SECRETARIAS - PORT 734 23 APLIC PENAL PH CONTR 090 22
Data de publicação | 06 Julho 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28535 |
PORTARIA Nº 734/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;
Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº SEDUC-PRO-2022-51490, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 090/2022;
Considerando o Parecer n° 1398/SGAC/PGE/2023 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR à empresa PH Construções Eirelli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.691.944/0001-64, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:
I - Multa de 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do contrato;
II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG pelo prazo de 5 anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Art. 2º Rescindir unilateralmente o Contrato n° 090/2022/SEDUC/MT
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 29 de junho de 2023.
(Original assinado)
Alan Resende Porto
Secretária de Estado de Educação
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