SECRETARIAS - MOOCA

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 16 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (113) – 9
MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-111
PREFEITURA REGIONAL MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
2018-0.014.880-8 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO
ANALISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTELEI 16.642/17
E DECRETO 57.776/17LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16LEI
16.050/14
2018-0.029.835-4 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO
ANALISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTELEI 16.642/17
E DECRETO 57.776/17LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16LEI
16.050/14
2019-0.042.307-0 SABRINA ESTEVES VIEIRA
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO
ANALISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTELEI 16.642/17
E DECRETO 57.776/17LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16LEI
16.050/14
2019-0.043.971-5 SUELY POLIDORI TAPIA
DEFERIDO
DEFIRO POR ESTAR DE ACORDO COM O PARECER TECNICO
DO ANALISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL
2020-0.004.574-6 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO
ANALISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTELEI 16.642/17
E DECRETO 57.776/17LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16LEI
16.050/14
2020-0.005.461-3 JOSE JOSIAS NETO
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO
ANALISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTELEI 16.642/17
E DECRETO 57.776/17LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16LEI
16.050/14
2020-0.013.368-8 GABRIEL LIMIRIO DE MORAIS
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO
ANALISTA E LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTELEI 16.642/17
E DECRETO 57.776/17LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16LEI
16.050/14
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1162
SUBPREFEITURA DA MOOCA
ENDERECO: R. TAQUARI, 549
A vista do contido no 6046.2022/0005067-9 - HENRIQUE
OLIVEIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6046.2022/0005065-2 -
GABRIELA CABRAL SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6046.2022/0005068-7 -
ARIANA CELICE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6046.2022/0005060-1
- SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6046.2022/0005066-0 -
JOAO BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6046.2022/0005064-4
- DARIO BORGES FRANCA 34562465875 - DEFIRO A PORTA-
RIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6046.2022/0005062-8 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6046.2022/0005056-3 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6046.2022/0005058-0 - ALESSANDRO LUIS ARAUJO
- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Pres-
tação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista
do contido no 6046.2022/0005057-1 - AS COSTA COMERCIO
LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6046.2022/0005059-8 - MATIAS RODRI-
GUES DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6046.2022/0005063-6 -
MARIA SALETE OLIVEIRA DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6046.2022/0005069-5 - ANDREA MITSUE NAKAZONE SICCHIE-
RI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e
Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6046.2022/0005061-0 - CAMILA ROCHA
SANTOS 32185602845 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..6021.2020/0001629-2 - Comunicação de
decisão judicial e pedido de informação
Despacho deferido
Interessados: SERGIO ROBERTO JULIO PITTA
DESPACHO: No exercício da competência que me foi atri-
buída, à vista das manifestações contidas no presente, que
acolho, determino o CANCELAMENTO dos autos de multas nº
08-261.232-3, 08-261.233-1, 08-266.737-3 e 08-266.738-1, por
Ordem Judicial.
6046.2022/0005082-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KEY WEST REPRESENTACAO COMERCIAL E
ASSESSORIA LTDA CNPJ 46744778000106 teve sua licença
deferida.
6046.2022/0005083-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KEY WEST REPRESENTACAO COMERCIAL E
ASSESSORIA LTDA CNPJ 46744778000106 teve sua licença
deferida.
PROCESSO: 6043.2022/0001410-2
INTERESSADO: FLEURY SA
DESPACHO:DEFERIDO o pedido face a LICENÇA / CADAN:
2022-001.363-0 ter sido gerada através o Sistema CADAN nos
termos da Lei 14223/06.
Publique-se e arquive-se.
