SECRETARIAS - PORTARIA 105 PREMIO OLIMPICO

Data de publicação01 Julho 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28032

PORTARIA Nº 105 GAB/SECEL/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a disponibilização de prêmios específicos para atletas, paratletas, atletas-guias e técnicos que conseguirem convocação e/ou medalha em Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos 2021 de acordo os requisitos e especificações estabelecidos pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL e dá outas providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei Estadual nº 11.105, de 07 de abril de 2020, que institui normas gerais sobre Desporto no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 15 da Lei Estadual 8.157, de 13 de julho de 2004;

CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei Estadual nº 11.217, de 29 de setembro de 2020, que alterou a Lei Estadual nº 8.157, de 13 de julho de 2004, que instituiu o Projeto Olimpus;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º do Decreto 907, de 29 de abril de 2021, bem como o Anexo IV do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar normas e procedimentos a respeito da concessão de premiação por desempenho constantes do “Projeto Olimpus” (Prêmio Atleta Olímpico, Prêmio Técnico Olímpico, Prêmio Medalha Olímpica e Prêmio Técnico medalha Olímpica);

RESOLVE:

Art. Esta portaria tem por finalidade instruir, em consonância ao disposto no Decreto nº 907, de 29 de abril de 2021, que institui o Projeto Olimpus e dá outras providências, sobre a disponibilização de prêmios específicos para atletas, paratletas, atletas-guias e técnicos que conseguirem convocação e/ou medalha nos Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos 2021 de acordo os requisitos e especificações estabelecidos pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

Art. O Prêmio Olímpico garantirá aos atletas, paratletas, atletas-guia e técnicos beneficiados o valor único correspondente ao que estabelece o Anexo 01.

Parágrafo único. Caso o atleta, paratleta ou atleta-guia seja menor de idade, o valor do Prêmio Olímpico será depositado em nome do pai, da mãe ou do responsável legal do menor.

Art. Para fins de concessão do Prêmio Olímpico, os atletas, paratletas, atletas-guias e técnicos deverão atender aos seguintes critérios:

I - Prêmio Atleta Olímpico:

a) Ser convocado para os jogos Olímpicos/Paralímpicos 2021 pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

b) Ter Nacionalidade Brasileira;

c) Ser natural do Estado de Mato Grosso e ter representado o Estado em no mínimo 2 anos em sua vida esportiva;

d) No caso do atleta que não se enquadrar na alínea c do inciso I do art. :

Ter representado o Estado em no mínimo 4 anos em sua vida esportiva, ou estar representando o Estado de Mato Grosso no momento da Convocação Olímpica.

II - Prêmio Técnico Olímpico:

a) Ser o técnico de um atleta Mato-Grossense convocado para os jogos Olímpicos/Paralímpicos 2021 pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

b) Ter Nacionalidade Brasileira;

c) Ser natural do Estado de Mato Grosso e ter representado o Estado em no mínimo 4 anos como treinador desportivo, ou estar representando o Estado de Mato Grosso no momento da Convocação Olímpica de seu atleta;

Parágrafo único - No caso do técnico não se enquadrar nas alíneas a e c do inciso II do art. 3º, o atleta que se enquadre nos incisos I poderá indicar o técnico responsável por sua formação desportiva dentro do estado de Mato Grosso para o Prêmio Técnico Olímpico e Prêmio Técnico Medalha Olímpica, desde que atendidas as documentações exigidas por esta Portaria.

III - Prêmio Medalha Olímpica:

a) Ter conquistado uma medalha nos Jogos Olímpicos/Paralímpicos 2021, cumprido com o exigido nas alíneas b, c ou d do inciso I do art. 3°.

IV - Prêmio Técnico Medalha Olímpica:

a) Ser o técnico de um atleta Mato-Grossense que tenha conquistado uma medalha nos Jogos Olímpicos/Paralímpicos 2021, sendo este atleta enquadrado dentro dos quesitos do item anterior (art. 3º - inciso III);

b) Ter Nacionalidade Brasileira;

c) Ser natural do Estado de Mato Grosso e ter representado o Estado em no mínimo 4 anos como treinador desportivo, ou estar representando o Estado de Mato Grosso no momento da Convocação Olímpica de seu atleta;

Parágrafo único - No caso do técnico não se enquadrar nas alíneas a e c do inciso IV do art. 3º, o atleta que se enquadre nos incisos III poderá indicar o técnico responsável por sua formação desportiva dentro do estado de Mato Grosso para o Prêmio Técnico Medalha Olímpica, desde que atendidas as documentações exigidas por esta Portaria.

