SECRETARIAS - PORTARIA 17622 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO “PROFESSOR PEDAGOGO”, PARA COMPOR AS EQUIPES PEDAGÓGICAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE ESTADUAL

Data de publicação04 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28197

PORTARIA Nº 176/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a criação e disciplina as atribuições da função Professor Pedagogo”, para compor as equipes pedagógicas das Unidades Educacionais da rede estadual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, a Lei Complementar Estadual N° 49, de 01.10.98, e a Lei Complementar Estadual nº 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, e a Lei Estadual nº 7.040, de 01.10.98;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a função “Professor Pedagogo” e disciplinar suas atribuições, para fins de atendimento às demandas das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria de Estado de Educação, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes na atribuição.

Art. 2º. O “Professor Pedagogo” é o professor efetivo, do quadro de Profissionais da Educação Básica da rede Estadual de ensino, em atividade, com ingresso/enquadramento em Pedagogia.

Art. 3º. O “Professor Pedagogo”, estará subordinado ao Coordenador Pedagógico e será designado para a elaboração, desenvolvimento, monitoramento e avaliação de todas as atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem e à formação continuada dos professores.

Art. 4º. Para o exercício da função de “Professor Pedagogo”, o servidor deverá, obrigatoriamente, estar remanescente, não havendo aulas livres na disciplina de concurso, no município de lotação, passíveis de atribuição.

Art. 5º. As vagas serão distribuídas, exclusivamente, nas Unidades Escolares de lotação do professor pedagogo remanescente.

Parágrafo Único. Em se tratando de Unidade Escolar municipalizada ou extinta, as vagas necessárias para suprir a demanda de professores remanescente, serão liberadas em outra Unidade Escolar do município, considerando a necessidade e porte.

Art. 6º. O Processo de Atribuição ocorrerá observando as regras gerais constantes na Instrução Normativa que dispõe quanto ao processo de atribuição e portaria que dispõe quanto a organização do processo de seleção atribuição de cargos e funções, vigentes.

Art. 7º. Constituem atribuições do servidor na função de “Professor Pedagogo”:

§ junto a equipe gestora e professores:

I - Auxiliar o Coordenador...

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