SECRETARIAS - PORTARIA 961COMITÊ SETORIAL DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Data de publicação29 Novembro 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27391

PORTARIA N° 961.

Institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

Considerando a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando ainda a obrigatoriedade de formar o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST com a capacidade de execução dos programas criados, conforme itens 3.1, 3.2, 3.13, 3.14 e 3.17 e subitens do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016;

Considerando o disposto no art. 25, incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do Decreto n° 806 de 17 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho.

§ 1º O Comitê a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:

1. Dalva Cândida de Souza - Analista de Desenvolvimento Econ. E Social - Assistente Social;

2. Fernando Lauro Gois - Analista Administrativo - Educador Físico;

3. Evelyn Cristina S. P. Lara - TDES - Assistente Administrativo;

4. Viviann Maciel da Silva Alves - Analista de Meio Ambiente - Engenharia de Segurança no Trabalho;

5. Krisna Queiroz - Analista de Desenvolvimento Econ. E Social - Psicóloga.

6. Rubia Elian da Silva Costa

§ 2º O Comitê Setorial de...

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