – de R$ 13.515,09 (treze mil e quinhentos
e quinze reais e nove centavos); MARIA DAS GRACAS DA
S.ISIDORO (CPF no 056.155.298-30) – de R$ 12.861,76 (doze
mil e oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centa-
vos); MARCELO DE CASTRO SANTOS (CPF no 173.044.848-88)
– de R$ 737,33 (setecentos e trinta e sete reais e trinta e três
centavos); VALDIR DE SAO JOSE (CPF nº 014.524.938-71) – de
R$ 23.784,67 (vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos);WANDERLEY SALZANO MA-
GGI (CPF no 640.632.408-00) – de R$ 6.859,17 (seis mil e
oitocentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);ELIO
GARCIA (CPF no 790.529.248-72) – de R$ 13.309,92 (treze
mil e trezentos e nove reais e noventa e dois centavos).Sem
prejuízo, AUTORIZO, caso se faça necessário, a atualização do
valor a ser pago através dos índices legais pertinentes até o
mês corrente do efetivo pagamento, observado o limite de R$
23.784,67 (vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro reais
e sessenta e sete centavos) fixado pela Portaria Conjunta da
PGM/SF N.º 1 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 e a renúncia do
credor Valdir De Sao Jose (CPF nº 014.524.938-71) às quantias
excedentes, conforme apontado no documento da Procuradoria
Geral do Município (SEI nº. 042647013). III Encaminhe-se à Se-
ção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários para que o pagamento seja efetuado, procedendo
com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos
à unidade responsável pelo acompanhamento da ação. IV –
PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Processo: 6410.2016/0000224-8. Contratante: Ser-
viço Funerário do Município de São PauloContratada:
EMPRESA Banco do Brasil S/A. Objeto: Contratação de empresa
para prestação de serviços de cobrança de boletos.Assunto:
Designação de Gestor-DESPACHO - I -À vista do contido no
presente, sobretudo o oriundo do Departamento Técnico de
Administração e Finanças (044121498), e em observância ao
Decreto Municipal nº 54.873/2014, ficam designados como
responsáveis pela fiscalização do ajuste os servidores conforme
disposto a seguir, ficando, os atuais, desincumbidos de suas
funções referentes:Gestora: Eliana Caetano da Silva - RF 3160/1
- II- Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais
providências cabíveis. III - PUBLIQUE-SE.
Processo Eletrônico nº 6021.2021/0016213-4. As-
sunto: Requisição de Pequeno Valor. Referência: Ofício
s/no/TJESP/2021 DESPACHO - I – Tendo em vista o Parecer
da AJ de SEI n.º 044129328, torno Despacho Autorizatório de
SEI n.º 042771141, publicado no DOC em 23/04/2021 (SEI n.º
042912184), sem efeitos.II – No mais, à vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 042120464) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 042770561 e 044129328), que adoto
como razão de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Por-
taria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisi-
ção de Pequeno Valor n.º 1538/2021, Ofício s/no/TJESP/2021,
em nome de JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA (CPF
n.º 025.402.677-00), referente ao Cumprimento de Sentença
Cumprimento de Sentença no 103258009.2020.8.26.0053
(autos principais n° 0007414-36.2013.8.26.0053) 08ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, que tramita pela 08ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, no valor to-
tal de R$ 23.784,67 (vinte e três mil setecentos e oitenta e qua-
tro reais e sessenta e sete centavos), estando o presente revisa-
do e em termos para pagamento. III – Sem prejuízo,AUTORIZO,
caso se faça necessário, a atualização do valor a ser pago
através dos índices legais pertinentes até o mês corrente do
efetivo pagamento, observado o limite de R$ 23.784,67 (vinte
e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos) fixado pela Portaria Conjunta da PGM/SF N.º 1 DE
14 DE JANEIRO DE 2021 e a renúncia do credor às quantias
excedentes, conforme apontado no documento da Procuradoria
Geral do Município (Sei nº 042645050).III– Encaminhe-se à Se-
ção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários para que o pagamento seja efetuado, procedendo
com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos
à unidade responsável pelo acompanhamento da ação. IV –
PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
Desabamento CONCESSÕES EXTINTAS/com desistência
2015-0.107.216-8 MARIA Q. DE ALMEIDA RIBEIRO/
S.F.M.S.P.
