SECRETARIAS - PINHEIROS

Data de publicação09 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (128) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 9 de julho de 2022
1. RERRATIFICO o despacho exarado sob SEI 066714258,
para fazer constar que a data e local das apresentações serão
as seguintes:
DATA/LOCAL
09 e 10/07/2022 na Rua Lauro de Freitas - Vila Silvia
16 e 17/07/2022 na Rua Cicero Paulo Comunidade da
Caixa d'agua
23 e 24/07/2022 na Rua Aramandaia - Comunidade do
Piratininga
30 e 31/07/2022 na Rua Natal Basile - Comunidade Kam-
pala
06 e 07/08/2022 na Rua Djanira - Artur Alvim
2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido
despacho.
3. PUBLIQUE-SE.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
A SUB-PE/CAF/SF para prosseguimento.
PORTARIA Nº 074/SUB-PE/2022
O SUBPREFEITO da SUBPREFEITURA PENHA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, em atendimento
os artigos 14 e 15 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, que
estabelece orientações e procedimentos para a contratação
de serviços com pessoas físicas ou jurídicas de notória espe-
cialização;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial Permanente de
Avaliação de Eventos, integrada pelos servidores efetivos/
comissionado, para contratação de serviços diretos no ano
corrente de 2022.
Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Eventos, ora
constituída, terá a seguinte composição:
NOME/RF:
I - Alberto Alves da Silva Neto, RF: 822.094.8
II - Denise Vieira Rosa Pacheco, RF: 726.478;
III - Zaqueu Campos Souza, RF: 644.903.4
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
6048.2022/0002955-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IDIAZ COMERCIAL LTDA CNPJ 32454328000174
teve sua licença deferida.
6048.2022/0002956-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IDIAZ COMERCIAL LTDA CNPJ 32454328000174
teve sua licença deferida.
PORTARIA Nº 072/SUB-PE/CGL/2022
PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0002954-9
FLÁVIO RICARDO SOL, Subprefeito, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do
artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor Francisco
Alberto de Paula, CPF nº 056.170.008-70, a utilização do
logradouro Praça Bauxita, trecho da R. Inácio Costa até a
R. Belchior de Godoy - Vl. Dalila, para realização do evento
“QUERMESSE” no dia 09/07/2022, das 15:00H às
22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal
vigente.
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de
desmontagem e/ou algazarra;
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao
sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sina-
lizadas;
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o
apoio quanto a segurança para a realização do evento;
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do arti-
go 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público
durante o evento.
Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e
distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19,
tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
A Municipalidade declara que se isenta, através do instru-
mento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente
à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as
Legislações Estadual e Federal pertinentes;
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores
de 18 anos, a título oneroso ou não.
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo
de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do res-
ponsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva respon-
sabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
A presente Portaria será automaticamente revogada caso
o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento
das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas
antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15
ao 17 na decorrência do mesmo;
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Por-
taria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-126
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2017-0.185.605-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFIRO COM BASE NA LEI16642/17 E DEC 57776/17
2020-0.013.341-6 MARIA STELLA AULICINO MANCINI
DEFERIDO
DEFIRO COM BASE NA LEI16642/17 E DEC 57776/17
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1179
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
A vista do contido no 6050.2022/0010722-2 - EVERALDO
MARQUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
FLÁVIO RICARDO SOL, Subprefeito, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do
artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a senhora Simone
Sartorelli de Lima, CPF nº 323.213.948-54, a utilização de toda
extensão do logradouro R. Adelina Linhares- Jd. Piratininga,
para realização do evento “10º ARRAIAL DE FESTA
JULINA” nos dias 09 e 10/07/2022, das 17:00H às 22:00h,
obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal
vigente.
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de
desmontagem e/ou algazarra;
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao
sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sina-
lizadas;
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o
apoio quanto a segurança para a realização do evento;
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do arti-
go 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público
durante o evento.
Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e
distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19,
tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
A Municipalidade declara que se isenta, através do instru-
mento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente
à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as
Legislações Estadual e Federal pertinentes;
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores
de 18 anos, a título oneroso ou não.
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo
de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do res-
ponsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva respon-
sabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
A presente Portaria será automaticamente revogada caso
o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento
das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas
antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15
ao 17 na decorrência do mesmo;
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Por-
taria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
PORTARIA Nº 066/SUB-PE/CGL/2022
PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0002746-5
FLÁVIO RICARDO SOL, Subprefeito, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do
artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor Carlos
Olinto Tostes Neto, CPF nº 395.165.868-13, a utilização do lo-
gradouro Praça Dilva gomes Martins, para realização do evento
“ESPETÁCULO - MUSICA DE FEITIÇARIA” no dia
24/07/2022, das 15:00H às 16:00h, obedecendo aos critérios
abaixo estabelecidos:
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal
vigente.
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de
desmontagem e/ou algazarra;
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao
sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sina-
lizadas;
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o
apoio quanto a segurança para a realização do evento;
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do arti-
go 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público
durante o evento.
Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e
distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19,
tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
A Municipalidade declara que se isenta, através do instru-
mento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente
à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as
Legislações Estadual e Federal pertinentes;
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores
de 18 anos, a título oneroso ou não.
