SECRETARIAS - PORTARIA 112 2023 PMPF REFRIGERANTES (1)

Data de publicação07 Junho 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28516

PORTARIA N° 112/2023-SEFAZ

Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com refrigerantes.

Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 027/2022-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2022 (DOE de 10/02/2022).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2023.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de junho de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 112/2023-SEFAZ

ANEXO ÚNICO: REFRIGERANTES

ORDEM

CÓDIGO NCM

GTIN/EAN

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR (R$)

1

220210001662

7891991010542

Antárctica Guaraná Gfa VD 1L

unidade

4,78

2

220210001725

7891991000277

Antárctica Guaraná Ks 290ml - Retornável

unidade

2,78

3

220210001726

7891991012867

Antárctica Guaraná Lata 269ml

unidade

2,03

4

220210001727

7891991000826

Antárctica Guaraná Lata 350ml

unidade

2,89

5

220210001728

7891991008761

Antárctica Guaraná Pet 1,5L

unidade

4,41

6

220210001729

7891991010047

Antárctica Guaraná Pet 1L

unidade

4,54

7

220210001663

7891991015868

Antárctica Guaraná Pet 1L - Multipack 2 unidades

1 pacote com 2 unidades

6,16

8

220210001731

7891991008655

Antárctica Guaraná Pet 2,5L

unidade

7,92

9

220210001732

7891991014908

Antárctica Guaraná Pet 200ml

unidade

1,34

10

220210001733

78910942

Antárctica Guaraná Pet 237ml

unidade

1,01

11

220210001734

7891991001342

Antárctica Guaraná Pet 2L

unidade

7,32

12

220210001735

7891991014861

Antárctica Guaraná Pet 3L

unidade

9,04

13

220210001736

7891991011020

Antárctica Guaraná Pet 500ml

unidade

5,64

14

220210001737

7891991002646

Antárctica Guaraná Pet 600ml

unidade

3,64

15

220210001739

7891991000727

Antárctica Guaraná Zero Lata 350ml

unidade

2,76

16

220210001740

7891991008785

Antárctica Guaraná Zero Pet 1,5L

unidade

5,48

17

220210002054

7891991016124

Antárctica Guaraná Zero Pet 200ml

unidade

1,62

18

220210001741

7891991001373

Antárctica Guaraná Zero Pet 2L

unidade

7,27

19

220210001742

7891991002684

Antárctica Guaraná Zero Pet 600ml

unidade

3,46

20

220210001743

7891991000833

Antárctica Soda Limonada Lata 350ml

unidade

2,54

21

220210001983

7891991014984

Antárctica Soda Limonada Pet 200ml

unidade

1,29

22

220210001744

7891991001359

Antárctica Soda Limonada Pet 2L

unidade

6,42

23

220210001745

7891991002653

Antárctica Soda Limonada Pet 600ml

unidade

3,48

24

220210001746

7891991000819

Antárctica Soda Limonada Zero Lata 350ml

unidade

2,36

25

220210001747

7891991001380

Antárctica Soda Limonada Zero Pet 2L

unidade

5,71

26

220210001750

7891991004107

Baré Guaraná Pet 2L

unidade

5,45

27

220210001751

7896520028951

Big Boy Pet 2L

unidade

5,57

28

220210001752

7891991010498

Cítrus Antárctica Lata 350ml

unidade

6,00

29

220210001753

7897123886078

Club Soda Prata Gfa 200ml

unidade

7,47

30

220210001754

7897123886085

Club Soda Prata Lata 269ml

unidade

4,67

31

220210001755

7894900025019

Coca-Cola Café Lata 220ml

unidade

2,42

32

220210001757

7894900015119

Coca-Cola Gfa VD 1L - Retornável

unidade

4,37

33

220210001759

7894900015010

Coca-Cola Ks 200ml - Retornável

unidade

2,18

34

220210001761

7894900015034

Coca-Cola Ks 290ml - Retornável

unidade

3,40

35

220210001762

7894900010398

Coca-Cola Lata 220ml

unidade

2,36

36

220210001764

7894900011203

Coca-Cola Lata 250ml

unidade

3,11

37

220210001766

7894900011159

Coca-Cola Lata 310ml

unidade

3,39

38

220210001765

7894900011357

Coca-Cola Lata 310ml

1 pacote com 12 unidades

31,93

39

220210001768

78912939

Coca-Cola Mini Lata 250ml

unidade

1,43

40

220210001770

7894900027006

Coca-Cola Pet 1,5L

unidade

6,10

41

220210001774

7894900027020

Coca-Cola Pet 2,5L

unidade

9,68

42

220210001776

7894900027013

Coca-Cola Pet 2L

unidade

8,90

43

220210001778

7894900027037

Coca-Cola Pet 3L

unidade

10,08

44

220210001781

7894900013566

Coca-Cola Pet 500ml

unidade

4,33

45

220210001796

54011465

Coca-Cola Signature Mixers Woody Glass Bottle 200ml

unidade

35,00

46

220210001782

7894900705034

Coca-Cola Zero Ks 290ml - Retornável

unidade

4,19

47

220210001787

7894900701159

Coca-Cola Zero Lata 310ml

unidade

3,05

48

220210001785

7894900701333

Coca-Cola Zero Lata 310ml

1 pacote com 6 unidades

14,97

49

220210001797

7894900700046

Coca-Cola Zero Lata 350ml

unidade

3,98

50

220210001783

7894900700398

Coca-Cola Zero Mini Lata 220ml

unidade

2,23

51

220210001788

7894900701753

Coca-Cola Zero Pet 1,5L

unidade

6,17

52

220210001789

7894900701593

Coca-Cola Zero Pet 2,5L

unidade

9,09

53

220210001790

7894900701517

Coca-Cola Zero Pet 2L

unidade

8,54

54

220210001792

7894900703566

Coca-Cola Zero Pet 500ml

unidade

3,63

55

220210001798

7898295300300

Conti Cola Pet 2L

unidade

6,48

56

220210001799

7898295302786

Conti Guaraná Lata 269ml

unidade

2,50

57

220210001800

7898295300256

Conti Guaraná Pet 2L

unidade

4,41

58

220210001804

7898266440998

Dydyo Graviola Pet 2L

unidade

5,50

59

220210001805

7898266440202

Dydyo Guaraná Pet 250ml

unidade

2,41

60

220210001806

7898266440073

Dydyo Guaraná Pet 500ml

unidade

3,75

61

220210001807

7898266440103

Dydyo Laranja Pet 500ml

unidade

1,80

62

220210001808

7898266440127

Dydyo Limão Pet 500ml

unidade

10,00

63

220210001809

7898266441025

Dydyo Tubaína Pet 500ml

unidade

4,00

64

220210001810

7894900093025

Fanta Guaraná Lata 220ml

unidade

1,92

65

220210001812

7894900093032

Fanta Guaraná Lata 310ml

unidade

2,98

66

220210001816

7894900093056

Fanta Guaraná Pet 2L

unidade

7,44

67

220210001817

7894900035117

Fanta Laranja Ks 1L - Retornável

unidade

4,00

68

220210001819

7894900035032

Fanta Laranja Ks 290ml - Retornável

unidade

3,37

69

220210001821

...

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