2015-0.240.345-1 FELICIO CALHIRANI/S.F.M.S.P.
2015-0.240.711-2 ROSA FRUCTUOSO PEREIRA/S.F.M.S.P.
Concessão extinta Deferido
2015-0.019.701-3 MARIA GLÓRIA DE OLIVEIRA
CARDOSO/S.F.M.S.P.
Administração Provisória e Certidão Deferido
2015-0.094.434-0 MARIO RENATO JAU MONTEROSSO
BOTELHO DE MIRANDA
61.2020.8.26.0053. Processo de Conhecimento n. 0010070-
05.2009.8.26.0053. 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo. Referência: Ofício s/no/TJESP/2021. Número de
ordem: RPV 2111/2021. DESPACHO -I - À vista do contido no
presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 044111001) e da Assessoria Jurídica
desta Autarquia (SEI n.º 044128728), que adoto como razão
de decidir, fundamentada nos artigos 8º e 9º da Portaria da
PGM n.º 50/2019, AUTORIZO o pagamento da Requisição de
Pequeno Valor n.º 2111/2021, Ofício s/no/TJESP/2021, referente
ao Cumprimento de Sentença n. 1013571-61.2020.8.26.0053
(processo de conhecimento no 0010070-05.2009.8.26.0053),
que tramita pela 09ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital/SP, estando o presente revisado e em termos para pa-
gamento dos seguintes valores: IVANIL FELICIANO BUENO (CPF
n. 048.693.498-50) de R$ 23.784,67 (vinte e três mil setecentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); VAGNER
DA SILVA (CPF 218.451.718-61) de R$ 3.442,91 (três mil e
quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos).
II – Sem prejuízo, AUTORIZO, caso se faça necessário, a atuali-
zação do valor a ser pago através dos índices legais pertinentes
até o mês corrente do efetivo pagamento, observado o limite
de R$ 23.784,67 (vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos) fixado pela Portaria Conjunta
da PGM/SF N.º 1 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 e a renúncia do
credor Ivanil Feliciano Bueno às quantias excedentes, conforme
apontado no documento da Procuradoria Geral do Município
(Sei n.o 044091061). Em relação ao credor Vagner da Silva, caso
se ultrapasse referida quantia, RETORNE-SE de antemão ao
pagamento à Assessoria Jurídica para averiguação de eventual
renúncia aos valores excedentes. III – Encaminhe-se à Seção
Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários para que o pagamento seja efetuado, procedendo
com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos
à unidade responsável pelo acompanhamento da ação.IV –
PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Processo Eletrônico nº 6021.2021/0019046-4. Credor:
PAULO ROBERTO PEREIRA. Assunto: Requisição de Pequeno Va-
lor. Cumprimento de Sentença n. 0026895-38.2020.8.26.0053.
Processo de conhecimento n. 0010070-05.2009.8.26.0053. 9ª
Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Referência:
Ofício s/no/TJESP/2021. Número de ordem: RPV 2072/2021.
