SECRETARIAS - PORTARIA 128 2019COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS

Data de publicação18 Junho 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27527

PORTARIA Nº 128/2019/GAB/SESP.

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro e regularização das informações dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

Considerando o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados para a realização do inventário dos Bens Imóveis;

Considerando, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

PRESIDENTE

Airton de Lacerda Nascimento - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Arquiteto, matrícula nº 251465.

UNIDADE

MEMBROS

SESP

- Alis Karla Cadó Lanza - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Arquiteta, matrícula nº 218190.

- Renata Mello Alves Ferreira - Analista Administrativo, Arquiteta - matrícula nº 203059.

- Diego Fernando da Silva - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº233134.

- Wagner BarbaroMarcoski - Analista Administrativo - Contador, matrícula nº 253406.

Polícia Militar

- Joel Outo Matos, Ten Cel PM, matrícula nº 497270013

Polícia Judiciária Civil

- Maurício Antonio da Cruz - Investigador de Polícia, matrícula nº 204002.

- Rodrigo Lopes Alonso - Investigador de Polícia, matrícula nº 21734.

POLITEC

- José Roberto Araújo de Oliveira - Analista Administrativo - Economista, matrícula nº 56045.

GEFRON

- Reinaldo Cesar Zulli - 2º Ten PM matricula nº72471.

- Gilson Ferreira Dorado - Sub Ten PM, matrícula nº 72558.

-Ronye Steffan Rosa Indio - Sd PM, matrícula nº23116.

Corpo de Bombeiros Militar

-Abnildo Ribeiro da Silva - Maj BM, matrícula nº 52155.

-Carlos Alberto Baptista da Silva - 2º TEN BM, matrícula nº 52265.

-José Marcio Leite da Costa - 2º TEN BM, matrícula nº 73053.

-Eduardo João Silva de Figueiredo - 2º SGT BM, matrícula nº 58331.

-Diego de Godoi Giasson - SD PM, matrícula 271590

-Joelson Jose dos Reis - 2º SGT BM, matrícula nº 71688.

-Lucilvane Xavier de França - 3º SGT BM, matrícula nº 116643.

Sistema Socioeducativo

- Karoline Carla Dias Estral Camargo - Agente de Segurança do Socioeducativo, matrícula nº 232102.

-Jhonatan Vieira Santana - Assistente Administrativo, matrícula nº226024

-Vitória Cristina da Silva Piva - Assistente Administrativo, matrícula nº225947

REDE CIDADÃ

-Zozima Dias dos Santos - Coronel PM, matrícula nº16886

-Anderson Przybyszewiki Silva - Sub Ten PM, matrícula nº72156

-Chryssie Anne Belém Guimarães Silva - matrícula nº 274704.

POLÍCIA COMUNITÁRIA

-Gilberto Lara da Silva - Agente Soc. do Sistema Socioeducativo, matrícula 233141

-Laura Cristina da Silva Fortes - matrícula 271991

-Carlos Rodrigo Attilio Barbosa Garcia - Investigador de Polícia, matrícula 136295

ACADEPOL

-Danielly Cristina D’ávila Barros Dias - Investigador de Polícia, matrícula 139920

-Glauce Pereira da Silva - Analista Desenvolvimento Econômico Social, matrícula 265125

-Ana Paula Alves Silva Lopes - Escrivã da Policia, matrícula 118836

CIOSP

-Kleber Ricardo Aranha de Moura - 2º SGT PM, matrícula 11670

-Joaquim Luiz de Amorim Filho - Investigador da Polícia, matrícula 90862

-Haellen Maria Arruda da Cruz - 2º SGT PM, matrícula 95036

Art. 3º. Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º poderão criar subcomissões para fazer o levantamento das informações dos imóveis localizados no interior do estado, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário.

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorário, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar o Relatório Final de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

XVII - Encaminhar o Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro de cada exercício financeiro.

Art. 5º. Determinar a todos os titulares das Unidades...

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