SECRETARIAS - PORTARIA 516 2020 INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS IMÓVEIS DA SEMA

Data de publicação11 Agosto 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27812

PORTARIA Nº 516/2020/SEMA/MT

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art.3º da Lei complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº. 648/2019, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

Considerando o Decreto Estadual nº 5.358, de 25 de outubro de 2002 e suas alterações, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando ainda a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Simone da Silva Ribeiro;

II - Archimedes Pereira Lima Neto;

III - Dione Marciolli;

IV - Elder Monteiro Antunes;

V - Gabriel Conter de São José;

VI -Grayk Mendes Coelho;

VII - Hudson Rodrigues da Cruz;

VIII - Jeferson Zucchi;

IX - Karla Regina Silva;

X - Lenir Maria de Oliveira Assumpção;

XI - Lucas Lopes Bezerra;

XII - Maria Aparecida Rodrigues da Silva Oliveira;

XIII - Marialva Freitas Ferreira de Souza;

XIV - Natália Alencastro de Albuquerque Lins Turi Marques;

XV - Priscilla Gomes de Arruda Castrillon;

XVI - Santana do Espirito Santo Modesto;

XVII - Jucineide Jesus de Paula;

XVIII - Vivianne Mendonça Sá Arruda.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar a Gerência de Ambiente e Patrimônio Imobiliário, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e...

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