SECRETARIAS - PORTAIA Nº 22222 DISPÕE SOBRE PERMANÊNCIA DA COMISSÃO E PRORROGAÇÃO DO PRAZO EM 30 DIAS, A PARTIR DE 01 03 2022, DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N 2021 00641 KLEBER (1)

Data de publicação18 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28207

PORTARIA Nº 222/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre permanência da Comissão e prorrogação do prazo em 30 dias, a partir de 01/03/2022, da Sindicância Administrativa n. 2021/00641

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa n. 2021/00641;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. Manter a Servidora Sindicante, instituída pela Portaria n. 681/2021/GS/SEDUC publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 01/12/2021, p. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 01/03/2022, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2022.

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