DESPACHO - I - À vista do contido no presente processo, em es-
pecial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI
n.º 044111154) e da Assessoria Jurídica desta Autarquia (SEI n.º
044131257), que adoto como razão de decidir, fundamentada
nos artigos 8º e 9º da Portaria da PGM n.º 50/2019, AUTORIZO
o pagamento da Requisição de Pequeno Valor n.º 2072/2020,
Ofício s/no/TJESP/2021, em nome de PAULO ROBERTO PEREIRA,
inscrito no CPF: 021.607.378-28, referente ao Cumprimento de
Sentença n. 0026895-38.2020.8.26.0053 (processo de conheci-
mento no 0010070-05.2009.8.26.0053), que tramita pela 09ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, no valor
total R$ 1.785,40 (um mil e setecentos e oitenta e cinco reais
e quarenta centavos), estando o presente revisado e em termos
para pagamento.II – Sem prejuízo, AUTORIZO, caso se faça ne-
cessário, a atualização do valor a ser pago através dos índices
legais pertinentes até o mês corrente do efetivo pagamento,
observado o limite de R$ 23.784,67 (vinte e três mil setecentos
e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) fixado pela
Portaria Conjunta da PGM/SF N.º 1 DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Caso se ultrapasse referida quantia, RETORNE-SE de antemão
ao pagamento à Assessoria Jurídica para averiguação de even-
tual renúncia aos valores excedentes. III – Encaminhe-se à Se-
ção Técnica de Contabilidade para que todos os procedimentos
necessários para que o pagamento seja efetuado, procedendo
com o cadastramento no SCCP e encaminhamento dos autos
à unidade responsável pelo acompanhamento da ação. IV –
PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
Processo 6021.2021/0022029-0Interessado: Willian
Alvarenga de Souza (qualificado à fl.01 e às fls.16/17
do documento 044119850).Assunto: Ação Coletiva n°
0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento n° 1027536-
72.2021.8.26.0053. 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo. Pedido de alteração da base de cálculo do Adicional
de Insalubridade. Procedência nos autos da Ação Coletiva. Trân-
sito em julgado. Execução individual definitiva. Intimação para
cumprimento da obrigação de fazer.DESPACHO - I - À vista dos
elementos constantes no presente processo, em cumprimento
à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, Cumprimento de Sentença
n. 1027536-72.2021.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumpri-
mento da obrigação de fazer, consoante os itens “1”,”2”,”3”
,”4”, ”5”, ”6” constantes na manifestação da d. Procuradoria
Geral do Município (SEI n.º 044129794);II - Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Seção de Recursos
Humanos, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 10.06.2021, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz; III - P U B L I Q U E - S E.
Processo n.º 6021.2021/0021764-8 Interessado: Gil-
berto Pereira de Oliveira (qualificado à fl.01 e às fls.16/18
do documento 044018640).Assunto: Ação Coletiva n°
0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento n° 1026238-
45.2021.8.26.0053. 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
São Paulo. Pedido de alteração da base de cálculo do Adicional
de Insalubridade. Procedência nos autos da Ação Coletiva. Trân-
sito em julgado. Execução individual definitiva. Intimação para
cumprimento da obrigação de fazer. DESPACHO - I - À vista dos
elementos constantes no presente processo, em cumprimento
à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara de Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, processo judicial n. 1026238-
45.2021.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimento da obriga-
ção de fazer, consoante os itens “1”,”2”,”3” ,”4”, ”5”, ”6”
constantes na manifestação da d. Procuradoria Geral do Muni-
cípio (SEI n.º 044086137);II - Ato contínuo à Departamento de
Administração e Finanças/Seção de Recursos Humanos, para o
integral cumprimento da obrigação de fazer, observado o prazo
judicial. Posteriormente, o processo deverá retornar à Assessoria
Jurídica, até o dia 03.06.2021, IMPRETERIVELMENTE, instruídos
com os documentos necessários, para comunicação ao MM.
Juiz; III - P U B L I Q U E - S E.
Processo n.º 6021.2021/0020319-1 Interessado: Regi-
naldo Pedro da Silva (qualificado à fl.01 e à fl.14 do documento
043501992).Assunto: Ação nº 1025990-79.2021.8.26.0053.
Adicional de insalubridade - Pedido de alteração da base de
cálculo do padrão N01 para NB1-J40 - Procedência da Ação
Coletiva- Trânsito em julgado. Execução individual. DESPACHO
- I - À vista dos elementos constantes no presente processo,
em cumprimento à obrigação de fazer, julgado definitivo, da
9ª Vara da Fazenda Pública – SP, processo judicial n. 1025990-
79.2021.8.26.0053, DETERMINO o fiel cumprimento da obriga-
ção de fazer, consoante os itens constantes na manifestação
da d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º044005150);
II - Ato contínuo à Departamento de Administração e Finanças/
Seção de Recursos Humanos, para o integral cumprimento da
obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormente,
o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
03.06.2021, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os documen-
tos necessários, para comunicação ao MM. Juiz; III - P U B L I
Q U E - S E.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/SFMSP/2021.PROCESSO
ELETRÔNICO SEI Nº 6410.2021/0003526-9.OBJETO: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA
DE CÂMARA FRIGORÍFICA MORTUÁRIA CONTEMPLAN-
DO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FRENTE COM
SEIS PORTAS DE AÇO INOXÍDÁVEL, PARA O CREMATÓRIO
MUNICIPAL DR. JAYME AUGUSTO LOPES DO SERVIÇO
O CDF referendou a contratação emergencial da Empresa
ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, obser-
vando-se a utilização de 16 veículos, 8.700 horas trabalhadas e
1.645 remoções efetuadas ao longo do período.
