SECRETARIAS - PORTARIA 725 22 REPUBLICAÇÃODISPÕE SOBRE A ADESÃO À POLÍTICA DE LÍNGUA INGLESA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, TERMO DE ADESÃO
Data de publicação | 28 Setembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28339 |
*PORTARIA Nº 725/2022/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a adesão à política de língua inglesa para os anos iniciais do ensino fundamental.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 211 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e suas alterações posteriores;
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 723/2020 do estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade do Regime de Colaboração para a promoção de equidade e desenvolvimento para as redes municipais de ensino do estado de Mato Grosso;
Considerando a importância da introdução do ensino de língua inglesa desde os anos iniciais para o desenvolvimento pedagógico do estudante, bem como a centralidade desse idioma no cenário global;
RESOLVE:
Art. 1º Entre os dias 22 de setembro e 05 de outubro deste ano de 2022, os municípios poderão aderir à política de língua inglesa para os anos iniciais do ensino fundamental, objetivando diversificar o repertório cultural e social dos estudantes das redes públicas de ensino do Estado de Mato Grosso.
§1º Estarão aptos para adesão os municípios que:
I- Realizaram o redimensionamento integral da rede educacional- atendimento dos anos iniciais realizado, exclusivamente, pelo município;
II- Que tiverem uma participação mínima de 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na avaliação somativa CAED, a qual ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 do mês de novembro de 2022.
Art. 2º A adesão deverá ser realizada através do envio do termo de adesão, assinado digitalmente pelo prefeito do município aderente, aos e-mails institucionais mario.justos@edu.mt.gov.br e daniel-souza.monteiro@edu.mt.gov.br.
Art. 3º A adesão será efetivada a partir do cumprimento do disposto do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, desta portaria.
Art. 4º Se, após a adesão de todos os municípios que cumprirem com os requisitos do artigo 1º, remanescerem vagas disponíveis, estarão aptos a pleiteá-las aqueles municípios que realizaram o redimensionamento parcial da rede, e que, cumulativamente, tiverem cumprido o disposto do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2022.
(Original Assinada)
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
*Republicada por ter saído incorreta no D.O.E 22/09/2022, pág. 15
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SEDUC/MT E O MUNICÍPIO DE - MT.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Mato Grosso via Secretaria de Estado de Educação-SEDUC/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0008-10, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso Senhor Alan Resende Porto, inscrito no CPF sob o nº 012.524.051-11, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n º 26714539 SEJUSP MT, residente à Rua Cursino do Amarante n º 60, Apto. 1402, Condomínio Cuiabá Central, Centro Norte, Cuiabá-MT, e de outro lado a Prefeitura Municipal de xxxx/MT representado pelo (a) Sr (a) xxxxx, brasileiro(a), CPF n.º , residente , exercendo o cargo de Prefeito(a) Municipal, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas e compromissos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES
Para aderir ao presente contrato, é necessário que o município preencha, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
1. Redimensionamento integral da rede - atendimento dos anos iniciais realizado, exclusivamente, pelo município;
2. Participação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na avaliação somativa CAED do ano de 2022, a qual será realizada entre os dias 22, 23 e 24 do mês de novembro, do corrente ano de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1. A Política de Língua Inglesa nos Anos Iniciais tem por objetivo principal diversificar o repertório cultural e social dos...
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