SECRETARIAS - PORTARIA 127 2019COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

Data de publicação18 Junho 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27527

PORTARIA Nº 127/2019/GAB/SESP.

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 595, de 08 de julho de 2016, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.568/2002 que regulamenta o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis no âmbito do Estado, bem como a Lei nº 8.039/2003 que disciplina a doação de bens móveis;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Físico Financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização das informações Patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

UNIDADE

MEMBROS

SECRETARIA ADJUNTA DE

ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Diego Fernando da Silva

Edenilza Romana de Amorim

Fabiano Isac da Silva Queiroz

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

Lesser Mário Sá Gallio

Jefferson Ramos de Arruda

CIOPAER

Fabiano de Souza Assunção

Lorran Leocádio Silva

Rodrigo Guides Machado

REDE CIDADÃ

Zozima Dias dos Santos

Anderson Przybyszewiki Silva

Chryssie Anne Belém Guimarães Silva

GEFRON

Gilson Ferreira Dorado

Reinaldo Cesar Zulli

Ronye Steffan Rosa Indio

PM/SALP/SEIP/

DIRETORIA DE SAÚDE

Claudiney Nogueira Siqueira

Bruno Gulherme Angelo da Silva

Luciano Estral de Sousa

CBM

Diego de Godoi Giasson

Carlos Alberto Baptista da Silva

Joelson José dos Reis

Eduardo João Silva de Figueiredo

José Marcio Leite da Costa

Abnildo Ribeiro da Silva

Lucilvane Xavier de França

PJC

Alex Marcante Alencastro

Fausto Souza Jurado Molina

Hernandes da Silva Reis

Reginaldo Zeferino da Rosa

Rodrigo Lopes Alonso

Mauricio Antonio da Cruz

Marlise da Silva Ferreira Matos

Maycon Rodrigues de Menezes

Moacir Rodrigues de Menezes

ACADEPOL

Danielly Cristina D’ávila Barros Dias

Glauce Pereira da Silva

Ana Paula Alves Silva Lopes

POLITEC

Etevaldo de Souza Aguiar

José Roberto Araujo de Oliveira

Remy Alves Carvalho

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Gilberto Lara da Silva

Laura Cristina da Silva Fortes

Carlos Rodrigo Attilio Barbosa Garcia

CIOSP

Kleber Ricardo Aranha de Moura

Joaquim Luiz de Amorim Filho

Haellen Maria Arruda da Cruz

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Jhonatan Vieira Santana

Karoline Carla Dias Estral Camargo

Vitória Cristina da Silva Piva

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I - Desenvolver as atividades sob a coordenação, orientação e validação da Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - COPAT/SAAS.

II - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio e Contabilidade a avaliação inicial dos bens móveis, conforme dispõe o Decreto 194/2015 e cabendo ao setor Contábil os registros pertinentes às avaliações apresentadas.

IX - Elaborar Relatório Final de Inventario e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.

Art. 5º. Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, poderão:

I - Criar subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário;

II - Ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico à comissão inventariante da SESP, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII -Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade,...

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