SECRETARIAS - PORT 244 23 CONECTIVIDADE
Data de publicação | 24 Março 2023 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28464 |
PORTARIA Nº 244/2023/UETI/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a Política de Conectividade nas Unidades Educacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros mínimos de qualidade de forma a subsidiar os gestores escolares na aquisição de equipamentos que proporcionem qualidade, segurança e eficiência na conectividade dos profissionais e estudantes.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.965/14 que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, e deveres de quem concede a conexão de usuários à rede.
CONSIDERANDO a Meta 7.20 do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014 que compete aos entes federados prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica.
CONSIDERANDO o Pilar Estratégico Tecnologia e Educação do Programa Educação 10 Anos, Decreto nº 1497/2022, que define que as tecnologias serão utilizadas para potencializar o acesso e a qualidade da educação.
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) e a necessidade de garantir a proteção aos dados pessoais de estudantes e profissionais da educação.
CONSIDERANDO a norma ABNT NBR 14565:2019 que estabelece requisitos para um sistema de cabeamento estruturado.
CONSIDERANDO que o acesso à internet é um elemento fundamental para o pleno desenvolvimento da cidadania.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e critérios para implementação do serviço de internet nas Unidades Escolares.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I. CONTRATAÇÃO COMO SERVIÇO: modalidade de contratação de serviço em que a unidade escolar paga pelo serviço prestado, ficando a cargo do fornecedor de serviço prover os equipamentos necessários para entregar o serviço.
II. LINK DEDICADO DE INTERNET: serviço de acesso à Internet de forma dedicada, sem compartilhamento de banda no acesso.
III. FIREWALL/SEGURANÇA DE ACESSO: conjunto de funcionalidades que garantam a proteção mínima contra o uso indevido da rede no âmbito da unidade escolar, seja por usuários internos ou pessoas externas, bem como assegurem o cumprimento das legislações sobre uso e acesso dos usuários à Internet.
IV. TECNOLOGIA GPON: Gigabit Passive Optical Network, tecnologia de comunicação óptica na velocidade de 1 Gigabit, o que permite trafegar dados em grande quantidade entre as operadoras e as unidades escolares.
V. TECNOLOGIA SATELITAL: tecnologia de comunicação via satélite.
Art. 3º O kit de Conectividade tem como princípio garantir a conectividade de profissionais da educação e estudantes no âmbito das unidades escolares por meio de tecnologia sem fio, sendo composto dos seguintes itens:
I - Link de internet;
II - Firewall/Segurança de acesso;
III - Wi-Fi;
SEÇÃO I
DO LINK DE INTERNET
Art. 4º O Link de Internet deve ser preferencialmente do tipo dedicado e atender a demanda de conectividade considerando o máximo de estudantes em um turno;
§1º. O Link deve prover a largura de banda individual mínima de 1 Mbps, para ao menos 50% dos usuários no turno com maior número de alunos.
Parágrafo único: Havendo indisponibilidade técnica na localidade da velocidade do link especificada no Art 4º, o link de internet a ser contratado deverá ser o com maior velocidade disponível na região.
Art. 5º A tecnologia a ser contratada deve, preferencialmente, priorizar a seguinte ordem, conforme a disponibilidade da região da unidade escolar:
I - Tecnologia GPON, via fibra ótica;
II - Tecnologia diferente de GPON desde que via fibra ótica;
III - ADSL;
IV- Tecnologia Satelital;
SEÇÃO II
DA SEGURANÇA DE ACESSO/FIREWALL
Art. 6º A segurança de acesso à rede de Internet e local no âmbito da unidade escolar se fará por meio de equipamento dedicado para este fim.
Parágrafo único. Os equipamentos devem atender aos seguintes requisitos:
I - Disponibilizar ambiente de gerenciamento descentralizado para o ambiente escolar;
II - Possuir recursos para criação de políticas de controle de acesso e tráfego;
III - Deverá prover segurança digital contra-ataques cibernéticos;
IV- Prover requisitos que atendam a legislação vigente que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede;
V - Prover requisitos que atendam a legislação vigente para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil;
VI - Os dispositivos de segurança podem ser físicos ou aplicações virtuais.
VII - Toda conexão de internet da unidade escolar deve estar interligada com o Firewall.
VIII - A contratada deverá indicar responsável técnico.
IX - As especificações relativas ao Gerenciamento da Rede devem ser fornecidas conforme disposto no tópico Gerenciamento da Rede no Anexo I, desta Portaria.
