SECRETARIAS - PORTARIA 23COMISSÃO INVENTÁRIO FISICO

Data de publicação29 Junho 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28275

PORTARIA Nº 23/2022/SECOM/MT

Constituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro de bens móveis, imóveis e de consumo da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso - SECOM/MT.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições como Ordenador de Despesas do referido Órgão, com fundamento na Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021, que dispõe acerca da estrutura e funcionamento da Administração Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, 83, 89, 94, 95, 96 e 106, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece a realização periódica de inventário de bens como principal ferramenta de controle da gestão do patrimônio público;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT, Considerando o Decreto Estadual n° 5.358, de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no tocante à administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, e o Decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se realizar o levantamento e regularizar os bens patrimoniais desta Secretaria

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão para realização do Inventário Físico-Financeiro de bens móveis, imóveis e de consumo da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso - SECOM/MT.

Art. 2º. A referida comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Presidente: Romildo de Amorim - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Matrícula nº 62095

Membros:

Armindo Ferreira da Silva Neto - Analista Administrativo - Matrícula nº 111127;

Adriana Domingas Pereira Souza - Coordenadora de Apoio Logístico - Matrícula 254279;

Elisangelo Peres - Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Matrícula 313316.

Art. 3º. O inventário anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes, imóveis e de consumo;

IV - Encaminhamento de informações aos órgãos de controle;

V - Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de consumo.

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário da AGER/MT:

I -...

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