SECRETARIAS - PORTARIA 10022 DISPÕE SOBRE PRESCRIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AUTOS Nº 618964 2018

Data de publicação25 Fevereiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28194

PORTARIA Nº 100/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre prescrição do Processo Administrativo Disciplinar autos nº 618964/2018 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 29/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº 618964/2018, instaurado pela Portaria nº 587/2018/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/11/2018, pág. 44;

Considerando o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Processante e colacionado aos autos;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0059/2021, exarado pela Controladoria Geral do Estado/USC/CGE e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. Julgar extinta a punibilidade pela prescrição do Processo Administrativo Disciplinar autos nº 618964/2018, instaurado em desfavor da servidora Gonçalina Eva Almeida de Santana, matrícula 68333, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2022.

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