SECRETARIAS - PORTARIA COMISSÃO INVENTÁRIO INTANGÍVEIS

Data de publicação05 Setembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28323

MINUTA DE PORTARIA N.º 136 /2022/ GAB/SETASC/MT

Institui Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194 de 15/07/2015 e a Lei nº 11.109 de 20/04/2020, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/ SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.

Considerando, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade deste Instituto.

RESOLVE:

Art. Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.

Art. Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela SETASC/MT, quais sejam os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo Único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Edimilson Argemiro Galvan Filho - matricula nº 292418 - Presidente

Claudia Leite Silva Aguiar - matricula n° 294653 - Membro

Marcos Koppenhagen Wamzer - matricula nº 239458 - Membro

Art. São competências da Comissão:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SETASC/MT;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV - Calcular o valor amortizável...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT