SECRETARIAS - PORTARIA 143 2020IPM PRELIMINAR

Data de publicação31 Julho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27805

PORTARIA Nº 143/2020 - SEFAZ

Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, bem como as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005 (DOE de 22/07/2005);

CONSIDERANDO que a Portaria n° 121/2020-SEFAZ, de 19/06/2020 (DOE 23/06/2020), em caráter excepcional, alterou o prazo para a publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a vigorarem no exercício de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2021.

Parágrafo único Os relatórios, Anexos I, II, III e IV desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:

I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;

IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO

MESES (ANO BASE 2019)

ALTO PARAGUAI

132524872

JAN

ALTO TAQUARI

135082641

DEZ

CAMPO NOVO DO PARECIS

132758920

NOV

CAMPO VERDE

132361272

FEV e NOV

CAMPO VERDE

132932172

JUL

CANABRAVA DO NORTE

137449704

MAI

CHAPADA DOS GUIMARÃES

135535522

NOV

CHAPADA DOS GUIMARÃES

133213390

NOV

CUIABÁ

137047240

NOV

CUIABÁ

134539540

JUL

DIAMANTINO

132954010

SET

MARCELÂNDIA

134049365

JUL

MARCELÂNDIA

137477112

JUN

NOBRES

133887367

JUL e AGO

NOSSA SRA DO LIVRAMENTO

136938469

OUT

NOVA UBIRATÃ

132390485

AGO

POCONÉ

135355214

NOV

PONTES E LACERDA

133451020

ABR a JUN, NOV e DEZ

RONDONÓPOLIS

136950000

NOV

SANTA TEREZINHA

132759667

OUT

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

133326942

NOV

VÁRZEA GRANDE

133714381

JAN a DEZ

VILA RICA

136842828

DEZ

Art. 3º Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações dirigidas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública - CDDF/SUIRP, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), sendo necessária a assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de assegurar a autoria.

§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV e VI do artigo 2° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ deverão ser protocolizadas junto aos órgãos neles mencionados.

§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS ANO BASE 2019 EXERCÍCIO 2020 APLICAÇÃO EM 2021

MUNICIPIO

IVA ANT

IVA ATUAL

IVA MED

IVA 75%

UCTI

TRIB PROPR

POPULACAO

AREA

COEF SOC

IND FINAL

ACORIZAL

0,062200

0,080403

0,071302

0,053476

0,000000

0,002788

0,006198

0,000941

0,084735

0,148138

AGUA BOA

0,717357

0,693694

0,705526

0,529144

0,000551

0,030688

0,029526

0,008355

0,072995

0,671260

ALTA FLORESTA

0,874153

1,080392

0,977272

0,732954

0,005294

0,049058

0,059443

0,009908

0,074529

0,931187

ALTO ARAGUAIA

1,217274

0,949405

1,083339

0,812505

0,029467

0,013810

0,021862

0,005992

0,075587

0,959222

ALTO BOA VISTA

0,071687

0,095563

0,083625

0,062719

0,160510

0,002497

0,007831

0,002488

0,081741

0,317786

ALTO GARCAS

0,587357

0,526676

0,557017

0,417762

0,000000

0,009632

0,013810

0,004275

0,075911

0,521390

ALTO PARAGUAI

0,050987

0,047674

0,049331

0,036998

0,021833

0,002052

0,013036

0,002044

0,083407

0,159370

ALTO TAQUARI

0,941105

0,817886

0,879495

0,659621

0,054720

0,010852

0,012452

0,001593

0,075480

0,814718

APIACAS

0,125696

0,151831

0,138764

0,104073

0,232955

0,004192

0,011632

0,022645

0,078835

0,454333

ARAGUAIANA

0,113760

0,103673

0,108716

0,081537

0,000482

0,003270

0,003559

0,007064

0,077458

0,173370

ARAGUAINHA

0,009155

0,009417

0,009286

0,006964

0,000000

0,000544

0,001073

0,000748

0,075911

0,085241

ARAPUTANGA

0,400236

0,466937

0,433586

0,325190

0,000000

0,009060

0,019311

0,001815

0,073398

0,428774

ARENAPOLIS

0,080615

0,066268

0,073442

0,055081

0,000000

0,003879

0,011028

0,000462

0,075587

0,146038

ARIPUANA

0,628713

0,680261

0,654487

0,490865

0,093271

0,024910

0,025661

0,027352

0,078835

0,740895

BARAO DE MELGACO

0,026425

0,036851

0,031638

0,023729

0,028314

0,003100

0,009831

0,012592

0,088689

0,166255

BARRA DO BUGRES

0,738943

0,802348

0,770646

0,577984

0,017252

0,023675

0,040139

0,006612

0,076787

0,742450

BARRA DO GARCAS

1,188077

1,285202

1,236640

0,927480

0,080873

0,049127

0,070039

0,010093

0,071141

1,208753

BOM JESUS DO ARAGUAIA

0,407492

0,391990

0,399741

0,299806

0,006134

0,001566

0,007554

0,004720

0,080505

0,400285

BRASNORTE

1,031992

0,961915

0,996953

0,747715

0,079197

0,015369

0,022609

0,017669

0,076456

0,959014

CACERES

0,905389

0,964526

0,934958

0,701218

0,017630

0,069545

0,108339

0,027177

0,075160

0,999070

CAMPO VERDE

2,323748

2,070893

2,197321

1,647991

0,002221

0,062646

0,050557

0,005284

0,070951

1,839649

CAMPINAPOLIS

0,174317

0,149610

0,161963

0,121473

0,130088

0,005588

0,018344

0,006622

0,098910

0,381025

CAMPO NOVO DO PARECIS

2,638354

2,663145

2,650750

1,988062

0,098435

0,061361

0,040592

0,010431

0,072498

2,271378

CANARANA

1,007345

0,963642

0,985493

0,739120

0,069255

0,030524

0,024772

0,012016

0,076787

0,952473

CANABRAVA DO NORTE

0,097630

0,100120

0,098875

0,074156

0,005143

0,001703

0,005445

0,003816

0,079780

0,170043

CARLINDA

0,141996

0,168641

0,155319

0,116489

0,000000

0,003299

0,011830

0,002680

0,080020

0,214318

CHAPADA DOS GUIMARAES

0,287750

0,294941

0,291346

0,218509

0,026891

0,019570

0,022674

0,007308

0,077345

0,372298

CASTANHEIRA

0,188582

0,189599

0,189090

0,141818

0,000000

0,002572

0,010020

0,004111

0,080020

0,238541

COLNIZA

0,400665

0,390628

0,395646

0,296735

0,104955

0,008078

0,044290

0,030960

0,087092

0,572110

COCALINHO

0,204350

0,216295

0,210322

0,157742

0,059663

0,006977

0,006543

0,018321

0,080627

0,329873

CLAUDIA

0,306699

0,334086

0,320392

0,240294

0,000017

0,012428

0,013946

0,004256

0,076128

0,347070

COLIDER

0,558366

0,647880

0,603123

0,452342

0,000008

0,023734

0,038385

0,003445

0,074633

0,592547

CAMPOS DE JULIO

0,916715

1,072058

0,994386

0,745790

0,010030

0,015159

0,007911

0,007524

0,071524

0,857937

CONQUISTA D OESTE

0,063902

0,078977

0,071440

0,053580

0,156619

0,004285

0,0046...

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