SECRETARIAS - PENHA

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
10 – São Paulo, 67 (113) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 16 de junho de 2022
a solicitação da Supervisão Técnica de Fiscalização SUB-PR/
CPDU/SFISC/F 065087969, Autos de Intimação 065087839
/ 065087932 e Relatório 065087744 com fundamento no §
4.º do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo
18 do Decreto Municipal 57.443/2016, AUTORIZO a Ação de
Desfazimento das obras em fase de execução construídas
irregularmente já embargadas e não habitadas, na Rua Rua Ira-
cema 1 - Lado direito do nº23 - Morada do Sol e Rua Iracema,
23 - Morada do Sol.
II- PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se a SUB-PR/CPDU/SFISC/F
Luciana Torralles Ferreira
Subprefeita Perus Anhanguera
Despacho Autorizatório
Ação Fiscal de Desfazimento - SEI 6029.2021/0002330-
8
Rua Toni Gaudio, 461 - ao lado
Sítio Itaberaba I
I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício
da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02,
considerando as informações constantes nos autos, em especial
a solicitação da Supervisão Técnica de Fiscalização SUB-PR/CPDU/
SFISC 065272275 Auto de Fiscalização - Intimação 065272209 e
Relatório 065272087 com fundamento no § 4.º do artigo 149 da
Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal
57.443/2016, AUTORIZO a Ação de Desfazimento das obras em
fase de execução construídas irregularmente já embargadas e
não habitadas, na Rua Toni Gaudio, 461 - Ao lado - Sítio Itabe-
raba I.
II- PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se a SUB-PR/CPDU/SFISC.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6050.2021/0009893-0 - TERMO
DE DOAÇÃO Nº 04 /SUB-PI/2022 - QUE CELEBRAM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEI-
ROS E MÃE MELADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE BENS E SER-
VIÇOS PARA A PRAÇA SHINICHI HASUNUMA.
1. DO OBJETO
1.1. A DOADORA oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer
ônus ou encargos para a Administração, a doação de bens e
serviços de melhorias na Praça Shinichi Hasunuma. Os bens
doados e os serviços serão executados pela DOADORA confor-
me as especificações contidas no processo administrativo nº
6050.2021/0009893-0.
1.2. Os valores despendidos pela DOADORA em virtude da
execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA,
sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos
os fins e efeitos de direito.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
São responsabilidades da DOADORA:
2.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira,
inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos
mesmos.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço,
com relação à eventuais encargos trabalhistas, fiscais e previ-
denciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e
responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre
trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus em-
pregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos,
assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados,
desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.
2.5. Realizar o serviço de acordo com o memorial descritivo
apresentado à DONATÁRIA nos auto do processo administrativo
nº 6050.2021/0009893-0.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
São responsabilidades da DONATÁRIA:
3.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e
no processo administrativo nº 6050.2021/0009893-0.
3.2. O acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos
serviços das atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, in-
cluindo a aprovação nas esferas Municipais, Estaduais e Federais.
4. DOS PRAZOS
4.1. A execução dos serviços, objeto do presente Termo, terá
duração de 60 (dias dias a contar da publicação do extrato no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
4.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorro-
gado mediante prévia solicitação da DOADORA e autorização
da DONATÁRIA.
4.3. Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de
Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo
técnico com relatório fotográfico, com a finalidade de comprovar
que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial
descritivo de serviços.
4.4. Concluídos os serviços, a CPO formalizará o recebimento
da obra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do
Serviço.
5. VALOR DA DOAÇÃO
5.1. O valor estimado da presente doação é de R$ 8.600,00
(oito mil e seiscentos reais). .
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das
partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o
prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita
e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Ainda, poderá ser revogado se a DOADORA, por qualquer motivo
não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender
sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante
no processo administrativo nº 6050.2021/0009893-0, ou causar
danos aos bens públicos.
6.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento
da DONATÁRIA.
6.3. As melhorias decorrentes do objeto doado passarão a
integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de
retenção ou indenização por parte da DOADORA.
6.4. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mes-
mo local, à suas expensas, serviços distintos dos abrangidos no
presente Termo, sem quaisquer direito a DOADORA a retenções
ou indenizações e/ou sem qualquer responsabilidade por parte da
DOADORA, inclusive financeira;
6.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condi-
ções deste Termo em face de superveniência de normas Federais,
Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decor-
rentes do presente ajuste.