6046.2022/0005045-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RDSL SP FARMACIA LTDA. CNPJ
40178118000200 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005046-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RDSL SP FARMACIA LTDA. CNPJ
40178118000200 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005047-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Pla-
no Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamen-
tária Anual) para o quadriênio 2022 - 2025, assim organizado:
I - ORDENADOR DA DESPESA:
- JOÃO PAULO LO PRETE - R: 707.705-0 - Titular da Uni-
dade Orçamentária E-mail: jpprete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
II - COORDENAÇÃO:
- JOSE ANTONIO DAMASCENO - RF 755.436.2 - Coordena-
dor E-mail: josedamasceno@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- CLAUDIA SOUZA ALENCAR - RF 733.431.1 - Coordenado-
ra Suplente E-mail: csalencar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III - MEMBROS:
- SILVIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - RF 786.436-1
E-mail: silvioricardo@Ssmsub.prefeitura.sp.gov.br
- ANTONIO CARLOS GANEM - RF 530.573.0 E-mail: acga-
nem@smsub.prefeitura.sp.gov.br
IV - RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DE DADOS NO
SISTEMA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF:
- CLAUDIA SOUZA ALENCAR - RF 733.431.1 E-mail: csalen-
car@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- TELMA LUCIA RIBEIRO SOUZA - RF 635.659.1 E-mail:
telmarsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- VILMA JOSÉ DO NASCIMENTO CHAVES - RF 643.228.0
E-mail: vchaves@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
São Paulo, 13 de junho de 2022.
SEI 6045.2022/0001307-7
RETI-RATI
Retificamos na PORTARIA nº 20/SUB-MB/GAB/2022 publi-
cada do D.O.C de 11/06/2022 - pag. 12
ONDE SE LÊ:O SUBPREFEITO DE M’BOI MIRIM,
JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições..."
LEIA-SE: “ O SUBPREFEITO SUBSTITUTO, SILVIO
RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso das atribuições..."
FICA RATIFICADO o restante da referida Portaria.
SEI 6045.2022/0001303-4
PORTARIA Nº 022/SUB-MB/GAB/2022
O SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M’BOI MIRIM, SILVIO
RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria
Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,
Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da
Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para
autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens munici-
pais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo
artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;
Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78,
transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras,
a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens muni-
cipais;
Considerando, ainda, a solicitação contida no requerimen-
to 065323173 DE 07/06/2022, SEI 6045.2022/0001303-4;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a utilização da via pública - Av. Luiz Gushi-
ken - Chácara Santana, na data 16/06/2022, no horário das
05h00 às 14h00 para o EVENTO COMUNITÁRIO CULTURAL/
RELIGIOSO - PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI.
II - A presente Autorização é outorgada ao SANTUÁRIO
BOM JESUS DE PIRAPORINHA, cujo responsável pelo pedido é o
Padre Adilson Ulprist, CPF nº 116.242.018-90.
III - A Autorização ora concedida será a título precário e
gratuito, pelo período supra declinado, findo o qual deverá
restituí-la, independente de notificação ou intimação.
IV - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto
desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Porta-
ria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão
ou ocupação irregular:
V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS
SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMEN-
TO;
VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre
o passeio público;
VII - Devem ser observados e respeitados os limites de
ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo
Decreto Municipal nº 57.443/2016;
VIII - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de
setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar
do Estado de São Paulo;
IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do
evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente:
ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto
à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o
local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente
necessários;
X - Requerer diretamente na Companhia de Engenharia de
Tráfego - CET e São Paulo Transporte- SPTRANS, auxílio quanto
à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao
evento se for necessário e, oficiar a Guarda Civil Metropolitana;
XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajar-
dinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores
e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente,
criminalmente e administrativamente em caso de dano;
XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante
no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita
àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;
XIII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para
divulgação do evento, bem como a distribuição de material
impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei
n° 14.223/2006;
XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento
deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utiliza-
da, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de
coisas, bens e ou objetos;
XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza
Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumpri-
mento do item XIV desta Portaria;
XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante
os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas conces-
sionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e
responsáveis pelo evento;
XVII - A expedição da presente Autorização, não importa
em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que
dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis
providenciar as garantias necessárias para antes, durante e
depois da sua realização;
XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à
espécie, as legislações estaduais e federais;
XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou con-
dições estabelecidos nesta Portaria resultará em sua imediata
revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais
sanções administrativas cabíveis;
XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar
a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem
que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer
natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura
introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;
XXI - A presente Portaria deve ser mantida no local do
evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização
quanto para o munícipe;
XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para a
data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
administração municipal.
ver o fechamento das áreas objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Subprefeitura M’Boi Mirim, exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos, bem como qualquer
tempo a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente
Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou
retenção por parte dos COOPERANTES.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, os
COOPERANTES serão notificados para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovarem a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes
passarão a integrar o patrimônio municipal sem qualquer direi-
to de retenção ou indenização, devendo a placa ser retirada no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra,
não sendo retiradas as placas, depois de notificado os COOPE-
RANTES sobre o encerramento deste termo, serão as mesmas
consideradas anúncios irregulares, ficando sujeitas às penali-
dades legais.
