SECRETARIAS - PORTARIA 619REVISADA GT RESÍDUOS SÓLIDOSREVISADA 10 07 19

Data de publicação17 Julho 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27547

PORTARIA Nº 619/2019/SEMA/MT

Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das atividades/ações relativas ao Contrato de Repasse n. 0372151-80/2011, SICONV n. 765440/2011.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

Considerando que é missão da SEMA promover a implementação das políticas públicas visando a conservação ambiental para sua sustentabilidade;

Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades, obrigações, definir forma de atuação e o funcionamento, bem como a nomeação dos membros, do GRUPO DE TRABALHO - GT, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com vistas ao acompanhamento do desenvolvimento das atividades para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e o recebimento e validação dos produtos;

Considerando o disposto nas Leis nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o GRUPO DE TRABALHO - GT no âmbito Secretaria de Estado de Meio Ambiente responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades/ações relativas, especificamente, ao Contrato de Repasse nº 0372151-80/2011, n° no Sistema SICONV 765440/2011, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso - SEMA - MT, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:

I - Fernando de Almeida Pires: Presidente [Acompanhamento e validação dos produtos];

II - Selma Arruda Cordeiro: Suplente [Acompanhamento e validação dos produtos];

III - Valmi Simão de Lima: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

IV - José Ignácio Ribeiro Neto: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

V - Kelly Kleyciane Deluqui: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

VI - Everaldo Gasparini: Membro Técnico [Acompanhamento e validação dos produtos];

VII- Neise de Souza Pinto Signor: Membro Técnico [Acompanhamento da execução do PERS];

VIII - Rita de Cássia Gonçalves Fiori: Membro Técnico [Acompanhamento da execução do PERS].

Art. 3º O GT é vinculado ao gabinete da Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

Parágrafo Único. Nas atividades a serem acompanhadas pelo GT deverão ser levados em consideração os princípios e diretrizes contidos na modalidade Manejo de Resíduos Sólidos do Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB, aprovado pelo Decreto nº 8.141, de 20 de novembro de 2013; Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 , ...

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