SECRETARIAS - PORTARIA 304SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA
Data de publicação | 10 Abril 2019 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 27480 |
PORTARIA Nº 304/2019/SEMA/MT
Dispõe sobre a normatização e estabelece critérios para a composição e aprovação das siglas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com o fim de padronizá-las.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais dispostas no parágrafo único, do art. 3º, da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006;
Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente elencadas na Portaria nº 73/2019, de 29 de janeiro de 2019.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para composição de siglas e padronizá-las para as unidades;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a normatização e estabelecer critérios para a composição, aprovação e padronização das siglas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º Ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados-NGER compete à gestão das siglas das unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com as seguintes atribuições:
I- assegurar as regras validadas pelo Secretário para a padronização das siglas das unidades;
II- propor as siglas de acordo com as regras estabelecidas;
III- analisar as siglas propostas pelas Unidades Administrativas;
IV- manter o cadastro de siglas atualizado;
V- divulgar as siglas atualizadas aos interessados e encaminhar à publicação as alterações das siglas das unidades.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, ficam validadas as regras para padronização das siglas de que trata o caput nos seguintes termos:
I - os Gabinetes da Secretária de Estado de Meio Ambiente e dos Secretários Adjuntos serão identificados por siglas compostas pelos primeiros caracteres de cada nome que o identifica. Exemplo: Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente - sigla: G + S + M + A = GSMA;
II - para as unidades setoriais que são coordenadas por órgãos centrais do Estado serão adotadas as siglas definidas por estes órgãos, quando estas forem estabelecidas/implantadas na SEMA;
III - para as unidades de apoio estratégico e assessoramento superior que não se enquadram no item acima, as siglas serão compostas do primeiro caráter que define o tipo da unidade, seguido dos primeiros caracteres de cada nome, contendo, no máximo 7 caracteres alfa;
IV - as Unidades Administrativas que compõem a administração sistêmica e a execução programática serão identificadas por siglas, onde os primeiros caracteres definem o tipo de unidade, seguidos de outras letras, que melhor caracterizem a nomenclatura da unidade, nos seguintes termos:
a) para as Superintendências, as siglas serão compostas, preferencialmente, pelo prefixo SU, acrescido do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo de seis e mínimo de três caracteres alfa;
b) para as Coordenadorias, as siglas serão compostas pela letra C, acrescidas do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo, de seis e mínimo de três caracteres alfa;
c) para as Gerências, as siglas serão compostas pela letra G, acrescidas do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo de seis e mínimo de três caracteres alfa;
V - as unidades de administração regionalizada serão identificadas por siglas, onde os primeiros caracteres definem o tipo de unidade, seguidos de outros caracteres, que melhor caracterizam a nomenclatura da respectiva unidade:
a) para as Gerências Regionais das APAS (Área de Proteção Ambiental), as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida da sigla APA, na sequência o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;
b) para as Gerências Regionais dos Parques, as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida da sigla PQ, na sequência o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;
c) para as Gerências Regionais, as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida das iniciais das unidades (máximo de dois caracteres alfa), na sequencia o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;
d) para as Diretorias Regionais, as siglas serão compostas pelo prefixo DUD, acrescidas do nome do município (completo, abreviatura ou parte do nome), não ultrapassando o total de dez caracteres alfa.
Art. 3º As siglas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverão ser compostas por um conjunto de caracteres alfabéticos compostas por letras maiúsculas, observando as seguintes condições:
I - remeter, com base na Estrutura Organizacional em vigor, as respectivas Unidades Administrativas;
II - identificar exclusivamente uma única Unidade Administrativa;
III - refletir a ordem de verbalização da Unidade a que diz respeito, de modo a permitir a recuperação do seu nome;
IV - apresentar sonoridade agradável e não permitir cacofonia.
Art. 4º As siglas das Secretarias Adjuntas serão compostas pelos caracteres iniciais das palavras que as denominam:
I- Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental - SAGA,
II- Secretaria Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SALARH,
III- Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS,
IV- Secretaria Adjunta Executiva - SAE.
Art. 5º As siglas das Unidades Administrativas da SEMA serão revisadas por ofício do NGER, sempre que houver mudança na estrutura organizacional, ou por solicitação de Unidades Administrativas interessadas.
Parágrafo único. A solicitação disposta no caput deverá ser encaminhada via Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso, constando a respectiva justificativa, devidamente validada pelo Secretário Adjunto responsável pela unidade e enviada ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados para avaliação e revisão, competindo ao Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva a sua aprovação.
Art. 6º Compete ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente a aprovação final das siglas definidas.
Art. 7º Ficam aprovadas as siglas e denominações das unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Os atos editados e as correspondências expedidas pelos responsáveis das Unidades Administrativas devem ser identificados com a sigla da respectiva unidade, de acordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 9º As unidades da SEMA devem adaptar suas respectivas siglas utilizadas nos sistemas de comunicação e documentos expedidos.
Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 314, de 02 de maio de 2018.
Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 04 de abril de 2019.
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT
ANEXO I - SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMA-MT
SEQ. |
NOME DA UNIDADE |
SIGLA |
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA |
||
1 |
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
CONSEMA |
2 |
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS |
CEHIDRO |
3 |
CONSELHO ESTADUAL DA PESCA |
CEPESCA |
4 |
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA SEMA |
COGES |
5 |
CONSELHO GESTOR DO SISTEMA ESTADUAL DO REDD+ |
CONREDD |
6 |
COMITÊ ESTADUAL DE GESTÃO DO FOGO |
CEGF |
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
||
1 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE |
GSMA |
1.1 |
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE |
GSAE |
1.2 |
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
GSAAS |
1.3 |
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO AMBIENTAL |
GSAGA |
1.4 |
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS |
GSALARH |
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
||
1 |
OUVIDORIA SETORIAL DO MEIO AMBIENTE |
OSMA |
2 |
UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO |
UNISECO |
3 |
UNIDADE DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS |
UPPE |
4 |
UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO |
UNISECI |
5 |
UNIDADE ESTRATÉGICA DE TRANSPARÊNCIA E GEOINFORMAÇÃO |
UETG |
6 |
NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS |
NGER |
7 |
NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES CONJUNTAS |
NIOC |
8 |
COMISSÃO DE ÉTICA |
CE |
9 |
UNIDADE JURÍDICA |
UNIJUR |
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
||
1 |
GABINETE DE DIREÇÃO |
GD |
2 |
UNIDADE DE ASSESSORIA |
UAS |
2.1 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA |
ASCOM |
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
||
1 |
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CTI |
1.1 |
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
GITI |
1.2 |
GERÊNCIA DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
GSTI |
1.3 |
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
GATI |
1.4 |
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
GPQSI |
2 |
COORDENADORIA FINANCEIRA |
CFIN |
2.1 |
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
GEFI |
3 |
COORDENADORIA CONTÁBIL |
CCONT |
3.1 |
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES E CONFORMIDADE CONTÁBIL |
GCONT |
4 |
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO |
COR |
4.1 |
GERÊNCIA DOS PLANOS DE GESTÃO E DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS |
GPGPI |
4.2 |
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GEOR |
5 |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
CGP |
5.1 |
GERÊNCIA DE PROVIMENTO,... |
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