14. Os COOPERANTES aceitam todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
São Paulo, 14 de junho de 2022.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
PORTARIA Nº 015/SUB-MB/GAB/2022 - Processo SEI nº
6045.2022/0001287-9
Constitui Comissão para Atestado de Recebimento Defini-
tivo de Obras e Serviços no âmbito da Subprefeitura de M’Boi
Mirim.
O Subprefeito em Exercício de M’Boi Mirim, Silvio Ricardo
Pereira dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferi-
das pela Lei nº 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecreta-
rial nº 06 de 21/12/02;
CONSIDERANDO, a Lei Federal - Licitações e Contratos nº
8.666/93 e suas alterações posteriores; a Lei nº 13.278/02 e o
Decreto Municipal nº 44.279/03;
CONSIDERANDO, finalmente, a solicitação exarada no Pro-
cesso Eletrônico nº 6045.2022/0001287-9;
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão para Atestado de Recebimento
Definitivo de Obras e Serviços, de acordo com o artigo 73 da Lei
Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e suas alterações,
conforme segue:
Coordenadoria de Projetos e Obras:
Alexandre Augusto da Silva Arquiteto RF 686.998.0
Roberto Garkisch Arquiteto RF 752.731.4
Reynaldo A. P. Silva Azevedo Engenheiro RF 639.931.2
Antonio Carlos Ganem Engenheiro RF 530.573.0
Roberta Vieira de Oliveira Santana - RF. 722.425.
Roseli Correia Barbosa da Silva - RF. 603.015.7
Coordenadoria de Administração e Finanças:
Angela Maria Silva Lopes RF nº 637.236.8/1
Irene Aparecida Ferreira Couto RF nº 66.044.9/3
Joel Rodrigues da Silva RF nº 572.470.8/2
Jorge Donizete da Conceição RF nº 603.994.4/1
II – Os membros ora nomeados desempenharão as funções
na Comissão sem prejuízo de suas funções normais;
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
portaria Nº 027/SUB-MB/GAB/2020.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
PORTARIA Nº 017/SUB-MB/GAB/2022 - SEI
6045.2022/0001366-2
O Subprefeito de M’Boi Mirim em exercício, Silvio Ricardo
Pereira da Santos, usando das atribuições que lhe são conferi-
das por Lei, RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a composição, no âmbito da Subprefei-
tura de M’ Boi Mirim, do Grupo de Planejamento - GP para
elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual) para o quadriênio 2022 - 2025, assim organizado:
I – ORDENADOR DA DESPESA:
- JOÃO PAULO LO PRETE – R: 707.705-0 – Titular da Uni-
dade Orçamentária E-mail: jpprete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
II – COORDENAÇÃO:
- JOSE ANTONIO DAMASCENO - RF 755.436.2 – Coordena-
dor E-mail: josedamasceno@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- CLAUDIA SOUZA ALENCAR – RF 733.431.1 – Coordena-
dora Suplente E-mail: csalencar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III – MEMBROS:
- SILVIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - RF 786.436-1
E-mail: silvioricardo@Ssmsub.prefeitura.sp.gov.br
- ANTONIO CARLOS GANEM – RF 530.573.0 E-mail: acga-
nem@smsub.prefeitura.sp.gov.br
IV – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTE-
MA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF:
- CLAUDIA SOUZA ALENCAR – RF 733.431.1 E-mail: csalen-
car@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- TELMA LUCIA RIBEIRO SOUZA – RF 635.659.1 E-mail:
telmarsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- VILMA JOSÉ DO NASCIMENTO CHAVES - RF 643.228.0
E-mail: vchaves@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
6045.2020/0000330-2 - PAGAMENTOS: CON-
TRATAÇÕES
Despacho deferido
Interessados: EMPRESARIAL CERTA SERVIÇOS
DESPACHO:
I – Diante dos elementos que instruem o presente, es-
pecialmente as informações do documento SEI 064614899,
APLICO a penalidade prevista no Contrato 19/SPMB/2-15 à
empresa EMPRESARIAL CERTA SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob
nº 10.334.723/0001-80, por ter infringido o subitem 5.3.9 e
5.3.9.3: “10.2.8 – Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre
o valor contratual”.
