SECRETARIAS - PORTARIA CGE Nº 0029 2023INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DOS BENS MÓVEIS E DE CONSUMO, EXERCÍCIO DE 2023 CGE (1)

Data de publicação26 Abril 2023
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28487

PORTARIA Nº 0029/2023/CGE

Institui a Comissão para realização de Inventário Anual Físico-Financeiro dos Bens Móveis e de Consumo, referente ao exercício de 2023 na Controladoria Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos. 95 e 96 da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis e de consumo da Controladoria Geral do Estado no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;

RESOLVE:

Art. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Inventário Anual Físico-Fínanceiro dos Bens Móveis e de Consumo, referente ao exercício de 2023 na Controladoria Geral do Estado:

I. Presidente:

Adelson Luiz da Silva - Coordenador de Protocolo e Arquivo;

II. Membros:

Claudimas Ladislau Martins - Analista Administrativo;

Flávio Vicentini - Analista Administrativo;

Jonathan Araújo Portilho - Técnico Administrativo;

Sandra Gonçalves da Silva - Técnica Administrativo;

Art. Os Servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

Art. Fixar data de 15 de dezembro de 2023 para conclusão dos trabalhos.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

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