17. Processo de Auditoria SEI nº 6067.2020/0018437-4,
Empresa EVOLUTION TECNOLOGIA FUNERARIA EIRELI. Audito-
ria finalizada. Relatório Final de Auditoria publicado.
Processo SEI nº 6410.2020/0004228-0 – Pago Total sem
glosa: R$ 2.658.814,00. Referendar o pagamento integral do
contrato.
O CDF referendou o pagamento integral do contrato.
18. Processo de Auditoria SEI nº 6067.2020/0010559-8,
Empresa CARRARA SERVIÇOS LTDA (SEPULTADORES). Auditoria
finalizada. Relatório Final de Auditoria publicado. Corregedoria
Geral do Município sugeriu que fosse determinada instauração
de sindicância no âmbito da CGM para apurar as irregulari-
dades apontadas, a despeito das providências assinaladas. Foi
apresentada documentação complementar pela empresa para
justificar o reequilíbrio econômico promovido.
Processo SEI nº 6410.2020/0006121-7 (Reequilíbrio) – NF.
7973 – Valor a pagar de R$ 85.578,85. Deliberar sobre o paga-
mento residual.
O CDF deliberou aguardar análise da documentação enca-
minhada pela empresa CARRARA SERVIÇOS LTDA. à Controla-
doria Geral do Município.
19. Processo de Auditoria SEI nº 6067.2020/0018427-7,
Empresa BK CONSULTORIA. Auditoria finalizada. Relatório Final
de Auditoria publicado. Termo de Quitação formalizado.
Processo SEI nº 6410.2020/0005693-0 – Valor pago total:
R$ 1.656.170,63. Referendar termo de quitação.
O CDF referendou o termo de quitação.
20. Processo de Auditoria SEI nº 6067.2020/0018430-7,
Empresa PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA (TPC). Foi apre-
sentada nova manifestação com documentos pela empresa, os
quais foram encaminhados à CGM para análise. Em resposta,
foi informado que as conclusões finais da auditoria estão
consignadas no Relatório Final e que, no presente momento,
se aguarda apenas a manifestação da unidade quanto às
recomendações para que aquele documento possa ser publi-
cado, ressaltando-se que não cabe à Auditoria Interna analisar
manifestação da empresa contratada, mas apenas da unidade
auditada.
Processo SEI n° 6410.2020/0005443-1 – Falta pagar NF.
nº 8847 – R$ 582.000,00. Deliberar quanto ao pagamento da
última nota do contrato.
O CDF, preliminarmente, deliberou pelo não pagamento
da última nota (NF nº: 8847 – Processo de Pagamento n° SEI
6410.2020/0005443-1, valor de R$ 582.000,00) até a finaliza-
ção da auditoria da Controladoria Geral do Município.
21. Processo de Auditoria n° 6067.2020/0018434-0, Em-
presa FVB LOCADORA DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA. ME.
Aguardando análise e manifestação final da Equipe de Audi-
toria quanto às considerações e documentos apresentados em
resposta ao Relatório Preliminar. Deliberar quanto ao pagamen-
to da última nota do contrato.
O CDF, preliminarmente, deliberou não efetivar o paga-
mento até a finalização da auditoria da Controladoria Geral
do Município.