CONVOCAÇÃO – CADES PINHEIROS
Convocamos os conselheiros titulares do CADES PINHEIROS
para reunião ordinária a realizar-se no dia 21.06.2022 às 16h00
no auditório da Subprefeitura à Avenida das Nações Unidas,
7.123.
PAUTA:
1 – Apresentação do novo Coordenador de Projetos e Obras
da Subprefeitura de Pinheiros;
2 – Rodada entre os conselheiros para apresentação de suas
propostas e demandas;
3 – Sugestão de temas para inclusão na pauta da próxima
reunião no dia 19.07.2022; e,
4 – Outros assuntos.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1162
SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
ENDERECO: R. YLÍDIO FIGUEIREDO, 349
A vista do contido no 6049.2022/0000663-3 - PATRICK
SCARFON DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..Despacho deferido
A Subprefeitura torna público os locais onde serão
executados os serviços de poda e remoção de árvores,
conforme a Lei nº 10.365/87. As pessoas ou entidades
interessadas que discordarem da poda/remoção poderão
apresentar recurso devidamente fundamentado nesta
SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da
publicação.
Serviços Deferidos (autorizados)Serviços Indeferidos (não
autorizados)
SIGRC Nº 28420044 no Processo SEI Nº
6049.2022/0000668-4 R. Herculano Jose dos Santos, 559
(DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório
de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (065426598) da
engenheira agrônoma .
Portaria nº 045/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUE-
RA/22.
São Paulo, 15 de Junho de 2022.
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/
Anhanguera no uso de suas atribuições legais, Subprefeita de
Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº
6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre
a organização, atribuições e o funcionamento da Administração
Pública Municipal Direta,
A U T O R I Z A:
A utilização do espaço público da Rua Joaquim Antônio
Arruda-Centro de Perus - distrito de Perus -SP, para realiza-
ção do - Sarau Cultural do Coletivo Pretagonistas - orga-
nizado sob a responsabilidade da Sra. Gabriela Alexandre
Antero dos Santos portadora do RG. 36.946.141-1 e CPF.
443.882.878-30 com público máximo de 150 pessoas circu-
lantes, no dia 07 de Julho de 2022, no horário das 17:00h
as 21:00h, para o qual deverão ser atendidos os seguintes
requisitos e condições:
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos,
estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto
Municipal nº 57.443/2016;
II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente,
estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre
o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedes-
tres e nos calçadões;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do
evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente
ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto
à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o
local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente
necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego
- CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações compe-
tentes, observando as restrições e recomendações técnicas por
elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do
trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; ofi-
ciar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado
de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança;
atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no
que tange às condições de segurança do evento, arcando com
eventuais custos;
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardi-
nadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e
dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, cri-
minalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive
perante terceiros;
VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins
diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder
no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio
ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não,
exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº
43.798/2003;
VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes,
placas e assemelhados, como também a distribuição de qual-
quer material impresso de divulgação, incluindo panfletos,
folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06,
regulamentada pelo Decreto 47.950/06.
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento
deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao
seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como
devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou
objetos em até 12 horas;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Públi-
ca a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área
pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento
do item VIII desta Portaria;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante
os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas conces-
sionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e
responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas
relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, so-
bre a área cujo uso fora autorizado;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa
em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que
dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis
providenciar as garantias necessárias para antes, durante e
depois da sua realização;
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espé-
cie, as legislações estaduais e federais;
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou con-
dições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata
revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais
sanções administrativas cabíveis;
XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no
mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de prefe-
rência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento,
em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto
para o munícipe;
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a
data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da
administração municipal;
XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzen-
tos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que
incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada
para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/
trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização
de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de
equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público
superior a 250 pessoas.
XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a
SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entre-
ga da Portaria ao interessado, ciência à SUB-Perus/Anhanguera/
CPDU-SUPFISC e SUB-Perus/Anhanguera/CPO/STLP, instrução e
arquivo do SEI 6049.2022/0000642-0.
