SECRETARIAS - PORTARIA 149 2022 DATA LIMITE PROTOCOLO PROJETORETIFICAÇÃO
Data de publicação | 16 Novembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28373 |
PORTARIA Nº 149/2022/SECEL/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016.
Considerando que a formalização de parcerias no âmbito desta Secretaria impõe a necessidade de harmonia dos procedimentos normativos e gerenciais;
Considerando a necessidade de harmonizar o fluxo interno desses processos no âmbito da Secretaria;
Considerando os prazos estabelecidos na Portaria nº 048/2021/GAB/SECEL no tocante à tramitação de propostas de solicitação de apoio financeiro desta Secretaria; e
Considerando o calendário orçamentário do exercício financeiro do ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 112/2022/SECEL/MT, para acrescentar o §3º no artigo 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)”
§3º Excepcionalmente propostas protocolizadas após o prazo estabelecido nesta portaria, mediante justificativa expressa do proponente e com a autorização do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, poderão ser processadas e analisadas tecnicamente, para fins de celebração da parceria.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 112/2022/SECEL/MT, consolidando-a com a seguinte redação atual:
“Art. 1º Estabelecer que a data limite para protocolo de propostas e projetos de solicitação de apoio financeiro perante a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer será dia 14 de setembro de 2022.
§1º As propostas protocolizadas após o prazo fixado no caput deste artigo serão arquivadas, sem análise da viabilidade técnica e financeira de execução.
§2º Caso a proposta seja protocolizada dentro do prazo estabelecido, porém desacompanhada dos documentos obrigatórios estabelecidos na Portaria nº 048/2021/GAB/SECEL, de igual modo, será arquivada sem análise da viabilidade técnica e financeira de execução.
§3º Excepcionalmente propostas protocolizadas após o prazo estabelecido nesta portaria, mediante justificativa expressa do proponente e com a autorização do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, poderão ser processadas e analisadas tecnicamente, para fins de celebração da parceria.
Art. 2º O prazo estabelecido na presente portaria se aplica tanto para as propostas de apoio financeiro com recursos orçamentários e extraorçamentários desta Secretaria, como propostas com recursos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO