SECRETARIAS - PORTARIA 192 2020IPM DEFINITIVO

Data de publicação30 Setembro 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27847

PORTARIA Nº 192/2020 - SEFAZ

Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, e, ainda, as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2021.

Parágrafo único Os relatórios constantes dos Anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:

I - ACYPR535 - Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;

IV - ACYPR600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (Federal) n° 63/1990, no § 8° do artigo 15 e no artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 157/2004, combinado com o parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:

I - enquadrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;

II - com declarações incompatíveis e/ou inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO

MESES (ANO BASE 2019)

Alto Taquari

135082641

Dezembro

Campo Novo do Parecis

132758920

Novembro

Campo Verde

132361272

Fevereiro e Novembro

Campo Verde

132932172

Julho

Canabrava do Norte

137449704

Maio

Chapada dos Guimarães

135535522

Novembro

Chapada dos Guimarães

133213390

Novembro

Cuiabá

133745287

Novembro

Cuiabá

134539540

Julho

Cuiabá

137047240

Novembro

Diamantino

132954010

Setembro

Marcelândia

134049365

Julho

Marcelândia

137477112

Junho

Nobres

133887367

Julho e Agosto

Nossa Senhora do Livramento

136938469

Outubro

Nova Ubiratã

132390485

Agosto

Poconé

135355214

Novembro

Santa Terezinha

132759667

Outubro

São José do Rio Claro

133326942

Novembro

Vila Rica

136842828

Dezembro

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios, em relação aos índices preliminares divulgados pela Portaria n° 143/2020-SEFAZ, de 28 de julho de 2020 (DOE de 31/07/2020), poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 19 de outubro de 2020, pelo acesso disponibilizado ao servidor municipal habilitado, bem como no correspondente e-process de impugnação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS ANO BASE 2019 EXERCÍCIO 2020 APLICAÇÃO EM 2021

MUNICIPIO

IVA ANT

IVA ATUAL

IVA MED

IVA 75%

UCTI

TRIB PROPR

POPULACAO

AREA

COEF SOC

IND FINAL

ACORIZAL

0,062200

0,079911

0,071056

0,053292

0,000000

0,002788

0,006198

0,000940

0,084735

0,147953

AGUA BOA

0,717357

0,691790

0,704574

0,528430

0,000551

0,030688

0,029526

0,008347

0,072995

0,670537

ALTA FLORESTA

0,874153

1,073249

0,973701

0,730276

0,005294

0,049058

0,059443

0,009898

0,074529

0,928498

ALTO ARAGUAIA

1,217274

0,947526

1,082400

0,811800

0,029467

0,013810

0,021862

0,005986

0,075587

0,958512

ALTO BOA VISTA

0,071687

0,095259

0,083473

0,062605

0,160510

0,002497

0,007831

0,002485

0,081741

0,317669

ALTO GARCAS

0,587357

0,527027

0,557192

0,417894

0,000000

0,009632

0,013810

0,004271

0,075911

0,521517

ALTO PARAGUAI

0,050987

0,047367

0,049177

0,036883

0,021833

0,002052

0,013036

0,002042

0,083407

0,159252

ALTO TAQUARI

0,941105

0,817085

0,879095

0,659321

0,054720

0,010852

0,012452

0,001591

0,075480

0,814417

APIACAS

0,125696

0,150910

0,138303

0,103727

0,232955

0,004192

0,011632

0,022623

0,078835

0,453965

ARAGUAIANA

0,113760

0,100375

0,107067

0,080301

0,000482

0,003270

0,003559

0,007057

0,077458

0,172126

ARAGUAINHA

0,009155

0,009204

0,009179

0,006884

0,000000

0,000544

0,001073

0,000747

0,075911

0,085161

ARAPUTANGA

0,400236

0,461353

0,430795

0,323096

0,000000

0,009060

0,019311

0,001813

0,073398

0,426678

ARENAPOLIS

0,080615

0,065888

0,073252

0,054939

0,000000

0,003879

0,011028

0,000461

0,075587

0,145895

ARIPUANA

0,628713

0,676102

0,652407

0,489306

0,093271

0,024910

0,025661

0,027325

0,078835

0,739308

BARAO DE MELGACO

0,026425

0,036285

0,031355

0,023516

0,028314

0,003100

0,009831

0,012579

0,088689

0,166030

BARRA DO BUGRES

0,738943

0,804869

0,771906

0,578930

0,017252

0,023675

0,040139

0,006606

0,076787

0,743389

BARRA DO GARCAS

1,188077

1,273027

1,230552

0,922914

0,080873

0,049127

0,070039

0,010083

0,071141

1,204177

BOM JESUS DO ARAGUAIA

0,407492

0,391327

0,399410

0,299557

0,006134

0,001566

0,007554

0,004716

0,080505

0,400032

BRASNORTE

1,031992

0,964372

0,998182

0,748636

0,079197

0,015369

0,022609

0,017651

0,076456

0,959918

CACERES

0,905389

0,959711

0,932550

0,699413

0,017630

0,069545

0,108339

0,027151

0,075160

0,997237

CAMPO VERDE

2,323748

2,069115

2,196432

1,647324

0,002221

0,062646

0,050557

0,006262

0,070951

1,839960

CAMPINAPOLIS

0,174317

0,147376

0,160847

0,120635

0,130088

0,005588

0,018344

0,006616

0,098910

0,380181

CAMPO NOVO DO PARECIS

2,638354

2,670386

2,654370

1,990777

0,098435

0,061361

0,040592

0,010420

0,072498

2,274083

CANARANA

1,007345

0,954531

0,980938

0,735704

0,069255

0,030524

0,024772

0,012004

0,076787

0,949045

CANABRAVA DO NORTE

0,097630

0,100139

0,098885

0,074163

0,005143

0,001703

0,005445

0,003812

0,079780

0,170047

CARLINDA

0,141996

0,167912

0,154954

0,116215

0,000000

0,003299

0,011830

0,002677

0,080020

0,214042

CHAPADA DOS GUIMARAES

0,287750

0,292728

0,290239

0,217679

0,026891

0,019570

0,022674

0,007301

0,077345

0,371461

CASTANHEIRA

0,188582

0,188444

0,188513

0,141385

0,000000

0,002572

0,010020

0,004107

0,080020

0,238104

COLNIZA

0,400665

0,388122

0,394393

0,295795

0,104955

0,008078

0,044290

0,030930

0,087092

0,571140

COCALINHO

0,204350

0,215479

0,209915

0,157436

0,059663

0,006977

0,006543

0,018303

0,080627

0,329549

CLAUDIA

0,306699

0,331154

0,318927

0,239195

0,000017

0,012428

0,013946

0,004252

0,076128

0,345967

COLIDER

0,558366

0,557167

0,557766

0,418325

0,000008

0,023734

0,038385

0,003441

0,074633

0,558526

CAMPOS DE JULIO

0,916715

1,082368

0,999542

0,749656

0,010030

0,015159

0,007911

0,007517

0,071524

0,861796

CONQUISTA D OESTE

0,063902

0,078749

0,071325

0,053494

0,156619

0,004285

0,004635

0,002971

0,074114

0,296119

COMODORO

0,438940

0,569934

0,504437

0,378328

0,209124

0,019663

0,023835

0,023790

0,077233

0,731973

CONFRESA

0,511571

0,526516

0,519043

0,389283

0,011878

0,021159

0,035510

0,006413

0,...

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