Art. Da inscrição e da documentação necessária para requerer o PRÊMIO:

I - Prêmio Atleta Olímpico:

a) Formulário de Requerimento (Anexo 02);

b) Cópia do RG e CPF;

c)Documento comprobatório da sua convocação para as Olimpíadas/Paraolimpíadas 2021;

d) Documento comprobatório de sua atuação como atleta no Estado de Mato Grosso pelo período exigido.

II - Prêmio Técnico Olímpico:

a) Formulário de Requerimento (Anexo 02);

b) Cópia do RG e CPF;

c) Documento comprobatório de sua atuação no Estado de Mato Grosso;

d) Documento comprobatório de sua atuação exercida no Estado de Mato Grosso como técnico responsável pela formação do atleta. Obs. Somente para o técnico que se enquadrar no Parágrafo Único do inciso II do Art. 3º.

III - Prêmio Medalha Olímpica:

a) Formulário de Requerimento (Anexo 02);

b) Cópia do RG e CPF;

c) Documento comprobatório da conquista da medalha;

d) Documento comprobatório de sua atuação como atleta do Estado de Mato Grosso emitido pela confederação brasileira da modalidade.

IV - Prêmio Técnico Medalha Olímpica:

a) Formulário de Requerimento (Anexo 02);

b) Cópia do RG e CPF;

c) Documento comprobatório da conquista da medalha, sendo constatada sua atuação como técnico;

d) Documento comprobatório de sua atuação no Estado de Mato Grosso.

e) Documento comprobatório de sua atuação exercida no Estado de Mato Grosso como técnico responsável pela formação do atleta. Obs. Somente para o técnico que se enquadrar no Parágrafo Único do inciso IV do Art. 3º.

Art. O formulário de requerimento ao PRÊMIO OLÍMPICO deverá ser protocolado juntamente com a documentação exigida por esta Portaria, na SECEL - Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 30/06/2021 até 13/09/2021;

Art. A Comissão de Análise e Acompanhamento do Projeto Olimpus será a responsável para receber e analisar os documentos dos interessados.

Art. O prazo para análise e julgamento do requerimento será de até 20 dias úteis a partir da data do recebimento.

Art. Será publicado no sítio da Secretaria de estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, a lista preliminar dos interessados com as seguintes classificações: DEFERIDO OU INDEFERIDO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme cronograma contido no art. 19, devidamente publicado no Diário Oficial, cabendo recurso dessa decisão.

Art. Caberá à Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL/SAEL, a expedição da minuta do Termo de Adesão.

Art. 10 A convocação para a assinatura do Termo de Adesão, será realizada através de notificação via email ao interessado, que deverá comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do seu recebimento.

Art. 11 O beneficiário que não comparecer no prazo fixado no art. 9º para a assinatura do Termo de Adesão, terá o seu benefício cancelado.

Art. 12 O beneficiário que no prazo estipulado no art. 10, estiver impossibilitado de comparecer na SECEL para a assinatura do Termo de Adesão, poderá enviá-lo assinado digitalmente para o e-mail bolsaatleta@secel.mt.gov.br.

Art. 13 Após a assinatura do Termo de Adesão, o mesmo será publicado na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura.

Art. 14 Após a celebração do Termo de Adesão, a Concedente realizará o pagamento do prêmio ao Beneficiário, até 30 (trinta dias) úteis.

Art. 15 Para fins de Prestação de Contas, o beneficiário deverá protocolar junto à SECEL/MT documentos (imagens, súmulas, etc.) que comprovem sua participação nos Jogos Olímpicos de 2021, até 30 (dias) após o término da Competição ou do recebimento do benefício.

Art. 16 O beneficiário compromete-se a representar o Estado de Mato Grosso em eventos e cerimônias esportivas, sempre que possível.

Art. 17 O beneficiário cederá os direitos de imagem ao Estado de Mato Grosso, nas ocasiões permitidas.

Art. 18 O beneficiário que...

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