Despacho Autorizatório
Ação Fiscal de Desfazimento - SEI 6049.2021/0001427-8
Rua Iracema 1 - Lado direito do nº23 - Morada do Sol
Rua Iracema, 23 - Morada do Sol
I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício
da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02,
considerando as informações constantes nos autos, em especial
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 053/SUB-PE/GAB/2022
SEI 6048.2021/0003371-4
O Subprefeito da Subprefeitura Penha, Flavio Ricardo Sol,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, con-
siderando o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como o disposto no Decreto Municipal nº 52.104/2013,
RESOLVE:
I. Reformular a Comissão Permanente de Licitações que
será composta pelos seguintes servidores:
Homologador:
Flávio Ricardo Sól – RF 749.400.9/4 – CPF 255.415.578-01
– RG 21.678.377-X
Presidente/Pregoeiro Titular da CPL-1
Claudio Barbosa de Araújo - RF: 592.256.9/2 - CPF:
065.856.198-70 - RG: 14919556
Presidente/Pregoeiro Suplente da CPL
Joseylton Sales de Almeida - RF 546.651.2/2 - RG
15.484.627-2 - CPF 022.764.398-40
Membros da Equipe de Apoio da CPL-1
Andre Chimara RF: 737.586.7/1 - RG: 21.672.837-X - CPF:
259.422.488-00
Jamile Guimarães Ferreira RF: 728.965.1/1 - RG:
33.795.370-3 - CPF: 317.860.638-67
Pedro Henrique Rodrigues Rocha-RF 733.968.2/1-RG
29.450.926-4-CPF 296.102.018-22
Simone Tavares de Santana Dias -RF 781.126.8/1-RG
19.388.682-0-CPF 273.309.538-22
Emilia Satiko Mizuta - RF 734.885.1/1 - RG 19.868.607-8 -
CPF 146.720.988-00
Sueli Aparecida Machado Gaia - RF 726.615.4/1 - RG
67.858-0 SSP/DF - CPF 238.715.711-72
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a PORTARIA Nº 005/SUB-PE/GAB/2022, publicada no DOC
09/02/2022 - pág 12.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-111
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2015-0.037.227-3 ROGERIO RAMIRO MASSON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.000.332-8 EDUARDO AFONSO PORTAS
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 ,DECRETO 57.776/17 E LEI
16.402/16.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2000-0.005.849-8 ANTONIO MARMO LAO E OUTROS
DEFERIDO
RETIFICO O DESPACHO DE FLS 36 PARA QUE SEJAM CAN-
CELADOS OS AMS PELO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICA-
ÇÃO LOTE 1 E 2, CONFORME ART 15 DA LEI 10.508/88, COM
BASE NA SUMULA 473 DO STF:07.308.103.5;07.311.034.5
E 07.312.517.2 E TORNO PREJUDICADO O RECURSO DO AM
07.309.795.1 POR ESTAR CANCELADO CONFORME FLS 45.
2003-0.306.227-0 ANTONIO LEITE DE MACEDO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, MANTENDO-SE O AM
07.354.664.0 COM BASE NA LEI 10205/86.
2003-0.325.113-8 PAULO CESAR GOMES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, MANTENDO-SE OS AMS
07.355.182.1 E 07.355.197.0 COM BASE NA LEI 10315/87.
2003-0.330.013-9 HANGELBRT PIRES SOARES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO INICIAL, MANTENDO-SE OS AMS
07.340.436.5 E 07.358.284.1 COM BASE NA LEI 10.205/86;
TORNO PREJUDICADO O RECURSO DOS AMS 07.358.281.6
E 07.358.282.4 POR SE ENCONTRAR PAGOS; MANTENHA-SE
TAMBÉM O AM 07.355.761.7 COM BASE NA LEI 11.228/92
2015-0.203.161-9 DIAS & DIAS LOCACAO E TRANS-
PORTES LTDA
DOCUMENTAL
RERRATIFICO O DESPACHO DE FLS 50 PARA TORNAR
PREJUDICADO O RECURSO DO AM 07.377.271.2, FACE O PA-
GAMENTO DO AM, CONFORME FLS 102.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1162
SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: R. CANDAPUÍ, 492
A vista do contido no 6048.2022/0002571-3 - WANDER-
SON COELHO GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6048.2022/0002570-
5 - GIANNY TURATTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6048.2022/0002361-3 - Solicitação de Certi-
dão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: MARIA DE LOURDES DOMINGOS SANTIA-
GO
DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devi-
dos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
6043.2022/0001245-2 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: DROGARIA VERA CRUZ LTDA
DESPACHO: Defiro o presente, nos termos da lei 14.223/06,
Decreto 47.950/06 e Portaria 012/SMSP/GAB/07.