SEÇÃO III
DO WI-FI
Art. 7º A conectividade sem fio (Wi-Fi) deverá abranger todos os ambientes educacionais da unidade escolar.
Art. 8º Deverão ser configuradas no mínimo 4 (quatro) redes Wi-Fi com os seguintes Nomes:
I - alunos-nome_da_escola: específica para o uso dos alunos;
II- pedagógico-nome_da_escola: específica para uso dos servidores da área pedagógica;
III- administrativo-nome_da_escola: específica para o uso dos servidores da área administrativa;
IV - equipamentos-nome_da_escola: específica para conexão dos equipamentos que compõem o parque tecnológico das escolas (Chromebooks e Smart TVs);
Art. 8º O sinal Wi-Fi deve ser disponibilizado por equipamentos de Ponto de Acesso (Access Points - APs) que suportem a demanda de conectividade do ambiente escolar.
Art. 9º A quantidade de Pontos de Acesso por Unidade Escolar deve possuir o quantitativo mínimo para atender o disposto no Art. 4º.
§ 1º A quantidade de pontos de acesso, deve garantir que a intensidade do sinal de Wi-Fi seja desejável para o uso dos usuários presentes em todo o ambiente escolar, sendo este de média intensidade, devendo ser utilizada para mensuração os valores de referência descritos no tópico Especificações de Wi-Fi, no anexo I desta portaria.
Art. 10º Especificações relativas ao Cabeamento dos Equipamentos de Rede, Comutadores e Pontos de Acesso, devem seguir o descrito no tópico Especificações de Wi-Fi, no anexo I desta portaria;
SEÇÃO V
DAS EXCEPCIONALIDADES
Art. 11º Caso a Unidade Escolar esteja localizada na Zona Rural, não possuindo fornecedor que ofereça a contratação de serviço de conectividade com as especificações descritas nesta Portaria, a escola deverá encaminhar as propostas recebidas para à equipe técnica da Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação, para análise e emissão de parecer no sentido de: 1. Aprovar ou Reprovar a Contratação, 2. Classificar as propostas que tecnicamente atenderão a escola de forma mais eficiente.
Parágrafo único. Para critérios de aprovação, reprovação e classificação das propostas apresentadas, a Unidade Estratégica de TI considerará as propostas que mais se aproximarem das especificações exigidas, priorizando aquelas que ofereçam maior velocidade de conexão e melhor tecnologia relacionada ao link de Internet, conforme disposto no Art 5º.
Art. 12º Com base em estudo técnico, a unidade escolar poderá solicitar recurso complementar para melhoria do serviço de internet.
SEÇÃO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13º A Prestação de Contas dos recursos recebidos pela Unidade Escolar para contratação de Serviço de Conectividade se dará conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 012/2021/GS/SEDUC/MT.
Art 14º Além do estabelecido na referida Instrução Normativa, as escolas deverão:
I - Encaminhar processo via SIGADOC para a DRE a qual está vinculada, aos cuidados da Coordenadoria de Infraestrutura e TI para análise e emissão de parecer técnico incluindo:
a. Cópia dos contratos firmados para fornecimento de serviços de conectividade;
b. Registro fotográfico dos equipamentos que estão previstos no contrato, de maneira que possibilite a identificação da marca/modelo dos mesmos;
c. Indicação (descrição) dos locais onde os equipamentos descritos no contrato estão instalados nas dependências da Unidade Escolar;
d. Registro fotográfico de teste de velocidade, dos links de Internet contratados através do Medidor Educação Conectada (https://medidor.educacaoconectada.mec.gov.br/).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º São obrigações da prestadora de serviço de conectividade:
I - Prover as adequações necessárias à estrutura da elétrica e lógica de modo a garantir o funcionamento do serviço contratado.
II - Fornecer os equipamentos, materiais necessários e proceder com instalação física e configuração de todos os ativos e soluções;
III - Garantir a otimização da distribuição dos conteúdos por meio da rede, sem provocar pontos de gargalo ou interrupções;
IV - Garantir a conexão e a compatibilidade entre todos os ativos que compõem a infraestrutura da rede sendo ela Wi-Fi ou cabeada;
V - Garantir a disponibilidade da solução de conectividade da unidade escolar e o tempo de restabelecimento do serviço em até 24 horas;
VI - Deve ofertar recursos técnico de nível I para chamadas telefônicas, disponibilizar profissional qualificado para atendimento in loco e prover manutenção do link, ativos e soluções;
VII - Descrever no contrato todos os equipamentos instalados na unidade escolar com marca/modelo, bem como local de instalação de cada...
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