II – Fica a mencionada empresa contratada, intimada para
no prazo de 05(cinco) dias úteis, apresentar eventual defesa
prévia.
III – Publique-se.
IV – À Assessoria Jurídica para envio de Carta com Aviso de
Recebimento (AR) e custódia durante o prazo recursal.
V – Após o transcurso do prazo fixado, encaminhe-se ao
gestor contratual e à Assessoria Jurídica para exame e mani-
festação sobre eventual defesa prévia, se houver, e, após, para
prosseguimento.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1162
SUBPREFEITURA DE M’BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1695
A vista do contido no 6045.2022/0001443-0 - ELIANE
ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6045.2022/0001444-
8 - CRISTIANO VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6045.2022/0001442-1 - MARCIO PEREIRA ANUNCIACAO - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.. PORTARIA Nº
017/SUB-MB/GAB/2022 - SEI 6045.2022/0001366-2
O Subprefeito de M’Boi Mirim em exercício,
Silvio Ricardo Pereira da Santos, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a composição, no âmbito da Subprefeitu-
ra de M’ Boi Mirim, do Grupo de Planejamento - GP para
Centro Comunitário - PSA, de acordo com as especificações
técnicas e demais disposições do Anexo I do Edital de Tomada
de Preços nº 16/SUB-MB/2021 que precedeu o presente Termo
de Contrato.
LOCAL: Rua José Rodrigues Maciel, 637 - CEP 05823-070 -
Parque Otero - Distrito Jardim São Luiz - São Paulo - SP
1- No uso das atribuições conferidas a mim pela Lei Muni-
cipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/
SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal
nº 8666/93 artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da
manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo
de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 27/SUB-MB/
GAB/2020, Autorizo a emissão do Termo de Recebimento Defi-
nitivo, nos moldes da minuta analisada.
2- Fica, o representante legal da empresa, convocado para
assinar e retirar o referido termo, no prazo de 5(cinco) dias a
contar da data dessa publicação, munido do documento de
procuração e/ou contrato social da empresa;
3- Publique-se;
4- Após encaminhe-se a Coordenadoria de Projetos e
Obras/Supervisão de Projetos e Obras.
PROCESSO: Nº. 6045.2021/0002798-0
ASSUNTO: Despacho de Autorização - Termo de Recebi-
mento Definitivo
INTERESSADO: Andrômeda Engenharia Ltda.
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Ser-
viços de Readequação de Área Pública, de acordo com as
especificações técnicas e demais disposições do orçamento
apresentado pela empresa e Memorial Descritivo da Dispensa
de Licitação que precedeu o presente Termo de Contrato.
LOCAL:Rua Hungria, altura do nº 800 - Parque Europa -
Distrito Ângela - SP
1- No uso das atribuições conferidas a mim pela Lei Muni-
cipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/
SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal
nº 8666/93 artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da
manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo
de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 27/SUB-MB/
GAB/2020, Autorizo a emissão do Termo de Recebimento Defi-
nitivo, nos moldes da minuta analisada.
2- Fica, o representante legal da empresa, convocado para
assinar e retirar o referido termo, no prazo de 5(cinco) dias a
contar da data dessa publicação, munido do documento de
procuração e/ou contrato social da empresa;
3- Publique-se;
4- Após encaminhe-se a Coordenadoria de Projetos e
Obras/Supervisão de Projetos e Obras.