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo
de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do res-
ponsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva respon-
sabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
A presente Portaria será automaticamente revogada caso
o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento
das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas
antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15
ao 17 na decorrência do mesmo;
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Por-
taria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
INTERESSADO: Subprefeitura da Penha
ASSUNTO: EVENTO CANTANDO PELA VIDA
I - DESPACHO:
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002968-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002969-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002970-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002971-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002972-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002973-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002977-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Marco Antonio Soares Junior Programacao Ltda
CNPJ 47063351000105 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002979-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002981-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002982-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002983-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002984-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002985-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
PORTARIA Nº 073/SUB-PE/CGL/2022
PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0002860-7
FLÁVIO RICARDO SOL, Subprefeito, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI,
do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a senhora
Edilaine Vitoriano, CPF nº 087.766.398-00, a utilização do
logradouro R. Miguel Sutil, nº 204 ao nº 317 , para realização
do evento “QUERMESSE AMOR E PAZ” nos dias 09 e
10/07/2022, das 09:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios
abaixo estabelecidos:
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal
vigente.
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de
desmontagem e/ou algazarra;
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao
sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sina-
lizadas;
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o
apoio quanto a segurança para a realização do evento;
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do arti-
go 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público
durante o evento.
Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e
distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19,
tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
A Municipalidade declara que se isenta, através do instru-
mento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente
à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as
Legislações Estadual e Federal pertinentes;
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores
de 18 anos, a título oneroso ou não.
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo
de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do res-
ponsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva respon-
sabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
A presente Portaria será automaticamente revogada caso
o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento
das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas
antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15
ao 17 na decorrência do mesmo;
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Por-
taria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
PORTARIA Nº 071/SUB-PE/CGL/2022
PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0002679-5
6046.2022/0005462-3 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal n°10365/87, art 11, inciso II. Autorizo
a remoção e determino o plantio de substituição, que serão
efetuados pela PMSP, conforme segue:
OS 5807423 - RUA TOLEDO BARBOSA nº 579 - Remo-
ção de 01 NI - 01 plantio de espécie de médio porte.
6046.2022/0005583-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal n°10365/87, art 11, inciso IX. Autorizo a
remoção e determino o plantio de substituição, que será efetua-
do pela PMSP, conforme segue:
OS 6070909 - RUA PANTOJO nº 1260 - Remoção de 01
Ficus ( Ficus benjamina ) - 01 plantio de espécie de médio
porte.
6046.2022/0005588-3 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal n°10365/87, art 11, inciso II. Autorizo a
remoção e determino o plantio de substituição, que será efetua-
do pela PMSP, conforme segue:
OS 6077327 - RUA ANTONIO CAMARDO nº 975 - Re-
moção de 01 Quaresmeira ( Tibouchina granulosa ) - 01
plantio de espécie de médio porte.
6046.2022/0005587-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal n°10365/87, art 11, inciso II. Autorizo a
remoção e determino o plantio de substituição, que será efetua-
do pela PMSP, conforme segue:
OS 6077364 - AVENIDA SAPOPEMBA nº 1002 - Remo-
ção de 01 NI - 01 plantio de espécie de médio porte.
6046.2022/0005590-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal n°10365/87, art 11, inciso IX. Autorizo a
remoção e determino o plantio de substituição, que será efetua-
do pela PMSP, conforme segue:
OS 6077010 - RUA NOSSA SENHORA DOS ANJOS nº
340 - Remoção de 01 Brassaia ( Schefflera sp ) - 01 plantio
de espécie de médio porte.
6046.2022/0005457-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal n°10365/87, art 11, inciso II. Autorizo
as remoções e determino os plantios de substituição, que serão
efetuados pela PMSP, conforme segue:
OS 5319320 - PRAÇA SILVIO LEME nº 1 - Remoção de
01 Palmeira (Arecaceae sp.), 01 Amoreira (Morus sp.) - 02
plantio de espécie de médio porte.
6046.2022/0005812-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WEISER ENXOVAIS PARA BEBE LTDA CNPJ
45423362000123 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005813-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WEISER ENXOVAIS PARA BEBE LTDA CNPJ
45423362000123 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005814-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WEISER ENXOVAIS PARA BEBE LTDA CNPJ
45423362000123 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005815-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WEISER ENXOVAIS PARA BEBE LTDA CNPJ
45423362000123 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005816-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WEISER ENXOVAIS PARA BEBE LTDA CNPJ
45423362000123 teve sua licença deferida.
6046.2022/0005781-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789001876 teve
sua licença deferida.
6046.2022/0005782-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789001876 teve
sua licença deferida.
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-126
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2022-0.008.206-8 THIAGO PAVAN BARBOZA
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 ,DECRETO 57.776/17 E LEI
16.402/16.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1179
SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: R. CANDAPUÍ, 492
A vista do contido no 6048.2022/0002957-3 - GERSON
BERTO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6048.2022/0002962-0 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CONCLUX ENGENHARIA LTDA CNPJ
45117589000140 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002963-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MATTIYYAH ESTETICA LTDA CNPJ
46479079000186 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002964-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MATTIYYAH ESTETICA LTDA CNPJ
46479079000186 teve sua licença deferida.
6048.2022/0002965-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de julho de 2022 às 05:17:33

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