SECRETARIAS - PORTARIA 003/20018

Data de publicação18 Janeiro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27425

PORTARIA Nº 003/2019/GAB/SETAS/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando o Decreto Estadual nº 001, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto no Decreto nº 322, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Lei Complementar n. 112, de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil e a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Disciplinar do servidor público civil, ambos do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Seção I

Do cumprimento da jornada de trabalho

Art. 1º O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, e cedidos a esta Secretaria, doravante denominados genericamente de servidores, lotados na Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS.

Parágrafo único: O disposto nesta Portaria também se aplica aos estagiários, no que couber em consonância com o Decreto Estadual nº 121, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I - Administrador de Ponto: Perfil de usuário no sistema com permissões totais nas funções do sistema para o órgão, com funções pertinentes como parâmetros de configurações, relatórios para fins de auditoria, criação de infra-estrutura como cargos, vínculos e setores, além de possuir todas permissões do perfil Gestor de Ponto e demais acessos como cadastro de usuários, feriados e pontos facultativos;

II - Gestor de Ponto: Perfil de usuário no sistema com permissões para cadastro dos dados funcionais do servidor, manutenção das frequências, lançamento de faltas, ausências e códigos de ocorrência, geração de folha de frequência e emissão de relatórios.

Art. 3º Fica instituído o horário de expediente na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min;

§ 1º Os servidores que desempenham suas atividades no regime de 30h semanais, poderão optar por um dos horários de entrada: 08h30min às 14h30min, ou 11h30min às 17h30min, respeitando o quantitativo necessário de servidores para a manutenção dos serviços e atendimento ao público;

§ 2º Os servidores que necessitarem de 02(duas) horas de almoço poderão fazer o horário de 07h30min às 12h e das 14h às 17h30min, devendo formalizar o pedido, com aprovação da chefia imediata, e encaminhar a Coordenadoria de Gestão de pessoas.

§ 3º Nenhum setor poderá ficar sem servidor no horário de expediente do órgão, devendo ser respeitado o quantitativo necessário de servidores para manutenção dos serviços e atendimentos ao público.

§ 4º Somente em casos excepcionais os casos individuais deverão ser solicitados via processo, contendo a documentação comprobatória e serão analisados pela chefia imediata e Secretaria Adjunta correspondente e autorizado pela Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 4º Os servidores lotados na superintendência do Ganha Tempo do Shopping de Várzea Grande cumprirão o seguinte horário.

I - Das 09h às 11h e das 12h às 18h;

II - Das 10h às 12h e das 13h às 19h;

III - Das 09h às 12h e das 14h às 19h

§ 1º O Secretário Adjunto de Trabalho e Cidadania deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a relação de servidores com seus respectivos horários, respeitando o quantitativo necessário de servidores para manutenção dos serviços e atendimentos.

Art. 5º Os ocupantes de cargos em comissão ou função/cargo de direção, chefia, assessoramento e função gratificada, deverão cumprir a regra prevista no artigo 3°, podendo, sem prejuízo da jornada a que estão sujeitos, serem convocados sempre que houver o interesse ou necessidade do serviço, sendo obrigatório o registro de sua frequência.

Art. 6º Admite-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos, sem prejuízo da frequência e remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata, devendo o adiantamento ou atraso ser compensado na mesma semana, observando o horário de expediente da secretaria. Caso a compensação não ocorra, implicará no desconto de 1/3 (um terço) da remuneração do dia, conforme previsto no art. 64, inc. II, da LC n. 04/90.

§1º A ausência ou atraso superior a 15min deverá ser comunicada e autorizada pela chefia imediata e compensada no mesmo mês, observando o horário de expediente da secretaria. Para compensação desses atrasos ou ausências, poderá ser utilizado o saldo do Banco de Horas do servidor, caso contrário implicará em prejuízo da remuneração, conforme previsto no art. 64, inc.I e II, da LC n. 04/90.

§2º O não comparecimento ao trabalho, o comparecimento com atraso superior a 01 (uma) hora ou a saída antecipada superior a 01 (uma) hora, salvo por motivo legal, por moléstia comprovada ou horas compensadas de acordo com o descrito no §1º, art. 6º desta portaria, implicarão em prejuízo da frequência, além de ser procedido o desconto integral da remuneração do dia, em conformidade com o disposto no art. 64, inc. I, da LC n°. 04/90.

§ 3º O servidor que não comparecer ao trabalho por motivo de saúde, deverá apresentar atestado médico no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ao Gestor do Ponto da Unidade;

§ 4º Para fins de abono deverá ser encaminhado ao responsável pelo controle de ponto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, mediante formulário de justificativa próprio (anexo I), que deverá ser observado:

I - O servidor poderá realizar no máximo 03 (três) justificativas para o código de ocorrências 033 (ausência durante o expediente autorizada) e 03 (três) para o código 044 (presença não registrada) durante o mês, observando a instrução normativa 05/2015/SEGES;

II - A justificativa não constitui um direito do servidor, mas um ato discricionário do chefe imediato.

III - Para as justificativas do código 033 (trinta e três) é obrigatório todos os registros de frequência do dia, ou caso a ausência ocorra em um dos períodos, é obrigatório ter os dois registros no período matutino ou os dois registros no período vespertino. Para as justificativas do código 044 (quarenta e quatro) é necessário pelo menos um registro de frequência no dia. Caso não haja nenhum registro de...

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