PROCESSO: Nº. 6045.2021/0002512-0
ASSUNTO: Despacho de Autorização - Termo de Recebi-
mento Definitivo
INTERESSADO: Macor Engenharia Construções e Co-
mércio Ltda.
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Ser-
viços de Obras para Contenção de Margem de Corrego, com
elaboração de Projeto, de acordo com as especificações técni-
cas e demais disposições do Anexo I do Edital de Tomada de
Preços nº 15/SUB-MB/2021 que precedeu o presente Termo de
Contrato.
LOCAL:Rua das Três Marias - CEP 05874-180 - Chácara
Santa Maria - Distrito Jardim Ângela - São Paulo - SP
1- No uso das atribuições conferidas a mim pela Lei Muni-
cipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/
SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal
nº 8666/93 artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da
manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo
de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 27/SUB-MB/
GAB/2020, Autorizo a emissão do Termo de Recebimento Defi-
nitivo, nos moldes da minuta analisada.
2- Fica, o representante legal da empresa, convocado para
assinar e retirar o referido termo, no prazo de 5(cinco) dias a
contar da data dessa publicação, munido do documento de
procuração e/ou contrato social da empresa;
3- Publique-se;
4- Após encaminhe-se a Coordenadoria de Projetos e
Obras/Supervisão de Projetos e Obras.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/SUB-MB/2022
COOPERANTES: Sérgio Isnard Khair e Renato Isnard Khair
devidamente qualificados no processo inicial.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Amir Khair - localizada no
espaço delimitado pelas travessas Dr. José N. de Almeida Prado
e Professora Maria T. Prado de Mendonça, pela Rua Daniel
Klein, viela sem denominação e lotes particulares, localizado no
setor 94, Quadra 123, situado no Distrito de Jardim São Luís, na
subprefeitura M’ Boi Mirim, nesta capital.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Melhorias e embelezamento da
praça, com instalação de aparelhos para a prática de exercícios
físicos, playground para as crianças, bancos e mesas, pintura
dos muros por artistas de grafite, desenhos nas calçadas com
mosaicos feitos com pedaços de azulejos coloridos e de espe-
lhos, paisagismos etc.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da
assinatura do presente.
O PROCESSO: 6045.2021/0002400-0
A Municipalidade, por intermédio da Subprefeitura M’Boi
Mirim, neste ato representado pelo Subprefeito Substituto Sr.
Silvio Ricardo Pereira dos Santos e os cooperantes Sérgio Isnard
Khair e Renato Isnard Khair, objetivando a execução e manu-
tenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e a
conservação de áreas públicas, com base no Decreto 57.583/17,
tem em si assente o que segue:
1. Os COOPERANTES comprometem-se a executar, pelo
prazo mencionado acima, os serviços acima descritos, ou seja,
Melhorias e embelezamento da praça, com instalação de apa-
relhos para a prática de exercícios físicos, playground para
as crianças, bancos e mesas, pintura dos muros por artistas
de grafite, desenhos nas calçadas com mosaicos feitos com
pedaços de azulejos coloridos e de espelhos, paisagismos, bem
como construção de palco conforme projeto apresentado em
documento 058254188 no processo principal.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura M’Boi Mirim, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos eventualmente.
3. A Subprefeitura M’ Boi Mirim fornecerá as instruções
necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo dúvidas
eventualmente existentes.
4. OS COOPERANTES serão os únicos responsáveis pela
realização dos serviços descritos na sua proposta de coopera-
ção, arcando com todas as despesas decorrentes da execução
do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do
Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a Terceiros desde que devi-
damente comprovada a culpa.
5. OS COOPERANTES comprometem-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. OS COOPERANTES poderão colocar no local 01 (uma)
placa indicativa da cooperação, tal como estabelecido pela
Comissão de Proteção de Paisagem Urbana – CPPU.
7. À critério da Subprefeitura, as mensagens indicativas
da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido
a razões de interesse público, como a realização de obras no
local, devendo para tanto os COOPERANTES serem avisados
previamente.
8. OS COOPERANTES se responsabilizarão pela instalação e
segurança das mensagens indicativas.
9. OS COOPERANTES não poderão, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:01:28

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