SECRETARIAS - PLANO DE TRABALHO NEEP SUAS MT 2022 2023 (1)

Data de publicação09 Dezembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28390

Resolução Nº 003/2022/NEEP/SETASC/MT

Aprova o Plano de Trabalho do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - NEEP/SUAS Ano 2022/2023.

Caixa de Texto:

O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NEEP/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e, dando cumprimento à decisão qualificada no Plenário em sua 2ª Reunião Ordinária de 2022, realizada no dia 28 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - NEEP/SUAS Ano 2022/2023.

Art. 2º. O NEEP/SUAS/MT divulgará o Plano de Trabalho Anual do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - NEEP/SUAS Ano 2022/2023 nos canais de comunicação e enviará a Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC/MT e ao Conselho Estadual de Assistência Social, para conhecimento e acompanhamento;

Caixa de Texto:

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2022.

(original assinado)

Sheila Carla de Queiroz Gomes

Coordenadora do Núcleo Estadual de Educação Permanente

do Sistema Único de Mato Grosso - NEEP/SUAS/MT

ANEXO

Plano de Trabalho do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso

Plano de Trabalho do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Mato Grosso - NEEP/SUAS/MT - Ano 2022/2023, apresentado à Secretária de Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC/MT e ao Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/MT.

1. Apresentação

O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NEEP/SUAS/MT, previsto como parte da configuração organizacional necessária à implementação da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/SUAS é uma instância colegiada de caráter consultivo e de assessoramento ao órgão gestor do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na esfera estadual de governo, no que diz respeito à implementação da educação permanente.

Caixa de Texto:

O NEEP/SUAS/MT constituiu-se em locus privilegiado de:

a) descentralização para estados, Distrito Federal e municípios de atribuições relacionadas à realização de diagnósticos de competências e necessidades de qualificação e de formatação, oferta e implementação de ações de formação e capacitação;

b) participação social na elaboração de diagnósticos de necessidades de qualificação e no planejamento das ações de Educação Permanente;

c) interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação desta Política;

d) proposição de alternativas às equipes responsáveis pela Gestão do Trabalho nas três esferas de governo.

Este documento, intitulado Plano de Trabalho do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único do Estado de Mato Grosso - Ano 2022/2023, reforça a importância do Núcleo enquanto instância de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores/as, trabalhadores/as, usuários/as do SUAS, conselheiros/as de assistência social, e instituições de ensino, pesquisa e extensão, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente em âmbito estadual.

A elaboração da proposta ora apresentada está em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, e ancorada nas deliberações da XIV Conferência Estadual de Assistência Social, além das discussões realizadas durante o ano de 2020 e 2021 nas reuniões do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso NEEP/SUAS-MT.

Em abril do corrente ano, através da Resolução Nº 002/2022/NEEP/SETASC/MT, instituiu o Grupo de Trabalho com representantes da Gestão Estadual, representantes de trabalhadores/as e conselheiros/as estaduais, conselhos profissionais e de instituição de ensino superior que compõem este núcleo, configurando um espaço participativo integrando os atores envolvidos na construção e implementação da educação permanente no âmbito do SUAS no Estado de Mato Grosso.

2. Marco Regulatório do Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS em MT

● Resolução No 04, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013.

● Portaria Nº 43/2014/GAB-SEC/SETAS-MT de 29 de outubro de 2014 – Institui e estabelece a composição do Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS;

● Portaria Nº 89/2015/GAB/SETAS, de 10 de dezembro de 2015, que altera a Portaria Nº 43/2014/GAB-SEC/SETAS-MT e atualiza os membros e instituições do núcleo;

● Portaria Nº 055/2016/GAB/SETAS, de 10 de maio de 2016, que torna público o Regimento Interno do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso, aprovado em reunião realizada no dia 12 de abril 2016;

● Resolução Nº 08/2016 do Conselho Estadual de Assistência Social, de 27 de outubro de 2016, que constitui e normatiza a organização, funcionamento e atribuições do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no Estado de Mato Grosso, e dá outras orientações;