22. Processo SEI nº 6410.2021/0003416-5, referendar a
rescisão unilateral do contrato emergencial nº 17/SFMSP/2021,
referente à locação de 08 (oito) torres de iluminação com a
Empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E SERVI-
ÇOS, o qual perdeu a vigência a partir de 29/04/2021, tendo em
vista a queda do número de óbitos e sepultamentos, bem como
encerrados os sepultamentos noturnos e revogada a Portaria nº
22 de 24/03/2021.
O CDF referendou a rescisão unilateral do contrato emer-
gencial de locação das 08 (oito) torres de iluminação.
23. Processo SEI nº 6410.2021/0003570-6, referendar a
rescisão unilateral do contrato emergencial nº 22/SFMSP/2021,
referente à contratação de 50 trabalhadores para realização de
sepultamentos nos 22 cemitérios municipais, com a Empresa
MAXIMUS SERVIÇO DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI, o qual
perdeu a vigência a partir de 29/04/2021, tendo em vista a
queda do número de óbitos e sepultamentos, bem como en-
cerrados os sepultamentos noturnos e revogada a Portaria nº
22 de 24/03/2021.
O CDF referendou a rescisão unilateral do contrato emer-
gencial referente à contratação de 50 trabalhadores para
realização de sepultamentos nos 22 Cemitérios do Município
de São Paulo.
24. Processo SEI nº 6410.2021/0004129-3, deliberar quanto
a construção de cemitério vertical.
O CDF deliberou a abertura de procedimento licitatório
para contratação de empresa especializada para construção de
cemitério vertical, tendo em vista justificativa e estudo apresen-
tado no processo SEI, onde fica comprovada a necessidade de
novas sepulturas.
25. Processo SEI nº 6410.2021/0005323-2, deliberar aber-
tura de procedimento licitatório para contratação de empresa
especializada em serviços de entrega para transporte de cinzas
no Crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, do Serviço Funerário
do Município de São Paulo, para o endereço correspondente do
familiar, dentro da Cidade de São Paulo.
O CDF deliberou a contratação de empresa especializada
para transporte de cinzas no Município de São Paulo.
26. 6410.2021/0005386-0, deliberar abertura de processo
licitatório para contratação de empresa para locação estimada
de 15 veículos tipo rabecão.
O CDF deliberou a abertura de licitação para a contratação
do referido objeto.
27. 6410.2021/0005335-6, deliberar abertura de processo
licitatório para contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de mão de obra terceirizada de 40 postos
de trabalho para atendentes escala 12x36 (Registro de Óbitos,
input das informações da Declaração de Óbito e responsável
em sistema, acionamento da central logística para retirada).
O CDF deliberou a abertura de licitação para a contratação
do referido objeto.
28. Outros assuntos de interesse da Autarquia.
Processo SEI nº 6012.2021/0003260-6, enviado Plano de
Contingência para o Ministério Público.
Processo SEI nº 6410.2021/0003232-4, suplementado no
orçamento do SFMSP o valor de R$ 10.000.000,00 milhões de
reais para COVID-19.
Processo SEI nº 6410.2021/0003593-5, suplementado no
orçamento do SFMSP o valor de R$ 15.000.000,00 milhões de
reais para COVID-19.
Processo SEI nº 6410.2021/0004141-2, suplementado no
orçamento do SFMSP o valor de R$ 21.540.000,00 milhões de
reais para COVID-19.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente en-
cerrou a sessão, da qual foi lavrado a presente Ata que vai
subscrita por Paulo Rogério Bruno e Felipe de Magalhães
Martins, Secretários do Conselho Deliberativo e Fiscal:
________________________ ________________________
E assinada pelos Conselheiros.
IVAN TEIXEIRA DA COSTA BUDINSKI
Presidente
DÁRIO JOSÉ BARRETO
Conselheiro
RADYR LLAMAS PAPINI
Conselheiro
PEDRO HENRIQUE DIAS BARBIERI
Conselheiro Nato
4
Processo Eletrônico nº 6021.2021/0019155-0Credor:
IVANIL FELICIANO BUENO e VAGNER DA SILVA. Assunto: Requi-
sição de Pequeno Valor. Cumprimento de Sentença n. 1013571-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
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sexta-feira, 14 de maio de 2021 às 00:57:14

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