SECRETARIAS - PORTARIA COMISSÃO INVENTÁRIO INTANGÍVEIS
Data de publicação | 05 Setembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28323 |
MINUTA DE PORTARIA N.º 136 /2022/ GAB/SETASC/MT
Institui Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais e;
Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº 194 de 15/07/2015 e a Lei nº 11.109 de 20/04/2020, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/ SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;
Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.
Considerando, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade deste Instituto.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.
Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela SETASC/MT, quais sejam os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.
Parágrafo Único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Art. 3º A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
Edimilson Argemiro Galvan Filho - matricula nº 292418 - Presidente
Claudia Leite Silva Aguiar - matricula n° 294653 - Membro
Marcos Koppenhagen Wamzer - matricula nº 239458 - Membro
Art. 4º São competências da Comissão:
I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SETASC/MT;
II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;
III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;
IV - Calcular o valor amortizável...
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