SECRETARIAS - PORTARIA CONJUNTA Nº 00122REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA, EMISSÃO DE RELATÓRIOS, DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E ATESTADO DE REMIÇÃO DE PENAL 3

Data de publicação07 Junho 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28260

PORTARIA CONJUNTA N° 001/2022/SEDUC/SESP

Regulamenta os procedimentos de matrícula, emissão de relatórios, documentação escolar e atestado de remição de pena pelo estudo para pessoas em privação de liberdade estudantes da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e os artigos 20 e 26 da Lei Complementar nº 612/2019,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 2/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 4/2016 - CNE, que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais Nacionais para a remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos penais do sistema prisional brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 002/2012 do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso (CEE/MT), que dispõe sobre as normas para a oferta, no Sistema Estadual de Ensino, da educação para pessoas privadas de liberdade, nos estabelecimentos penais;

CONSIDERANDO a Resolução N° 002/2015 - CEE/MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 391 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 10 de maio de 2021, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública de administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, conforme estabelece o artigo 26, IX, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.349, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, por fim, que a Lei N° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que assegura à pessoa privada de liberdade o direito de assistência educacional e ao exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Regulamentar os procedimentos para matrícula, emissão de relatórios, documentação escolar e atestado de remição de pena pelo estudo para pessoas em privação de liberdade estudantes da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DE CADA SECRETARIA

Art. 2° - Compete a Secretaria Estadual de Educação - SEDUC/MT, propor e executar políticas públicas voltadas à Educação Básica assegurando ao estudante o desenvolvimento de capacidades e a construção de conhecimentos para a formação de valores humanos na conquista da cidadania.

Art. 3° Compete a Secretaria Estadual de Segurança Pública - SESP/MT, administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social;

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 4° A matrícula, ato formal que vincula o estudante a uma Unidade Escolar, deverá ser solicitada pela Unidade Prisional em que a pessoa privada de liberdade se encontra custodiada.

Art. 5° A Unidade Prisional deverá preencher a ficha de matrícula (Anexo I) com informações sobre os dados pessoais e escolaridade do estudante e encaminhar para a Unidade Escolar responsável pela oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

§ A ficha de matrícula deverá ser assinada pelo estudante e pelo servidor (a) responsável pela educação e/ou Diretor (a) da Unidade Prisional.

§ Após a efetivação da matrícula pela Unidade Escolar a ficha de matrícula deverá ser assinada pelo Secretário e Diretor da Unidade Escolar.

Art. 6° Para efetivação da matrícula na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, o Secretário da unidade Escolar deverá consultar os registros anteriores de escrituração escolar no Sistema de registros da SEDUC/MT para verificar a correspondência com o ano/etapa informado pelo estudante.

§ As verificações das informações dos estudantes oriundos de outras redes de ensino ficarão sob responsabilidade da Unidade Prisional/SESP.

§ Na impossibilidade de comprovação da vida escolar pregressa do estudante, a Unidade Escolar deverá proceder a regularização de sua vida escolar por meio da Classificação, conforme arts. 83 e 84 da Resolução Normativa Nº 002/2015 - CEE/MT.

Art. 7° Para a efetivação da matrícula na unidade escolar, caberá a SESP a entrega dos seguintes documentos:

I. ficha de matrícula devidamente assinada, conforme Anexo I;

II. histórico escolar ou atestado de transferência, quando for o caso;

III. cópia da carteira de identidade e CPF;

IV. cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;

V. comprovante de endereço ou atesto de residência emitido pelo estudante ou pela SESP/MT, conforme anexo II.

Parágrafo Único. O prazo para entrega dos documentos é de 30 dias a partir da entrega da ficha da matrícula.

Art. 8° A Unidade Escolar deverá efetuar a matrícula, arquivar a documentação na pasta individual do (a) estudante e proceder os registros no Sistema da SEDUC/MT.

§ Caso o estudante tenha aproveitamento de estudos (exame certificador), deverá ser inserido no Sistema de registros da SEDUC/MT, após a matrícula.

