SECRETARIAS - PORTARIA 725COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INDICADAS PARA COMPOREM O BIÊNIO DE AGOSTO PROC 4331612018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27334

PORTARIA Nº 725.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) e;

Considerando o art. 5º, da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, alterado pela Lei nº 9.130, de 12 de maio de 2009 e;

Considerando o art. 2º da Resolução CEPESCA nº 003/2015, 29 de abril de 2015, que define os órgãos e entidades de sua composição.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos órgãos e entidades, para composição do Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA), para o biênio de agosto de 2018 a agosto de 2020:

I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Secretaria Adjunta de Turismo);

III - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA (FEPESC e SEAF/MT);

IV - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

V - Ministério Público Estadual - MPE;

VI - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;

VII - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

VIII - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Amazônica - Colônia Z 16 e Colônia Z 21;

IX - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Paraguai - Colônia Z 02 e Colônia Z 11;

X - Colônia de Pescador do Estado de Mato Grosso - Bacia Araguaia - Colônia Z 09;

XI - Organização ambientalista - Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacia Hidrográfica (FONASC-CBH);

XII - Organização ambientalista - Associação Xaraiés;

XIII - Organização ambientalista - Operação Amazônia Nativa (OPAN);

XIV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Paraguai - Associação Ambientalista Turística e Empresarial de Cáceres (ASATEC);

XV - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Amazônica - Associação dos Receptivos de Pesca Amadora e Preservação do Pantanal (ARPAN);

XVI - Setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Araguaia - Pousada Alto Xingu;

XVII - Escritório Federal de Aquicultura e Pesca/MT;

XVIII - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2º Revoga-se os dispositivos contrários, em especial a Portaria nº 1024, de 30 de novembro de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

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