6048.2022/0001016-3 - Multas: defesa
Despacho indeferido
DESPACHO:
Após análise do presente e considerando a manifestação
da Sra Agente Vistor em documento 063576056, INDEFIRO o
pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com
base no art. 82 da Lei 16.642/2017.
MANTENHA-SE o AM: 07-384.259-1.
1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.
PERUS/ANHANGUERA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-111
PREFEITURA REGIONAL PERUS
ENDERECO: RUA YLIDIO FIGUEIREDO, 349
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PR/PE
2021-0.002.587-9 SIRLEI BERTOLINI SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO
57.776/17.
A empresa RDSL SP FARMACIA LTDA. CNPJ
40178118000200 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005048-2 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RDSL SP FARMACIA LTDA. CNPJ
40178118000200 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005049-0 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RDSL SP FARMACIA LTDA. CNPJ
40178118000200 teve sua licença deferida.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
A Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, por meio de
delegação do Sr. Subprefeito da Mooca, e nos termos do
Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, conjuntamente,
com compromisso de responsabilidade assumido, diante da
ciência dos termos legais, pelo solicitante na solicitação para
o pretendido evento, requisitos pelos quais, autoriza sua
realização:
Proponente:Estudio Dead Pixel Ltda
Representante legal:Thamires Farinelli
E-mail e tel:lais.cristina@spcine.com.br
Evento:SPCINE7 – FILMAGEM GLOBO 21/06/2022
Local: Rua dos Capitães Mores, nº202 Mooca
Horário:DAS 18:0H DO DIA 21/06/2022 ÀS 06:00H DO
DIA 22/06/2022
Período:21/06/2022 A 22/06/2022
Estruturas:Filmagem externa Ocupação parcial do passeio
para cena.
Obs:Para realização desta atividade, deverá haver um
espaço livre de pelo menos 2 metros para passagem de pe-
destres e veículos de serviço, como viaturas da GCM e PM ; A
limpeza durante e após a atividade é de responsabilidade dos
solicitantes acima descritos e não podem haver alterações no
chão, como pinturas ou furos;
Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio
Urbano (PSIU).
Obrigando-se o autorizado à:
1. Atender as disposições do Decreto Municipal n º
49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento,
e, do Decreto Municipal n° 55.085/2014, especificamente ob-
servando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28
a 32, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;
2. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos
na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94,
11.986/96 e 13.885/04, e regulamentada pelo Decreto nº
34.741/94, bem como, observar a vedação de comercialização
de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que ins-
titui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança
e Adolescente; e, dos equipamentos previstos no artigo 4 º do
Decreto 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista
no Capítulo VI – Do Comércio de Alimentos Durante a Reali-
zação de Eventos;
3. Obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Trá-
fego, as autorizações competentes, observando as restrições e
recomendações técnicas por ela apresentadas;
4. Obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção
à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas;
5. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a
garantia da segurança do evento;
6. Condicionado para execução do evento: a) estabelecer
passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente, b)
a proibição de uso de veículos no passeio público, bem como
nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões, c) colo-
car banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional
ao público estimado, d) a comercializações de bebidas devem
ser única e exclusivamente em copos plásticos, sendo vedado
o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição de coloca-
ção de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a
proibição de distribuição de qualquer material impresso de
divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo De-
creto nº 47.950/06, f) assegurar a limpeza do local durante e
após o evento;
7. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as nor-
mas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste
instrumento implicarão na suspensão de concessões de au-
torizações para a realização de novos eventos de qualquer
ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais
cabíveis.
9. A responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais
eventualmente decorrentes do Evento caberá ao solicitante
responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por
consequência, isentando a Municipalidade. E, por estar ciente
e de pleno acordo dos termos legais e requisitos estabelecidos
por esta Subprefeitura da Mooca para a realização do evento,
firmo o presente.
10. Portar o presente Termo de Permissão durante todo
tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da
estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipali-
dade quando solicitado.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Abner Inácio da Silva, Chefe de Gabinete da Mooca, no
uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM
Responsável: Adaílton Alves de Souza (CNPJ:
62.733.357/0001-36)
Evento: PASSEIO CICLÍSTICO
Datas: 11 de setembro de 2022
Local: Bairro do Belém
Horário: a partir das 8h
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme-
lhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre
as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Subprefeitura da Mooca declara que se isenta, atra-
vés do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilida-
de por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado
providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o
evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso
refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo,
ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal
pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:01:28

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