● Portaria Nº 24/2018/GAB-SEC/SETAS-MT, de 23 de março de 2018 a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, que substitui os membros do Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT e institui a coordenação pela SETAS/MT através do órgão de gestão do SUAS e que tem a atribuição de definir e convocar as reuniões do mesmo;

● Portaria Nº 072/2019/GAB/ SETASC, de dia 10 de junho de 2019, que atualiza os membros do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no Estado de Mato Grosso, revogando a Portaria nº 24/2018/GABSEC/SETAS-MT, de 23 de março de 2018;

● Decreto Nº 446/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, de 06 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, instituindo o Núcleo Estadual de Educação Permanente NEEP/SUAS/MT em Nível de Apoio Estratégico e Especializado;

● Portaria Nº 038/2021/GAB/SETASC, de 24 de março de 2021, que atualiza os membros do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no Estado de Mato Grosso.

● Decreto Nº 969/2021 do Governo do Estado de Mato Grosso, de 11 de junho de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso SETASC.

● Portaria Nº 033/2022/SETASC de 04 de março de 2022, que atualiza os membros Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no estado de Mato Grosso.

● Portaria Nº 170/2022/SETASC, de 11 de novembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - NEEP/SUAS.

3. Objetivos do NEEP/SUAS/MT

3.1. Promover a efetivação da Política Estadual de Educação Permanente - PEEP/SUAS/MT conforme estabelece a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

3.2. Fomentar a unidade estadual no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS.

O NEEP/SUAS/MT assessorará a Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS quanto ao desenvolvimento de ações de educação permanente no âmbito do SUAS com vistas à implementação da PNEP/ SUAS e PEEP/SUAS/MT, em especial nos seguintes assuntos:

I - Diagnósticos de necessidades de capacitação e de formação;

II - Oferta e implementação de ações de formação e capacitação;

III - Formação profissional e currículos;

IV - Ações de pesquisa e extensão no SUAS;

V - Estruturação de observatórios e núcleos de pesquisas

4. Competências do NEEP/SUAS/MT

I - realizar debate sobre competências e habilidades necessárias ao trabalho no âmbito do SUAS, visando subsidiar o processo de planejamento e oferta das ações de Educação Permanente;

II - realizar debate sobre estratégias para o aprimoramento da Educação Permanente no SUAS;

III - propor ações para disseminar informações e conhecimentos relacionados à Educação Permanente no âmbito do SUAS;

IV - apoiar na elaboração de metodologias de modelo ascendente de diagnósticos de necessidades de qualificação das/os trabalhadoras/es, gestoras/es e conselheiras/os de assistência social;

V - apoiar na definição e no desenho de ações de formação e de capacitação a serem ofertadas em âmbito estadual;

VI - acompanhar, por meio dos registros e documentos técnicos produzidos pela gestão estadual, o processo de implementação da Política Nacional de Educação Permanente - PNEP/SUAS/ em âmbito estadual, de forma articulada com os núcleos municipais;

VII - apreciar e validar todo material didático de finalidade orientativa, pedagógica e instrucional de conteúdo do SUAS em âmbito estadual, destinado a/os usuárias/os, a/os trabalhadoras/es da rede socioassistencial pública e privada, gestoras/es e conselheiras/os antes de sua divulgação.

VII - homologar conteúdo dos cursos de formação e capacitação ofertados em âmbito estadual;

IX - certificar, juntamente com o órgão gestor, a validade no âmbito do SUAS dos cursos de formação e capacitação desenvolvidas de forma direta pela gestão estadual;

X - pronunciar-se acerca da compatibilidade e adequação à Política Estadual de Educação Permanente - PEEP/SUAS/MT das ações de formação e capacitação ofertadas pelo Estado e municípios;

XI - atuar, de forma colaborativa, com os núcleos de educação permanente do SUAS, instituídos pelos municípios, de forma a...

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