SECRETARIAS - PORTARIA 158 2021IPM PRELIMINAR REPUBLICAÇÃO

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28055

Republica - se por ter saído incorreto no DOE EXTRA 30/07/2021

PORTARIA Nº 158/2021 - SEFAZ

Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, bem como as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21/07/2005 (DOE de 22/07/2005);

CONSIDERANDO que a Portaria n° 131/2021-SEFAZ, de 25/06/2021 (DOE 30/06/2021), em caráter excepcional, alterou o prazo para a publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a vigorarem no exercício de 2022;

R E S O L V E:

Art. Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2022.

Parágrafo único Os relatórios, Anexos I, II, III e IV desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:

I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;

IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO

MESES (ANO BASE 2020)

ALTO TAQUARI

135082641

JAN

ARAGUAIANA

133065952

SET

CAMPO NOVO DO PARECIS

132758920

FEV

CAMPO VERDE

132361272

MAI

CAMPO VERDE

132932172

JUN

CHAPADA DOS GUIMARÃES

135535522

MAI

CONFRESA

132174189

MAI

CUIABÁ

138267189

NOV

CUIABÁ

133877833

SET

DIAMANTINO

132954010

MAR

JUARA

133036600

AGO

LUCAS DO RIO VERDE

135597749

DEZ

NOVO SÃO JOAQUIM

134616146

DEZ

POCONÉ

133765105

JUL

PRIMAVERA DO LESTE

133668991

DEZ

PRIMAVERA DO LESTE

137713800

NOV

RONDONÓPOLIS

131322184

NOV

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

133665496

DEZ

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

138460272

DEZ

SAO JOSÉ DO RIO CLARO

133326942

FEV

TABAPORÃ

133261506

ABR, MAI e AGO

VILA RICA

136842828

JAN

Art. Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentação de impugnações dirigidas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública - CDDF/SUIRP, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), sendo necessária a assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de assegurar a autoria.

§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV e VI do artigo 2° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ deverão ser protocolizadas junto aos órgãos neles mencionados.

§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS ANO-BASE 2020 EXERCÍCIO 2021 APLICAÇÃO EM 2022

MUNICIPIO

IVA ANT

IVA ATUAL

IVA MED

IVA 75%

UCTI

TRIB PROPR

POPULACAO

AREA

COEF SOC

IND FINAL

ACORIZAL

0,079911

0,123096

0,101504

0,076128

0,000000

0,002400

0,006051

0,000941

0,084735

0,170255

AGUA BOA

0,691790

0,813653

0,752722

0,564541

0,000551

0,033126

0,029725

0,008356

0,072995

0,709294

ALTA FLORESTA

1,073249

0,977949

1,025599

0,769199

0,005294

0,049688

0,058940

0,009907

0,074529

0,967557

ALTO ARAGUAIA

0,947526

1,004439

0,975982

0,731987

0,029467

0,016825

0,021990

0,005992

0,075587

0,881848

ALTO BOA VISTA

0,095259

0,086553

0,090906

0,068179

0,160510

0,003533

0,007868

0,002487

0,081741

0,324319

ALTO GARCAS

0,527027

0,502883

0,514955

0,386216

0,000000

0,009099

0,013784

0,004275

0,075911

0,489286

ALTO PARAGUAI

0,047367

0,048195

0,047781

0,035836

0,021833

0,002473

0,013015

0,002044

0,083407

0,158607

ALTO TAQUARI

0,817085

0,586428

0,701757

0,526318

0,054720

0,014000

0,012629

0,001593

0,075480

0,684740

APIACAS

0,150910

0,127320

0,139115

0,104336

0,232955

0,004093

0,011665

0,022645

0,078835

0,454529

ARAGUAIANA

0,100375

0,112395

0,106385

0,079789

0,000482

0,001478

0,003527

0,007064

0,077458

0,169798

ARAGUAINHA

0,009204

0,010294

0,009749

0,007311

0,000000

0,000747

0,001073

0,000748

0,075911

0,085791

ARAPUTANGA

0,461353

0,372237

0,416795

0,312597

0,000000

0,009064

0,019229

0,001814

0,073398

0,416102

ARENAPOLIS

0,065888

0,062207

0,064048

0,048036

0,000000

0,004241

0,010779

0,000462

0,075587

0,139104

ARIPUANA

0,676102

0,598109

0,637105

0,477829

0,093271

0,044240

0,025766

0,027352

0,078835

0,747293

BARAO DE MELGACO

0,036285

0,025404

0,030845

0,023133

0,028314

0,001227

0,009261

0,012592

0,088689

0,163217

BARRA DO BUGRES

0,804869

0,662778

0,733824

0,550368

0,017252

0,019792

0,040051

0,006612

0,076787

0,710862

BARRA DO GARCAS

1,273027

0,964839

1,118933

0,839200

0,080873

0,047212

0,069349

0,010093

0,071141

1,117868

BOM JESUS DO ARAGUAIA

0,391327

0,429045

0,410186

0,307639

0,006134

0,002385

0,007607

0,004720

0,080505

0,408991

BRASNORTE

0,964372

0,926305

0,945338

0,709004

0,079197

0,015028

0,022846

0,017669

0,076456

0,920200

CACERES

0,959711

0,867130

0,913420

0,685065

0,017630

0,072656

0,107606

0,027176

0,075160

0,985293

CAMPINAPOLIS

0,147376

0,170599

0,158988

0,119241

0,130088

0,006514

0,019192

0,006622

0,098910

0,380567

CAMPO NOVO DO PARECIS

2,670386

3,061993

2,866190

2,149642

0,098435

0,068548

0,040999

0,010431

0,072498

2,440554

CAMPO VERDE

2,069115

2,156457

2,112786

1,584590

0,002221

0,059181

0,051886

0,005284

0,070951

1,774113

CAMPOS DE JULIO

1,082368

1,389357

1,235863

0,926897

0,010030

0,012849

0,008020

0,007524

0,071524

1,036844

CANABRAVA DO NORTE

0,100139

0,116620

0,108379

0,081285

0,005143

0,005256

0,005363

0,003816

0,079780

0,180642

CANARANA

0,954531

1,160404

1,057467

0,793101

0,069255

0,031073

0,024777

0,012016

0,076787

1,007008

CARLINDA

0,167912

0,183640

0,175776

0,131832

0,000000

0,004979

0,011569

0,002680

0,080020

0,231080

CASTANHEIRA

0,188444

0,199971

0,194208

0,145656

0,000000

0,004160

0,009925

0,004110

0,080020

0,243871

CHAPADA DOS GUIMARAES

0,292728

0,241210

0,266969

0,200227

0,026891

0,018655

0,022067

0,007309

0,077345

0,352493

CLAUDIA

0,331154

0,553479

0,442317

0,331738

0,000017

0,012247

0,013890

0,004256

0,076128

0,438276

COCALINHO

0,215479

0,162724

0,189102

0,141826

0,059663

0,004930

0,006444

0,018321

0,080627

0,311812

COLIDER

0,557167

0,541074

0,549121

0,411840

0,000008

0,025421

0,038170

0,003445

0,074633

0,553517

COLNIZA

0,388122

0,393941

0,391032

0,293274

0,104955

0,011970

0,045217

0,030960

0,087092

0,573468

COMODORO

0,569934

0,537814

0,553874

0,415405

0,209124

0,014546

0,023831

0,...

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