§ Na impossibilidade de matrícula da pessoa privada de liberdade, a Unidade Escolar deverá informar a Unidade Penal, preferencialmente por e-mail institucional, a motivação da não efetivação da matrícula, para que sejam tomadas as providências que o caso requerer;

§ A pasta individual do estudante privado de liberdade deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

I - ficha de matrícula devidamente assinada, conforme Anexo I;

II - cópia do livro de processos especiais, caso de estudantes que passaram por classificação/enturmação ou reclassificação; cópia das avaliações realizadas e atas emitidas pela Unidade Escolar;

III - fichas individuais do estudante, de acordo com as matrículas efetivadas;

IV - histórico escolar ou atestado de transferência, quando for o caso;

V - certificado de conclusão do Ensino Médio para alunos que concluíram;

VI - cópia da carteira de identidade e CPF;

VII - cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;

VIII - cópia de atestados/declarações escolares emitidas e recebidas;

Art. 9 No caso de documentação incompleta, a matrícula não poderá ser negada, porém, a Unidade Escolar poderá estabelecer prazo para sua entrega, conforme Resolução Normativa Nº 002/2015 - CEE/MT.

§1° A expedição de Histórico Escolar e Certificado está condicionada a entrega dos documentos pessoais (RG, CPF e/ou Certidão de Nascimento ou Casamento).

§2° O estudante privado de liberdade deverá assinar o termo de ciência (ANEXO II) sobre o condicionante descrito no parágrafo anterior.

CAPÍTULO IV

DOS REGISTROS E LANÇAMENTOS DE INFORMAÇÕES DA VIDA ESCOLAR DO ESTUDANTE

Art. 10º A Unidade Escolar que oferta o atendimento da EJA para pessoa privada de liberdade, realizará a inserção dos registros de frequência contendo a carga horária cursada pelo estudante, em consonância com as orientações vigentes da modalidade EJA.

Art. 11º Os registros e arquivos referentes a vida escolar do estudante ficarão na sede da Unidade Escolar, que deverá mantê-los permanentemente escriturados, atualizados e organizados, sendo que a Unidade Penal e/ou juízo poderá requisitar cópia a qualquer momento.

Art. 12º Compete ao professor os lançamentos da carga horária cursada e objetos de conhecimento ministrados na modalidade EJA, os quais deverão ser inseridos diariamente no sistema de registros da SEDUC, bem como realizar os registros de frequências das atividades escolares, conforme orientação do NEP/SEDUC.

Art. 13º Compete ao Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar orientar e acompanhar o preenchimento dos instrumentos de registros escolares do estudante.

Art. 14º Compete ao Secretário da Unidade Escolar acompanhar a Coordenação Pedagógica na verificação dos lançamentos efetuados pelos professores, do cumprimento dos dias letivos, da carga horária de cada disciplina/área de conhecimento, dos objetos de conhecimento trabalhados e dos resultados das avaliações.

Parágrafo Único. O Coordenador Pedagógico e o Secretário escolar terão até o quinto dia útil do mês subsequente para proceder a verificação dos lançamentos das informações escolares do estudante privado de liberdade no sistema de registros escolares da SEDUC.

Art. 15º As informações escolares dos estudantes privados de liberdade, lançadas no sistema de registros escolares, não poderão sofrer alterações após o quinto dia do mês subsequente, uma vez que os dados serão encaminhados para o NEP/SESP e a carga horária cursada implicará na remição de pena por estudo.

Parágrafo Único. A unidade escolar deverá encaminhar, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, as informações referentes a carga horária cursada pelo estudante para o NEP/SEDUC e este, por sua vez, encaminhará as informações sobre carga horária cursada pelo estudante, semestralmente, para o NEP/SESP.

CAPÍTULO V

DA EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

Art. 16º A Unidade Escolar expedirá Histórico Escolar, bem como certificado de conclusão, mediante apresentação da documentação pessoal do estudante (RG e CPF).

Parágrafo Único. Todos os documentos de escrituração da vida escolar do estudante privado de liberdade emitidos deverão ser digitalizados e encaminhados com cópia para o Núcleo de Educação Prisional (NEP/SEDUC), Núcleo de Educação nas Prisões (NEP/SESP) e Unidade Prisional responsável.

Art. 17º Todos os...

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