SECRETARIAS - PORTARIA 304SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA

Data de publicação10 Abril 2019
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27480

PORTARIA Nº 304/2019/SEMA/MT

Dispõe sobre a normatização e estabelece critérios para a composição e aprovação das siglas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com o fim de padronizá-las.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais dispostas no parágrafo único, do art. 3º, da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006;

Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente elencadas na Portaria nº 73/2019, de 29 de janeiro de 2019.

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para composição de siglas e padronizá-las para as unidades;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a normatização e estabelecer critérios para a composição, aprovação e padronização das siglas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º Ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados-NGER compete à gestão das siglas das unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com as seguintes atribuições:

I- assegurar as regras validadas pelo Secretário para a padronização das siglas das unidades;

II- propor as siglas de acordo com as regras estabelecidas;

III- analisar as siglas propostas pelas Unidades Administrativas;

IV- manter o cadastro de siglas atualizado;

V- divulgar as siglas atualizadas aos interessados e encaminhar à publicação as alterações das siglas das unidades.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, ficam validadas as regras para padronização das siglas de que trata o caput nos seguintes termos:

I - os Gabinetes da Secretária de Estado de Meio Ambiente e dos Secretários Adjuntos serão identificados por siglas compostas pelos primeiros caracteres de cada nome que o identifica. Exemplo: Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente - sigla: G + S + M + A = GSMA;

II - para as unidades setoriais que são coordenadas por órgãos centrais do Estado serão adotadas as siglas definidas por estes órgãos, quando estas forem estabelecidas/implantadas na SEMA;

III - para as unidades de apoio estratégico e assessoramento superior que não se enquadram no item acima, as siglas serão compostas do primeiro caráter que define o tipo da unidade, seguido dos primeiros caracteres de cada nome, contendo, no máximo 7 caracteres alfa;

IV - as Unidades Administrativas que compõem a administração sistêmica e a execução programática serão identificadas por siglas, onde os primeiros caracteres definem o tipo de unidade, seguidos de outras letras, que melhor caracterizem a nomenclatura da unidade, nos seguintes termos:

a) para as Superintendências, as siglas serão compostas, preferencialmente, pelo prefixo SU, acrescido do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo de seis e mínimo de três caracteres alfa;

b) para as Coordenadorias, as siglas serão compostas pela letra C, acrescidas do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo, de seis e mínimo de três caracteres alfa;

c) para as Gerências, as siglas serão compostas pela letra G, acrescidas do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo de seis e mínimo de três caracteres alfa;

V - as unidades de administração regionalizada serão identificadas por siglas, onde os primeiros caracteres definem o tipo de unidade, seguidos de outros caracteres, que melhor caracterizam a nomenclatura da respectiva unidade:

a) para as Gerências Regionais das APAS (Área de Proteção Ambiental), as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida da sigla APA, na sequência o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;

b) para as Gerências Regionais dos Parques, as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida da sigla PQ, na sequência o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;

c) para as Gerências Regionais, as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida das iniciais das unidades (máximo de dois caracteres alfa), na sequencia o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;

d) para as Diretorias Regionais, as siglas serão compostas pelo prefixo DUD, acrescidas do nome do município (completo, abreviatura ou parte do nome), não ultrapassando o total de dez caracteres alfa.

Art. 3º As siglas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverão ser compostas por um conjunto de caracteres alfabéticos compostas por letras maiúsculas, observando as seguintes condições:

I - remeter, com base na Estrutura Organizacional em vigor, as respectivas Unidades Administrativas;

II - identificar exclusivamente uma única Unidade Administrativa;

III - refletir a ordem de verbalização da Unidade a que diz respeito, de modo a permitir a recuperação do seu nome;

IV - apresentar sonoridade agradável e não permitir cacofonia.

Art. 4º As siglas das Secretarias Adjuntas serão compostas pelos caracteres iniciais das palavras que as denominam:

I- Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental - SAGA,

II- Secretaria Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SALARH,

III- Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS,

IV- Secretaria Adjunta Executiva - SAE.

Art. 5º As siglas das Unidades Administrativas da SEMA serão revisadas por ofício do NGER, sempre que houver mudança na estrutura organizacional, ou por solicitação de Unidades Administrativas interessadas.

Parágrafo único. A solicitação disposta no caput deverá ser encaminhada via Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso, constando a respectiva justificativa, devidamente validada pelo Secretário Adjunto responsável pela unidade e enviada ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados para avaliação e revisão, competindo ao Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva a sua aprovação.

Art. 6º Compete ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente a aprovação final das siglas definidas.

Art. 7º Ficam aprovadas as siglas e denominações das unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 8º Os atos editados e as correspondências expedidas pelos responsáveis das Unidades Administrativas devem ser identificados com a sigla da respectiva unidade, de acordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 9º As unidades da SEMA devem adaptar suas respectivas siglas utilizadas nos sistemas de comunicação e documentos expedidos.

Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 314, de 02 de maio de 2018.

Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO I - SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMA-MT

SEQ.

NOME DA UNIDADE

SIGLA

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

CONSEMA

2

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CEHIDRO

3

CONSELHO ESTADUAL DA PESCA

CEPESCA

4

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA SEMA

COGES

5

CONSELHO GESTOR DO SISTEMA ESTADUAL DO REDD+

CONREDD

6

COMITÊ ESTADUAL DE GESTÃO DO FOGO

CEGF

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

GSMA

1.1

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE

GSAE

1.2

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

GSAAS

1.3

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO AMBIENTAL

GSAGA

1.4

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

GSALARH

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1

OUVIDORIA SETORIAL DO MEIO AMBIENTE

OSMA

2

UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO

UNISECO

3

UNIDADE DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS

UPPE

4

UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

UNISECI

5

UNIDADE ESTRATÉGICA DE TRANSPARÊNCIA E GEOINFORMAÇÃO

UETG

6

NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS

NGER

7

NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES CONJUNTAS

NIOC

8

COMISSÃO DE ÉTICA

CE

9

UNIDADE JURÍDICA

UNIJUR

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1

GABINETE DE DIREÇÃO

GD

2

UNIDADE DE ASSESSORIA

UAS

2.1

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

ASCOM

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CTI

1.1

GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GITI

1.2

GERÊNCIA DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GSTI

1.3

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GATI

1.4

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GPQSI

2

COORDENADORIA FINANCEIRA

CFIN

2.1

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

GEFI

3

COORDENADORIA CONTÁBIL

CCONT

3.1

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES E CONFORMIDADE CONTÁBIL

GCONT

4

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO

COR

4.1

GERÊNCIA DOS PLANOS DE GESTÃO E DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS

GPGPI

4.2

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GEOR

5

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CGP

5.1

GERÊNCIA DE PROVIMENTO,...

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