SECRETARIAS - PORTARIA 725COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INDICADAS PARA COMPOREM O BIÊNIO DE AGOSTO PROC 4331612018
Data de publicação | 30 Agosto 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27334 |
PORTARIA Nº 725.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) e;
Considerando o art. 5º, da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, alterado pela Lei nº 9.130, de 12 de maio de 2009 e;
Considerando o art. 2º da Resolução CEPESCA nº 003/2015, 29 de abril de 2015, que define os órgãos e entidades de sua composição.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos órgãos e entidades, para composição do Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA), para o biênio de agosto de 2018 a agosto de 2020:
I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Secretaria Adjunta de Turismo);
III - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA (FEPESC e SEAF/MT);
IV - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
V - Ministério Público Estadual - MPE;
VI - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
VII - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;
VIII - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Amazônica - Colônia Z 16 e Colônia Z 21;
IX - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Paraguai - Colônia Z 02 e Colônia Z 11;
X - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Araguaia - Colônia Z 09;
XI - Organização ambientalista - Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacia Hidrográfica (FONASC-CBH);
XII - Organização ambientalista - Associação Xaraiés;
XIII - Organização ambientalista - Operação Amazônia Nativa (OPAN);
XIV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Paraguai - Associação Ambientalista Turística e Empresarial de Cáceres (ASATEC);
XV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Amazônica - Associação dos Receptivos de Pesca Amadora e Preservação do Pantanal (ARPAN);
XVI - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Araguaia - Pousada Alto Xingu;
XVII - Escritório Federal de Aquicultura e Pesca/MT;
XVIII - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 2º Revoga-se os dispositivos contrários, em especial a Portaria nº 1024, de 30 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2018.
André Luís Torres Baby
Secretário de Estado de Meio Ambiente
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