SECRETARIAS - PORTARIA 655ATESTADOS E DECLARAÇÕES

Data de publicação28 Agosto 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27577

Portaria nº 655/2019/SEMA/MT

Dispõe sobre a regulamentação da apresentação de atestados médicos e odontológicos de até 03 (três) dias e declarações de comparecimento para tratamento de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual;

Considerando o Estatuto do Servidor Público Estadual, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando as disposições do Art. 22 - §2º e § 3º e Art. 23, do Decreto nº 5.263 de 14 de outubro de 2002 - Regulamentos de Perícias Médicas do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Portaria n° 11/2019 que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores públicos no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a apresentação de atestados médicos e odontológicos para afastamento do trabalho de até 03 dias e de declarações de comparecimento que justificam a ausência durante o expediente por problemas de saúde.

Art. 2º Serão aceitos como documentos comprobatórios para fins do artigo 1º os atestados e declarações de:

I - Atestado emitido por médico ou odontólogo;

II - Declaração de comparecimento em consulta médica ou odontológica;

III - Declaração de comparecimento em exames médicos;

VI - Declaração de comparecimento em sessão emitida por:

a) Fisioterapeuta;

b) Fonoaudiólogo;

c) Psicólogo;

d) Médico Acupunturista.

Art. 3º Apenas médico ou odontólogo podem emitir atestados para afastamento do trabalho, sendo o fornecimento do atestado direito do paciente e documento comprobatório relevante para a vida funcional do servidor.

Art. 4º Serão aceitos para efeitos de abono das faltas ao trabalho de até 03 dias somente atestados médicos ou odontológicos expedidos para fins de tratamento de saúde do servidor ou com a finalidade de acompanhamento para tratamento de pessoa da família. Devem ser apresentados em via original, sem rasuras e conter as seguintes informações:

I - Nome e endereço da clínica, hospital ou consultório;

II - Nome completo e legível do Servidor afastado ou nome completo e legível do servidor acompanhante e do familiar em tratamento que será acompanhado;

III - Quantidade de dias de afastamento necessários ao tratamento;

IV - Data da emissão;

V - Nome do profissional, número do Conselho Regional da Especialidade e assinatura.

SEÇÃO II

DO SERVIDOR EFETIVO

Art. 5° O período de afastamento do servidor por até 03 (três) dias, seja para recuperação de sua própria saúde ou acompanhamento de familiar em tratamento, será contado a partir da data indicada no atestado, computando-se sábado, domingo, ponto facultativo e feriado. Para efeito de abono de faltas serão considerados somente os dias declarados no atestado médico ou odontológico.

Parágrafo Único. O servidor terá prazo de 48h após o termino da licença que trata o “caput” deste artigo, para apresentação do atestado médico ou odontológico ao seu superior hierárquico.

Art. 6º A apresentação de mais de um atestado médico ou odontológico com datas de emissão diferentes e sem interrupção de tempo que somarem mais de 03 dias de afastamentos, serão encaminhados para avaliação e homologação da perícia médica oficial.

Parágrafo Único: Os servidores com acentuada frequência na apresentação de atestados médicos para tratamento de saúde de até 03 dias, deverão ser encaminhados pelo gestor à equipe psicossocial do órgão para acompanhamento e orientação.

Art. 7º Nos casos de doenças graves em que o tratamento é realizado em outro Estado, o servidor deverá apresentar para justificar e abonar faltas de até 03 dias, além do atestado ou declaração com o registro das informações necessárias, também os comprovantes de passagens referentes a viagem com data de ida no dia anterior à consulta e data do retorno no dia posterior ao final do tratamento.

Art. 8º A fim de estimular o servidor a cuidar de sua...

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