SECRETARIAS - PORTARIA 127 2019COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS
Data de publicação | 18 Junho 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 27527 |
PORTARIA Nº 127/2019/GAB/SESP.
Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 595, de 08 de julho de 2016, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.568/2002 que regulamenta o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis no âmbito do Estado, bem como a Lei nº 8.039/2003 que disciplina a doação de bens móveis;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Físico Financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização das informações Patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:
UNIDADE |
MEMBROS |
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
Diego Fernando da Silva |
Edenilza Romana de Amorim |
|
Fabiano Isac da Silva Queiroz |
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COORDENADORIA DE CONTABILIDADE |
Lesser Mário Sá Gallio |
Jefferson Ramos de Arruda |
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CIOPAER |
Fabiano de Souza Assunção |
Lorran Leocádio Silva |
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Rodrigo Guides Machado |
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REDE CIDADÃ |
Zozima Dias dos Santos |
Anderson Przybyszewiki Silva |
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Chryssie Anne Belém Guimarães Silva |
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GEFRON |
Gilson Ferreira Dorado |
Reinaldo Cesar Zulli |
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Ronye Steffan Rosa Indio |
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PM/SALP/SEIP/ DIRETORIA DE SAÚDE |
Claudiney Nogueira Siqueira |
Bruno Gulherme Angelo da Silva |
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Luciano Estral de Sousa |
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CBM |
Diego de Godoi Giasson |
Carlos Alberto Baptista da Silva |
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Joelson José dos Reis |
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Eduardo João Silva de Figueiredo |
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José Marcio Leite da Costa |
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Abnildo Ribeiro da Silva |
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Lucilvane Xavier de França |
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PJC |
Alex Marcante Alencastro |
Fausto Souza Jurado Molina |
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Hernandes da Silva Reis |
|
Reginaldo Zeferino da Rosa |
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Rodrigo Lopes Alonso |
|
Mauricio Antonio da Cruz |
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Marlise da Silva Ferreira Matos |
|
Maycon Rodrigues de Menezes |
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Moacir Rodrigues de Menezes |
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ACADEPOL |
Danielly Cristina D’ávila Barros Dias |
Glauce Pereira da Silva |
|
Ana Paula Alves Silva Lopes |
|
POLITEC |
Etevaldo de Souza Aguiar |
José Roberto Araujo de Oliveira |
|
Remy Alves Carvalho |
|
POLÍCIA COMUNITÁRIA |
Gilberto Lara da Silva |
Laura Cristina da Silva Fortes |
|
Carlos Rodrigo Attilio Barbosa Garcia |
|
CIOSP |
Kleber Ricardo Aranha de Moura |
Joaquim Luiz de Amorim Filho |
|
Haellen Maria Arruda da Cruz |
|
SISTEMA SOCIOEDUCATIVO |
Jhonatan Vieira Santana |
Karoline Carla Dias Estral Camargo |
|
Vitória Cristina da Silva Piva |
Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV - Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - Confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I - Desenvolver as atividades sob a coordenação, orientação e validação da Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - COPAT/SAAS.
II - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio e Contabilidade a avaliação inicial dos bens móveis, conforme dispõe o Decreto 194/2015 e cabendo ao setor Contábil os registros pertinentes às avaliações apresentadas.
IX - Elaborar Relatório Final de Inventario e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.
Art. 5º. Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, poderão:
I - Criar subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário;
II - Ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico à comissão inventariante da SESP, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.
Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:
I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
VII -Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.
VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade,...
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